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Qual o erro da C?
Até onde sei, todas essas informações devem ser públicas.
--> A transparência na gestão pública inclui a divulgação de informações relativas a despesas de viagens pagas a servidores públicos, inclusive a colaboradores eventuais, em viagens no interesse da administração. CERTO
LRF Art. 48:
A transparência será assegurada também mediante:
(...)
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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Louri França .... ai esta o motivo da letra C esta errada
Significado de Prescindir
Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos?
É possível encontrar mais informações sobre os gastos públicos nas Páginas de Transparência do órgão, do Estado ou do Município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do Governo Federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-sobre-o-portal.asp
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Rafael,
Exatamente. A questão diz que essas informações dispensam o sigilo, ou seja, que deveriam ser públicas.
De tal modo, deveria estar correta.
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Significado de Prescindir
Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
substituir a palavra prescidem:
Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens NÃO PRECISA de sigilo.
OBS: não esquecer que nem todas as informações pode serm divulgadas.. ressalvados os casos previstos em lei.
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Concordo com a Louri França.
A alternativa C deveria estar correta, pois essas informações prescidem (ou dispensam, como queira) o sigilo, já que a publicidade é a regra!!
--> De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CERTO
--> O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CERTO
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Concordo que a letra "C" deveria ser considerada correta. Fiquei entre as letras "B" e "C". O sigilo é a exceção, podendo ser utilizado apenas em casos previstos em lei, o qual não se justifica em nenhum dos casos citados no item.
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Entendo que a alternativa "C" está incorreta porque afirma que tais informações precindem de sigilo. Ora, apesar de a regra ser a publicidade, há casos em que há necessidade de sigilo.
Alguém sabe a fonte ou fundamentação da "B"? Achei algo semelhante na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006, do Min. Transp. e MPOG.
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a)Errada. Segundo a portaria interministerial 140 de 16 demarço de 2006, tais informaçõesdevem ser atualizadas MENSALMENTE.
b)Gabarito. Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal.
c)Errada. Segundo a melhor doutrina, todas as etapas da licitação são públicas, exceto o sigilo das propostas, antes da abertura dos envelopes.
d)Errada. Os termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública deverão ser acompanhados de sua significação.
e)Errada. As informações a que se referem essa alternativa deverão ser mantidas por até 90 dias após o encerramento da vigência do contrato.
fonte:facebook.com/admfederal
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A
Art. 9º As seguintes informações, relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serão divulgadas e atualizadas mensalmente nas páginas de Transparência Pública:
B
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de empresas que, por ato seu, tenham sido declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato consigo, fazendo-se constar:
C
Art. 23. As informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação sobre a matéria, terão sua divulgação restrita, tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005.
D
Art. 20. As páginas de Transparência Pública conterão glossário com as definições, em linguagem acessível ao cidadão, de todos os termos técnicos empregados na apresentação das informações.
E
Art. 13. As seguintes informações relativas aos convênios ou instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal serão divulgadas e atualizadas quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública:
§ 2º Os dados a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da vigência do convênio.
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu-mpog_140_2006.pdf
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Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos?
É possível encontrar mais informações sobre os gastos públicos nas Páginas de Transparência do órgão, do Estado ou do Município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do Governo Federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-sobre-o-portal.asp
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Eu também quase marco a letra C, mas está entre um dos Princípios da Licitação o "Sigilo das Propostas" e isso já foi suficiente pra eu não marcar, tendo em vista que alternativa generaliza...
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GAB: B
A alternativa C está bem duvidosa... Não vi erros.
A) Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser divulgadas e atualizadas mensalmente.
B) CERTO. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de empresas que, por ato seu, tenham sido declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato consigo, fazendo-se constar:
C) Todo o conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas, na forma de dicas de tela.
E) Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal serão divulgadas e atualizadas quinzenalmente.
FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
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Alternativa A. Errado. Informações relativas à execução orçamentária e financeira devem ser divulgadas mensalmente. Informações sobre licitações devem ser divulgadas semanalmente.
Alternativa B. Correto. Devem ser divulgadas quinzenalmente a relação de empresas que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública federal.
Alternativa C. Errado. Informações sobre licitações e contratos, por exemplo, podem ser classificadas como sigilosas se a divulgação oferecer risco às operações estratégicas das Forças Armadas.
Alternativa D. Errado. As informações serão apresentadas de forma simples, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática
Alternativa E. Errado. Informações sobre contratos, convênios e licitações devem ser mantidas nas páginas de transparência pelo prazo mínimo de 04 anos.
Gabarito: B
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Concordo com o Rafael.
Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
Sinônimos de PRESCINDIR: dispensar, recusar, desobrigar, "não precisar de tal coisa".
Então a questão C está correta, pois a "execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens" NÃO precisa de sigilo.
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No portal da transparência (portaltransparencia.gov.br/sancoes/cies?ordenarPor=nome&direcao=asc
os órgãos e entidades da administração pública federal divulgam a relação das empresas por: CNPJ, NOME, UF DO SANCIONADO, entre outros detalhes.
Então, eu acho que a questão B está ERRADA, pois a divulgação não é só nominal.
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Mas colega, questão nunca disse que é SÓ nominalmente.
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A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à
transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse
assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº
101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.
Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho
prudente analisarmos cada uma das alternativas:
Letra “A": Informações
relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas
páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa
está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º,
essas atualizações devem ser mensais.
Letra “B": Os órgãos e entidades da administração pública federal devem
divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de
contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo
12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da
questão em análise.
Letra “C": Informações relativas a execução orçamentária e financeira,
licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial
CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria
nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos
apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não
significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que
essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa
ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações
do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não
podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter
esse detalhe apresentado.
Letra “D": Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão
pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas
páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o
artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses
termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas
de transparência.
Letra “E": Informações relativas a convênios que envolvam a
transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades
da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de
transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento
da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo
será, no mínimo, de quatro anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
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A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à
transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse
assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº
101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.
Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho
prudente analisarmos cada uma das alternativas:
Letra “A”: Informações
relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas
páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa
está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º,
essas atualizações devem ser mensais.
Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem
divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de
contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo
12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da
questão em análise.
Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira,
licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial
CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria
nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos
apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não
significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que
essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa
ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações
do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não
podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter
esse detalhe apresentado.
Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão
pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas
páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o
artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses
termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas
de transparência.
Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a
transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades
da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de
transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento
da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo
será, no mínimo, de quatro anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.
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A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à
transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse
assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº
101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.
Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho
prudente analisarmos cada uma das alternativas:
Letra “A”: Informações
relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas
páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa
está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º,
essas atualizações devem ser mensais.
Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem
divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de
contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo
12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da
questão em análise.
Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira,
licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial
CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria
nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos
apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não
significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que
essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa
ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações
do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não
podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter
esse detalhe apresentado.
Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão
pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas
páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o
artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses
termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas
de transparência.
Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a
transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades
da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de
transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento
da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo
será, no mínimo, de quatro anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.
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A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à
transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse
assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº
101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.
Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho
prudente analisarmos cada uma das alternativas:
Letra “A”: Informações
relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas
páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa
está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º,
essas atualizações devem ser mensais.
Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem
divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de
contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo
12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da
questão em análise.
Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira,
licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.
A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial
CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria
nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos
apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não
significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que
essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa
ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações
do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não
podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter
esse detalhe apresentado.
Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão
pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas
páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o
artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses
termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas
de transparência.
Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a
transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades
da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de
transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento
da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo
será, no mínimo, de quatro anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.
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segundo a lei 8666/93 nas licitações as propostas são sigilosas até o momento de abertura dos envelopes. talvez o cespe tenha considerado isso na C.