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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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esse artigo me mata =\
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Ridícula essa questão. Temos que adquirir conhecimentos que não agregam em nada na vida. Tantas coisas interessantes para se perguntar sobre esta lei...
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Adendo de Conceito "DOCUMENTO".(Quando a questão é fraca o comentário tem que ser forte!)
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do
formato ou suporte utilizado para registrá-las. Instituída pela ciência
arquivística, a definição supra possui caráter generalista, o que significa que
certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições
mais específicas.
Documento arquivístico é a informação registrada, independente da forma
ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer das atividades de uma
instituição ou pessoa, dotada de organicidade, que possui elementos constitutivos
suficientes para servir de prova dessas atividades. Tais elementos são:
Suporte: base física do documento;
Forma: textual, gráfico, sonoro; cor,
tamanho e tipo de letra, data, local, assinatura, destinatário, logomarca,
selo, carimbo e outros;
Anotações: urgente, arquive-se, ciente e
outros;
Contexto: jurídico-administrativo: leis,
normas, regimentos, regulamentos, estrutura organizacional, etc. relativos à
instituição criadora do documento.
Documentário: regras de workflow, código de
classificação, temporalidade, assunto e outros.
No caso dos documentos eletrônicos, acrescentem-se outros elementos tais
como:
Forma: links, nome do originador (e-mail),
assinatura digital, certificado da assinatura digital e outros.
Anotações: data, hora e local da transmissão;
indicação de anexos e outros.
Contexto: contexto tecnológico (hardware e
software).
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Gabarito: B
Segundo a lei 12.527/11, art. 3º, documento é a "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Lembrando que suporte é o material em que as informações são registradas. Ex: papel, fita magnética, filme de nitrato. E formato é a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e modo como foi confeccionado. Ex: caderno, cartaz, folha, livro, mapa, planta.
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pensei que fosse "INFORMAÇÃO"
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a) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: informação
b) unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: documento
c) aquele submetido temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado: informação sigilosa
d) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em suporte ou formato específico: informação
e) aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável: informação pessoal