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Gabarito: A
Casos de inexigibilidade:
- Produto único/ fornecedor exclusivo/ vedada a preferência de marcas;
- Serviço técnico especializado de natureza singular, exceto para serviços de publicidade e divulgação;
- Artistas consagrados pela crítica/ público.
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Art. 25. Lei 8.66-93
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o
profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir
que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos
de dispensa, se comp
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a) o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito. CERTA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) houver prejuízo para administração em virtude de repetição do certame. ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;c) existir situações de emergência ou calamidade pública. ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
d) as propostas apresentarem preços superiores aos do mercado. ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação:
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;(Vide § 3º do art. 48)
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Dica: a licitação Inexigível quando também for Impossível de se realizar dentro das condições necessárias para a compra.
Ex: A Petrobras precisa adquirir uma turbina que só é fabricada pela empresa X, assim é impossível comprar a turbina de outro fornecedor e a licitação será impossível.
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A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos:
- Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.
Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão, será a licitação dispensável (31 hipóteses).
Inexigibilidade (03 casos):
Obs. 1: Competição inviável. INEXIGÍVEL = INVIÁVEL
Obs. 2: Rol exemplificativo.
1) Fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca;
2) Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação.
3) Contratação de profissional (artista geralmente), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, contratado diretamente ou através de empresário.
Dispensada (decorar mnemônico):
Obs. 1: Usada para alienações.
Obs. 2: Não haverá licitação.
▪ LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMÓVEIS:
“DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA”
DAcão em pagamento
DOação
INVEstidura
Legitimacao de posse
ALIENação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;
PERmuta
▪ LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MÓVEIS:
“PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO”
PERmuta
DOAcão
VENDA de MACOES = materiais e ações;
BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos.
Titulos
E o resto?
Licitação Dispensável (31 Hipóteses):
Obs. 1: Rol taxativo.
Obs. 2: Licitação possível, porém dispensável. DISPENSÁVEL = VIÁVEL.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à inexigibilidade de licitação.
Dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Frisa-se que as hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.
Por fim, vale destacar que o rol dos casos de licitação dispensável (art. 24, da lei 8.666 de 1993) é taxativo, ao passo que o rol dos casos de licitação inexigível (art. 25, da lei 8.666 de 1993) é exemplificativo, sendo que a expressão "em especial" contida no artigo 25, da lei 8.666 de 1993, reforça o fato de tal rol ser exemplificativo.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que o processo de compras no serviço público se realiza por meio de licitação, mas existem casos em que a legislação denomina de “inexigibilidade de licitação”, sendo que tal inexigibilidade ocorre quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito.
Gabarito: letra "a".