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ID
1170070
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, caberá ao Juiz Corregedor Permanente, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Segundo as Normas de Serviço de SP, Cap. – XIII, SEÇÃO II:


    20.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá
    a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em
    especial quanto a:
    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço
    notarial ou de registro
    ;
    b) número mínimo de prepostos;

  • NSCGJ. Cap. XIII.

    14. Os notários e registradores disponibilizarão a adequada e eficiente prestação do serviço público notarial ou de registro, mantendo instalações, equipamentos, meios e procedimentos de trabalho dimensionados ao bom atendimento, bem como número suficiente de prepostos.

    14.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a:

    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro; 

  • 14.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a:

    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro;

    b) número mínimo de prepostos;

    c) adequação de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, fixando prazo para a regularização, se for o caso;

    d) adequação e segurança de “softwares”, sistemas de cópias de segurança e de recuperação de dados eletrônicos, bem como de procedimentos de trabalho adotados, fixando, se for o caso, prazo para a regularização ou a implantação;

    e) existência de computador conectado à “internet” e de endereço eletrônico da unidade para correspondência por “e-mail” 26;

    f) eficiência dos módulos de correição eletrônica e de geração de relatórios pelo sistema informatizado, para fins de fiscalização, em relação aos livros, índices e classificadores escriturados, gravados e arquivados em meio digital, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça; 27

    g) fácil acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, mediante existência de local para atendimento no andar térreo (cujo acesso não contenha degraus ou, caso haja, disponha de rampa, ainda que removível); rebaixamento da altura de parte do balcão, ou guichê, para comodidade do usuário em cadeira de rodas; destinação de pelo menos uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo característico na cor azul (naquelas serventias que dispuserem de estacionamento para os veículos dos seus usuários) e, finalmente, um banheiro adequado ao acesso e uso por tais cidadãos.