SóProvas


ID
1170052
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Federal é de competência, no grau de ultrassecreto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;  (CORRETA)

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 


    Opinião: BANCA TRAQUINA!

  • Gabarito C

    A velha pegadinha do "exclusiva(mente)".......
    E eu ainda caio nela! PQP.....

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

     

    ARTIGO 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

     

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Cobrando conhecimento de artigo de lei... pesado !!

  • Competência para classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República e Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.