LETRA E
A questão peca em misturar definições sobre vias rurais e vias urbanas. Não existe a situação de Via de Trânsito Rápido em vias rurais, uma vez que estas são divididas apenas em rodovias e estradas.
Via de Trânsito Rápido é um tipo de via urbana!
Afora isso, as velocidades máximas quando não há sinalização na via sofreram alterações por conta da Lei 13.281/16:
- as velocidades de automóveis serão diferentes de acordo com o tipo de via:
- se via de pista dupla, a velocidade máxima nas rodovias será de 110 km/h;
- se via de pista simples, a velocidade será de 100 km/h.
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;