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ID
116983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trafegar por via não sinalizada caracterizada como "Via Rural" e de "Trânsito Rápido", sua velocidade mínima, quando estiver dirigindo um automóvel, não poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Bom, não tem nada a ver com Serviço Social a questão.. mas a gente responde:

    Conforme rege a legislação da CTB, Capítulo III, artigos 61 e 62, a seguir:


    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

    § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

    I - nas vias urbanas: 

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; 

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 

    II - nas vias rurais: 

    a) nas rodovias: 

    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; 

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; 

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. 

    § 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. 

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 


    110/2=55km/k


  • a questão esta mal formulada, uma vez que via de trânsito rápido é uma via URBANA e sua velocidade máxima permitida quando não houver sinalização será de 80 km/h, o que consequentemente a minima será de 40 km/h.

    então a resposta deveria ser: 55 km/h e 40km/h.

  • LETRA E

     

    A questão peca em misturar definições sobre vias rurais e vias urbanas. Não existe a situação de Via de Trânsito Rápido em vias rurais, uma vez que estas são divididas apenas em rodovias e estradas.

     

    Via de Trânsito Rápido é um tipo de via urbana!

     

    Afora isso, as velocidades máximas quando não há sinalização na via sofreram alterações por conta da Lei 13.281/16:

     

    - as velocidades de automóveis serão diferentes de acordo com o tipo de via:

     

    - se via de pista dupla, a velocidade máxima nas rodovias será de 110 km/h;

     

    - se via de pista simples, a velocidade será de 100 km/h.

     

    CTB

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla:         

     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

     

    b) nas rodovias de pista simples:        

     

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

  • DESATUALIZADA.....

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    - Questão desatualizada.

  • LETRA E

    Automoveis em rodovia o máximo é 110, então o minímo será a metade, ou seja, 55.