SóProvas


ID
1169845
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No processo de implementação de políticas públicas, o governo pode contratar organizações privadas, com ou sem fins lucrativos, para ofertar o serviço. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D será que foi só porque não mencionou a administração pública para caracterizar administração?


  • Creio que sim, Margarida.

    Para caracterizar teria que colocar a palavra administração com letra inicial maiúscula (Administração), ou escrever por extenso administração pública.
  • Não engulo essa desculpa da letra D não. Que erro tosco. Questão deveria ser anulada. As questões não deveriam se basear em falta de clareza para criar dificuldade
  • E outra, a letra A está apenas parcialmente correta. A administração ainda possui a titularidade dos serviços prestados por terceiros, mas a responsabilidade pela execução e responsabilidade cívil perante à sociedade fica com a contratada. A responsabilidade da administração não é mais a mesma de quando executava o serviço diretamente.
  • Quem regulamenta não seria o Governo, PL, etc. Acertei por entender que a a letra A era "mais certa" e a letra E trata da AP em aspecto objetivo e não subjetivo como a alternativa levou a pensar.

    quase patinei nela tbm.

  • Mais uma redação ruim da UFG

  • Letra D também está correta

     

  • Letra A é o gabarito. Pois a responsabilidade do Estado é Objetiva, em regra. Não perdendo a responsabilidade mesmo quando outorga serviços públicos a terceiros.

    b- Não se exime pois o Estado é o titular da obrigação constitucional.

    c- Pode até chamar de Terceirização, no entanto, não o Transforma em serviço privado, pois não perde a titulariedade.

    d- A adm não contrata os serviços de terceiros, apenas descentraliza a sua execução. Veja que o que acontece é a separação dos processos de formulação das políticas dos processos de implementação, como diz o enunciado.

  • A Administração Pública, a despeito de delegar o serviço, ainda é subsidiariamente responsável por eles (e em casos excepcionais até mesmo solidária, como em danos ambientais):

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causaPrecedentes. 2. No que tange à alegada ofensa ao art. 1º, do Decreto 20.910/32, mostra-se improcedente a tese de contagem da prescrição desde o evento danoso, vez que os autos revelam que a demanda foi originalmente intentada em face da empresa concessionária do serviço público, no tempo e no modo devidos, sendo que a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano. 3. Em apreço ao princípio da actio nata que informa o regime jurídico da prescrição (art. 189, do CC), há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, in casu , a falência da empresa concessionária, sob pena de esvaziamento da garantia de responsabilidade civil do Estado nos casos de incapacidade econômica das empresas delegatárias de serviço público. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.08.2010, DJ 19.08.2010)

    Assim, a letra A está correta. Contudo, não vi qual é o erro na alternativa D.

  • D

    a administração contrata e regulamenta a prestação dos serviços realizada por terceiros.

    O certo seria, a administração regulamenta e depois contrata.