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Prova VUNESP - 2014 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1170061
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Qual dos princípios a seguir não é próprio da atividade notarial?

Alternativas
Comentários
  • "Os Serviços notariais e de registros, são regidos pelos seguintes princípios: publicidade, autenticidade, segurança e eficácia (Art. 1º, da Lei 6.015/73 e Art. 1º, da Lei 8.935/94).

    A publicidade tem por objetivo a garantir a totalidade de pessoas o conhecimento amplo e irrestrito de certas situações e informações, sejam elas de natureza pessoal ou geral.

    A autenticidade é a presunção relativa de que o documento é verdadeiro, e apto para produzir efeitos legais, desde que seja confirmado ou produzido, por ato de um profissional do direito, regularmente investido.

    Já, a segurança jurídica é um direito e garantia fundamental15 (Art. 5º, caput, CF), que o documento lavrado no serviço notarial e registrado no serviço de registro é juridicamente seguro.

    E finalmente, a eficácia do ato jurídico ou negócio jurídico têm por escopo, instituir que todo o ato praticado pelo notário ou registrador, são aptos para produzir efeitos.

    Toda construção da sistemática dos princípios notariais e de registros públicos, visa assegurar a consistência e estabilidade das instituições democráticas, de forma a garantir usuários e ao Estado, a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos, que os notários e registradores intervenham".


    Fonte: http://www.tabelionatofischer.not.br/?p=2587

  • Princípio da instância!!! os caras se puxam pra inventar coisa inútil nesse dirieto. Dá vontade de botar fogo no material.

    Porque falar em princípio da inércia não serve, tem que inventar uma coisa "diferente", pqp!

  • "(...)

    O primeiro deles é o PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA, que assim caracterizo: o oficial registrador, na execução dos seus serviços, só age se for solicitado, provocado ou determinado (em circunstância especial, neste caso). No que se relaciona com o ingresso de títulos nos livros integrantes do arquivo do cartório, o oficial não procura os títulos, estes é que lhe são entregues pelo interessado na prática do ato registrário (registro ou averbação) em um dos seus livros, os quais, por lei, devem ser mantidos inteiramente regulares. INSTÂNCIA significa PEDIDO ou SOLICITAÇÃO. Segundo tal PRINCÍPIO, o oficial registrador só age funcionalmente, se o interessado lhe pedir que proceda ao ATO motivado pelo título que apresenta, para que produza seus jurídicos efeitos, seja ato de REGISTRO ou de AVERBAÇÃO. Somente esses dois atos - REGISTRO e AVERBAÇÃO - são suporte ao PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA. A Anotação é praticada “ex officio” pelo oficial registrador, já que visa a uma melhor orientação ou esclarecimento nos serviços decorrentes dos atos que lhe são privativos: registro/averbação. (...)"

     

    Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/bdi/10508-princupio-da-instuncia.html

  • Princípio do contraditório.

    B.

    Princípios dos serviços notariais:

    Princípio da Instância;

    Princípio da Publicidade;

    Princípio da Segurança dos Atos Jurídicos;

    Princípio da Eficácia.


ID
1170064
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação. Se houver necessidade de serem periciados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94


    Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

      Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.


  • NSCGJ - cap XIII, item 43:

    Os livros de registro e as fichas que os substituam somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. Em caso de perícia sobre os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação sobre a guarda e responsabilidade dos notários e registradores, o exame ocorrerá na própria serventia, em dia e hora previamente designados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente e ciência do notário ou registrador.

  • 9. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão, salvo quando solicitados pelo Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justiça, permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

    9.1. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente. 18 


ID
1170067
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Se alguém não puder ou não souber assinar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 6.015/73 

    Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.

       § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

  • Complementando:

    Código Civil, artigo 215: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    (...)

    § 2oSe algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

  • Letra D

    Provimento 58/89 da CGJ/SP, Disposições Gerais, item 34.

    34. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

  • NSCGJ, cap XIII, item 34.

  • 28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

    1. 28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo. 51
    2. 28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica. 52
    3. 28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado. 53

ID
1170070
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, caberá ao Juiz Corregedor Permanente, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Segundo as Normas de Serviço de SP, Cap. – XIII, SEÇÃO II:


    20.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá
    a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em
    especial quanto a:
    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço
    notarial ou de registro
    ;
    b) número mínimo de prepostos;

  • NSCGJ. Cap. XIII.

    14. Os notários e registradores disponibilizarão a adequada e eficiente prestação do serviço público notarial ou de registro, mantendo instalações, equipamentos, meios e procedimentos de trabalho dimensionados ao bom atendimento, bem como número suficiente de prepostos.

    14.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a:

    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro; 

  • 14.1. Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a:

    a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro;

    b) número mínimo de prepostos;

    c) adequação de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, fixando prazo para a regularização, se for o caso;

    d) adequação e segurança de “softwares”, sistemas de cópias de segurança e de recuperação de dados eletrônicos, bem como de procedimentos de trabalho adotados, fixando, se for o caso, prazo para a regularização ou a implantação;

    e) existência de computador conectado à “internet” e de endereço eletrônico da unidade para correspondência por “e-mail” 26;

    f) eficiência dos módulos de correição eletrônica e de geração de relatórios pelo sistema informatizado, para fins de fiscalização, em relação aos livros, índices e classificadores escriturados, gravados e arquivados em meio digital, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça; 27

    g) fácil acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, mediante existência de local para atendimento no andar térreo (cujo acesso não contenha degraus ou, caso haja, disponha de rampa, ainda que removível); rebaixamento da altura de parte do balcão, ou guichê, para comodidade do usuário em cadeira de rodas; destinação de pelo menos uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo característico na cor azul (naquelas serventias que dispuserem de estacionamento para os veículos dos seus usuários) e, finalmente, um banheiro adequado ao acesso e uso por tais cidadãos.


ID
1170073
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos livros obrigatórios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) lei 6015 

    Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.



  • NSCGJ, cap XIII, item 45.

  • NSCGJ, cap XIII

     

    45. Os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

    45.1. O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, o nome do delegado do serviço notarial e de registro responsável, a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data e assinatura.

    (...)

    47. O desaparecimento ou a danificação de qualquer livro deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça.

    (...)

    49. Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais é direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    49.1. O Livro Registro Diário da Receita e da Despesa observará o modelo usual para a forma contábil e terá suas folhas divididas em colunas para anotação da data, da discriminação da receita e da despesa, além do valor respectivo, devendo, quando impresso em folhas soltas, encadernar-se tão logo encerrado.

  • NSCGJ. Cap. XIII.

    39. Os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. Os termos de abertura e de encerramento serão lavrados e datados quando da abertura do livro.

    39.1. O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, o nome do delegado do serviço notarial e de registro responsável, a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data e assinatura.

    41. O desaparecimento ou a danificação de qualquer livro deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça.

    43. Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais é direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    43.1. O Livro Registro Diário da Receita e da Despesa observará o modelo usual para a forma contábil e terá suas folhas divididas em colunas para anotação da data, da discriminação da receita e da despesa, além do valor respectivo, devendo, quando impresso em folhas soltas, encadernar-se tão logo encerrado.


ID
1170076
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao traslado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015:

    CAPÍTULO III
    Da Transcrição e da Averbação

    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar. (Renumerado do art. 143 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Feita a trasladação, na última linha, de maneira a não ficar espaço em branco, será conferida e realizado o seu encerramento, depois do que o oficial, seu substituto legal ou escrevente designado pelo oficial e autorizado pelo Juiz competente, ainda que o primeiro não esteja afastado, assinará o seu nome por inteiro.


  • NSCGJ, Cap XIX, item 21:

    O registro integral dos documentos consistirá na sua trasladação, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais.

  • Gostaria de informar aos colegas MH e Emília que há um equívoco em suas respostas. Vocês não devem confundir o registro integral de documentos no Livro B no RTD, com o traslado fornecido pelo tabelião de notas.    

  • Sim Marcelo Torres, você tem razão.

    "No âmbito jurídico, o traslado (também conhecido como apógrafo), é uma cópia de registro , fiel e exata quando comparada com o documento original. É feita pelo escrivão ou o próprio tabelião, sendo que a matriz é trasladada nos autos do processo ou no livro do tabelião. O primeiro traslado de um documento é designado escritura autêntica e os seguintes são identificados como certidões."

    Fonte: http://www.significados.com.br/traslado/

  • Então pra que chamar de traslado, gente, se é só uma certidão que é cópia igual as outras cópias. Sério, qual a razão de chamar a primeira de traslado?

  • fiquei com mais duvida na resposta do que na pergunta :(

  • "O traslado de escritura pública é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente reproduzido o que consta no livro notarial. Ou seja, é o documento que é entregue para as partes, já que o ato é lavrado em livro específico.

    Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e traslado se assemelham, mas o traslado é extraído apenas uma vez e a certidão poderá ser extraída indefinidamente."

    Fonte: https://www.tabeliaodebarueri.com.br/Pagina/Exibir/ff519f78-32ad-48ef-8e25-a6ac7bdf5a7c


ID
1170079
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada

Alternativas
Comentários
  •  A orientação firmada no Estado de São Paulo pela E. Corregedoria Geral da Justiça é que a retificação de escritura se faz por meio de outra escritura, com a presença das mesmas partes contratantes. Essa é . Assim é que erro existente no título lá deve ser corrigido, para depois retificar-se o assento registrário, ressalvadas algumas situações excepcionais.

  • NSCGJ, Cap XIV, item 54:

    Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retificação-ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabelião de Notas ou pelo substituto legal.

    obs: o item 53 do capítulo em comento diz: Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, constatáveis documentalmente e desde que não modificada a declaração de vontade das partes nem a substância do negócio jurídico realizado, podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento das partes, ou de seus procuradores mediante ata retificativa lavrada no livro de notas e subscrita apenas pelo tabelião ou por seu substituto legal, a respeito da qual se fará remissão no ato retificado.


  • CNSC:

    Art. 800. O ato pode ser retificado, desde que haja consentimento do(s) interessado(s). 

  • NSCGJ. SP. Cap. XVI - Do Tabelionato de Notas.

    55. Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retificação-ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabelião de Notas ou pelo substituto legal.


ID
1170082
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • Prov. 58/89, cap. XIV, Seção I, item 1. 

  • Prov. 58/89, da CGJ/SP, Cap. XIV, Seção I, item 1.
    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 

  • Isto testa conhecimento ou a capacidade de decorar ?
  • Cap. XIV, Item 1 NSCGJ: O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.

  •  A  O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei e das normas, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.

    D  O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.

    Decoreba pura, pode ter lido 10 vezes e errar

  • Que absurdo a forma em que a banca testa o conhecimento do candidato! Decoreba pura.
  • NSCGJ.SP. Cap. XVI - Do Tabelião de Notas.

    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.


ID
1170085
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à lavratura de escrituras públicas, deverá o Tabelião de Notas observar as normas a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
  • Código Civil - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • Especificamente, NSCGJ-SP, Cap. XIV, item 44, alíneas b, c, f, g.

  • NSCGJ, Cap XIV, item 44, c:
    A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter: (...) c) manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.

  • Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes; EXCLUÍDA a dos intervenientes.


ID
1170088
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deverá o Tabelião de Notas exigir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c)

    Resolução nº 35 de 2007 do CNJ.

    SEÇÃO III. 

    DISPOSIÇÕES COMUNS A SEPARAÇÃO E 
    DIVÓRCIO CONSENSUAIS

    Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de 
    divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) 
    documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) 
    certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos 
    absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e 
    direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da 
    titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. 


  • NSCGJ, Cap XIV, item 85, f:

    Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: (...) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

  • Diretrizes Extrajudiais RO.

     

    Art. 401. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:
    I - certidão de casamento;
    II - documento de identidade oficial e CPF/MF;
    III - pacto antenupcial, se houver;
    IV - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;
    V - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
    VI - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

     

  • Normas Notas: 85 f

  • Gaba: "C"

    CN/SP, CAP. XVI

    A-(INCORRETA)

    não há esse requisito para lavratura de EP de divórcio consensual, o que pode haver é a conversão da separação em divórcio, mediante escritura pública, hipótese em que é DISPENSÁVEL CERTIDÃO ATUALIZADA do processo judicial, conforme item 105.1

    B- (INCORRETA)

    94. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

    C- (CORRETA)

    86. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:

    a) certidão de casamento;

    b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

    c) pacto antenupcial, se houver;

    d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

    D- (INCORRETA)

    89.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.406


ID
1170091
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à documentação referente a imóvel para lavratura de escritura pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa C INCORRETA: Nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, menção ao comprovante de laudêmio

  • O erro nao esta na menção ao comprovante de laudemio, conforme Maria M disse acima. Mas sim quando a questao se refere a propriedade publica, quando na verdade, conforme item 59, letra j, Cap XIV das Normas Extrajudiciais de SP, seria somente se a enfiteuse se referir a propriedade privada.

    j) Nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, a referencia ao comprovante de pagamento dos tres ultimos foros anuais, se a enfiteuse recair sobre propriedade privada.

  • Só para complementar o que a colega abaixo (Danielle Silva) afirmou, quando se trata de propriedade pública, a NSCGJ prevê comprovação através de certidão, como descrito na alínea k do item 59 (cap XIV):

    k) nas escrituras relativas à transferência do domínio útil de terrenos da União, de direitos sobre benfeitorias neles construídas e nas relacionadas com a cessão de direitos a eles relativos, a referência à apresentação da certidão da Secretaria de Patrimônio da União - SPU (art 3o, §2o, I do Dec Lei 2398/87).

  • Gabarito: C (INCORRETA)

    Fundamento: item 60, "j", do cap. XVI das NSCGJSP (NORMAS ATUALIZADAS)


ID
1170094
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na hipótese de lavratura de escritura pública de venda e compra em que conste na matrícula imobiliária terreno e no documento fiscal do IPTU conste construção, deverá o Tabelião:

Alternativas
Comentários
  • S.M.J., conforme interpretação sistemática do art 108 do CC, para a escritura pública, leva-se em consideração o valor do terreno e as edificações existentes, não se exigindo a averbação. Forte no princípio da publicidade registral que emana da segurança jurídica.

    Fiquem com Deus!!!

  • CONFORME ITEM 60 CAPITULO XIV DAS NORMAS DE SERVIÇO

    É recomendável, se for o caso, o esclarecimento ás partes da necessidade de averbação da construção ou aumento da área construida no registro imobiliário, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis.


  • Gabarito: A

    Fundamento: item 61 das NSCGJSP (normas atualizadas)

    61. É recomendável, se for o caso, o esclarecimento às partes da necessidade de averbação da construção ou aumento de área construída no registro imobiliário, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis.

    Bons estudos


ID
1170097
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao sinal público, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue o erro da letra D

    NORMAS DE SERVIÇO CAP XIV - ITEM 153 - os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos,SALVO OS ASSINADOS JUDICIALMENTE

  • Gabarito errado. A acertiva correta é a letra B - 154 - NSCGJ. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecer firmas e autenticar cópias reprográficas, para o fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.8

  • Rodrigo ALmeida, o enunciado da questão diz para marcarmos a incorreta. "NÃO é correto afirmar que".

    O enunciado fez apenas uma afirmação negativa para confundir o candidato.

    O comentário do Rodrigo Camargo esta correto.


ID
1170100
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação às escrituras de separação e divórcio, está errado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b) Resolução 25 do CNJ. Art. 44. É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensuais.

    a)  Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei nº 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado. 

    c) Art. 38. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida. 

  • NSCGJSP

    CAPÍTULO XIV - DO TABELIONATO DE NOTAS

    Seção V - Das Escrituras Públicas: itens 59 a 146

    83. É desnecessário o registro das escrituras públicas no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.

    84. O Tabelião de Notas, ao atender às partes com a finalidade de lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, deve disponibilizar às partes uma sala ou um ambiente reservado e discreto.

    90. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

    95. É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensuais.

  • Uma pequena correção no comentário da Ivana. A resolução do CNJ é a de nº 35.


ID
1170103
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na forma do Art. 472 do CC.

  • art. 1969, CC

  • obs.: a despeito da Lei (CC, art 1969), a doutrina: "A revogação do testamento pode ser feita por outro ato de última vontade, ainda que não seja observada a mesma forma (v.g. um testamento hológrafo pode revogar um testamento público)". (Registros Públicos, Loureiro, 3. ed., p. 568)

  • Então,  não  se  pode  revogar  testamento  por  declaração  verbal,  por  escrito  particular,  nem  mesmo  por escritura  pública.  A  revogação  expressa  tem  de  seguir  uma  das  formas  testamentárias  .  Não  é necessário  que  se  utilize  a  mesma  forma  seguida  para  o  testamento  anterior.  Um  testamento  público pode  ser  revogado  por  um  testamento  particular,  e  vice-versa;  um  testamento  ordinário  pode  ser revogado  por  um  testamento  especial.  (  art.  1.969  não  diz  que  o  testamento  pode  ser  revogado  pelo mesmo modo e forma por que foi feito, mas pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. 

     

    Maria Helena Diniz


ID
1170106
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para a lavratura de uma escritura pública, quanto à cobrança de custas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

    NOTA 1 - ESCRITURAS COM VALOR DECLARADO:


     1.1.- Nas hipóteses de hipoteca e penhor, os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado.


     1.1.1.- Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico, atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.

     

    1.2.- Nas hipóteses de locação, os emolumentos serão calculados sobre a soma dos alugueres, ou, se por prazo indeterminado, sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de locação.

  • No caso da alternativa "d", a resposta certa corresponde à base de 20% do valor do imóvel.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170109
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para fins da lavratura de escritura pública, considerando a Lei Estadual n.º 11.331/2002, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.331/2002 - SP

    NOTA 2 - 2.6.- Imóveis financiados por entidade financeira:
    a- os emolumentos serão calculados pela tabela de escritura com valor declarado, aplicando-se redução de 20% (vinte por cento);
    b- mesmo que a escritura contenha outros atos acessórios será cobrado apenas um ato, o de maior valor, não se aplicando neste caso a regra da nota 4.3.;
    c- no caso de prédio acabado, a base de cálculo será o valor total do prédio;
    d- no caso de aquisição de terreno com financiamento de prédio a ser construído, a base de cálculo será a soma do valor do terreno mais o financiamento para construção;
    e- estes critérios aplicam-se nos seguintes casos:
    I - aquisição imobiliária para fins residenciais, feita através de Consórcios ou financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação ou qualquer outra entidade financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil;
    II - aquisição imobiliária para fins residenciais financiadas pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais, diretamente ou através de suas companhias habitacionais.


ID
1170112
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Tabelião de Protesto, é errado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não vejo porque ainda não foi comentado, o enunciado não justifica a letra "b", mas gostaria de encontrar o erro !

  •  6 horas e não 8!

  • Lei 9.492 - Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega. Pra mim, a errada é a alternativa "A", pois, ao dizer que "devem ser protocolizados tão logo apresentados" contraria o artigo referido.

    QUANTO A LETRA B - Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias. Isso significa que a Corregedoria pode determinar o mínimo de 8 horas diárias, principalmente para o protesto, que tem que estar aberto, no mínimo, no mesmo horário de atendimento externo do Banco. Não conheço as Normas de SP, mas aqui em Minas é de sete horas. O enunciado não fala se é de acordo com a Lei 9.492 ou com as Normas da Corregedoria, então, só quem estuda pra prova de São Paulo é que vai saber:

    NORMAS SCGJ - TOMOII - 84. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias, em dias e horários estabelecidos pelo Juiz Corregedor Permanente, observadas as peculiaridades locais, sem prejuízo do poder normativo da Corregedoria Geral da Justiça.

    Portanto, pode haver mais horas de atendimento, mas o mínimo, são 6 horas mesmo!

    PARA MIM, ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • a) Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

    b) Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    c) Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos

    d) Art. 7º, Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.


  • Seção II, 3, das Normas de Serviço do Estado de São Paulo

    O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 

    Há que se atentar, todavia, que tal disposição já foi alterada pelo Provimento 27/2013 da CG.

  • Cap XV, item. 11. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação. A meu ver a A está errada também.
  •  a) os títulos e outros documentos de dívida devem ser protocolizados tão logo apresentados ao Tabelionato de Protesto, obedecendo à estrita ordem cronológica. 11. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.

     b) o Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio da portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ERRADA! 10. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

     c) nas localidades onde houver mais de um Tabelião de Protesto de Títulos haverá, obrigatoriamente, um serviço de distribuição, informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos. 12. Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, haverá obrigatoriamente um Serviço de Distribuição, informatizado, instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos.

     d) onde houver mais de um Tabelião de Protesto, o formu- lário de apresentação será entregue ao serviço de distri-buição, que restituíra, com a devida formalização, a via destinada a servir de recibo. 13.5. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, o formulário de apresentação será entregue ao Serviço de Distribuição, que restituirá, com a devida formalização, a via destinada a servir de recibo.

  • Não cai no TJ-SP.

  • Pessoal, muitos dispositivos da norma já foram alterados, mas vou detalhar aqui essas alterações, visto que essas novidades legislativas poderão cair na sua prova.




    A) Correta (atualmente) - os títulos e outros documentos de dívida devem ser protocolizados tão logo apresentados ao Tabelionato de Protesto, obedecendo à estrita ordem cronológica.

    Para fins de conhecimento, hoje em dia, este dispositivo, que estava presente no Capítulo XV, Seção II, 4,
    das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, está revogado. Antes, a alternativa estava de acordo com a lei, por isso foi considerada incorreta, mas hoje em dia está em desconformidade com a norma, o que a torna correta, pois a questão pede a alternativa errada.


    B) Correta (antes e atualmente) - o Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio da portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.



    Pessoal, já que os dispositivos legais das outras alternativas se encontram revogados, vamos focar nesta alternativa, que, embora tenha havido uma modificação na numeração, o conteúdo permanece o mesmo (Migrou do três para o dez simplesmente, conforme o Provimento CG Nº 27/2013), apresentando um ponto que poderá também ser explorado na sua prova.

     

    A alternativa está desde quando ocorreu o certame até hoje em dia correta, pois a afirmação da alternativa permanece errada, segundo o Capítulo XV (Do Tabelionato de Protesto), Seção II (Da Ordem dos Serviços em Geral), 10, do Provimento nº 56/2019, norma esta que atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que se refere aos serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (normas de serviço de cartórios extrajudiciais).

     

    Veja que a alternativa diz que deve estar “atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público". Ocorre que a norma afirma que deve estar “atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público". Aí está o erro: São seis horas diárias mínimas de atendimento ao público e não oito horas, conforme dispõe a questão.


    C) Correta (atualmente) - nas localidades onde houver mais de um Tabelião de Protesto de Títulos haverá, obrigatoriamente, um serviço de distribuição, informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos.

    Para fins de conhecimento, hoje em dia, este dispositivo, que estava presente no Capítulo XV, Seção II, 5,
    das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, está revogado. Antes, a alternativa estava de acordo com a lei, por isso foi considerada incorreta, mas hoje em dia está em desconformidade com a norma, o que a torna correta, pois a questão pede a alternativa errada.


    D) Correta (atualmente) - onde houver mais de um Tabelião de Protesto, o formu- lário de apresentação será entregue ao serviço de distri-buição, que restituíra, com a devida formalização, a via destinada a servir de recibo.


     

    Para fins de conhecimento, hoje em dia, este dispositivo, que estava presente no Capítulo XV, Seção II, 4.2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, está revogado. Antes, a alternativa estava de acordo com a lei, por isso foi considerada incorreta, mas hoje em dia está em desconformidade com a norma, o que a torna correta, pois a questão pede a alternativa errada.


    Resposta da banca: B







    Resposta do professor: TODAS ESTÃO CORRETAS 


ID
1170115
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à qualificação dos títulos apresentados a protesto, é errado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    b) Art. 20, § 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. 


  • d) e o cheque???

  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada, pois havia duas questões incorretas: letras 'b' e 'd'.


    LETRA 'B': Art. 20, §5°. Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. 

    LETRA 'D': NCGJ/SP - Cap. XV:

    27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.

    27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

    27.3. Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor.

    30. Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.


  • CUIDADO QUANDO PEDEM A ERRADA!!!

    Alternativa A está correta.

    Veja item 17 da NSCGJ (Cap. XV): 17. Verificada a existência de vícios formais ou inobservância do estatuído na legislação em vigor ou na normatização administrativa do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os títulos e outros documentos de dívida serão devolvidos ao apresentante com anotação da irregularidade, ficando obstado o registro do protesto.

    Alternativa B está errada.

    Veja item 19 da NSCGJ (Seção III, Cap. XV): 19. Também não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    Alternativa C está correta.

    Veja item 26 da NSCGJ Cap. XV: Os contratos de câmbio podem ser recepcionados por meio eletrônico, se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego do programa específico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instruções de uso.

    Alternativa D está correta.

    Veja item 27 da NSCGJ Cap. XV: Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.


    DICA:


    LOCAL DO PROTESTO (ver itens do Cap. XV das Normas da Corregedoria):

    1) NÃO HAVENDO INDICAÇÃO DA PRAÇA -> DEVEDOR/SACADO (27)


    2) PARA FINS FALIMENTARES -> CIRCUNSCRIÇÃO DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR (27.2)


    3) TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS -> Locação de tramitação do processo OU domicílio do devedor (27.3)


    4) PROTESTO DE CHEQUE -> lugar do pagamento OU domicilio do emitente (30)

  •  a) verificada a existência de vícios formais ou inobservância do estatuído na legislação em vigor ou na normatização administrativa do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os títulos e outros documentos de dívida serão devolvidos ao apresentante com anotação da irregularidade, ficando obstado o registro do protesto. 17. Verificada a existência de vícios formais ou inobservância do estatuído na legislação em vigor ou na normatização administrativa do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os títulos e outros documentos de dívida serão devolvidos ao apresentante com anotação da irregularidade, ficando obstado o registro do protesto.

     

     b) não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado aceitante.ERRADA! 19. Também não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

     

     c) os contratos de câmbio podem ser recepcionados por meio eletrônico, se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego do programa específico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instruções de uso. 26. Os contratos de câmbio podem ser recepcionados por meio eletrônico, se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego do programa específico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instruções de uso.

     

     d) somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca. 27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O Provimento nº 18/2017 alterou o conteúdo da alternativa "C".

  • CNSC:

    Art. 844. É vedado ao tabelião apontar título pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.


ID
1170118
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao cheque, é correto afirmar que todas as assertivas estão corretas, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito

  • PROVIMENTO CG Nº 27/2013

    a - 37. Existindo endosso ou aval, o protesto dos cheques não dependerá de quaisquer intimações e, dos assentamentos do serviço de protesto de títulos, não devem constar os nomes e números do CPF dos titulares da conta bancária, anotando-se, nos campos próprios, que o emitente é desconhecido, e elaborando-se índice em separado, pelo nome do apresentante.

    b - 31. O cheque a ser protestado deve conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa do pagamento, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    c - 32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

    d - 30. Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.

  •  a) existindo endosso ou aval, o protesto desses cheques não dependerá de quaisquer intimações e, dos assentamentos do serviço de protesto de títulos, não deverão constar os nomes e números do CPFMF dos titulares da respectiva conta corrente bancária, anotando-se, nos campos próprios, que o emitente é desconhecido, e elaborando-se índice em separado, pelo nome do apresentante. 37. Existindo endosso ou aval, o protesto dos cheques não dependerá de quaisquer intimações e, dos assentamentos do serviço de protesto de títulos, não devem constar os nomes e números do CPF dos titulares da conta bancária, anotando-se, nos campos próprios, que o emitente é desconhecido, e elaborando-se índice em separado, pelo nome do apresentante.

     b) o cheque a ser protestado deve conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa do pagamento, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. 31. O cheque a ser protestado deve conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa do pagamento, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

     c) é vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. 32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

     d) tratando-se de cheque, o protesto deverá ser lavrado exclusivamente no lugar do pagamento. ERRADO! 30. Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.

  • CÓDIGO DE NORMAS DE SÃO PAULO

    30. Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente. 

    INFORMAÇÕES CORRELATAS ACERCA DO PROTESTO DE CHEQUE

    CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS GERAIS

    .

    Artigo 327 (...)

    § 2º Entre as circunstâncias indiciárias de abuso de direito, tem-se o protesto de cheques após 5 (cinco) anos da data de emissão ou de notas promissórias após 5 (cinco) anos da data de vencimento.

    ***

    Art. 329. É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

    ***

    **


ID
1170121
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

  • Correta alternativa C
    A diferença entre a redação das alternativas B e C está nos caracteres intrínsecos do título de crédito. Ao tabelião cumpre a análise apenas dos aspectos extrínsecos dos títulos, e não dos intrínsecos. 

    "Conforme o princípio do formalismo [...] os títulos de crédito devem respeitar requisitos essenciais, previstos na lei, afim de que se caracterizem como tais. O defeito de forma do título é justamente a ausência destes requisitos.

    O defeito de forma do título pode ser extrínseco ou intrínseco. O primeiro se revela materialmente na redação do título, por exemplo, se no título faltar a expressão "letra de câmbio", deixa de ser uma cambial, não obstante, ensejando uma "defesa relativa ao conteúdo literal", parafraseando Waldo Fazzio Júnior. Já o defeito intrínseco, é o que interfere na obrigação cambial, em sua origem, como a incapacidade do signatário.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3390/a-circulacao-dos-titulos-de-credito-e-a-inoponibilidade-das-excecoes#ixzz3h248JJYp
  • NSCGJ, Cap XV, item 16:

    Na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.

  •  a) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.

     b) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, não lhe cabendo, contudo, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.

     c) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade. CERTA. 16. Na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.

     d) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade, em razão do princípio de cautela, que deve nortear a atividade notarial

  • Em princípio, conforme texto expresso do art. 9º da LP, não cabe ao tabelião de protesto analisar a prescrição ou a caducidade do documento de dívida. Todavia, o STJ entende que, como a lei 11.280/2006 alçou a prescrição ao patamar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, cabe ao tabelião de protesto também averiguar a sua ocorrência de ofício. Para o STJ, a prescrição passa a integrar a regularidade formal do título e, portanto, deve ser objeto de qualificação pelo tabelião (STJ, AgRg no

ID
1170124
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    a) art. 37 ...

    § 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem.

    b) Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    c)  Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.


    d)  Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.

    § 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

  •  a) nos termos da Lei Federal n.º 9.492/97, pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem. Art. 37, 9.492/97, §3º: Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem.

     b) nos termos da Lei Federal n.º 9.492/97, os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, sendo sua responsabilidade subsidiária à do Estado. Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

     c) pelos atos que praticarem em decorrência da Lei Federal n.º 9.492/97, os Tabeliães de Protesto perceberão do Estado, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da Lei Estadual e de seu decreto regulamentador. Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.

     d) diferentemente do que ocorre com o Tabelião de Notas, a Lei Federal n.º 9.492/97 não permite ao Tabelião de Protesto que exija depósito prévio dos emolumentos e demais despesas. Art. 37, §1º, Lei 9.492/97: Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

  • O DEPÓSITO PRÉVIO PODERÁ SER EXIGIDO, OU SEJA, NÃO É UMA OBRIGATORIEDADE A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO, DEPENDE DAS NORMAS ESTADUAIS, O PROVIMENTO 86 DO CNJ TRATA DA POSTERGAÇÃO DOS EMOLUMENTOS.


ID
1170127
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015      
     
    Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 
    6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.



    Art.  97.  A  averbação  será  feita  pelo  oficial  do  cartório  em  que  constar  o  assento  à  vista  da  carta  de

    sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência

    do Ministério Público.

    Art. 98. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com

    as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.

    Art.  99.  A averbação  será  feita mediante  a  indicação minuciosa  da  sentença ou  ato  que a  determinar.



  • NSCGJTomoII

    A - 127. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar: 6

    a) data da averbação;

    b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

    c) nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida.

    B - 128. A averbação das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a

    suspensão do poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o

    nascimento do menor, fazendo constar: 1

    a) data da averbação;

    b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

    c) nome da pessoa que passa a deter a guarda e sua qualificação, se conhecida;

    d) limites e extensão da guarda, se mencionado.

    C - 125. A averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar: a) data da averbação; b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida; d) anotação sobre eventual existência de hipoteca legal.

    D - 129. A averbação das sentenças concessivas de adoção do maior será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foram lavrados os seus registros de nascimento e casamento, fazendo constar: 2 a) data da averbação; b) data da sentença, Vara e nome do juiz que a proferiu; c) os nomes dos pais adotivos e os nomes de seus ascendentes; d) o sobrenome que passa a possuir.

  • NSCGJ, cap XVII, item 125

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    Art. 708. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar:
    I - data da averbação;
    II - data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
    III - nome da pessoa que passa a deter o poder familiar, e sua qualificação, se conhecida.


    Art. 709. A averbação das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar:
    I - data da averbação;
    II - data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
    III - nome da pessoa que passa a deter a guarda e sua qualificação, se conhecida;
    IV - limites e extensão da guarda, se mencionado.

     

    Art. 710. A averbação das sentenças concessivas de adoção do maior será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foram lavrados os seus registros de nascimento e casamento, fazendo constar:
    I - data da averbação;
    II - data da sentença, Vara e nome do juiz que a proferiu;
    III - os nomes dos pais adotivos e os nomes de seus ascendentes;
    IV- o sobrenome que passa a possuir.

  • Erro da D: se o maior for casado, será averbada no lugar de seu casamento.

  • Gaba: "C" - CN/SP, cap. XVII, item132.

    "A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor" [...]

    Erro da assertiva "A"- está INCOMPLETA. Veja-se:

    CN/SP, cap. XVII, item 132.

    132. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar:

    a) data da averbação;

    b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

    c) nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida.

    OBS: Faltou mencionar o requisito "data da averbação" quando for realizada uma AVERBAÇÃO de sentença de PERDA ou SUSPENSÃO do PODER FAMILIAR!

    Erro da alternativa "B"- CN/SP, cap. XVII, item 133

    133. A averbação das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar: [...]

    Além disso, a AVERBAÇÃO das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do Poder Familiar será feita no Livro "A" (Nascimento) e NÃO no livro "E"!!!


ID
1170130
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJTomoII 

    a - 130.1. Será averbada, também, no assento de ausência a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados, bem como a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva. 4

    b - 130. No Livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como da cessação de ausência

    c - 131.1. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público. 6

    d - 166. Após o trânsito em julgado, as sentenças de separação judicial e de divórcio relativas a casamentos realizados fora do Estado de São Paulo, serão inscritas facultativamente no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca.

  • NSCGJ, cap XVII, item 130.

  • O erro da letra D consiste em afirmar que "as sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão registradas no livro B", quando o correto seria afirmar que serao averbados no livro B.

     

    CGJ - 131. As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 711. No livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de internação, bem como da cessação de ausência (art. 104, da Lei nº 6.015/73).


    Parágrafo único. Será averbada, também, no assento de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados (art. 104, parágrafo único, nº 6.015/73).

     

    Art. 712. As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.

     

    Parágrafo único. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

  • Gabarito B

  • Gaba: "B"- CN/SP (atualizado prov. 23/2020), cap. XVII, item 135

    135. No Livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como da cessação de ausência.

    135.1. Será averbada, também, no assento de ausência a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados, bem como a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva

    Erro da assertiva: "D"

    CN/SP, cap. XVII, item 136

    136. As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.

    As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão AVERBADAS nos assentos de casamento e NÃO registradas!

  • Não cai no TJ-SP


ID
1170133
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C INCORRETA -

    CAPÍTULO XIII
    DAS ANOTAÇÕES
    Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório
    estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no art. 98.
  • NSCGJ, cap XVII, item 132:

    Na averbação, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.

    As demais alternativas:

    a) NSCGJ, cap XVII, item 134.

    b) NSCGJ, cap, XVII, item 133.

    c) NSCGJ, cap XVII, item 135.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 713. Na averbação far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta,
    a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.

     

    Art. 714. Na averbação decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei 11.441/2007, far-se-á, igualmente, a indicação do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, além da identificação do Tabelião de Notas, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato.

  • 132. Na averbação, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.

     

    133. Na averbação decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei 11.441/2007, far-se-á, igualmente, a indicação do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, além da identificação do Tabelião de Notas, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato. (NÃO HÁ NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ)

     

    134. O mandado será entregue à parte para o encaminhamento necessário. (NÃO HÁ NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ)

     

    135. Sempre que o Oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na sua Unidade de Serviço, ou comunicar, com resumo do assento, ao Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averbações.


ID
1170136
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ/SP

    135. Sempre que o Oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na sua Unidade de Serviço, ou comunicar, com resumo do assento, ao Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averbações. 

    135.1. As comunicações serão feitas obrigatoriamente via “intranet” (ARPEN-SP), se destinadas ao Estado de São Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endereçadas aos Registros Civis das Pessoas Naturais de outros Estados e ainda não interligadas; as comunicações remetidas por outros Estados ficarão arquivadas no Registro Civil das Pessoas Naturais que as receber até efetiva anotação. 

    136. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento.

    137. A emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão anotadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio, e a mudança do nome do companheiro, em virtude de registro de união estável, ou de registro de sua dissolução.


  • NSCGJ, cap XVII, item 135.1.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDIAIS DE RO

     

    Seção XII - Das Anotações


    Art. 718. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em sua Unidade de Serviço, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao registro civil das pessoas naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averbações. (art. 106 da Lei nº 6.015/73).

     

    Parágrafo único. As comunicações serão feitas por meio do sistema da ARPEN/SP, se destinadas aos Estados participantes de convênio, ou mediante cartas relacionadas em protocolo, se endereçadas aos registros civis das pessoas naturais de outros Estados, que ainda não interligados. As comunicações remetidas por outros Estados ficarão arquivadas no registro civil das pessoas naturais que as receber até efetivada respectiva anotação (art. 106, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73).


    Art. 719. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento (art. 107 da Lei nº 6.015/73).


    Art. 720. A emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão anotadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio (art. 107 da Lei nº 6.015/73 e arts. 1.565, § 1º, 1.571, § 2º, e 1.578 do Código Civil).
     

  • Decoreba pura!

  • Gabarito A.

  • Quem elaborou essa questão é acéfalo.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Pessoal, muitos dispositivos da norma já foram alterados, mas vou detalhar aqui essas alterações, visto que essas novidades legislativas poderão cair na sua prova.

    A) Incorreta - as comunicações serão feitas obrigatoriamente via “intranet" (ARPEN-SP), se destinadas ao Estado de São Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endereçadas aos Registros Civis das Pessoas Naturais de outros Estados e ainda não interligadas; as comuni- cações remetidas por outros Estados ficarão arquivadas no Registro Civil das Pessoas Naturais que as receber até efetiva anotação.

    Pessoal, antes das alterações normativas, esta alternativa era a correta. Hoje em dia, a mesma encontra-se incorreta, em virtude do Capítulo XVII, Secão X, item 140.1, alterado pelo Provimento CG nº 01/2021. O mesmo afirma o seguinte:

    140.1. As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. O envio de comunicações entre as serventias pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC dispensa o uso do Sistema Hermes – Malote Digital de que trata o Provimento 25 da Corregedoria Nacional de Justiça.

    B) Incorreta - o óbito deverá ser registrado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento.

    Antes ou depois das alterações normativas, esta alternativa encontra-se incorreta. O fundamento legal está no Capítulo XVII, Secão X, item 141, alterado pelo Provimento CG nº 41/2012 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019. O mesmo afirma o seguinte:

    141. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento.

    C) Incorreta - a emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão averbadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio.

    Antes ou depois das alterações normativas, esta alternativa encontra-se incorreta. O fundamento legal está no Capítulo XVII, Secão X, item 142, alterado pelo Provimento CG nº 15/2015 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019. O mesmo afirma o seguinte:

    142. A emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão anotadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio, e a mudança do nome do companheiro, em virtude de registro de união estável, ou de registro de sua dissolução.

    D) Incorreta - a dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio, e seu restabelecimento serão averbados nos assentos de nascimento dos cônjuges.

    Antes ou depois das alterações normativas, esta alternativa encontra-se incorreta. O fundamento legal está no Capítulo XVII, Secão X, item 143, alterado pelo Provimento CG nº 15/2015 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019. O mesmo afirma o seguinte:

    142. A emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão anotadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio, e a mudança do nome do companheiro, em virtude de registro de união estável, ou de registro de sua dissolução.

    143. A dissolução da sociedade conjugal, nos casos mencionados no ITEM ANTERIOR, e seu restabelecimento, e o registro da dissolução da união estável ou de seu restabelecimento, serão anotados nos assentos de nascimento dos cônjuges ou dos companheiros.

    Resposta da banca: A


    Resposta do professor: TODAS ESTÃO INCORRETAS

  • Todas as comunicações são feitas agora via CRC:

    140.1. As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.


ID
1170139
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Como devem ser elaborados os índices dos respectivos livros pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais?

Alternativas
Comentários
  • CAPITULO XVII NAS NORMAS DE SÃO PAULO

    14. A cada um dos livros exigidos pela LRP, com exceção do livro protocolo de entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico.

  • A resposta está no item 14, Cap. XVII da NSCGJ:


    14. A cada um dos livros exigidos pela Lei de Registros Públicos, com exceção do Livro Protocolo de Entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do Oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico.2

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAS DE RO

     

    Art. 569. A cada um dos livros exigidos pela Lei de Registros Públicos, com exceção do Livro Protocolo de Entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico (art. 34 da Lei nº 6.015/73).

     

    "Art. 34. O oficial juntará, a cada um dos livros, índice alfabético dos assentos lavrados pelos nomes das pessoas a quem se referirem.

    Parágrafo único. O índice alfabético poderá, a critério do oficial, ser organizado pelo sistema de fichas, desde que preencham estas os requisitos de segurança, comodidade e pronta busca."

  • Gabarito C.


ID
1170142
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para ser efetuado o traslado de assento de casamento de brasileiro, ocorrido em país estrangeiro, o mesmo deverá ser requerido por um dos cônjuges ou por procurador, devendo ser apresentada, dentre outros documentos, a certidão de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado. Caso não conste o regime de bens adotado pelos cônjuges na certidão de casamento apresentada, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deve;

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155 CNJ:

    art. 13:

    § 2º A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado.

    § 3º Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.

  • NSCGJ, cap XVII, itens 159.2 e 159.3:

    A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado.

    Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO 

     

    Subseção II - Do Traslado de Casamento


    Art. 560. O traslado do assento de casamento de brasileiro ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

     

    § 3º Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.

  • Código de Normas Rio Grande do Sul

    Art. 52-C – O traslado do assento de casamento de brasileiro ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

    (...)

    § 2º A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado.

    § 3º Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória


ID
1170145
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Qual o procedimento que deverá ser adotado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, ao receber de uma mãe a solicitação de alteração do nome dela no registro de nascimento de seu filho menor, após seu casamento, tendo em vista que ela passou a adotar o patronímico do marido?

Alternativas
Comentários
  • "Reinaldo Velloso dos Santos é muito claro em seu livro Registro Civil das Pessoas Naturais. De acordo com sua análise, a averbação da alteração do sobrenome da mãe, em decorrência do casamento, no registro de nascimento do filho é possibilitada pelo parágrafo único do artigo 3º da Lei 8560/92, que prevê ser "ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho", possibilidade que deve ser estendida para o pai, vez que este também pode alterar se nome pelo casamento. 

    Segundo o autor, mesmo que não houvesse a previsão da Lei 8560/92, "seria possível a alteração do patronímico dos pais no registro dos filhos, por se tratar de modificação sempre passível de averbação nos termos do artigo 29, §1º, f, da Lei 6015/73". 


    in: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=622 

  • Normas de Servicos - RCPN - 139.4. Quando houver alteração do nome do cônjuge em assento de casamento, deve ser procedida a averbação no assento de nascimento daquele cujo nome sofreu alteração. Com relação ao seu cônjuge, bastará a comunicação obrigatória entre os Registros Civis das Pessoas Naturais.

  • NSCGJ, cap XVII, item 123:

    As alterações necessárias do patronímico familiar por subsequente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento dos filhos.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    Art. 704. As alterações necessárias do patronímico familiar por subsequente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento de filhos (art. 103 da Lei nº 6.015/73).

     

    § 1º A mesma regra se aplica aos casos de averbação de reconhecimento de filho.


    § 2º Na alteração de patronímico se aplica a mesma regra da averbação de reconhecimento de filho.

  • Gabarito D.

  • Na questão, não há menção de que o marido seja pai da criança, o que gera dúvidas. A redação do art. 103 da LRP trata de posterior casamento dos pais.

  • PROVIMENTO Nº 82, DE 03 DE JULHO DE 2019.

     

    Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.

    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

     


ID
1170148
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, mediante mandado. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o registro, deve observar os seguintes requisitos formais:

Alternativas
Comentários
  • ECA. Art. 47,§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.§ 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.§ 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.” 


  • NSCGJ, cap XVII, itens 117, 117.1, 117.2, 117.3

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção II - Da Adoção

     

    Art. 616. O vínculo da adoção, mesmo se maior o adotando, constituir-se-á, sempre, por sentença judicial, que será inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


    § 1º O mandado judicial, que será arquivado na serventia, determinará seja averbado o cancelamento do registro original do adotado e a lavratura de novo registro com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.


    § 2º O ato constitutivo da adoção poderá ser registrado no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde tramitou o processo ou da comarca onde residem os adotantes.

     

    Art. 617. A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.


    Art. 618. A sentença conferirá ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.
     

    Art. 619. A adoção é irrevogável.

     


ID
1170151
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à competência territorial para os assentos de nascimento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

  • NSCGJSP

    DO NASCIMENTO

    30. O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. 3

    30.1. Os registros fora do prazo serão efetuados no Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da residência do interessado.

  • NSCGJ, cap XVII, item 30; 30.1.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS 

     

    Seção V - Do Nascimento

    Art. 597. O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais (art. 50 da Lei nº 6.015/73).


    § 1º Os registros fora do prazo serão efetuados na Unidade de Serviço do lugar da residência do interessado (art. 46, § 4º, da Lei nº 6.015/73).


    § 2º A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos deve obedecer ao disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


    Art. 598. A obrigação de fazer a declaração de nascimento é conjunta do pai e da mãe, os quais poderão realizar a declaração isoladamente, observados os prazos legais.


    § 1º Quando a mãe for a declarante do nascimento, o prazo para declaração é prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias (art. 52, 2º, da Lei nº 6.015/73).

  • NOVIDADE DE NATURALIDADE

    6.015 

    ART. 54

    § 4o  A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento

     

  • Lei de Registros Públicos:

    Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

  • É importante ressaltar que a NSCGJSP tem disposição diferente da LRP, permitindo que a naturalidade do nascido possa ser a do local de nascimento, residência (não domicílio) da mãe ou do PAI: 37.1.5. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe ou do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

ID
1170154
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro de filhos havidos fora do casamento, não serão considerados o estado civil e, ou, eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades

Alternativas
Comentários
  • CGJ SP TOMO II


    40.  No  registro  de  filhos  havidos  fora  do  casamento  não  serão  considerados  o  estado civil  e,  ou,  eventual  parentesco  dos  genitores,  cabendo  ao  Oficial  velar  unicamente  pelo atendimento  da  declaração  por  eles  manifestada  e a  uma das  seguintes  formalidades: 

    -

     a)  genitores  comparecem,  pessoalmente,  ou  por  intermédio  de  procurador  com poderes  específicos,  ao  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais,  para  efetuar  o  assento,  do  qual constará  o nome  dos  genitores  e  dos  respectivos avós;

    b)  apenas  a  mãe  comparece  com  declaração  de  reconhecimento  ou  anuência  do  pai  à efetivação do  registro; 

    c)  apenas  o  pai  comparece,  mas  munido  da  Declaração  de  Nascido  Vivo  (DN),  ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida. 

    -

    40.1.  Nas  hipóteses  acima,  a  manifestação  da  vontade  por  declaração,  procuração ou  anuência  será  feita  por  instrumento  público  ou  particular,  reconhecida  a firma  do  signatário. 6 7

     40.2.  No  caso  de  participação  pessoal  da  mãe  no  ato  do  registro,  aplicar-se-á  o prazo de  60  (sessenta)  dias previsto no  item  2 do  art.  52  da  Lei  6.015/73. 8 

    40.3.  Quando  se  tratar  de  réu  preso,  terá  validade  a  declaração,  procuração  ou anuência,  em  que  a  assinatura  tenha  sido  abonada  pelo  diretor  do  presídio  ou autoridade policial  competente

  • Cuidado, pois a questão aborda os casos de filhos fora do casamento. Na constância do casamento pode comparecer qualquer genitor (item 41. Para o registro de filho havido na constância do casamento, basta o comparecimento de um dos genitores.) e art. A resposta está no item 40 do Cap. XVII da NSCGJ:Alternativa A ERRADA. Correto = apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro; Alternativa B ERRADA.Correto = apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.Alternativa C CORRETA.genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;Alternativa D ERRADA.Correto = apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 606. No registro de filhos havidos fora do casamento não serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, cabendo ao oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:


    I - genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, a unidade de serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;


    II - apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;


    III - apenas o pai comparece, mas munido da declaração de nascido vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade.


    § 1º Nas hipóteses acima, a manifestação da vontade por declaração, procuração ou anuência será feita por instrumento público, ou particular, reconhecida a firma do signatário por autenticidade.


    § 2º No caso de participação pessoal da mãe no ato do registro, aplicar-se-á o prazo prorrogado de 45 (quarenta e cinco) dias (item 2 do art. 52 da Lei nº 6.015/73).


    § 3º Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.


ID
1170157
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O procedimento administrativo da habilitação para o casamento será feito pessoalmente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, com a audiência do Ministério Público. No caso de casamento de menores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.

       § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

       § 2° As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.

  • Justificativa Correta

    NSCGJSP, Capítulo XVII, item 58.

    58. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado: 

    a) por meio de procurador constituído por instrumento público; ou

    b) por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 641. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado:


    I - por meio de procurador constituído por instrumento público;


    II - por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo, na presença efetiva de testemunhas que, devidamente qualificadas, também assinarão o respectivo termo.

  • Capítulo XVII 57. A petição, pela qual os interessados requerem a habilitação, pode ser assinada por procurador representado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou a rogo com 2 (duas) testemunhas, caso analfabetos os contraentes.

ID
1170160
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de cancelamento de registro de nascimento por determinação judicial, fundado na lei de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, qual o procedimento que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deverá adotar?

Alternativas
Comentários
  • Normas de Serviços de Cartórios Extrajudiciais de São Paulo.

    'Subseção III

    Instituição, Gestão e Operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC)

    6.2.6. Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o artigo 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.'

  • NSCGJ, cap XVII, item 6.2.6.


ID
1170163
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • lei 6015/73

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

  • Lei 6015/73.

    Letra A - Incorreta. Art. 127, II.
    Letra B - Correta. Art. 129, 1º.
    Letra C - Incorreta. Art. 127, V.
    Letra D - Incorreta. Art. 127, III.


  • NSCGJ, cap XIX, item 2.1, a:

    Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: a) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao registro imobiliário, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

    Vale ressaltar que o art. 167, I, nº3  da LRP versa: "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro:3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

  • LEI 6015/73

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                     

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

     

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • É importante lembramos que as hipóteses do artigo 127 são registradas no Livro B (II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros) e as do artigo 129 no Livro C (III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data)

  • Para surtir efeito a terceiros - Contrato de locação de prédios.

     Livro B (II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros) e as do artigo 129 no Livro C (III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data)

  • Estão sujeitos a REGISTRO, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    (A) o penhor comum sobre coisas móveis. Incorreto

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a TRANSCRIÇÃO: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    (B) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, n.º 3. Correto

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no REGISTRO de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    (C) o contrato de parceria agrícola ou pecuária. Incorreto

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a TRANSCRIÇÃO: V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    (D) a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador. Incorreto

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a TRANSCRIÇÃO: III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

  • Importante distinguir que o artigo 129 da LRP prevê especificamente a atribuição de efeitos em relação a terceiros, enquanto o artigo 127 não traz essa previsão. Ambos trazem um rol exemplificativo de títulos registráveis no RTD, mas apenas o 129 condiciona o registro à atribuição de efeitos erga omnes.

  • NSCGJSP

    2. No Registro de Títulos e Documentos será feito o registro:

    b) do penhor sobre bens móveis;

    c) da caução de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em bolsa;

    d) de parceria agrícola ou pecuária;

    4. Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos:

    a) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao Registro de Imóveis, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;


ID
1170166
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Qual o Registro Público competente para a constituição do penhor de quotas de uma sociedade empresária limitada?

Alternativas
Comentários
  •   LRP,   Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:  [...]    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

  • Caí (mais de uma vez) na "pegadinha" da questão. PENHOR é diferente de PENHORA. A PENHORA de quotas de sociedade limitada é registrada na respectiva Junta Comercial.

  • NSCGJ, cap XIX, item 2, b:

    No Registro de Títulos e Documentos será feito o registro: b) do penhor sobre bens móveis.





  • Qual o Registro Público competente para a constituição do penhor de quotas de uma sociedade empresária limitada?

     

     

    LEI 6015/73

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos sócios e/ou da sede da empresa, NAO É OFICIAL QUEM REGISTRA. O LOCAL É NO REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, NO LIVRO COMPETENTE, LIVRO B. Anteriormente existia o livro D de Transcrições de Penhores, cauções e contratos de Parceria, hoje extinto.


ID
1170169
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto às diligências a serem efetuadas nas notificações previstas no art. 160, da Lei n.º 6.015/73, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item 42.11, Cap XIX das NSCGJ/SP - "A primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação."

  • LEI 6015/73

     

    Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.               

     

    § 1º Os certificados de notificação ou da entrega de registros serão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros.

     

    § 2º O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

     

     

    A primeira diligência não excederá o prazo de 15 dias, contados da data da apresentação do documento para registro.

    Decorridos 30 dias e realizadas, no mínimo, 3 diligências, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 813. Quando em papel, ou outro meio analógico como o microfilme, o documento registrado conterá indicação do registrador, devendo ser rubricadas todas as suas folhas, bem como as folhas das certidões fornecidas, facultado o uso de chancela mecânica, antes da sua entrega aos apresentantes; quando em arquivo eletrônico ou mídia ótica ou digital, a assinatura eletrônica poderá ser aposta uma única vez, apenas no fechamento do documento respectivo, observadas as regras pertinentes à segurança digital.


    Art. 814. O oficial, quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados (art. 160, da Lei nº 6.015/73).


    § 1º As comunicações extrajudiciais poderão ser efetivadas pessoalmente, por meio eletrônico ou via postal. Depois de esgotadas as tentativas ordinárias (pessoalmente por meio de preposto ou AR), poderão ser por edital, afixado em espaço próprio da serventia e publicado pela imprensa local, sempre através do Oficial de Registro do domicílio do destinatário.

     

    § 13. A primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da notificação no serviço. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será obrigatória a averbação de que cuida o parágrafo anterior.

     

  • Questão DESATUALIZADA

    NSCGJ, 59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

  • Código de Normas de Goiás:

    Art. 554. A primeira diligência de notificação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de notificação. §1º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo ou negativo. §2º. Frustrada a tentativa de localização do destinatário no endereço indicado pelo requerente, a certificação do resultado negativo dependerá da realização de, no mínimo, 3 (três) diligências, em dias e horários alternados.

  • Seção VII. Normas da Corregedoria de SP.

    59. Ao procurador do notificando, desde que tenha poderes para receber notificações, poderá ser entregue uma via do documento registrado, caso em que será certificado o cumprimento da notificação.

    59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

    59.1.1. Na hipótese de não localização do destinatário no endereço indicado pelo requerente, a certificação de resultado negativo da notificação depende da realização de, no mínimo, 3 (três) diligências, em dias e horários alternados.

    59.1.2. Faculta-se ao interessado requerer ao registrador a renovação da fase de diligências por mais 30 (trinta) dias para novas tentativas de localização do destinatário, no mesmo ou em outro endereço, cabendo ao registrador averbar o resultado da primeira fase de diligências, a prorrogação e, ao fim do novo período, o resultado final da nova fase de diligências. 


ID
1170172
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É requisito para o registro da transferência da sede de uma comarca para outra:

Alternativas
Comentários
  • Item 22, Cap XVIII, das NSCGJ/SP - "Nas hipóteses de transferência de sede e demais registros de ato oriundo de outra Comarca, o requerimento deverá estar instruído com certidão, de inteiro teor, dos atos registrados na unidade registral de origem."

  • ATUAL REDAÇÃO, ASSIM, ACREDITO QUE ESTEJA DESATUALIZADA A QUESTÃO

    41. Na hipótese de transferência de sede da pessoa jurídica para outra comarca, será feito novo registro na nova comarca com base em certidão de inteiro teor emitida pelo registrador da comarca anterior, na qual deverá constar a averbação da alteração do ato constitutivo relativa à mudança do endereço.


ID
1170175
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Uma Associação, desde 27.05.2003, data do fim dos mandatos dos primeiros administradores, encontra-se com a ad- ministração irregular, sem nenhum outro ato registral, em especial no que concerne às eleições das diretorias que sucederam a primeira. Agora, depois de longo período, pretende averbar a ata da assembleia geral por meio da qual, dentre outras deliberações, elegeu a nova diretoria, sem elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta. Diante do citado documento, o Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas deve

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    [...]

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.


    PROCESSO CGJ
    DATA: 16/2/2007  DATA DOE:  FONTE: 959/2006  LOCALIDADE: BARUERI 
    Cartório: 
    Relator: Vicente de Abreu Amadei
    Legislação: Art. 1.153 do Código Civil.
    RCPJ. ATA DE ASSEMBLÉIA - AVERBAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - NOMEAÇÃO - VIA JUDICIAL. CONTINUIDADE. 
    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de ata de assembléia de eleição de diretoria - Ausência de averbação, por vários anos, das atas das assembléias anteriores, observando-se que o registro delas em RTD não dispensa a devida inscrição no RCPJ competente - Falta, ainda, de documentos essenciais à inscrição de atas de assembléias - Aplicação do artigo 1.153 do Código Civil - Averbação inadmissível – Nomeação de administrador provisório (artigo 49 do Código Civil), na esfera administrativa do Juízo Corregedor, é inviável, conforme sólida orientação precedente (Procs. CG nºs 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, entre outros) - Recurso não provido.



ID
1170178
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quais os requisitos necessários para o preenchimento do livro índice das pessoas jurídicas no caso de registro de sociedades, com base nas Normas de Serviço da Corregedoria do Estado de São Paulo?

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP XVIII

    -

    9.3. Do índice constará, além do nome da pessoa jurídica, as seguintes informações:

    a) No caso de sociedades e EIRELI o nome completo dos sócios e dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF, em sendo pessoas físicas, o nome, endereço e CNPJ para o caso de pessoas jurídicas, bem como a quantidade de cotas e o valor da participação no capital social;

    b) Para as associações e fundações o nome completo dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF.


  • Na verdade não existe livro índice!!!


    Livros do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

    LIVRO A : 300 fls. p/ contrato, ato constitutivo, compromissos das sociedades civis + sociedades civis cf. leis comerciais.


    LIVRO B: 150 fls. p/ matrículas das oficinas impressoras, jornais, periódicos, agência de notícias, empresas de radiodifusão.


    Existe o Livro Protocolo cf. item 7. O livro Protocolo poderá ser escriturado pelo sistema de folhas soltas, colecionadas em pastas, em ordem numérica e cronológica, contendo 300 (trezentas) folhas, ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido.


    E existe o arquivo de exemplares de contratos, cf. item 9: Os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações registrados deverão ser arquivados e encadernados por período certo, ou microfilmados, com índice em ordem cronológica e alfabética, permitida a adoção do sistema de fichas.


    Nesse índice é que deverão constar as informações do item 9.3: 

    Do índice constará, além do nome da pessoa jurídica, as seguintes informações:

    a) No caso de sociedades e EIRELI o nome completo dos sócios e dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF, em sendo pessoas físicas, o nome, endereço e CNPJ para o caso de pessoas jurídicas, bem como a quantidade de cotas e o valor da participação no capital social;

    b) Para as associações e fundações o nome completo dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF.



ID
1170181
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A partir de qual momento já é possível o registro da venda e compra da unidade futura de condomínio edilício?

Alternativas
Comentários
  • Cap XX, das normas de São Paulo

    226. Antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matriculas para o registro de atos relativos a futuras unidades autônomas.

  • A partir de qual momento já é possível o registro da venda e compra da unidade futura de condomínio edilício?

     

    b)  A partir do registro da incorporação do condomínio

  • 228. Para os cartórios que, na forma da determinação emergente do item 226, já adotem a prática rigorosa de registrar todos os atos relativos a futuras unidades autônomas na própria matrícula em que registrada a incorporação, será facultativa a adoção do sistema estabelecido nos itens 226.1 a 226.4, 227 e 227.1.8


ID
1170184
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, qual é o Registro Público competente das escrituras de pacto antenupcial?

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo extraído do sítio http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=2349  ("IRIB RESPONDE"):


    Pergunta
    Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?

    Resposta

    O pacto antenupcial deverá ser registrado no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Registrador de Imóveis da circunscrição eleita pelo casal como de seu primeiro domicílio conjugal, como previsto nos arts. 178, inciso V, e 244, da Lei federal 6.015/73, c.c. o em trato no art. 1.657, do Código Civil de 2002, devendo referido pacto estar acompanhado de prova da realização do casamento. Citado registro não dispensa ainda a averbação do pacto em questão nas transcrições ou matrículas dos imóveis pertencentes a qualquer dos cônjuges, mesmo que adquiridos após o matrimônio, como disposto no art. 167, inciso II, item 1, da sobredita Lei 6.015/73.


  • Cap. XX, 85 das Normas de Serviço do Estado de São Paulo.

    85. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos

  • NÃO CONFUNDA OS LIVROS:

    Art. 244 da LRP: As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Item 85 Cap. XX da NSCGJ: As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

    85.1. O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou companheiros, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e a data em que se realizou o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura. Se essa certidão não for arquivada em cartório, deverão ainda ser mencionados no registro o cartório em que se realizou o casamento, o número do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado ou do registro da escritura envolvendo a união estável no Livro "E" do Reg. Civil das Pessoas Naturais.

  • O item mais atual é o seguinte:

    CAPÍTULO XX - REGISTRO DE IMÓVEIS

    83. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos


ID
1170187
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Ocorrida a transmissão do domínio de um confrontante de imóvel que se encontra em procedimento de retificação administrativa prenotado em Cartório, verificando o Oficial que o atual proprietário não manifestou sua ciência, deve:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 213, § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.

  • NSCGJ, Cap XX, item 138.8:

    Os titulares do domínio do imóvel objeto do registro retificando serão notificados para se manifestar em 15 (quinze) dias quando não tiverem requerido ou manifestado, voluntariamente, sua anuência com a retificação.

    Vale observar também o subitem e item seguintes:

    138.8.1: A providência indicada no subitem acima somente será necessária se a retificação for requerida por um proprietário tabular sem a manifestação dos demais. Se, no entanto, for requerida pelo adquirente do imóvel, que deve apresentar, concomitantemente, seu título aquisitivo para registro, será dispensada a notificação.

    138.9: Entendem-se como confrontantes os proprietários e os ocupantes dos imóveis contíguos. Na manifestação de anuência, ou para efeito de notificação: (...)

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    Art. 1.017. A retificação do registro de imóveis, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, poderá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

     

    § 5º Ocorrida a transmissão do domínio do imóvel para quem não formulou, não manifestou sua ciência ou não foi notificado do requerimento de retificação, deverá o adquirente ser notificado do procedimento em curso para que se manifeste em 15 (quinze) dias.

     

     

    LEI 6015/73

     

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:       

     

    § 2º  Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.

  • NSCGJ, Cap XX, 138.4. Ocorrida a transmissão do domínio do imóvel para quem não formulou, não manifestou sua ciência ou não foi notificado do requerimento de retificação, deverá o adquirente ser notificado do procedimento em curso para que se manifeste em 15 (quinze) dias.


ID
1170190
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando o teor do artigo 1393 do CC “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”.

Na qualificação registral de uma escritura de venda e compra, onde a propriedade plena de um imóvel pertencente a João foi alienada da seguinte forma a nua propriedade para Henrique e o usufruto para Leopoldo, o Oficial deve:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1393 do CC “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso” se refere aos usufrutos ja constituidos, registrados. A forma que se constitui o usufruto é por meio do registro e, uma vez o mesmo constituido, ai entao não se pode ser mais objeto de alienação.

     

  • Prática comum é a "compra e venda bipartida", assim entendida uma venda da nua-propriedade em favor de uma pessoa concomitantemente à instituição onerosa do usufruto em prol de outra pessoa. De fato, o proprietário de um bem pode instituir o usufruto a uma pessoa e, em seguida, vender a nua propriedade para outra


ID
1170193
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Foi apresentado, para registro, instrumento particular de distrato social devidamente registrado na Junta Comercial, no qual uma empresa transfere imóvel de seu patrimônio aos sócios. Na qualificação deste título, o Oficial deve:

Alternativas
Comentários
  • Não ficou clara a aplicabilidade do Art. 108 do CC/2002, uma vez que a questão não menciona o valor do imóvel. Resposta considerada certa é muito vaga.

  • O artigo 64 da Lei 8.934 dispõe que somente os atos de formação ou aumento de capital social é que poderão ser registrados.

     A) está errada ao passo que os atos de formação e aumento de capital são registráveis.

    B) não são todos os títulos que tem acesso ao registro imobiliário, mais uma vez, somente os de formação e aumento de capital.

    C) a volta ao patrimônio dos sócios dos bens da sociedade caracteriza sim transmissão sujeita a registro. 

    D) realmente a questão nada dispõe sobre o valor, porém, é a assertiva mais ou correta para a solução da questão.

    Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

  • CC 2002

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Para quem tiver tempo, vale a pena ler esse artigo: https://jus.com.br/artigos/10787/integralizacao-ou-desincorporacao-de-bens-imoveis-por-instrumento-publico


    Conclusão: aplica-se sempre a regra geral do art. 108 do CC: ESCRITURA PÚBLICA (acima de 30 sal. mín.)

    EXCEÇÃO: art. 64 (PARA CASOS DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL).

  • A Lei 8.934, em seu art. 64, somente trata da formação ou do aumento do capital social, o que não é o caso da questão, uma vez que empresa transfere imóvel de seu patrimônio aos sócios. O art. 64 afirma ainda que a certidão da junta comercial é título hábil para registro, dispensando a escritura pública.

     

    Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

     

    Notadamente, a questão deixou em aberto a hipótese da dispensa de escritura pública para o caso de imóveis abaixo do valor de trinta vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 108 do CC:

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

  • atenção candidatos, o art. 64 da lei 8934 trata tão somente de formação ou aumento do capital social, ao passo que a questão em epígrafe trata de dissolução.  logo, o item a que diz: para "todos" os casos de registro de trans- missão de propriedade está errado. Aplicando-se então a regra geral prevista  no art. 108 do CC.

  • questão nada a vê... menciona desde já que o imóvel já é acima de 30 S.M; se acha....

  • REGRA:

    CC, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    EXCEÇÃO:

    Lei 8.934/94, Art. 64. A CERTIDÃO dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

    O cerne da questão está na permissão trazida pelo artigo 64 da Lei nº 8.934/94 de que a CERTIDÃO dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis (documento privado) seja o TITULO HÁBIL para transcrição no registro público competente.

    Essa EXCEÇÃO é aplicada apenas para os casos de FORMAÇÃO OU AUMENTO do capital social.

    Porém, o enunciado da questão traz a EXTINÇÃO do capital social, hipótese que NÃO se encaixa no rol trazido pelo artigo 64 (apenas formação ou aumento do capital social), devendo, portanto, ser emitida nota devolutiva, exigindo a escritura pública, com fundamento no artigo 108.

     

    GABARITO: D

  • A questão nao informa o valor que esta sendo transferido, com isso, NÃO havendo REGISTRO NA JUNTA, aplica-se o art 108 cc

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Segundo a MP 1040/2021

    Art 64 - Lei 8934/94 -

    A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresario individual, empresa individual e responsabilidade limitada e sociedades mercantis, FORNECIDA pelas JUNTAS COMERCIAIS em que foram arquivados, será DOCUMENTO HABIL para TRANSFERENCIA, por TRANSCRIÇÃO no registro publicocompetente (...)


ID
1170196
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às formas de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Considerando matéria da CF, o controle concentrado de constitucionalidade é efetuado apenas pelo STF.

    b) Errada. O controle difuso de constitucionalidade não é exercido apenas pela Corte de cúpula (STF) do Poder Judiciário, mas pode ser exercido, inclusive, por um juiz singular.

    c) Correta. Justamente, o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por todos os componentes do Poder Judiciário.

    d) Errada. Quem efetua o controle concentrado de constitucionalidade é o STF, por isso o nome "concentrado", concentra-se no STF. 

  • O controle concentrado também pode ser exercido a nivel estadual pelo Tribunal de Justiça.

  • Controle concentrado em face da Constituição Federal - STF

    Controle concentrado em face da Constituição Estadual - TJ
  • resposta C: O controle difuso, repressivo ou posterior é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

  • Como é cediço, o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil sofreu significativa reforma com o advento da Constituição de 1988. Muito embora o sistema constitucional tenha preservado o controle de constitucionalidade difuso-concreto, o certo é que a fiscalização abstrata de constitucionalidade exercida exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal mostrou-se bastante fortalecida, e, por isso mesmo, aquele modelo recebeu influxo de suas técnicas.

    Mas não se pode ignorar a importância dos demais órgãos, sobretudo, legislativo e executivo, no exame da compatibilidade vertical de um ato em face da Constituição Federal.

    O controle jurisdicional é a faculdade que as Constituições conferem ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais.[1]

    O controle feito pelo Judiciário se dá, quase sempre, a título repressivo, portanto, incidindo já sobre a norma, o ato normativo aperfeiçoado. Mas também pode se dar, excepcionalmente, a título preventivo, incidindo sobre o processo legislativo.

    Ademais, o sistema constitucional jurisdicional repressivo conhece dois critérios de controle da constitucionalidade: o controle difuso ­– no qual o controle de constitucionalidade é exercido por todos os membros do Poder Judiciário – e o controle concentrado  no qual o exercício do controle é deferido somente ao Tribunal de Cúpula do Poder Judiciário (no caso brasileiro, o controle concentrado de constitucionalidade é realizado pelo Supremo Tribunal Federal) ou a uma Corte Especial.

  • No meu caso, ajuda bastante pensar que o controle difuso é DIFUNDIDO ou seja, qualquer juíz julga e qualquer pessoa pode entrar com a ação. Justamente por isso, seu efeito é inter partes e ex nunc (em regra). A pessoa que entra com a ação só deseja obter o seu direito.

  • Fiquei com dúvida nessa questão porque, até onde eu sei, não são todos os componentes do Poder Judiciário que podem realizar o controle difuso da constitucionalidade. O CNJ é integrante do Poder Judiciário e não poderia realizar controle da constitucionalidade (difuso ou concentrado). Mudou esse entendimento?


  • Com base no controle de constitucionalidade difuso todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado. A competência do STF é para o controle concentrado da Constituição Federal, analisando as normas em abstrato.

    RESPOSTA: Letra C

  • Gissiane, não mudou esse entendimento não, apenas ocorreu má redação. Realmente o CNJ faz parte do Poder Judiciário, mas não é competente para exercer o controle de constitucionalidade em nenhuma das formas, pois não possui competência jurisdicional. 

  • Controle Difuso: permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o STF, guardião da Constituição, apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.
    Controle Concentrado: atribuí ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Através desse modelo de controle, é feita a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo objetivando alcançar a invalidação da lei para firmar a segurança das relações jurídicas.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/controle-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade/11295/#ixzz3OKatSvXQ

  • Marquei a "c", mas achei estranho essa redação.

  • A questão foi muito mal redigida. Acertei a alternativa; mas penso que ela poderia ter sido redigida de forma mais objetiva.

  • Sobre o cnj :

    o CNJ faz controle de legalidade e não constitucionalidade.


ID
1170199
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal protege a casa do indivíduo, considerando-a asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador. Tal afirmação está:

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta

    Art 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Nos demais casos não constam:

    A) falta as exceções

    C) Não está previsto Crimes Hediondos
    D) Determinação judicial somente em dia

  • Lembrando que a expressão "DURANTE O DIA" , quando não vier seguido de horário, onde a doutrina traz das 6:00 Hrs às 18:00 Hrs, valerá ao período compreendido entre a aurora ao crepúsculo, ou seja, período de tempo que a terra está sendo iluminada pelo sol. 

    TERMO CASA : Segundo o STF, é um pouco mais amplo que simplesmente sua casa, refere-se também aos escritórios, consultórios, ou seja, qualquer recinto PRIVADO, que não seja aberto diretamente ao público.

  • Decoreba do artigo 5º inciso XI da CF/88

    Vale lembrar que não há concesso quanto ao horário citado - entre 06:00 ás 18:00 - impossível cair em prova de concursos.

    Apenas compreende-se p/ efeito de concurso: por determinação judicial durante o dia

  • Letra correta

    Art 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


  • Difícil é saber quando o examinador pede a regra ou a exceção.

  • TERMO CASA: Locais de Hospedagem Provisória se equiparam a casa, pois também são considerados "asilo inviolável do indivíduo", são eles: Hotel, motel, pousada, albergues e etc....

    DECISÃO DO STF: O Supremo passou admitir em 2008, um único caso de INGRESSO NOTURNO por ORDEM JUDICIAL. Trata-se de "Instalação de Equipamento de Escuta Ambiental", que se deu em um escritório de advocacia que funcionava apenas durante o dia, e se pretendia colher prova de que o advogado estava envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes, ou seja, se a ordem judicial fosse para autorizar a invasão no escritório apenas durante o dia, a prova seria inútil, pois todos veriam, e tomariam cuidado para nada falar que os incriminasse. Pois bem, por ordem judicial, o escritório foi invadido sem autorização do dono do escritório durante a noite, e a prova acabou sendo colhida. O advogado alegou ilegalidade da prova, e a questão chegou no STF que decidiu que 'neste caso, como não havia outra alternativa, a prova foi lícita. Com isso o Supremo passou a admitir UMA HIPÓTESE DE INGRESSO NOTURNO, POR ORDEM JUDICIAL, que esta a de INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL, NOTADAMENTE QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO DURANTE O DIA.

  • GABARITO – B

    Art 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


  • Concordo com a colega Cristiane, difícil é saber quando o examinador requer a regra ou a exceção. Visto que, olhando pela regra, a frase, de acordo com a Constituição, está correta. É o início do inciso XI do art. 5º ao pé da letra. Portanto, a alternativa 'a', diante do enunciado da questão, não estaria errada.

    Bons estudos!

  • De acordo como art. 5°, XI , da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • Questão clássica! 

  • Em relação ao art. 5, XI, da CF - De qualquer forma, para superar qualquer dúvida, é necessário analisar o artigo 150, Parágrafo Quarto, do Código Penal, o qual estabelece, para todos os efeitos, o conceito de casa. Segundo o dispositivo, a expressão “casa” compreende (I) qualquer compartimento habitado, (II) aposento ocupado de habitação coletiva e  (III) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
    Sendo, portanto, abrangido o conceito de: casa, quarto de hotel, escritório e consultório. 

  • De acordo como art. 5°, XI , da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • art. 5°,

    XI , da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Letra B

    #RumoPosse

  • A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE  (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO  (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

     

     

     

    #gratidão ♥

  •       VIDE   Q710280    Q475354  

     

    Os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do  domicílio incluem:

    -        o local de trabalho do indivíduo

     

    -    a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral

    -      o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo

    -     o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo

    -        o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    -   24h por dia

    - com consentimento;

    -  flagrante delito;

    -  desastre;

    -  socorro.

     

    Durante o dia

     

    - por determinação judicial

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    GABARITO -> [B]

  • Para que têm uma questão dessas se todo mundo acerta!!!! Porque!!!!!!!! kkkkk

  • a) totalmente correta.  FALTA EXCEÇÕES 

    b) parcialmente correta, visto que a própria Constituição Federal prevê as seguintes exceções a essa regra: hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial CORRETA

    c) parcialmente correta, visto que a própria Constituição Federal prevê as seguintes exceções a essa regra: hipóteses de flagrante relacionado a crime hediondo ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. AQUI ESPECIFICOU UM CRIME E NÃO É ISSO QUE ESTÁ ESCRITO NA LITERALIDADE DA LEI 

    d) parcialmente correta, visto que a própria Constituição Federal prevê as seguintes exceções a essa regra: hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, inclusive durante a noite, por determinação judicial. DE DIA 6H A 18H

  • Segundo o art. 5º, Xl, CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Veja que a CF/88 estabelece exceções à regra de que não é possível adentrar na casa sem o consentimento do morador.

    A resposta é a letra B.


  • É... totalmente correta se você considerar o conceito isolado. Parcialmente correta se pensar nas exceções e eram essas que a banca queria.

  • A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, realmente considera a casa como asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Entretanto, o mesmo dispositivo prevê que poderá haver a violação do domicílio em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Dessa forma, a assertiva está parcialmente correta, sendo a letra ‘b’ nossa resposta.

    Gabarito: B


ID
1170202
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em plena harmonia com a Constituição Federal no que tange a direito dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C correta

    .

    Art 7

    A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
    B) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    C) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    D) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6(seis) anos de idade em creches e pré-escolas;

    ***Na época deste concurso ainda era até os 5 anos,mas agora foi estendido aos 6 anos.

  • Cara colega Anna Rocha, acredito que você esteja equivocada, pois a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento  até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas é que foi revogada, hoje, está vigente  até 5 (cinco) anos de idade.


    Veja dispositivo:Art.7 da CF/88.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas;(REVOGADO).

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Ou seja, não foi estendido, e, sim, reduzido!

    Muita atenção!!!

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com EC-53(2006) Ainda não foi revogado conforme o próprio entendimento do STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=167. 

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação da EC 53/2006)


    Redação Anterior:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
     

  • A alternativa "A" está errada porque há hipóteses de diminuição de salário, como ocorre no caso de ACT ou CCT.

    A alternativa "B" está errada porque a remuneração a maior por horas extras é, no mínimo de, 50% da hora normal.

    A alternativa "D" está errada porque o Seguro Desemprego só ampara o desemprego involuntário, e não "em qualquer hipótese" como constou.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 7° XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
  • De acordo com o art. 7º, VI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 7º, XVI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Incorreta a alternativa B.

    O art. 7º, XXV, da CF/88, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a alternativa C.

    Segundo o art. 7º, II, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C

  • CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

     

  • A) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal.

    C) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. [GABARITO]

    E) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • FÁCIL.

  • Outra questão que todo mundo acerta. Por isso que a nota de corte desses concursos é superior a 80

  • QUERIDO LEONARDO PADILHA, NÃO RECLAME, SUPERE OS 80 PONTOS. BONS ESTUDOS.

  • a) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição - ART. 6º, VI "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

    b) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal - ART. 6º, XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal"

    c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas - CORRETO

    d) seguro-desemprego em qualquer hipóteseART. 6º, III "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"

  • Leonardo Padilha, liste aí pra nós todos os concursos que você já passou, pelo visto você é um gênio e eu quero ter em quem me inspirar. Abs!

  • Letra A: errada. Admite−se a redução do salário mediante convenção coletiva (art. 7º, VI, CF).


    Letra B: errada. A remuneração pelo serviço extraordinário deve ser de pelo menos cinquenta por cento superior à do normal (art. 7º, XVI, CF).


    Letra C: correta. É o que assegura o art. 7º, IV, da Constituição Federal.


    Letra D: errada. O seguro−desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).


    O gabarito é a letra C.

  • Letra C

    A) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    B) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

    D) seguro-desemprego em qualquer hipótese

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


ID
1170205
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C Correta, galera.

    Fundamentos:

    .

    A) Art 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    .
    B) Nesse caso o Bebê será estrangeiro, pois o pai, por estar a serviço do seu país, leva consigo a extensão do seu território ao Brasil pelo fato de estar exercendo uma atividade pública do seu país (Extensão do território)

    .
    C) É a transcrição do Art 12, II, a)

    .
    D) Art 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • LETRA C

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • a) Errado. Nessa situação entende-se que a qualquer momento após completar a maioridade opte pela nacionalidade brasileira.

    b) Errado. Nessa situação os pais deveriam NÃO estar a serviço de  seu país.

    c) Correta.

    d)Errado. Precisam ser residentes no país por mais 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e ainda devem requerer a nacionalidade brasileira.

  • A)Errada. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros serão natos se: 

    - registrar em entidade competente OU 

    - residam no Brasil E optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade, depois de atingida a maioridade. É necessário ter mais de 18 anos porque só a partir daí é que se pode manifestar a vontade de ser brasileiro.

    B) Errada. Os nascidos na RFB serão brasileiros natos se os pais estrangeiros não estiverem a serviço do país.

    C)Certa. Art 12 IIa) São Naturalizados: Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    D) Errada. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade serão brasileiros naturalizados se: residirem há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A - Errado por que diz "e optem, no prazo de um ano, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Não há prazo. A CF diz "em qualquer tempo".

    B - Errado por que se os pais são estrangeiros e estão a serviço de seu país, a criança não é brasileira. Se, porém, não estão a serviço do país, a criança, nascida na RFB, será brasileira.

    D - Errado porque o prazo é de, no mínimo, 15 anos, e não 10 como constou.

  • art,12,II,a,CF

  • TEXTO SECO

  • [Curiosidade] 

    são Países originários da língua portuguesa:

    Moçambique
    Angola
    Portugal    
    Guiné-Bissau
    Timor-Leste    
    Guiné Equatorial
    Macau
    Cabo Verde
    São Tomé e Príncipe


  • Segundo o art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa A.

    O art. 12, I, a, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 12, II, a, da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 12, II, b, da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C


  • A) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
     

    C) Naturalizado: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL. [GABARITO]

    E) Naturalizado: OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Brasileiro nato - Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos:

    a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”);

    b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional);

    c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

    .

    Artigos 5º, inciso LI, 12, inciso I, §§2º e 3º, 89, inciso VII, 222, da Constituição Federal

    .

    Brasileiro naturalizado - É o estrangeiro que, por meio de processo de naturalização, adquire a nacionalidade brasileira. Trata-se, pois, de uma opção do indivíduo, é a chamada nacionalidade derivada, que depende de ato voluntário do agente. Nesse aspecto, a Constituição Federal elenca os seguintes requisitos para a naturalização:

    a) os estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residentes por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Os lusitanos recebem da Lei Ápice tratamento diferenciado em relação aos demais estrangeiros residentes no país. São duas as regras de tratamento existentes:

    a) os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados se houver reciprocidade em favor dos brasileiros residentes em Portugal, conforme preceitua o §1º, do artigo 12; e

    b) os lusitanos podem adotar a nacionalidade brasileira derivada expressa se seguir todo o procedimento para a obtenção da naturalização, assim como os nacionais originários de países de língua portuguesa. É exigido, para isso, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e desejo de ser brasileiro (requerimento de naturalização).

    .

    Artigos 5º, inciso LI, 12, inciso II, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal

    Lei nº 6.815/80

    Decreto nº 86.715/81

  • OBS: Citei a lei Lei nº 6.815/80, mas a mesma foi Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017 que Institui a Lei de Migração.

     

     

  • Gab: C

    Art12 II- a) Os que na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Paises de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Se esse gabarito (C) fosse uma questão CESPE, marcaria ERRADO. APENAS o que a questão citou não é suficiente, pois não existe naturalização tácita/automática

  • Os bebês de venezuelanos que nascerem em Roraima serão brasileiros nato.

  • Nobre Lucas PRF, 

    Tambem fiquei com essa dúvida antes de marcar. Daí, li novamente e entendi que quando a questão diz "São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira..." presume-se que houve o requerimento de naturalização, como a lei exige, e não ocorreu de forma tácita/automática.

    Mas, sua observação é muito pertinente.

    Abraço!

     

  • Letra A: errada. A Constituição prevê que a opção pela nacionalidade brasileira pode se dar a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (art. 12, I, CF).


    Letra B: errada. Caso os pais estrangeiros estejam a serviço do seu país, os nascidos no Brasil serão estrangeiros (art. 12, I, CF).


    Letra C: correta. De acordo com o art. 12, II, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Letra D: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    O gabarito é a letra C.


  • Gabarito: C

    Art. 12, II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Não confundir com:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    No primeiro caso fala-se em "originários de países de língua portuguesa", exigindo apenas que resida no BR por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

    No segundo caso fala-se em "Aos portugueses", residentes permanentes e dispõe que poderão adquirir os direitos atribuídos aos brasileiros, mas para isso é necessário que HAJA RECIPROCIDADE.

    Curiosidade

    Nessa segunda hipótese, o português (se assim quiser) poderá alistar-se como eleitor, propor ação popular cuja legitimidade ativa é de apenas cidadão e entre outros..

  • Boa questão apresentada pela VUNESP, pois nos permitirá rever pontos importantes da matéria!

    - Letra ‘a’: item falso. São brasileiros natos aqueles que nascem no exterior, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, se forem registrados em repartição brasileira competente. Ou, então, se forem nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que vierem residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a inteligência do art. 12, I, ‘c’, CF/88.

    - Letra ‘b’: outro item falso, afinal, os nascidos na República Federativa do Brasil, se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço do seu país de origem, não serão brasileiros natos (art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    - Letra ‘c’: é a nossa resposta! Realmente são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, ‘a’, CF/88).

    - Letra ‘d’: item falso. Para um estrangeiro se naturalizar na via extraordinária, ele deve residir na República Federativa do Brasil há pelo menos 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e requerer nossa nacionalidade (art. 12, II, ‘b’, CF/88). 


ID
1170208
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa brasileira compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, povão

    Transcrição literal do Art 18 da CF 88

    .

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Sempre me confundo com esse

  • Errei a questão por pensar que os territórios federais estavam inclusos na estrutura federal do Estado Brasileiro...

  • Art. 18, § 2º, CF: Os Territórios Federais integram a União...

  • Gente foi copiado de acordo com a redação do artigo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

                                                                                             TÍTULO III
                                                                               Da Organização do Estado
                                                                                             CAPÍTULO I
                                                                      DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. ------ Gente integram a União, então no artigo não precisava dizer (território). Claro que se não existisse o texto da LETRA D. O correto por eliminação seria  a LETRA C. Como existe está CORRETO a RESPOSTA!

  • Território não é dotado de autonomia política, trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União.

  • Todos os entes federados, sejam eles, a União, Estados Membros, DF e Municípios gozam de autonomia administrativa, financeira, política.

    Somente a República federativa do Brasil é dotada de soberania

  • Questão que pode gerar dúvida entre os artigos 1º e 18º da CF, visto que a pergunta nos remete de alguma forma a esses dois artigos, porém, a resposta correta se encontra no art. 18º da Carta Magna.

  • Os territórios não são autônomos

  • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.



  • Território não é ente federativo.

  • De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D



  • resposta D

    De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal o Brasil é um Estado Federal, cuja organização político-administrativa compreende a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição, de acordo com o artigo 18 desta.

  • Observação: 

    O Território não é ente da federação, mas sim integrante de UM ENTE QUE É A UNIÃO, então, ressalto, quem é ente é a União que tem como integrante de seu corpo os Territórios. Trata-se de mera descentralização administrativa-territorial da União. Embora os Territórios tenham personalidade jurídica não tem autonomia política. A partir de 1988 deixou de existir territórios no Brasil. Antigamente eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 do ADCT). Constituição  Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

  • Segundo o art. 18, CF/88, a organização político−administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

    O gabarito é a letra D.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do

    Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos

    autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
1170211
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, meu povo

    Segue a fundamentação

    A) é mais de 35 anos e menos de 65 (Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.)

    .

    B) Nomeado pelo Presidente + Maioria Absoluta do Senado Federal (Art 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal)

    .

    C) Art 102, I, n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    .

    D) Essa era uma competência do STF antes da emenda 45, mas que agora é competência do STJ ( Art 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias)

  • ATENÇÃO

    a) É composto de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. INCORRETA!

    + 35 ( TRINTA E CINCO)!

  • LETRA C

     

     Art 102, I, n, da CF -  a ação em que TODOS OS MEMBROS da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que MAIS DA METADE dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

     

    #valeapena

  • De acordo com o art. 101, da CF/88, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa A.

    O parágrafo único, do art. 101, da CF/88, estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 102, I, n, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a alternativa C.

    O art. 105, I, i, da CF/88, estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C







  • A letra A está incorreta. O Supremo Tribunal Federal compõe−se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, CF).

    A letra B está incorreta. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, CF).

    A letra C está correta. De fato, trata−se de competência originária do STF (art. 102, l, n, CF).

    A letra D está incorreta. Trata−se de competência do STJ (art. 105, l, i, CF).

    O gabarito é a letra C.


ID
1170214
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, de acordo com a Constituição Federal, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A "

                     Conforme os termos do art. 182 § 2º da CF    " A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

                     No tocante a alternativa B, parece que o erro está em generalizar a obrigatoriedade do Plano Direitor. Só será obrigatório em cidade com + de 20 mil habitantes.   Art. 182 § 1º CF.

                     Insista, persista, não desista.

                     DEUS seja conosco. 

  • A letra D está errada, pois deve haver inclusão dos juros legais conforme estabelece o artigo transcrito.
    Art.182.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Complementando o comentária acima... 

    Alternativa C: A regra é o pagamento em dinheiro e não em títulos da dívida pública.

    Alternativa D:  Assegura-se o valor real da indenização e os juros legais.

  • É importante ressaltar que nem toda cidade possui plano diretor, e ai como que fica a questão em cidades que não possuem o plano?

  • Questão D errou lá no finalzinho, "sem os juros legais".


    Muita maldade.

  • Olha só a importância de resolver questões. Esta acertei porque já a respondi em outra oportunidade.

  • A LETRA C ESTÁ ERRADA NO FINAL, PORQUE CONFORME O ARTIGO 182 § 3º DA CF DIZ QUE O PAGAMENTO DEVE SER EM DINHEIRO.

  • Ora, nem todas as cidades possuem Plano Diretor. E aí???

  • Katia, nem todas as cidades possuem PD; isso é fato. Mas se a cidade possuir um e o proprietário de determinado imóvel atender a todas as suas exigências terá ele (o imóvel) cumprido a sua função social.

  • O PLANO DIRETOR SOMENTE É OBRIGATÓRIO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI N. 10.257/2001)!!


    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão está se remetendo ao Art. 182 da CF88, que trata sobre a Política Urbana, executada pelas municipalidades. Agora, vamos por parte: 

    a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. É a literalidade do § 2º do supracitado artigo. CORRETO
    b) O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é sempre obrigatório. O § 1º do mencionado artigo constitucional assevera, in verbis, que "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" (grifo nosso). ERRADO
    c) As desapropriações de imóveis urbanos, como regra geral, serão feitas com prévia e justa indenização mediante entrega ao expropriado de títulos da dívida pública. A forma de indenização ao expropriado está imprecisa. De acordo com o § 3º do art. 182 da CF88, "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (grifo nosso). ERRADO.  
    d) É facultado ao Poder Público municipal, [...] assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais. Aqui, o examinador foi travesso, pois ele só mexeu em duas letras da frase final "assegurados o valor real da indenização e os juros legais" (CF88, Art. 182, § 4º, III) pela "assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais". ERRADO
    [ ]s
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    O art. 182, § 1º, da CF/88, prevê que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Incorreta a alternativa C.

    O art. 182, § 4º, da CF/88, estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A alternativa D está incorreta ao afirmar "sem os juros legais". 


    RESPOSTA: Letra A

  • ESTATUTO DA CIDADE - LEI 10257/2001

    QUESTAO TRATA SOBRE DESAPROPRIAÇAO URBANISTICA (DESAPROPRIAÇAO-SANÇÃO): para imóveis nao utilizados ou subutilizados

    a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. É a literalidade do § 2º do supracitado artigo. CORRETO

    b) O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é sempre obrigatório. O § 1º do mencionado artigo constitucional assevera, in verbis, que "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" (grifo nosso). ERRADO

    c) As desapropriações de imóveis urbanos, como regra geral, serão feitas com prévia e justa indenização mediante entrega ao expropriado de títulos da dívida pública. A forma de indenização ao expropriado está imprecisa. De acordo com o § 3º do art. 182 da CF88, "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (grifo nosso). ERRADO

    d) É facultado ao Poder Público municipal, [...] assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais. Aqui, o examinador foi travesso, pois ele só mexeu em duas letras da frase final "assegurados o valor real da indenização e os juros legais" (CF88, Art. 182, § 4º, III) pela "assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais". ERRADO


ID
1170217
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A previdência social, de acordo com a Constituição Federal, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, fixadas, dentre outras, as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b)

    Fundamento Art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    a) § 5º - Vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    c)§ 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    d)§ 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.


     

  • O art. 201, § 5º, da CF/88, estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Correta a alternativa B.    

    De acordo com art. 201, § 6º, da CF/88, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Incorreta a alternativa C.

    O art. 201, § 3º, da CF/88, estabelece que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.  

    RESPOSTA: Letra B

  • Letra A: Art. 201 CF § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Letra B: Art. 201 CF § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Letra C: Art. 201 CF § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Letra D: Art. 201 CF § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra A: errada. É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social.

    Letra B: correta. É exatamente o que prevê o art. 201, § 9º, CF/88. O tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, é considerado para efeito de aposentadoria.

    Letra C: errada. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (art. 201, § 6º, CF/88.

    Letra D: errada. A atualização dos salários de contribuição é feita na forma da lei. Não há que se falar, aqui, em lei complementar.

  • Questão que foi atualizada pela emenda constitucional 103/2019:

    Artigo 201, §9º : '' Para fins de aposentadoria, será assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o REGIME GERAL e os REGIMES PRÓPRIOS, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei."


ID
1170220
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 226 da Constituição Federal, com seus parágrafos, fixa os elementos gerais atinentes à família, considerada base da sociedade e que deve receber especial proteção do Estado. Com relação a essa disposição constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A"

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

        § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    O parágrafo 2º do referido artigo dispõe a respeito do erro da assertiva B.

        § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.


     

  • Letra C - incorreta, pois a CF não exige prazo mínimo de 5 anos de duração. 

    Art. 226. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Letra D - incorreta, pois, após a edição da EC 66/10, o divórcio pode ser feito diretamente, não se exigindo mais a separação judicial como condição prévia ao divórcio.

    Art.226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)


  • Esta claro que o legislador tentou excluir a separação judicial de vez do nosso ordenamento jurídico. Sem sombra de duvidas, a intenção da Emenda foi permitir que os casais pudessem se divorciar a qualquer momento, sem precisar esperar o prazo ou outro requisito, como por exemplo, comprovar a culpa pelo fim do casamento.

    Obrigar os casais que não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação, não seria justo. De fato, obrigar os casais que já não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação judicial para requerer o divorcio por conversão, é algo inconcebível e algo difícil de compreender.

    Nesse sentido, foi realizada essa mudança na Constituição Federal. Hoje, portanto, os casais estão livres para romper o vinculo conjugal a qualquer momento, sem precisar esperar.

    Não precisam mais ficar presos, desgastando-se, brigando, discutindo, tudo por um prazo que não tinha finalidade nenhuma.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12235&revista_caderno=14

  • Quanto à alternativa A: LEI No 1.110/ Art. 1º O casamento religioso equivalerá ao Civil se observadas as prescrições desta Lei (Constituição Federal, art. 163, § 1º e 2º).


  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.(LETRA A)

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(LETRA B)

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.(LETRA C).

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (LETRA D)

  • Previdência?

  • O que eu não entendo é:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
    É o juiz de paz quem celebra, e ele é remunerado. Os nubentes só estão isentos dos emolumentos da certidão (do ato) se forem pobres e não da celebração. 
    Prolixo e confuso, vai entender o direito brasileiro....
  • Gratuita a celebração? Nunca ví casamento civil sem cobrança de custas e emolumentos.

  • A celebração do casamento é gratuita.

    Porém os proclamas, o seu registro, as emissões das certidões correspondentes não o são.

  • De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.

    O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

     Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A
  • VIDE  Q464461

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.

    O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

     Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • Letra A: correta. Segundo o art. 226, § 1º, o casamento é civil e gratuita a celebração.

    Letra B: errada. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Letra C: errada. Não há exigência de tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar. Basta que exista a união estável para que ela esteja sob a proteção do Estado.

    Letra D: errada. Não há necessidade de separação judicial prévia ao divórcio. Em outras palavras, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de prévia separação.

    O gabarito é a letra A.

  • Já sabemos que, por força do art. 226, § 1º, CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘a’.

    Vejamos o porquê de as demais assertivas estarem falsas:

    - Letra ‘b’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    - Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (art. 226, § 3º, CF/88). Nesse sentido, a Constituição Federal não exige um tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar.

    - Letra ‘d’: Alternativa incorreta. O item trouxe a redação anterior da Constituição Federal, que foi modificada pela EC 66/2010. Atualmente, nos termos do art. 226, § 6º, temos que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de comprovação de lapso temporal de separação judicial ou de fato.


ID
1170223
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição brasileira de 1891, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Foi a 2ª Constituição do Brasil, mas a 1ª republicana. Caraterísticas: Inspirada na Constituição norte-americana, ficamos conhecidos como "Estados Unidos do Brasil'. O Estado passou a ser Federal, leigo ou laico, deixou de existir o 4º Poder, instituiu o STF, o controle difuso e o HC.

    Fonte: Super-revisão OAB 2ª edição. Ed. Foco.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    A constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.

    Nos termos do art. 1º da CF de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de Novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão.

  • Forma de governo: República

    Forma de Estado: Federativo

    o que a alternativa c propõe é:

    Forma de governo:  República Federativa 

    Forma de estado:  República Federativa 


    portanto, errada.

  • OBS: Algumas considerações a respeito da CF/1891 -

    1.) foi a PRIMEIRA Constituição da República.

    2.) foi a PRIMEIRA  a trazer expressamente o H. CORPUS, remédio constitucional que foi mantido em todas as outras Constituições.

  • República: a forma de governo do Estado brasileiro é a republicana, desde que foi assim proclamada, com o final do Império, em 15/11/1889.

    Federação: o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


    questão passível de anulação


  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • FORMA DE GOVERNO: república

    SISTEMA DE GOVERNO: presidencialista

    FORMA DE ESTADO: federação

  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • ,a constituição de 1891  foipromulgada,quer dizer, discutida e aprovada, por uma assembléia nacionalconstituinte, abertamente influenciada pela constituição Americana de 1787 aconstituição Brasileira de 1891 teve como relator o grande Rui  Barbosa, e estabeleceu o sistema presidencialistade governo o federalismo como forma de estado,e a republica como forma degoverno. em tão tudo indica alternativa c


  • GAB. "C".

    A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em carater meramente provisorio).

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

     

  • Para mpu existe um risco de cair algumas coisas mais complicadas como manifestações parlamentarista no Brasil no século XIX e entre 1960 a 1963, momentos excepcionais que o Brasil viveu o parlamentarismo de modo bem esporádico 

  • acertei a questão pela data da Proclamação da Republica em 1889 e por eliminação, já que as opções tratam de parlamentarismo e império.

  • LETRA B (errada): 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império): Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.


    LETRAS C (certo) e D (errada): 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República): O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 


    As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).


    Fonte: http://www.senado.leg.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

  • REPUBLICA FEDERATIVA: FORMA DE GOVERNO E DE ESTADO

    REPUBLICA: FORMA DE GOVERNO 
    FEDERAÇÃO: FORMA DE ESTADO

  • FORMAS DE GOVERNO - Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem como as relações entre os detentores do poder e demais membros da sociedade (Monarquia / República).

     

  • As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: 

    #  instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; 

    #  estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    #  criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;

    #  separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e

    #  instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

  • Ei vi um dia este macete na internet ...vou escrever colorido só porque eu gosto de vcs!

     

     

    FOrma de GOverno==>  República ==>  FOGO na República 

     

    Forma de Estado===> FEderação 

     

    SIstema de Governo === PREsidencialista===>SIGO o Presidente

     

    REgime de Governo====> Democracia ====> REGO democrático

     

  •   O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

    “O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania”. (...) “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo”.

    Fonte: Fernanda Marroni - LFG 

  • QConcursos, parem de mudar as configurações do site. Essa caixa de texto enorme ficou uma b*. 

  • Sobre a alternativa "d":

    Constituições brasileiras:

    Por CONVENÇÃO ( Assembleia Nacional Constituinte): 1891-1934-1946- 1988

    Por OUTORGA ( declaração unilateral) : 1824-1937- 1967

    Fonte: Comentários colegas do QC, qualquer erro podem notificar aqui.

  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado.

    Só as constituições de 1824 (1º constituição do brasil, no império e que previa poder moderador), 1937 (Getúlio) e 1967 (CF da ditadura) é que foram outorgadas.


ID
1170226
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    lei 8987/95

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos

    reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes

    e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as

    adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades

    das diversas modalidades dos seus serviços.

    CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


  • Comentario sobre a letra c.

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


  • Qual é o erro da letra "A"?

  • O erro da alternativa "a" é que ela afirma que a titularidade é compartilhada com particulares. A títularidade é sempre do Poder Público.

  • "Da análise do regramento constitucional relativo ao tema, torna-se possível, portanto, identificar serviços públicos privativos e serviços públicos não privativos do Estado. Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município. De outro lado, serviços públicos não privativos são aqueles cuja prestação é livre ao setor privado, sem a obrigatoriedade de concessão ou permissão, e exemplos clássicos são saúde e educação. Cumpre destacar a classificação doutrinária de serviço público, que ao lado de atividade econômica em sentido estrito, é tido como atividade econômica em sentido amplo [5]. Por esse enfoque, serviço público é espécie de atividade econômica, destinada a atender finalidades sociais."

    Fonte: site DireitoNet

  • RESPOSTA CERTA: D

    A questão da possibilidade de transferência da titularidade do serviço público é discutida. Anteriormente, a outorga era considerada como meio de o Estado transferir a própria titularidade do serviço (por lei), ao passo que a delegação seria meio de se transferir o exercício, por negócio jurídico (Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini). Atualmente, porém, a doutrina moderna (Carvalhinho, Rafael Oliveira e outros) afirma ser INTRANSFERÍVEL  a TITULARIDADE do serviço, admitindo-se apenas a transferência do seu exercício (sempre por contrato, para concessões e permissões, em virtude do fenômeno da contratualização de ambos, não se diferenciando mais contrato para concessões e ato administrativo discricionário e precário para permissões). Um dos argumentos usados é a possibilidade de o Estado, a qualquer momento, extinguir a delegação, seja por revogação da lei delegatória, seja extinguindo o contrato por encampação ou caducidade etc.

  • Tenho uma dúvida: se a outorga é a transferência da titularidade ao particular, porque a letra D que afirma ser a titularidade sempre do Estado é a alternativa correta?

  • Na OUTORGA o Estado transfere a outra pessoa jurídica de direito público a execução e a titularidade da prestação do serviço. É importante observar, que a outorga somente pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público. A exceção são os Correios, para os quais o STF reconheceu o regime de Fazenda Pública.

    Na DELEGAÇÃO o Estado transfere para pessoas jurídicas de direito privado ou para particulares apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade. A delegação pode ser: legal (para pessoas jurídicas de direito privado - Administração Indireta) ou contratual (concessão ou permissão para particulares).

    Espero ter ajudado!

    Como diz minha mãe: "Fé em Deus e pé na tábua!"

  • Também fiquei com dúvida na letra "d", já que na outorga ocorre a transferência da titularidade e na delegação ocorre apenas a transferência da execução. A questão afirma que a titularidade é sempre do Estado, mas se pode haver outorga, ela não seria mais sempre do Estado, passaria para outro ente, mesmo que seja PJ de direito público, a titularidade sai das mãos do Estado... Alguém consegue esclarecer?  Grata desde já!

  • Heloísa, me ocorreu a mesma dúvida, mas como a OUTORGA é a transferência da titularidade para uma pessoa jurídica de direito público, creio que a palavra "ESTADO" na letra D, esteja a englobar as pessoas jurídicas de direito público, lato senso, (U, E, DF, M, Autarquias, Associações Públicas)... Para contrapor às pessoas jurídicas de direito privado, que jamais serão "Estado"... Pensei isso, mas não acho que seja a melhor solução a ser dada.


    Mas se algum administrativista de plantão puder esclarecer melhor a frase "titularidade do serviço é sempre do Estado", levando em consideração transferência da titularidade por outorga, melhor.

  • Heloísa, me ocorreu a mesma dúvida, mas como a OUTORGA é a transferência da titularidade para uma pessoa jurídica de direito público, creio que a palavra "ESTADO" na letra D, esteja a englobar as pessoas jurídicas de direito público, lato senso, (U, E, DF, M, Autarquias, Associações Públicas)... Para contrapor às pessoas jurídicas de direito privado, que jamais serão "Estado"... Pensei isso, mas não acho que seja a melhor solução a ser dada.


    Mas se algum administrativista de plantão puder esclarecer melhor a frase "titularidade do serviço é sempre do Estado", levando em consideração transferência da titularidade por outorga, melhor.

  • Olhem essa questão, não da VUNESP, mas do CESPE:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DF - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    No tocante aos serviços públicos, assinale a opção correta.

    a) A delegação de serviço público a particular por meio de permissão pode ser feita por dispensa de licitação, desde que a título precário b) São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral. c) Os serviços notariais e de registro, embora públicos, são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público mediante concessão, devendo ser precedidos de licitação. d) A educação e a saúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres à iniciativa privada e submetidos ao controle inerente ao poder administrativo de polícia. --- CERTO! e) A aplicação de sanções, proibições e limitações a bens e atividades de particulares insere-se no conceito de serviço público


    Então, existe TITULARIDADE EXCLUSIVA (as atividades em monopólio do art 177, CF --- acredito eu) e NÃO EXCLUSIVA (educação, saúde) do Estado

    Mas o que se conclui é que a titularidade é sempre do Estado, podendo ser de dois tipos, exclusiva e não exclusiva.


    Salvo melhor juízo, essa questão exposta já da para esclarecer alguma coisa da questão em comento.


  • o Prof. Carvalho Filho a titularidade do serviço público sempre será da pessoa política (Administração Pública direta) na medida em que se trata de competência definida constitucionalmente e, portanto, irrenunciável.

  • Ressalvo aqui, no entanto, que o entendimento majoritário da doutrina é que na outorga transfere-se tanto abtitularidade quando a execução do serviço. Porém, nesta questão, aderiu ao posicionamento do Carvalho Filho.

    professor edson marques

  • Letra D é a correta! 
    Na outorga, promovida por meio de lei, transfere-se não apenas a execução do serviço público, como também, a titularidade dele.
    A outorga acontece nos casos em que a lei transfere para  a Administração Indireta a prestação de determinado serviço público!
    No caso dos particulares, no entanto, há a prestação de serviço público por colaboração, realizada através de CONTRATO, no molde da delegação. Esta apenas transfere a execução, mas nunca a titularidade, que permanece sendo do Poder Público.
    Espero ter contribuído!

  • A questão em tela exige análise individualizada de cada afirmativa. Vejamos:

    a) Errado: como ensina Alexandre Mazza, “Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 767). Registre-se, por relevante, que também há doutrina no sentido de admitir a transferência de titularidade, mediante outorga legal, às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, especialmente às empresas públicas e às sociedades de economia mista. De qualquer forma, não estaria correto entender que tais entidades pudessem ser englobadas no conceito de “particulares”, conforme utilizado nesta questão. Logo, mesmo em se adotando esta posição mais flexível quanto a possibilidade de transferência de titularidade da prestação de serviço público, estaria incorreto afirmar que tal titularidade possa ser compartilhada com “particulares”. Acrescente-se, por fim, que, no caso dos serviços citados nesta assertiva (educação, saúde, previdência e assistência social), trata-se de atividades que, quando prestadas pelo Estado, o são sob a forma de genuínos serviços públicos. Todavia, estas mesmas atividades são franqueadas à iniciativa privada, em caráter complementar, não havendo necessidade de delegação pelo Poder Público, o qual mantém, tão somente, o controle e a fiscalização do exercício desses serviços pelos particulares, com base no poder de polícia.

    b) Errado: conforme acima registrado, a titularidade dos serviços não admite transferência a particulares, e sim, apenas, o exercício dos serviços.

    c) Errado: por outorga de um serviço público, deve-se entender, na realidade, a transferência da titularidade (ou apenas da execução, a depender da corrente doutrinária adotada) do serviço, mediante lei que venha a criar diretamente uma entidade para prestar o correspondente serviço (caso das autarquias e fundações autárquicas), ou que autorize a sua criação (caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado).

    d) Certo: trata-se de afirmativa que converge com todos os comentários acima já efetuados.


    Gabarito: D





  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa 

    administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por 

    outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o 

    ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • gente !!! será que no edital deste concurso esta expresso que ele iriam adotar o entendimento da doutrina minoritária..( Carvalho Pinto, Edson Marques). Sinceramente,  até a presente data nem sabia que os mesmos existiam...!!rsrs .A cada dia que passa a BOLA DE CRISTAL passa a ser um instrumento indispensável para o concursseiro... BOA SORTE a todos nos..!! Vamos precisar..e muito....!!!srsrsr

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS -> O SERVIÇO É PRESTADO POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, À QUAL A LEI TRANSFERE A SUA TITULARIDADE.


    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> O SERVIÇO É PRESTADO POR PARTICULARES, AOS QUAIS, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, É ATRIBUÍDA A SUA MERA EXECUÇÃO.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: D

    Acredito que o erro da alternativa A) está em afirmar que a titularidade da atividade é compartilhada entre o Poder Público e o particular.

    O que podemos ter são três situações:

    1) a atividade ser outorgada à outro ente da administração indireta por meio de lei específica, acarretando a transferência da Titularidade e da Execução da atividade, 2) a atividade ser delegada à um particular por meio de concessão, permissão ou autorização, situações em que ocorre a transferência apenas da Execução da atividade e, 3) serviços público não exclusivos de Estado (casos citados na alternativa), em que o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Essa prestação executada pelo particular não se configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação. Neste caso, o particular executa as atividades por iniciativa própria, gozando da sua titularidade, sem que haja a celebração de contratos transferindo o poder de executar as atividades, mantendo-se a titularidade com o poder público. Para a doutrina mais moderna, inclusive encampada pela jurisprudência do STF, tais serviços, quando prestados pelo particular, não ostentam a qualificação de serviços públicos propriamente ditos, sendo, portanto, designados serviços de utilidade pública ou serviços impróprios.

    Portanto Colegas, acredito que o erro da alternativa é o uso da palavra "compartilhada", pois não há na lei a situação a qual a titularidade é compartilhada entre o particular e o Poder Público, existe apenas as situações sobreditas, ou seja, ou a titularidade pertence ao Poder Público ou ela pertence ao particular, e nunca aos dois ao mesmo tempo.

    E, neste caso da alternativa, a titularidade pertencerá ao Poder Público.

    Já o erro da alternativa C), está em dizer que na outorga de serviços público o serviço será transferido à particular, uma vez que a outorga apenas ocorre à pessoas jurídicas de direito público.

    Resposta tirada inteiro do livro: Manual do Direito Administrativo do Matheus Carvalho.

    Pra passar? Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Vamos dividir a análise nestes três blocos:

    a.1) CERTA. Há serviços públicos cuja titularidade é compartilhada com particulares por expressa determinação Constitucional, tal como a educação, saúde, previdência social e assistência social.

    A Constituição prevê efetivamente que determinados campos estão livres à atuação de agentes privados, o que afasta a titularidade exclusiva do Estado. Nesse sentido, as seguintes passagens da CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 209: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições (...)

    a.2) ERRADA. Mantém a natureza de serviços públicos mesmo quando ofertados por particulares.

    Nesse campo, há divergência na doutrina sobre serem serviços públicos aqueles classificados como não exclusivos do Estado (que não dependem de delegação), quando eles sejam prestados por particulares, a exemplo de escolas e hospitais privados.

    Di Pietro, no entanto, considera-os serviços públicos, apenas com a peculiaridade de se dividirem em:

    i) Próprios, se prestados pelo Estado;

    ii)     Impróprios, se por agentes privados.

    Considerando que:

    i) Não se identificaram erros nas suas outras duas partes (“a.1” e “a.3”); e

    ii)     A banca considerou errada esta alternativa, extrai-se que a VUNESP se alinha com a parcela da doutrina que considera que a exploração por agentes privados de serviços não exclusivos do Estado (a exemplo de saúde e educação) não constitui serviço público.

    a.3) CERTA. São os denominados serviços públicos não privativos do Estado.

    De fato, os serviços tratados na alternativa, por não dependerem de delegação, não são privativos do Estado.

    b) ERRADA. A delegação transfere apenas a execução dos serviços públicos, permanecendo a titularidade com o Poder concedente.

    c) ERRADA. A outorga pressupõe a edição de uma lei que transfere a titularidade do serviço público a uma entidade da administração indireta do ente federado.

    d) CERTA. Conforme alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1170229
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Direito Administrativo Sancionador, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: 

    É a tipicidade, um corolário da legalidade, que impõe esse detalhamento específico das condutas e comportamentos dos administrados e das penas aplicáveis, que, afinal, é o que lhes permitirá ter maior previsibilidade acerca de suas ações e condutas. 

    Assim, o objetivo maior da tipicidade é permitir que os administrados possam orientar as suas condutas com previsibilidade, o que somente se torna viável com uma detalhada especificação dos núcleos de comportamento considerados ilícitos e a sua correlação com as respectivas infrações administrativas.

    FÁBIO MEDINA OSÓRIO registra, com acerto, que sem a garantia da tipicidade, os cidadãos atingidos ou potencialmente afetados pela atuação sancionatória estatal ficariam expostos às desigualdades, a níveis intoleráveis de riscos de arbitrariedade e caprichos dos Poderes Públicos. Daí porque o princípio é fundamental para delimitar o campo mínimo de movimentação dos Poderes Públicos.

    Essa tipicidade administrativa admite, contudo, certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liberdade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela.

    O exercício do ius puniendi administrativo reclama todo o cuidado, com o exercício contido e cauteloso da discricionariedade. Não por outra razão que a moderna doutrina do Direito Administrativo vem evoluindo para sustentar que toda e qualquer norma sancionadora, mesmo dotada de algum grau de flexibilidade, deve ser completa, o que decorre, em última análise, de um dever imposto por força do princípio da tipicidade.

    Toda a norma sancionatória, mesmo que sistematizada em norma de densidade inferior, pressupõe um grau de detalhamento que seja suficiente para garantir ao administrado conhecer em que medida o descumprimento de um dever jurídico acarretará a incidência de uma determinada infração administrativa. 

    O contrário da concepção de norma completa é aquela que se caracteriza por ser vaga, aberta, imprecisa, genérica, subjetiva, casual, despida de parâmetros e excessivamente orientada por um juízo discricionário do aplicador. Isso é especialmente relevante no que se refere às condutas ou aos comportamentos considerados ilícitos. 

    Expressões como “descumprimento das normas” ou “violação as disposições previstas nesta lei”, “não cumprir obrigação prevista em lei” não atendem ao núcleo mínimo de tipicidade, ofendendo, por via reflexa, a segurança jurídica.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-28-NOVEMBRO-2011-DIOGO-FIGUEIREDO-FLAVIO-GARCIA.pdf





  • ASSERTIVA A

    É permitida sim a motivação per relationem. É o que vemos No §1º do artigo 50 da Lei 9784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    artigo 50, §1º: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."


    ASSERTIVA B: correta


    ASSERTIVA C: não achei fundamento legal... Espero que algum colaborador ache...


    ASSERTIVA D

    Como já exposto na assertiva B, considerada correta, o princípio da tipicidade incide nas relações jurídicas de sujeição geral e especial.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!


  • De plano, parece importante estabelecer o que se deve entender por “Direito Administrativo Sancionador”, bem assim qual o seu âmbito de aplicação. Ofereço, aqui, as palavras de Shirlei Silmara de Freitas Mello, em valioso artigo intitulado “Processo administrativo sancionador federal como instrumento de proteção de direitos individuais e difusos: Breves reflexões sobre garantismo e interesse público na efetivação da pretensão punitiva estatal”, disponível em www.ambito-juridico.com.br.

    Confira-se:

    O Direito Administrativo sancionador pode incidir em campos distintos, tais como infrações tributárias, econômicas, contra a saúde pública, contra a segurança pública, entre outras, ou seja, em qualquer hipótese em que se configure dever do Estado controlar e reprimir determinados comportamentos emanados de agentes públicos ou de particulares.”

    Trata-se, portanto, de um campo específico, dentro do Direito Administrativo, que se propõe ao estudo da pretensão punitiva estatal, de caráter não penal, bem assim dos princípios e regras que irão informar tal atuação do Poder Público.

    Dito isso, vejamos as alternativas da questão:

    a) Errada: a validade da técnica de motivação denominada per relationem já foi reconhecida, reiteradas vezes, por nossa mais alta Corte de Justiça. A propósito do tema, confiram-se as palavras do Ministro Celso de Mello, em decisão monocrática exarada nos autos do MS 27.274, julgado em 05/06/2014:

    “(...)o Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a propósito da técnica da motivação por referência ou por remissão, reconheceu-a compatível com o que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, como resulta de diversos precedentes firmados por esta Suprema Corte (HC 54.513/DF, Rel. Min. MOREIRA ALVES – RE 37.879/MG, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI – RE 49.074/MA, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI): ‘Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ‘per relationem’, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado – referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) – constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir. Precedentes.’(AI 825.520-AgR-ED/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    "
    E, por óbvio, se em sede jurisdicional, nada impede que o magistrado lance mão da referência a decisões anteriores, ou a pareceres oferecidos pelo Ministério Público, ou ainda a determinadas peças constantes do processo, como forma de fundamentar suas próprias decisões, é evidente que semelhante raciocínio deve ser estendido à esfera administrativa. Nada impõe o contrário.

    Não bastasse a jurisprudência de nossa Suprema Corte, refira-se que há expressa base legal neste sentido, como se infere do disposto no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    b) Certa: de fato, o princípio da tipicidade também se faz presente no âmbito do Direito Administrativo Sancionador. Vale dizer, é necessário que a lei estabeleça, com clareza, as condutas passíveis de punição administrativa, de maneira a permitir que seus destinatários orientem-se previamente em ordem a não incidirem no comportamento que se pretende vedar. É certo que, em sede administrativa (se comparada ao Direito Penal), até existe espaço para uma maior utilização dos chamados conceitos jurídicos interminados, ou seja, aqueles passíveis de algum grau de subjetivismo quando da análise da subsunção, ou não, dos casos concretos ao conteúdo da norma. Veja-se, por exemplo, o art. 132, V, da Lei 8.112/90, que torna passível de demissão do servidor público a incontinência pública e a conduta escandalosa, claramente hipóteses sujeitas a interpretações por parte de seus eventuais aplicadores. Todavia, isto não retira a necessidade de que a lei tipifique os comportamentos que, acaso cometidos, irão ensejar punições. Pode-se até mesmo invocar, aqui, como fundamento, a norma do art. 5º, XXXIX, da CF/88.


    Neste particular, vejam-se as considerações de Shirlei Silmara de Freitas Mello, no artigo acima citado: “(...)Não há infração nem penalidade administrativa sem prévia definição legal, por força do inciso XXXIX do art. 5º da Constituição da República. A violação do direito e a respectiva sanção devem estar tipificadas em lei.”


    E a segunda parte da afirmativa também está correta. Realmente, o Direito Administrativo Sancionador apresenta amplo espectro de incidência, abrangendo tanto relações de sujeição geral (com base no poder de polícia), como relações de sujeição especial (com apoio no poder disciplinar).

    c) Errada: se a autoridade que, em tese, seria a competente para o julgamento do processo administrativo, presencia a infração cometida pelo servidor público, salta aos olhos que dita autoridade não poderá cumular os papéis de julgador e de testemunha. Afinal, é necessário que o responsável pelo julgamento de um dado caso, quer em âmbito administrativo, quer na esfera jurisdicional, seja alguém desprovido de convicções preconcebidas, seja alguém, isto sim, que irá formar seu convencimento a partir, tão somente, das informações obtidas ao longo do processo. E, ademais, há base legal expressa para o que acima se sustentou. Trata-se do art. 18, II, da Lei 9.784/99, que estabelece o impedimento do servidor ou autoridade, no âmbito de processos administrativos, caso “tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”


    d) Errada: as relações de sujeição geral, decorrentes do exercício do poder de polícia, também integram o Direito Administrativo Sancionador, conforme já se havia deixado claro, no início destes comentários.


    Gabarito: B 
  • A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

  • Só uma reflexão.

    Na minha humilde opinião a questão deveria ser, no mínimo, anulada uma vez que Maria Sylvia Zanella Di Pietro, referência nacional na doutrina, aduz exatamente o contrário do gabarito. Confiram:


    "14.5 PRINCÍPIOS

    Existem alguns princípios comuns aos processos administrativo e judicial e que constituem objeto de estudo da teoria geral do processo: tais são os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, do impulso oficial, da obediência à forma e aos procedimentos estabelecidos em lei. E existem outros princípios que são próprios do direito administrativo, como o da oficialidade, o da gratuidade, o da atipicidade."

    (...)

    "14.5.6 Princípio da atipicidade 

    Ao contrário do direito penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei que o preveja (nullum crimem, nulla poena sine lege), no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como “falta grave”, “procedimento irregular”, “ineficiência no serviço”, “incontinência pública”, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público. Por isso mesmo, na punição administrativa, a motivação do ato pela autoridade julgadora assume fundamental relevância, pois é por essa forma que ficará demonstrado o correto enquadramento da falta e a dosagem adequada da pena." (Di Pietro, 2010)

    Por fim, acrescento que isso já foi alvo de pergunta em prova:

    "Ano: 2006  Banca: EJEF       Órgão: TJ-MG  Prova: Juiz

    No processo administrativo: (a) o que não foi argüido de início também não se pode alegar na instância superior;

    (b) prevalece o princípio da atipicidade; (gabarito)

    (c) não se reexamina, na instância superior, a matéria de fato;

    (d) não há pluralidade de instâncias."  


  • A.....-errado-Admite-se simmmm.......em sede de Jurisprudência, bem como na lei...art. 50, §1º, da Lei 9.784/99:“A motivação deve ser explícita, clara e congruente,podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    B......-correto - Realmente, o Direito Administrativo Sancionador apresenta amplo espectro de incidência, abrangendo tanto relações de sujeição geral (com base no poder de polícia), como relações de sujeição especial (com apoio no poder disciplinar).

    C......-errado- 

    Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    D......-errada - pois as relações de sujeição geral, decorrentes do exercício do poder de polícia, também integram o Direito Administrativo Sancionador, conforme já se havia deixado claro, no início destes comentários.

    Confira-se:

    “ODireito Administrativo sancionadorpode incidir em campos distintos, tais como infrações tributárias, econômicas, contra a saúde pública, contra a segurança pública, entre outras, ou seja, em qualquer hipótese em que se configure dever do Estado controlar e reprimir determinados comportamentos emanados de agentes públicos ou de particulares.”

    Trata-se, portanto, de um campo específico, dentro do Direito Administrativo, que se propõe ao estudo da pretensão punitiva estatal, de caráter não penal, bem assim dos princípios e regras que irão informar tal atuação do Poder Público.
  • um desabafo....aqui nóis nao filosofa...aqui nois estuda e simplifica, e é objetivo....queremos só passar...depois filosofaremos...hehehehe....tem muita gente com o foco trocado...brigam com as bancas, se irritam, complicam nos comentários....e filosofam...hehehe

  • Só uma duvida (imagino estar bem menos treinado que vcs).... de acordo com o gabarito e a ponderação feita no comentário do Luciano, imagino que prevaleça a atipicidade (diferentemente do processo penal) no processo administrativo, mas quando o direito Administrativo Sancionador se faz necessário ele deve agir de acordo com a lei, certo? Daí um seria atípico normalmente (processo administrativo) e motivado pela entendimento da autoridade e o outro seria típico (sanções), bem mais formal. Fiquei confuso........

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-PI

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo

    No direito administrativo sancionador,

     a)em razão do princípio da legalidade tanto o ilícito administrativo como a respectiva sanção devem ser instituídos por lei formal.

     b)em razão dos princípios da tipicidade e da segurança jurídica, são vedados os ilícitos administrativos abertos, conhecidos como de baixa densidade normativa, como também os de mera conduta.

     c)considerando o princípio da deslegalização, não há obrigatoriedade de as sanções administrativas terem previsão ou mesmo fundamento remoto em lei formal.

     d)o administrador, utilizando-se do dever-poder discricionário, pode criar, para o caso concreto, reprimenda mais adequada à punição do servidor.

     e)basta à satisfação do princípio da legalidade a criação do ilícito administrativo por lei formal, sendo inteiramente livre ao administrador a escolha da sanção.

  • Apesar de alguns colegas acharem infrutífera a reflexão quanto a entendimentos contrários ao gabarito da questão, eu considero até necessária devido a adoção por outras bancas de doutrinas variadas.

     

    Abaixo segue trecho do livro de Ricardo Alexandre (p. 962, 4º edição) que considera a atipicidade um dos princípios do processo administrativo:

     

    "No âmbito do direito penal, prevalece o princípio da tipicidade, segundo o qual as condutas definidas como crime devem ser precisamente descritas, diminuindo consideravelmente a margem para juízos subjetivos por parte da autoridade julgadora.
    Diferentemente, no direito administrativo a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável. A esse fenômeno a doutrina denomina princípio da atipicidade.
    A aplicação do princípio, contudo, deve ser feita em sintonia com o princípio da razoabilidade, pois o grau de discricionariedade de que desfruta a autoridade administrativa não pode chegar ao extremo de lhe permitir abusos ou decisões não motivadas ou, o que é pior, motivadas por meros caprichos."

     

    EXEMPLO:

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: Analista de Contas

     

    Os processos administrativos, em geral, são informados por meio do princípio da:

     a) oficialidade, que assegura a possibilidade de instauração do processo administrativo e de sua impulsão por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. (CERTA)

     b) tipicidade, segundo o qual as infrações administrativas, tais quais as penais, deverão vir descritas em lei para que as sanções respectivas possam ser aplicadas aos servidores públicos que as tenham praticado.

     c) pluralidade de instâncias, que permite que decisões administrativas eventualmente impugnadas sejam reapreciadas por um tribunal administrativo superior, de caráter jurisdicional.

     d) não gratuidade, fundamentado no fato de não ser justo que toda a sociedade (representada pelo Estado) arque com as despesas de um processo administrativo cuja decisão beneficiará apenas o interessado.

     e) ampla defesa, que poderá deixar de ser aplicado excepcionalmente, em caso de risco de vida e segurança da população.

  • Colegas, perdoe-me pela prolixidade, mas partindo do comentário da colega Nada Iris, fui verificar a doutrina. Realmente, tema bem complexo. A adimissibilidade do princípio da tipicidade no Direito Administrativo Sancionador é bem polêmica. Trouxe abaixo alguns dos doutrinadores na atualidade e, só achei um, Rafael Carvalho R. Oliveira, que comunga deste posicionamento, mesmo assim com ressalvas. Não pesquisei na jurisprudência.

     

    No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade”. (Carvalho Filho, 2017)

     

     

    No direito penal, o crime constitui uma atividade típica (ação ou omissão ajustada a um modelo legal), antijurídica (contrária ao direito) e culpável. No direito administrativo, existe a exigência de antijuridicidade, que constitui aplicação do princípio da legalidade, significando que o ilícito administrativo tem que ter previsão legal. No entanto, a tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definido em lei. É o que ocorre, por exemplo, com as infrações previstas na Lei no  8.666, de 21-6-93, cujo artigo 87 se limita a  falar em “inexecução total ou parcial do contrato”, mencionando as sanções, sem especificar as hipóteses em que são cabíveis; seria uma situação comparável às normas penais em branco, previstas no artigo 3º do Código Penal, em que a definição da infração fica dependendo de ato normativo de outro órgão; no caso da licitação, normalmente são os editais de licitação e os contratos que indicam o conteúdo das infrações”.  (Di Prietro, 2018)

  • “As condutas consideradas infrações devem estar legalmente previstas: ainda que indicadas mediante fórmulas amplas, sem a tipicidade rígida do Código Penal, hão de ser adotados parâmetros de objetividade no exercício do poder disciplinar para que não se ensejem arbítrio e subjetividade. Quanto às penas, a autoridade somente poderá aplicar aquelas indicadas na lei, não outras, observando a proporcionalidade entre o tipo de conduta e o tipo de pena.”( Odete Medauar, 2018).

     

     

    “A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vezque o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente.

    Vale dizer: não há, necessariamente, a definição  de  infração  administrativa  e  a  respectiva sanção disciplinar que deve ser aplicada. As sanções devem ser sopesadas pelo administrador para que seja escolhida aquela que melhor se encaixa na gravidade da infração apurada em determinado caso concreto”. (Rafael Carvalho R. Oliveira, 2018)

  • "presenciado pelo agente público competente, ao julgamento do processo administrativo, o cometimento da infração administrativa"  - essa frase não faz o meno sentido, essas vírgulas não fazem o menor sentido. O correto seria: 

    o cometimento da infração administrativa presenciado pelo agente público competente ao julgamento do processo administrativo

    presenciado o cometimento da infração administrativa pelo agente público competente  ao julgamento do processo administrativo

    Escrver corretamete e de forma clara pra quê?

     

     

     

  • o teoria da p.este

  • gab do prof.

    b) Certa: de fato, o princípio da tipicidade também se faz presente no âmbito do Direito Administrativo Sancionador. Vale dizer, é necessário que a lei estabeleça, com clareza, as condutas passíveis de punição administrativa, de maneira a permitir que seus destinatários orientem-se previamente em ordem a não incidirem no comportamento que se pretende vedar. É certo que, em sede administrativa (se comparada ao Direito Penal), até existe espaço para uma maior utilização dos chamados conceitos jurídicos interminados, ou seja, aqueles passíveis de algum grau de subjetivismo quando da análise da subsunção, ou não, dos casos concretos ao conteúdo da norma. Veja-se, por exemplo, o art. 132, V, da Lei 8.112/90, que torna passível de demissão do servidor público a incontinência pública e a conduta escandalosa, claramente hipóteses sujeitas a interpretações por parte de seus eventuais aplicadores. Todavia, isto não retira a necessidade de que a lei tipifique os comportamentos que, acaso cometidos, irão ensejar punições. Pode-se até mesmo invocar, aqui, como fundamento, a norma do art. 5º, XXXIX, da CF/88.

    Neste particular, vejam-se as considerações de Shirlei Silmara de Freitas Mello, no artigo acima citado: “(...)Não há infração nem penalidade administrativa sem prévia definição legal, por força do inciso XXXIX do art. 5º da Constituição da República. A violação do direito e a respectiva sanção devem estar tipificadas em lei.”

    E a segunda parte da afirmativa também está correta. Realmente, o Direito Administrativo Sancionador apresenta amplo espectro de incidência, abrangendo tanto relações de sujeição geral (com base no poder de polícia), como relações de sujeição especial (com apoio no poder disciplinar).


ID
1170232
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a teoria geral da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Bons estudos!

  •  Improbidade administrativa nao  é sinônimo de imoralidade administrativa??? Eu acho q esta certo, pois uma pessoa probo significa uma pessoa moral.

  • Com relação a alternativa A, 
    na verdade, no Prejuízo ao Erário a conduta do agente pode ser dolosa ou culposa
    Já no Enriquecimento Ilícito e nos Atos que Atentem contra a Adm. é exigida conduta dolosa do agente.
    Fé e Força.
    Abraços a todos.

  • Cara Dublianca,

    acredito que o sinônimo de probo é honesto. Portanto, improbidade significa desonestidade.
    Fé e Força.
  • Acertei, mas não vejo erro na alternativa "d".

    A probidade administrativa consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem que queira favorecer". Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. (SILVA, 2002, p. 653)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19881/a-inadequacao-da-previsao-de-improbidade-administrativa-culposa-art-10-da-lei-n-8-429-92#ixzz35YptP0HY

  • Errei esta questão por marcar a letra D. Pesquisando sobre o tema, realmente a letra D está incorreta, pois Improibidade Adm. e Moralidade Adm. não são sinônimos. Vejamos:

    "A probidade é espécie do gênero "moralidade administrativa" o qual é mencionada no artigo 37, caput e seu parágrafo 4º, da Constituição Federal. Desta forma, os atos atentatórios à probidade também são considerados atentatórios à moralidade administrativa, embora ambos não sejam conceitos idênticos.

    Ainda analisando a distinção entre os conceitos em questão, ensina Aristides Junqueira Alvarenga:

    Imoralidade administrativa não se confunde com improbidade administrativa, pois esta é forma qualificada daquela.

    Improbidade administrativa pode ser definida como espécie do gênero imoralidade administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente público, mediante a qual este se enriquece ilicitamente, obtém vantagem indevida, para si ou para outrem, ou causa dano ao erário.

    Se o agente, por incompetência, ou ainda, pelo mau exercício de sua função, acarretar danos ao Poder Público, age em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa. Já o agente que atua com a intenção (dolo) de obter vantagem às custas do Erário Público, fere o princípio da probidade administrativa. Conclui-se, diante do exposto que, a distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa se dá em virtude da conduta do agente."

    Bons Estudos!!


  • Para não errarmos mais:  

    Improbidade pela gramática: cabe imoralidade, mas no que tange improbidade administrativa é honestidade: 


    Fonte: dicionário priberan

    pro·bi·da·de 

    1. Observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral. = HONRADEZ


    probidade administrativa• Honestidade e rigor na administração ou na função pública.


    "probidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/probidade [consultado em 24-06-2014].


  • Gabarito: C

    a)A culpa é considerada possível à caracterização tanto do tipo infracional de prejuízo ao erário quanto ao de violação dos princípios da Administração Pública.ERRADA - A culpa pode caracterizar apenas o PREJUÍZO AO ERÁRIO, nos termos do art. 5º da Lei de Improbidade: "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
    PREJUÍZO AO ERÁRIO: CULPA OU DOLO
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS = APENAS DOLO

    b ) A prática de um ato, que simultaneamente tipifique improbidade administrativa e crime, implica em suspender a ação de improbidade até o julgamento definitivo da ação pena. ERRADA. A ação de improbidade não se suspende, já que não prejudica a responsabilização administrativa, civil ou criminal do responsável.

    c)Existe uma relação de subsunção entre os tipos de improbidade administrativa previstos como enriquecimento ilícito (art. 9.º da Lei n.º 8.429/92), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11), portanto, praticado um ato que abstratamente considerado qualifica os três tipos, deve-se imputar apenas o mais grave, o enriquecimento ilícito.CORRETA: "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".


  • Gabarito apresentou C como correta

    Achei estranho!!!

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (...);

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas (...);

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão (...). 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Daí extraímos que podem ser aplicadas penas no âmbito penal, civil e administrativo, bem como que as várias "cominações", do inciso I, II e III, podem ser aplicadas isolada ou cumulativa.

    Então vem a alternativa c e diz: 

    c)Existe uma relação de subsunção entre os tipos de improbidade administrativa previstos como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, portanto, praticado um ato que abstratamente considerado qualifica os três tipos, deve-se imputar apenas o mais grave, o enriquecimento ilícito.

    No meu entendimento, esse ato que importa "enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração" pode ser aplicado todas as cominações (cumulativamente) ou apenas uma ou duas delas, de acordo com a gravidade e extensão do dano que será avaliado pelo juiz, sendo possível responder a todas tipos de improbidade. E em nenhum momento vejo essa tal hierarquia que faz com que o enriquecimento ilícito seja a mais grave das improbidades e que sua aplicação excluí as demais.

  • "Moralidade e probidade (a doutrina majoritária e provas de concursos públicos): enquanto princípios são expressões sinônimas em razão de a Constituição da República ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio no art. 37, caput e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.

    No entanto, a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela."

    A noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade. Tendo em vista que NEM TODO ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO EM LEI CORRESPONDE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.      

    (Pág. 911, Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 2014, ed. JusPodivm).

  • Não concordo com a questão. 

    Pelo o que entendi, a letra C diz que diante de um fato que se enquadre como os 3 tipos: enriquecimento, lesão e atentar quanto aos princípios, não é para punir com as penalidades dos 3, escolhe-se o mais grave, para punir?

    Pra mim puniria pelos três cumulativamente???

  • Quanto à "C", explica JSCF:


    "Pode ocorrer que uma só conduta ofenda simultaneamente os arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade: é a hipótese de ofensas simultâneas a tais mandamentos. Se uma só for a conduta que ofenda aos mesmo tempo mais de um dispositivo, o aplicador deverá valer-se do princípio da subsunção, em que aconduta e a sanção mais graves absorvem as de menor gravidade. Se forem várias as condutas, cada uma delas, por exemplo, violando um daqueles preceitos, as sanções poderão cumular-se desde que haja compatibilidade para tanto" (Manual, p. 1002).


    Assim, como a alternativa afirmou que foi praticado UM ato que acabou por ferir tanto o art. 9º quanto os arts. 10 e 11, aplica-se o princípio da subsunção, aplicando a pena mais grave.

  • Por que a letra A estaria errada?

  • Luiz Dalla Vecchia,

    A alternativa "a" se encontra errada, pois ela cita que a "A culpa é considerada possível à caracterização tanto do tipo infracional de prejuízo ao erário quanto ao de violação dos princípios da Administração Pública." 

    No caso de prejuízo/lesão ao erário (art. 10), será possível à caracterização por dolo OU culpa do agente.

    Por outro lado, quando o ato atentar contra os princípios da Administração Pública (art. 11), este sofrerá sanção apenas se caracterizado o DOLO por parte do agente.


    Sucesso!

  • Galera,

    Retirado do livro Manual de Improbidade Administrativa do Daniel Assumpção e Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

    "Diverge a doutrina a respeito da definição da (im)probidade administrativa. Alguns autores sustentam que a probidade é um subprincípio da moralidade administrativa.14 Outros defendem que a moralidade é princípio constitucional e que a improbidade resulta da violação deste princípio.

    Entendemos que, no Direito positivo, a improbidade administrativa não se confunde com a imoralidade administrativa. O conceito normativo de improbidade administrativa é mais amplo que aquele mencionado no léxico. A imoralidade acarreta improbidade, mas a recíproca não é verdadeira. Vale dizer: nem todo ato de improbidade significa violação ao princípio da moralidade."

  • Vejamos as opções:

    a) Errada: a culpa somente é admissível em relação aos atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10). Em relação aos atos que violam princípios da Administração P (art. 11), exige-se dolo.

    b) Errada: prevalece a regra geral de incomunicabilidade das instâncias cível, administrativa e penal, o que fica claro pela própria leitura do art. 12, caput, da Lei 8.429/92 (“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas(...)”

    c) Certa: se um mesmo fato, em tese, amolda-se a mais de uma, ou até mesmo às três espécies de atos ímprobos, não há que se pretender a aplicação cumulativa das penalidades, sob pena de bis in idem. Aplicam-se, simplesmente, as sanções pertinentes ao ato de maior gravidade. Então, se, por exemplo, um único ato puder ser enquadrado, ao mesmo tempo, tanto no art. 10 quanto no art. 11, deverão ser aplicadas apenas as penalidades atinentes ao art. 10, cujas reprimendas são mais severas.

    d) Errada: a violação ao princípio da moralidade administrativa é apenas uma das formas de cometimento de um ato de improbidade. Não há identidade em tais conceitos. Neste sentido é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: “No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade (Lei n.º 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 887).

    Gabarito: C


  • Explicação da letra D

    Ensina Aristides Junqueira Alvarenga:

    “Imoralidade administrativa não se confunde com improbidade

    administrativa, pois esta é forma qualificada daquela. Improbidade

    administrativa pode ser definida como espécie do gênero imoralidade

    administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente

    público, mediante a qual este se enriquece ilicitamente, obtém

    vantagem indevida, para si ou para outrem, ou causa dano ao erário”.


  • A alternativa "A" é um tanto quanto lógica: Enriquecimento ilícito -  apenas dolo.        texto dado pelo art. 5°                             Prejuízo ao erário - dolo ou culpa.                                                                                                                                         Atos que atentem contra a Adm pub. - apenas dolo.A alternativa "C" .O que o texto do art. 12  diz é que pode haver acumulação de sanções em diferente esferas ( penal, cível e adm) , mas não entre os arts. 9° 10 e 11, pois de acordo com doutrina ocorre o princípio da subsunção. Ou seja, a sanção mais grave absorve as demais.
  • Venho respodendo questões sobre LIA no QC e percebo que as regras divulgadas por Nagell são bastantes recorrentes. 

    Mas sobre a regra : Enriquecimento ilícito = o ato beneficia o próprio servidor. Não há uma exceção, constante no art 9º, VII, segunda parte?

    VII - adquirir, para sioupara outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

                                                                               =

    VII - adquirir,para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;(primeira parte)

    ou

    VII - adquirir,para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;(segunda parte)

    Nesse caso o ato não beneficia o próprio servidor mas é caso de Enriquecimento Ilícito.
  • a) Errada: a culpa somente é admissível em relação aos atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10). Em relação aos atos que violam princípios da Administração P (art. 11), exige-se dolo.

    b) Errada: prevalece a regra geral de incomunicabilidade das instâncias cível, administrativa e penal, o que fica claro pela própria leitura do art. 12, caput, da Lei 8.429/92 (“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas(...)”

    c) Certa: se um mesmo fato, em tese, amolda-se a mais de uma, ou até mesmo às três espécies de atos ímprobos, não há que se pretender a aplicação cumulativa das penalidades, sob pena de bis in idem. Aplicam-se, simplesmente, as sanções pertinentes ao ato de maior gravidade. Então, se, por exemplo, um único ato puder ser enquadrado, ao mesmo tempo, tanto no art. 10 quanto no art. 11, deverão ser aplicadas apenas as penalidades atinentes ao art. 10, cujas reprimendas são mais severas.

    d) Errada: a violação ao princípio da moralidade administrativa é apenas uma das formas de cometimento de um ato de improbidade. Não há identidade em tais conceitos. Neste sentido é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: “No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade (Lei n.º 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 887).

     

    P.S: Di Pietro deu uma escorregada aqui, porque ou o ato ou é mais abrangente ou é mais preciso, é impossível ser abrangente e preciso concomitantemente no mesmo sentido. Dá a entender que é mais amplo no sentido abarcar a imoralidade mais um ilícito penal. Independente disso, a autora escreveu muito mal essa passagem.

     

    Gabarito: C

  • c) Certa: se um mesmo fato, em tese, amolda-se a mais de uma, ou até mesmo às três espécies de atos ímprobos, não há que se pretender a aplicação cumulativa das penalidades, sob pena de bis in idem. Aplicam-se, simplesmente, as sanções pertinentes ao ato de maior gravidade. Então, se, por exemplo, um único ato puder ser enquadrado, ao mesmo tempo, tanto no art. 10 quanto no art. 11, deverão ser aplicadas apenas as penalidades atinentes ao art. 10, cujas reprimendas são mais severas.

     

    Prof Rafael Pereira - Qconcursos

  • Significado de Subsunção:

    Substantivo feminino

    Ação subsumir, de inserir alguma coisa num contexto mais amplo: será necessária a subsunção do comportamento do agente ao dispositivo legal que o prevê como crime.

    Dicionário Jurídico - Significado de Subsunção:

    É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário.

  • Gente, vale lembrar que a LIA foi alterada pela Lei 14.230/2021 não aceitando, atualmente, nenhuma modalidade culposa de improbidade administrativa, apenas incorre em improbidade quem agiu com dolo.


ID
1170235
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a teoria da responsabilidade patrimonial do Estado, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Fiquei entre a A e a B e errei.

    O erro da C esta em dizer que são irrelevantes para a administração os excludentes de responsabilidade e que a teoria adotada aqui eh a integral (nao é).

    Para mim a D esta errada por excluir a função legislativa em detrimento da função administrativa e seus atos produzidos.

    O erro da B esta em "desde que se comprove a culpa do agente?"

    Se alguém puder me ajudar, favor mandar mensagem... Obrigada


  • O item B quando menciona: " agentes privados que exercem a função pública por delegação" refere se  as "delegatárias de serviços públicos", e estas respondem de forma primária (responsabilidade objetiva) pelos danos causados a particulares, de modo que o Estado responde apenas de forma SUBSIDIÁRIA, ou seja, a ação somente será contra o Estado se a pessoa jurídica falir ou desaparecer..

  • "...responderá o Estado pelos atos legislativos, quando estes forem inconstitucionais ou por sua falta de abstração e generalidade virem a causar danos a uma ou mais pessoas. Além disso, ensejarão a devida responsabilidade estatal, quando ocorrerem às omissões legislativas quanto a direitos instituídos constitucionalmente, bem como o ato legislativo constitucional, desde que provoque dano injusto a qualquer cidadão."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

  • a) correto, conforme fundamento exposto na assertiva; 

    b) errado: a responsabilidade do Estado naquele caso é subsidiária; 
    c)errado: a teoria que prevalece é a do risco administrativo, a qual admite excludentes de responsabilidade Estatal como: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de 3º; caso fortuito e força maior (quando não aliados a uma omissão estatal). É necessário lembrar que a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral são subdivisões da teoria da responsabilidade objetiva, que por sua vez é uma das teorias publicistas. 
    d) a responsabilidade patrimonial do Estado não incide só sobre fatos e atos administrativos, mas também sobre os atos legislativos (quando promulgadas leis gerais e abstratas inconstitucionais, declarado o vicio pelo STF e comprovação do dano; bem como sobre leis de efeito concreto que cause dano ao destinatário da norma) e sobre atos judiciários nos casos expressos em lei e principalmente quando se tratar de matéria criminal. 
    Espero que tenha ajudado. 
  • alguém sabe a base legal dessas questões?

  • Pessoal,Vou trazer um trecho do JSCF sobre essa letra "a". A questão trata do famoso Dano Jurídico Lícito.


    "Cumpre reconhecer, entretanto, que moderna doutrina tem reconhecido, em situações excepcionais, a obrigação do Estado de indenizar, ainda que a lei produza um dano jurídico lícito. Isso ocorre particularmente quando a lei atinge direitos de determinado grupo de indivíduos (p.ex.: o de propriedade), à custa de algum outro benefício conferido a um universo maior de destinatários. Trata-se aqui de dano lícito indenizável, sujeito, no entanto, a que seja (a) economicamente mensurável, (b) especial e (c) anormal. De qualquer modo, sempre será necessária certa precaução no que tange à análise de tais situações, em ordem a evitar que lei contrária a meros interesses possa gerar pretensões reparatórias despidas de fundamento jurídico."


    Com relação à letra "d". A regra dos Atos Legislativos é a não-indenização. Contudo, considera-se duas ocasiões nas quais pode haver responsabilidade: 

    - Leis Inconstitucionais

    - Lei de Efeitos Concretos


    JSCF insere, ainda, entre as exceções a Omissão Legislativa. Dá-se quando o Judiciário decreta a mora do Legislativo e fixa prazo para a edição do ato legislativo e ele não cumpre. Não sei essa opinião é comungada por outros administrativistas. Para as bancas que adotam o JSCF é bom dar uma lida no Curso dele para entender melhor a questão. 

  • O fundamento da letra A: segundo JSCF (pg 556 27 edº), a teoria do risco administrativo, adotada no brasil, não há responsabilidade civil genérica e indiscrimina.

  • Vejamos as alternativas, em busca da correta:

    a) Certa: todas as informações lançadas neste item estão em consonância ao que ensina a melhor doutrina. Sobre o tema, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2013, p. 1.039) ressalta a necessidade de o dano, para ser indenizável, apresentar duas características, quais sejam: especialidade e anormalidade. E foram exatamente estes os dois aspectos aqui abordados na questão. Eis as lições do referido mestre: “Dano especial é aquele que onera a situação particular de um ou alguns indivíduos, não sendo, pois, um prejuízo genérico, disseminado pela Sociedade. Corresponde a um agravo que incide especificamente sobre certo ou certos indivíduos, e não sobre a coletividade ou genérica e abstrata categoria de pessoas. (...) Dano anormal é aquele que supera os meros agravos patrimoniais pequenos e inerentes às condições de convívio social.”

    b) Errada: em havendo delegação de função pública, a responsabilidade direta e imediata pertence ao particular delegado (art. 70, Lei 8.666/93 e art. 25, Lei 8.987/95), de modo que a responsabilidade do Estado, embora possível, é admitida como meramente subsidiária. Significa dizer que, somente após o exaurimento das forças patrimoniais do delegatário, poderá o Estado ser instado a reparar o dano restante. Não há que se falar, portanto, em solidariedade, e sim em subsidiariedade.

    c) Errada: nosso ordenamento jurídico abraçou a teoria do risco administrativo, de acordo com a qual admitem-se hipóteses excludentes ou atenuantes da responsabilidade civil do Estado, como o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e o fato de terceiro. A teoria do risco integral não é admitida em nosso sistema jurídico.

    d) Errada: o que se pode apontar como incorreto nesta alternativa é o fato de que mesmo leis dotadas de generalidade e abstração, provenientes do Poder Legislativo, podem vir a ensejar a responsabilidade civil do Estado, desde que preenchidos dois requisitos: i) sejam consideradas inconstitucionais; ii) de sua aplicação sobrevenham danos a alguém. A alternativa, ao mencionar apenas as leis de efeitos concretos, excluiu qualquer possibilidade de leis gerais e abstratas, excepcionalmente, também ocasionarem dever indenizatório por parte do Poder Público, o que não está correto, visto que tal possibilidade efetivamente existe.

    Gabarito: A


  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos as alternativas, em busca da correta:

    a) Certa: todas as informações lançadas neste item estão em consonância ao que ensina a melhor doutrina. Sobre o tema, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2013, p. 1.039) ressalta a necessidade de o dano, para ser indenizável, apresentar duas características, quais sejam: especialidade e anormalidade. E foram exatamente estes os dois aspectos aqui abordados na questão. Eis as lições do referido mestre: “Dano especial é aquele que onera a situação particular de um ou alguns indivíduos, não sendo, pois, um prejuízo genérico, disseminado pela Sociedade. Corresponde a um agravo que incide especificamente sobre certo ou certos indivíduos, e não sobre a coletividade ou genérica e abstrata categoria de pessoas. (...) Dano anormal é aquele que supera os meros agravos patrimoniais pequenos e inerentes às condições de convívio social.”

    b) Errada: em havendo delegação de função pública, a responsabilidade direta e imediata pertence ao particular delegado (art. 70, Lei 8.666/93 e art. 25, Lei 8.987/95), de modo que a responsabilidade do Estado, embora possível, é admitida como meramente subsidiária. Significa dizer que, somente após o exaurimento das forças patrimoniais do delegatário, poderá o Estado ser instado a reparar o dano restante. Não há que se falar, portanto, em solidariedade, e sim em subsidiariedade.

    c) Errada: nosso ordenamento jurídico abraçou a teoria do risco administrativo, de acordo com a qual admitem-se hipóteses excludentes ou atenuantes da responsabilidade civil do Estado, como o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e o fato de terceiro. A teoria do risco integral não é admitida em nosso sistema jurídico.

    d) Errada: o que se pode apontar como incorreto nesta alternativa é o fato de que mesmo leis dotadas de generalidade e abstração, provenientes do Poder Legislativo, podem vir a ensejar a responsabilidade civil do Estado, desde que preenchidos dois requisitos: i) sejam consideradas inconstitucionais; ii) de sua aplicação sobrevenham danos a alguém. A alternativa, ao mencionar apenas as leis de efeitos concretos, excluiu qualquer possibilidade de leis gerais e abstratas, excepcionalmente, também ocasionarem dever indenizatório por parte do Poder Público, o que não está correto, visto que tal possibilidade efetivamente existe.


    Em alguns casos excepcionais o Brasil não adota a teoria do risco integral? Como por exemplo nos danos decorrentes de usinas nucleares (art. 21, XxIII, CF), atos terroristas envolvendo aeronaves (Lei 10.744/03) e danos decorrentes da manipulação de material bélico.

  • GABARITO "A".

    Conforme, Maria Sylva de Pietro:


    Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos . 

    Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, corno ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva.

     Somente se pode aceitar como pressuposto da  responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se  este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.


  • Na verdade a questão exige conhecimento de dano anormal ( dano antijurídico) que seria aquele- a grosso modo- que atingiria além do limite do correspondido ao aceitável pela feitura 9desenrolar) do  serviço público, bem como dano específico ( que atingiria pessoa individualizada ou grupo determinado de pessoas) que não tem/têm a obrigação de suportar diferentemente um dano que a generalidade das pessoas suporta com o serviço. Acho que seria mais ou menos isso!  

  • Se o Estado não responde por danos de caráter indistinto, quer dizer que ele não é responsabilizado por lesões de dimensão difusa? Não faltaria isonomia, ao agasalharmos essa ideia, no tratamento concedido ao Estado em comparação ao dado aos ofensores privados? Perdoem-me, mas discordo dessa posição doutrinária. Que o dano deve ser anormal, tudo bem. Mas exigir que o rol de legitimados seja determinável é acobertar as grandes violações de direitos fundamentais perpetradas pelo Estado.

  • Quando se fala em responsabilidade civil do Estado, estamos falando do dever de reparar um dano. Portanto, não há responsabilidade sem dano. Desta forma, esse (o dano) é o primeiro pressuposto da responsabilidade civil.

      Esse dano indenizável deve ter alguns aspectos:

    a) Dano jurídico: Esse dano é um dano jurídico. É um dano protegido pela ordem jurídica. Pode-se ter um dano econômico que não configura dano jurídico.

      Ex.: Museu em que há vários estabelecimentos comerciais próximos, onde estes se beneficiam do mercado gerado pelo número de visitantes. O ato que transfere o museu de lugar causa um dano econômico não jurídico aos comerciantes (Celso Antônio Bandeira de Melo). Nesse caso pode haver outras responsabilidades, como a administrativa, mas a civil não há.

    b) Dano anormal: Significa que meras chateações da vida cotidiana não configuram dano anormal.

      Ex.: Obra pública que causa excesso de poeira em determinada área.

      Só o dano anormal gera direito à indenização.

    c) Dano certo: É aquele que pode ser quantificado, determinado. Deve ser possível quantificar o dano ou a reparação.

    d) Dano especial: É aquele que atinge pessoas ou coisas determinadas. Vitima(s) certa(s). Se a coletividade sofre de forma geral não há o que indenizar ninguém em específico.

      Não se deve confundir dano especial com dano certo

  • E, na jurisprudência, é válida a leitura do trecho de julgado a seguir, o qual bem demonstra a irrelevância da eventual culpa pelos danos ocasionados ter recaído sobre prepostos terceirizados. Confira-se:   “2. A responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, é aplicada as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público que, através de seus agentes, causarem dano a terceiros, sendo assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. Isso não torna correta a alternativa B? 

  • Quer dizer então que se o município despejar lixo num rio (afetou a sociedade indistintamente), não será hipótese para responsabilizar objetivamente o município? 

    Gostaria de entender melhor.

  • Sobre a letra a e d, conjuntamente. 

    "A responsabilidade patrimonial do Estado incide em relação a atos e fatos submetidos à função administrativa, o que exclui, portanto, a função legislativa em razão de as normas editadas serem gerais e abstratas, salvo quando uma lei é promulgada para tratar de uma situação jurídica específica porque, neste caso, equipara-se, em conteúdo, a um ato administrativo." 

    Em regra, o Estado é irresponsável por atos legislativos, havendo, porém, exceções. Uma delas é de fato quando se trata de uma lei de efeito concreto, em que há a equiparação a atos administrativos, no entanto, esta não é a única. A lei, ainda que geral e abstrata, pode causar danos específicos a alguns indivíduos e consequentemente gerar o dever de indenizar, questão abordada pelo item A, gabarito. 

    "Há responsabilidade do Estado, ou de quem exerce em seu nome uma função pública, mesmo diante de atos lícitos, desde que o dano causado não afete indistintamente a toda sociedade, e sim a uma pessoa ou a um grupo determinável, e que o prejuízo reclamado não se possa qualificar como razoável pelo convívio em sociedade."

    O fundamento jurídico para esta indenização é o princípio da isonomia. Veja-se, na construção de um cemitério, por exemplo, há uma conduta considerada legal, no entanto, ao passo que toda a sociedade irá se beneficiar deste ato, os vizinhos irão ser prejudicados. Então, para que estes indivíduos não suportem o prejuízo sozinhos é que surge o dever da sociedade indenizá-lo. 

  • Karina Karina.

     

    Faltou mencionar culpa ou dolo.

  • há responsabilidade do Estado, ou de quem exerce em seu nome uma função pública, mesmo diante de atos lícitos, desde que o dano causado não afete indistintamente a toda sociedade, e sim a uma pessoa ou a um grupo determinável, e que o prejuízo reclamado não se possa qualificar como razoável pelo convívio em sociedade.


    Fico com a impressão de que a letra A está errada porque a responsabilidade é do Estado E de quem exerce em seu nome uma função pública. Entendo que sempre será o Estado e o agente causador do dano e não um ou outro.


    Aceito explicações, pois não entra na minha cabeça como correta.

  • Decisão recente do STF considerou objetiva a responsabilidade do Estado perante prejuízos causados a terceiros por atos praticados pelos delegatarios de serviços de registro e notas ou seus prepostos, cabendo ao ente o dever de promover a ação regressiva

ID
1170238
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • EMENTA

    MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração voltada contra ato de Tabelião de Notas que exige a apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição à lavratura de escritura definitiva de compra e venda de imóvel – Exigência que encontra fundamento nos artigos 47 e 48, da Lei n. 8.212/91 – Lei que se presume válida, posto não declarada inconstitucional no julgamento da ADI n. 394-1 invocado como fundamento da presente impetração – Hipótese em que tem lugar o procedimento de declaração de dúvida, nos termos do arts. 198 e 296 da Lei n. 6.015/73 – Competência do Corregedor Permanente do Cartório de Registros – Precedentes deste Tribunal – Ordem denegada – Recurso improvido. (TJSP – Apelação Cível nº 0037996-58.2009.8.26.0053 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti – DJ 26.04.2013)

  • Lei do MS: 

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • Gab. B, já que ninguém mencionou.

  • Ta, então no caso da alternativa B, como há decisão administrativa pendente da qual (pela lógica do sistema) caberá recurso administrativo com efeito suspensivo, como aceitar MS tendo por base o Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • nrittmann... Acredito que você deve se ater aos elementos expressamente trazidos pela questão. Portanto, uma vez que ela não mencionou a possibilidade do efeito suspensivo, não cabe ao candidato criar "especulações". Abraços!!

  • SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


    Resposta: Letra B.

  • Onde está escrito na questão que se trata de omissão para que caiba a Súmula 429?


ID
1170241
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico-administrativo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O princípio da finalidade, embora não esteja expresso no Art. 37, ele está substanciado no princípio da impessoalidade

    .
    B) A assertiva limita somente aos padrões éticos advindos da lei, o que não é verdade, o princípio da razoabilidade, é a atuação do agente público dentro dos padrões normais de aceitabilidade, valendo-se do bom senso no exercício das suas funções.

    .
    C) CORRETA: A publicidade, positivada no art 37 da CF88, busca, na sua aplicação, a observancia de 2 objetivos principais:

    1 A divulgação do ato para os administrados.

    2 Exercer o controle de validade dos atos pelos administrados.

    .

    D) Assertiva errada pelo fato de, embora o motivo seja exigido para a prática de um ato,a Motivação não é um elemento obrigatório em certos atos, como por exemplo, a Exoneração de ocupante de cargo comissionado

  • Amigo Renato citou que o motivo do ato administrativo não é obrigatório. CUIDADO!!!! Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação, como por exemplo, a nomeação e exoneração de cargo em comissão.


    O motivo é um dos elementos de validade do ato administrativo (juntamente com a competência, forma, objeto, finalidade).


    O princípio da motivação significa a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato, em outras palavras, a motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que os administrados conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato.


    Este é o real motivo da alternativa "E" estar incorreta.

  • Agregando conhecimento na alternativa d)

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS . PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSAO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZAO DE SUA CONDENAÇAO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇAO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    ORDEM CONCEDIDA.

    No caso dos cargos em comissão impera a desnecessidade do motivo, podendo ser exonerados sem motivo, no entanto, uma vez suscitado o motivo, a ele estará vinculado.
    O termo é latim, e a expressão "ad nutum" corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem necessidade de maiores formalidades administrativas.
  • MOTIVAÇÃO X MOTIVO

    MOTIVO:  situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo

    Ato administrativo sem motivo - será nulo ou anulado?

    É totalmente nulo.

    MOTIVAÇÃO: É a exposição dos motivos que determinam a prática do ato. Todos os atos (vinculado ou discricionário) também exigem motivação, ainda que sucinta, exceto 3 tipos de ato: a) atos de mero expediente; b) atos de impossível motivação e c)atos ad nutum

    Ato administrativo sem motivação - será nulo ou anulado? Depende, se vinculado ou discricionário

     > ato vinculado sem motivação: anulável, pois é possível convalidar decretando posteriormente a motivação.

     >  ato discricionário sem motivação, nulo, pois não é possível decretar a motivação posteriormente




     

  • Analisemos as opções:

    a) Errada: apesar de o princípio da finalidade, de fato, não estar expresso no texto da Constituição Federal, pode-se afirmar que se encontra implícito, na medida em que é um dos aspectos em que se subdivide o princípio da impessoalidade, este sim enunciado expressamente no art. 37 da CF/88. Significa, vale dizer, que os agentes públicos devem, sempre, agir buscando satisfazer as finalidades previstas em lei. Em assim atuando, estarão, por conseguinte, comportando-se de forma impessoal. Logo, o princípio da finalidade é, sim, uma norma que compõe o regime jurídico administrativo.

    b) Errada: a definição refere-se ao princípio da moralidade, e não ao da proporcionalidade.

    c) Certa: a afirmativa retrada um dos mais importantes aspectos em que se subdivide o princípio da publicidade, que é o dever de transparência, próprio do regime republicano.

    d) Errada: o princípio da motivação consiste na necessidade, em regra, de que os atos administrativos sejam fundamentados, isto é, que seus pressupostos de fato e de direito sejam expostos. Motivo e motivação não se confundem. De fato, não há atos administrativos sem um motivo. Mas, ao menos excepcionalmente, existem atos que prescindem de motivação. O exemplo clássico é o da nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança (art. 37, II, CF/88).

    Gabarito: C


  • a) Errada: apesar de não previsto expressamente na CF/88, trata-se de um princípio implícito, decorrente do regime jurídico administrativo.

     

    b) Errada: A exigência descrita na alternativa diz respeito ao princípio da moralidade. Razoabilidade ou proporcionalidade em sentido amplo refere-se a à tríplice exigência de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para a atuação administrativa em favor da consecução dos interesses da coletividade. 

     

    c) Correta: a publicidade é o dever que a Administração Pública tem de dar conhecimento à coletividade de seus atos, salvo em casos que se imponha o sigilo (imprescindibilidade da segurança da sociedade e do Estado / defesa da intimidade ou do interesse social). É forma de se permitir o controle e fiscalização da sociedade à atuação administrativa.

     

    d) Errada: o princípio da motivação diz respeito à necessidade de exposição, explicitação dos motivos que levaram a Administração Pública a agir de maneira determinada. A motivação, ressalte-se, é a regra, excepcionada nos casos de nomeação ou exoneração de servidores em cargos em comissão. Motivo, por sua vez, é a razão de fato ou motivo de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato, condição de validade de todos os atos administrativos.

  • Motivo: Motivo é a situação de fato ou e direito, prevista em lei, que é anterior ao ato e determina a prática do ato. Ex.: Se o ato é autuação de trânsito, a infração de trânsito é o motivo. Nomeação de servidor para cargo efetivo, o motivo é a aprovação em concurso. Se ato é a suspensão de servidor, o motivo do ato é a falta funcional.

     

    Motivação: O dever de motivação não tem a ver com o elemento motivo, mas com o elemento forma. O agente é obrigado a fundamentar o ato, e isso é dever de forma do ato, que deve ser fundamentado. Entretanto, toda vez que se fundamenta, expõem-se os motivos que determinaram a prática. Na motivação, há a indicação dos motivos, mas elas não se confundem, pois a motivação diz respeito à forma e o motivo diz respeito à razão em si pela qual o ato será praticado. Ex.: O ato de dizer que servidor foi suspenso por determinada razão é a motivação. A motivação apresentará os motivos.

     

    Em suma, a motivação integra o quesito forma do ato; o motivo é a justificativa em si baseada na lei.

  • Analisemos as opções:

    a) Errada: apesar de o princípio da finalidade, de fato, não estar expresso no texto da Constituição Federal, pode-se afirmar que se encontra implícito, na medida em que é um dos aspectos em que se subdivide o princípio da impessoalidade, este sim enunciado expressamente no art. 37 da CF/88. Significa, vale dizer, que os agentes públicos devem, sempre, agir buscando satisfazer as finalidades previstas em lei. Em assim atuando, estarão, por conseguinte, comportando-se de forma impessoal. Logo, o princípio da finalidade é, sim, uma norma que compõe o regime jurídico administrativo.

    b) Errada: a definição refere-se ao princípio da moralidade, e não ao da proporcionalidade.

    c) Certa: a afirmativa retrada um dos mais importantes aspectos em que se subdivide o princípio da publicidade, que é o dever de transparência, próprio do regime republicano.

    d) Errada: o princípio da motivação consiste na necessidade, em regra, de que os atos administrativos sejam fundamentados, isto é, que seus pressupostos de fato e de direito sejam expostos. Motivo e motivação não se confundem. De fato, não há atos administrativos sem um motivo. Mas, ao menos excepcionalmente, existem atos que prescindem de motivação. O exemplo clássico é o da nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança (art. 37, II, CF/88).

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Os atos administrativos devem ser motivados quando:

    a) decidam recursos administrativos;

    b) decorram de reexame de ofício;

    c) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de parecem, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    d) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    e) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública e entre outros.

     

  • As questões da Vunesp é até saudável

  • O motivo e a motivação não se confundem. O motivo são as circunstâncias de fato ou de direito que autorizam ou determinam a prática de algum ato certo, enquanto que a motivação é a exposição dos motivos feita pela autoridade administrativa, integrando a formalização do ato. 

    OBS: o art. 50 da Lei 9.784/99 prevê algumas hipóteses em que os atos administrativos deverão ser necessariamente motivados.

  • Me gerou dúvida o “regime republicano” o regime não seria democrático e a forma república???


ID
1170244
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, em razão da recente emissão de uma certidão de dívida ativa contra um contribuinte, e porque se encontra na iminência de distribuição de uma ação de execução fiscal, envia solicitação ao Cartório de Registro de Imóveis de bloqueio da matrícula de imóvel do respectivo contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos literais do art. 2 °, paragrafo único aliena "e", da lei 4.717/1965  (que regula a ação popular), " o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência" ( a expressão regra de competência é empregada nesse dispositivo da lei 4.717/65 como sinônimo de "lei" ; o enunciado do dispositivo não se refere a vício de competência, e sim, tão somente, a vicio do elemento finalidade). 


    FONTE:  Direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Qual é o erro da assertiva D?

  • Vício de Finalidade - Há desvio de finalidade quando o agente pratica um ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei;

  • Creio que o desvio de finalidade foi apontado porque a indisponibilidade dos bens do devedor, por meio de cautelar fiscal, só cabe quando houver receio de liquidação dos bens pelo contribuinte antes da execução. No caso descrito não constou nada a respeito disso. Assim, solicitar a constrição dos bens ultrapassaria a finalidade (executar a dívida), pois para tanto bastaria a execução fiscal, sem motivos suficientes para requerer a indisponibilidade de bens, que é medida excepcional. 

  • Karen, no caso:


    d
    A Administração Pública cumpre com o regime jurídico- administrativo; a única restrição que existe é mesmo a necessidade de o bloqueio fundamentar-se em decisão judicial, por isto é que se torna passível de invalidação no caso concreto.

    Comentário: A Administração cumpre o regime jurídico administrativo até o momento da iminência da execução da ação fiscal de cobrança, que segue os trâmites normais descritos em lei. A medida de indisponibilidade é sempre exceção é como já havia uma medida administrativa, o bloqueio não se fundamenta enquanto cautelar. Além disso, a medida de construção de bens pode ser feita no âmbito administrativo, pois não tem caráter de pena, mas cautelar.
  • É da competência da Administração Pública enviar solicitação de bloqueio para o Cartório?

  • Lei 8397/92

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

     Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

      § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

      a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

      b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

      § 2° A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1°), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.

      § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • Não concordo com a letra B estar correta. Ao meu ver, não há, como a alternativa aduz, desvio de finalidade. A finalidade, que seria de a administração ter o crédito perante o contribuinte pago, não foi "desviada", ou seja, não houve desvio da finalidade prevista em lei. A administração apenas exorbitou os limites de sua competência ao enviar a solicitação ao Cartório do Registro de Imóveis. Por isso, o correto seria falar em excesso de poder (vício de competência), e não de finalidade. Concordam?

  • Concordo com você Celso Pereira. Foi exatamente o que pensei quando li o enunciado do item B. No caso, houve abuso de poder na modalidade excesso de poder, e não no de desvio de finalidade, eis que, a Administração Pública com a solicitação ao Cartório de Registro de Imóveis não buscava finalidade diversa (desvio) à satisfação do crédito tributário constituído.  

    Contudo, há um excesso de poder, visto que, a Administração não tem autoridade para requerer a bloqueio da matrícula do imóvel do contribuinte.

    No mínimo, a assertiva B encontra-se mal formulada, sendo mais correta a formulação do enunciado da letra A.

      

  • Para a resolução da presente questão, o candidato deveria, primeiramente, atentar para o ato praticado pela Administração Pública, qual seja, o bloqueio da matrícula de imóvel. Trata-se de providência disciplinada no art. 214, §3º, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos. Da leitura desse dispositivo, fica claro que o objetivo, a finalidade da medida consiste em prevenir possíveis danos de difícil reparação, enquanto pende discussão acerca da nulidade de um dado registro, notadamente quando há dúvidas sobre o direito de propriedade do respectivo bem imóvel.

    Para melhor exame, eis a íntegra do dispositivo:


    “Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. (Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


    § 1o A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


    § 2o Da decisão tomada no caso do § 1o caberá apelação ou agravo conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


    § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


    § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


    § 5o A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)”


    Ora, daí já se pode notar que a finalidade da norma não é a de assegurar a potencial satisfação de direitos creditórios de terceiros, e sim, repita-se, resguardar o direito de propriedade, evitando-se que danos sejam produzidos caso novos registros se efetivem, ao menos até que as dúvidas sejam todas dissipadas.


    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já revê a oportunidade de analisar a matéria, e assim pontuou:


    “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO - BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - ART. 214 , § 3º , DA LEI Nº 6.015 /73 - PROVIMENTO DO RECURSO. - A medida de bloqueio de matrícula de imóvel é perfeitamente cabível, nos termos do art. 214, § 3º, da Lei 6.015/73, quando se discute o direito de propriedade das partes, sendo necessária para garantir a eficácia do provimento final, o que somente poderá ocorrer caso seja impedida a alienação do bem.”
    (AI 10051120011211001, DJ 14/06/2013)


    Com isso, pode-se concluir que o ato praticado pela Administração Pública, descrito no enunciado da questão, desatendeu a finalidade prevista na lei de regência da matéria. Dito de outro modo, praticou-se ato visando a atingir fim diverso daquele previsto em lei. E, como se sabe muito bem, atos administrativos que violem os fins previstos em lei incidem no vício denominado desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e”, Lei 4.717/65), ainda que atendam, em tese, ao interesse público.


    A resposta correta, portanto, é mesmo a letra “b”. Refira-se que as alternativas “a” e “d” estão erradas porque descartam a ocorrência do desvio de finalidade. E a opção “c”, por sua vez, está claramente equivocada ao sustentar que o ato seria válido, o que está de todo incorreto, face à existência do desvio de finalidade.

    Gabarito: B



  • Justificativa da alternativa B.


    O elemento finalidade pode ser em sentido amplo ou estrito. Em sentido amplo significa : atender os fins públicos / coletivos. No caso em tela foi atingido o sentido amplo, porém frustrou o sentido estrito, pois a administração tomou tal atitude visando um fim específico, além do sentido amplo. Quando isso ocorre, é causa de nulidade.

    O fim diverso é observado no trecho seguinte: "em razão da recente emissão de uma certidão de dívida ativa contra um contribuinte, e porque se encontra na iminência de distribuição de uma ação de execução fiscal"

    Abraços
  • Concordo com o Celso.

    A alternativa menos incorreta, a meu ver, é a letra A



    VUNESP, VUNEeeeeSPE, VUNESssPE, VUNESPIPIPIPI :-(

  • Penso que houve desvio de finalidade porque houve ilegalidade porque nas cobranças de dividas não há  autoexecutoriedade.

  • Concordo plenamente com os colegas Yellbin García e Celso Neto.

    Não houve desvio de poder (finalidade diversa) mas sim excesso de poder (atuou fora dos limites da competência). Questão muito mal formulado e alternativa considerada correta bem estranha.

  • demorei pra entender, a questão tem que ter concentração.. a administração pública se excedeu

  • gabarito B pra quem não tem o plano pago

  • O Professor Matheus Carvalho no Manual de Direito Administrativo esclarece muito bem essa questão. 

    Segundo o professor existem duas formas de desvio de finalidade:

    a)  O agente público pratica ato visando interesse particular, de caráter pessoal ou de terceiros, sem atentar para o interesse público.

    b)  A autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo, a exoneração é perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito o administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, haja vista ter disso desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato. 

    De forma que, a resposta da questão em tela se enquadra perfeitamente na segunda forma de desvio de finalidade. Pois, o administrador, embora tenha agido na busca do interesse público, não respeitou a finalidade especificada na lei, pois não cabe a administração solicitar o bloqueio de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, visto que essa função é de competência do Poder Judiciário.

    Espero ter ajudado. 

  • A administração pública não pode bloquear os bens diretamente dos seus devedores, por mais que possa parecer justo. Deve-se utilizar do devido processo legal, que no caso, somente com uma Execução Fiscal ajuizada é que a adiministração pública poderia pedir o bloqueio da matrícula, no caso, uma penhora do imóvel.

  • Lembrando, ainda, que tanto o excesso de poder quanto o desvio de finalidade são espécies do gênero Abuso de Poder. Sendo o excesso de poder, a atuação além dos limites legais, infringindo o princípio da legalidade, em sentido estrito. Já o desvio de finalidade, ocorre quando o agente público age contra o interesse público ou visa finalidade diversa para qual o ato foi criado.
  • Marquei a opção "A" porque, ao meu ver, na primeira parte da questão não houve desvio de finalidade.

    Agora, a Administração extrapola sua competência (excesso de poder) no momento em que solicita o bloqueio dos bêns, neste caso, cabendo só ao judiciário por meio da execução fiscal. Questão mal elaborada.

     
  • Tem um artigo da cf que diz assim: "nenhuma ameaça a direito será excluida da apreciação do judiciario", não me lembro o artigo, mas foi com base nisso que acertei essa questão!

     

  • Graças a Deus, a Administração Pública AINDA não pode promover suas próprias execuções fiscais! se assim fosse, estariamos todos fudidos!

  • GABARITO: B

    O desvio de finalidade é, antes de tudo, uma conduta dissimulada praticada por agente público, no exercício da função, que demonstra a vontade – ou, pelo menos, a negligência desse praticante - em não se portar conforme a legalidade e moralidade, causando prejuízo à administração pública, na medida que o interesse público – a verdadeira finalidade do ato – não é alcançado.

    A fim de bem firmar os pressupostos deste trabalho, colacionam-se alguns conceitos de desvio de finalidade formulados por renomados administrativista. VALENTE (2009, p. 180) assevera que o abuso de poder consiste na:

    ...exorbitância da autoridade conferida ao agente público e se manifesta no excesso de poder, pela ultrapassagem dos limites legais, e no desvio de poder, pela consecução de finalidades discrepantes daquelas almejadas pela norma concessiva da competência.

    MEIRELLES (2014, p. 119) percebe no desvio de poder (ou de finalidade) uma violação ideológica ou moral da lei, nos seguintes termos:

    O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.

    MEDAUAR (2010, p. 159) conceitua desvio de finalidade, chamando-o também de defeito de fim e desvio de poder, da seguinte forma:

    O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Ela baseia-se no art. 2º, alínea e, da Lei da 4.717/65 (Lei da Ação Popular) para caracterizar os defeitos do ato administrativo, dentre os quais se encontra o famigerado desvio de poder. E para fecharmos com chave de ouro essa coletânea de definições, a sucinta mas esclarecedora lição de CRETELLA JÚNIOR (1978, p. 185) sobre o desvio de finalidade: “Desvio de poder é, pois, o desvio do poder discricionário. É o afastamento da finalidade do ato.

    Fonte: FARIAS, Elias da Costa. Desvio de finalidade e documentação escrita dos atos administrativos: Os limites entre a modernização e as velhas práticas da administração pública brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5237, 2 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60569. Acesso em: 24 out. 2019.

  • Se liga: Analisando a questão você perceberá que as alternativas "A" "C" "D" dizem a mesma coisa "por linhas tortas" . Basicamente elas dizem que a ADM agiu de forma correta, dessa forma, restou a alternativa B.

    Obs.: As vezes, basta analisar o aspecto da questão, ótima forma de resolução quando estamos em dúvida!

  • A Administração apenas solicitou. Ela não requisitou. Não há desvio nenhum de finalidade, tampouco abuso de poder. Solicitar, requerer ou requisitar são signos com sentidos diversos e, lamentavelmente, o examinador empregou como sinônimos. O gabarito correto para muitos examinadores seria a letra A (ainda que não tenha a melhor das redações).


ID
1170247
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os artigos 25 e 27 da Lei n.º 8.935/94 tratam de incompatibilidades e impedimentos dos serviços notariais e de registro. Especificamente o art. 25 dispõe: “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”, e o art. 27: “No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau”.

Sobre o regime jurídico administrativo previsto na Constituição Federal, é possível afirmar em relação a essas normas referidas que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Ambos visam o princípio da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa.

    Impessoalidade

    Nos artigos apresentados, ambos tratam da vertente Princípio da imputação volitiva.

    - os atos praticados por agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da qual atua.

    - Dai enseja-se a ação regressiva pelo dano de um agente público do Estado a um particular.

    - Aos agentes irregularmente investidos em função pública, são presumidos válidos os seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa fé dos administrados.

    Moralidade

    É previsto quando impede que o notário pratique atos visando os seus interesses e dos seus parentes citados.

    - Diz respeito à atuação do agente que deve se pautar na ética e na moral administrativa, que difere da moral comum.

    - Enquanto a moral comum vincula o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem do mal, a moral administrativa está associada à disciplina interna da Administração.

    - o princípio da moralidade também se aplica ao particular que se relaciona com a administração pública.

    - Exemplo do ato com vício na moralidade é o Nepotismo (Súmula vinculante 13).

  • a. Isto, os artigos refletem a impessoalidade e a moralidade, igualmente, em ambos.

    b.O Princípio da Eficiência é aquele que significa que a Adm. Pública deve ser eficiente em tudo aquilo que desempenha, e aqui não deixa claro se a ideia é proteger esta eficiência ou simplesmente porque não é moral. E o 27 fala da impessoalidade no "pessoalmente", e de moralidade quando fala do nepotismo.

    c. Não pode ser porque  o Princípio da Finalidade é relacionado ao princípio da impessoalidade. O Princípio da Finalidade é o princípio que diz que tudo é para o interesse público. O PRINCÍPIO DA MORALIDADE indica a conduta probe do administrador, e vedação do nepotismo, por intermédio da Súmula Vinculante 13, é exemplo de impessoalidade, que seria quebrada quando o administrador usa a máquina pública para fins particulares.

    d. Não existe o PRINCÍPIO da BOA-ADMINISTRAÇÃO. Este é um conceito subjetivo.

  • Questãozinha mixuruca...bastante discutível o gabarito. Na letra "b", por exemplo, entendo válido o princípio da eficiência. Ainda, na letra "d" o princípio da boa administração alcança todos os princípios anteriormente expostos (LIMPE), o que também seria correto...

  • O examinador teve a intenção de fazer muito "peguinha" nessa questão e acabou deixando-a confusa ao extremo! Letra "d", por mais que seja um conceito subjetivo, não deixa de abranger os princípios essenciais da administração pública! Sem falar nas demais alternativas que, no meu ponto de vista, podem se enquadrar perfeitamente! Enfim...

  • Alguém pode "traduzir" o art 25? Por que exatamente a atividade notarial não é compatível com as outras e fere a impessoalidade?

  • Só quero deixar um desabafo aqui - "NÃO ENTENDI NADA DO ARTIGO 25º"

  • Existe o Principio da BOA ADMINISTRAÇÃO sim

    o princípio da boa-administração define-se pela necessidade de a Administração Pública, e ainda de todos aqueles que exercem a função administrativa por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas.
  • Traduzindo o art. 25 da Lei 8935/94.... Este artigo cuida em realçar que o exercício da atividade notarial e de registro deve ser incomátível com o exercício da advocacia e de cargos públicos, ou seja, o notário e o  oficial de registro necessitam deixar exercer a profissão de advogado, devendo cancelar seu registro da OAB para se desimcompatibilizar, assim como devem desocupar seus cargos públicos. O art. 25 funciona como mais um requisito para ingressar na atividade notarial e de registro.

    Outrossim, consoante a questão em voga, é exaltado no item A (alternativa correta) os princípios da impessoalidadade e da moralidade administrativa que regeram o legislador na redação do art. 25 da Lei em comento.  Em outras palavras, mais para exemplificar o que dispõem tal artigo, é vedado ao notário ou oficial de registro atuação perante iniciativa privada como advogado para fins de evitar que os mesmos possam se valer de sua posição como delegatário do Poder Público para elaborar procurações, testamentos, registros imobiliários e dentre outras atividades que estão adstritas com o cargo que gerasse benefício para si para os clientes que representasse.

  • O que tem a incompatibilidade do serviço notarial com a advocacia a ver com o principio da impessoalidade? 

  • Por que não a alternativa "B"?

    Resposta: porque a Lei 8935 é de 1994, anterior à EC 19/98, que introduziu explicitamente o princípio da eficiência na CF88. Sendo assim, a Lei não poderia ter por fundamento direto o princípio da eficiência à época de sua promulgação porque não existia tal princípio de forma explícita. 

     

    Interpretação do art. 25:

    “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, [com o] o da intermediação [dos serviços de advocacia] ou [com o exercício] de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”

     

    No mais, questão ambígua, que deve ter sido retirada de algum doutrinador em particular.

  • Gabarito: assetiva "A"

     

     

    O princípio da impessoalidade pode ser visto sob 2 aspectos: quanto aos administrados e em relação à própria adm. pública. Na questão em comento, trata-se do primeiro aspecto citado. Quanto aos administrados, o princípio da impessoalidade corresponde que a atuação administrativa deve ser sempre conduzida em busca da finalidade pública. Quando assim não age o poder público, como ocorre, por exemplo, no nepotismo, afronta o princípio da impessoalidade. Por seu turno, o princípio da moralidade preceitua qua a atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral; assim, tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética com a honestidade, com a lealdade, com a probidade. Mesmo que determinada situação seja respaldada pelo ordenamento jurídico, o ato pode ser considerado viciado por afrontar o princípio da moralidade. Da atenta leitura dos dispositivos legais mencionados, verifica-se a preocupação do legislador em tornar a atividade notarial isenta de interesses externos à função pública exercida, razão pela qual se pode afirmar que, em relação a essas normas, o legislador buscou dar efetividade aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

    Fonte: Lenadro Bortoleto e Luís Felipe  Ramos Cirino.

  • Q390299 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em relação ao regime jurídico-administrativo, é correto afirmar

     

    a) o princípio da boa-administração define-se pela necessidade de a Administração Pública, e ainda de todos aqueles que exercem a função administrativa por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas. (assertiva correta)

    Comentário do professor do QC (Rafael Pereira): "de fato, o princípio da boa-administração deve mesmo ser associado à ideia de eficiência na gestão pública e na prestação dos serviços públicos em geral. Neste contexto, a participação da população é, sim, essencial, porquanto constitui valioso mecanismo avaliador e fiscalizatório das atividades desenvolvidas, seja pelos entes estatais, seja por seus delegatários, o que também justifica a necessidade de manutenção de canais adequados para reclamações, como as ouvidorias, com vistas ao aperfeiçoamento de tais serviços."

  • A meu ver, a letra "B" é a mais correta! Essa banca é muito confusa, em certas questões!!


ID
1170250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 23 da Lei n.º 8.935/94 afirma que a responsabilidade civil independe da criminal. Isso significa afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    ERRADO: a) o processo administrativo disciplinar submete-se apenas ao processo criminal, enquanto não julgado definitivamente este último, aquele não pode ser decidido. (Não se Submete)

    ERRADO: b) afirma-se, por este tratamento legislativo, a submissão do processo administrativo disciplinar às demais instâncias; portanto, se houver a instauração de processo criminal ou civil juntamente com o processo administrativo disciplinar é possível o regular prosseguimento deste último, mas o julgamento deve aguardar a solução definitiva do outro feito em curso, seja ele o civil ou o criminal. (Não há Submissão, pois são independentes)

    ERRADO. c) há uma gradação de responsabilidade, primeiro a criminal, depois a civil e, por último, a administrativa, de modo que se houver a condenação na primeira esfera não se justificam as demais, ou se ocorrer a condenação apenas no processo civil restará prejudicado o processo administrativo. (Somente irá interferir no Processo Administrativo em duas hipóteses: decidir no processo PENAL pela: a)inexistência do fato ou; b) inexistência de autoria - art. 126 da lei 8.112/90.)

    CERTO d) a Lei n.º 8.935/94 não exaure as instâncias de responsabilidade. Há ainda a responsabilidade administrativa que igualmente não se submete às demais, portanto, a existência de processo crime ou de processo civil de indenização não suspende a instauração, prosseguimento e julgamento do processo administrativo disciplinar. (Processos Independentes)


  • A independência das três instâncias vem declarada no art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular­-se, sendo independentes entre si”. Desta forma não há submissão e nem hierarquia entre as três esferas. Porém o Estatuto do Servidor Público contempla a única hipótese em que a decisão de um processo repercute nas outras duas instâncias: a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • Inaplicável o art. 126 da lei 8112/90!

  • Lei 8935 1994

    CAPÍTULO III

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


ID
1170253
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle judicial dos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta tem como lastro o principio da inafastabilidade de jurisdição consagrado no art. 5º XXXV da CFRB/88. 

    Bons estudos!

  • Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).

  • a  resposta   é  A  


ID
1170256
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por impostos e contribuições sociais, entende-se:

Alternativas
Comentários
  • Impostos: são tributos não vinculados.

    Quanto ao seu conteúdo, sempre que possível, os impostos deverão ter caráter pessoal e graduação conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo (art. 145, § 1º, da CF).

    CTN: 

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social(exemplo:Previdência Social).

  • preclaros colegas vale salientar, que a questão em voga esta errada, sendo portanto passível de nulidade, tendo em vista que afirmara se desvinculada de qualquer atividades o que existe exceção se não vejamos:   reza a Biblia politica que .

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição doproduto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, adestinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, paramanutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades daadministração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito porantecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no §4º deste artigo


    JOELSON SILVA SANTOS pinheiros ES 

  • CARO AMIGO JOELSON SANTOS, ACREDITO EU QUE A LETRA "A" ESTÁ CORRETO COM RELAÇÃO AO SEGUINTE ENTENDIMENTO: 

    A) NÃO FALA DE DESVINCULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO,  POREM COM RELAÇÃO AO SERVIÇO, POIS OS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA, INDEPENDENTE DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO DOS ENTES.

  • Assim, de acordo com LEANDRO PAULSEN*, 

    "a destinação dos impostos será feita, pois, não por critérios estabelecidos pela lei instituidora, mas conforme a lei orçamentária". 

    Por outro lado, a outorga de competência à UNIÃO para a instituição de contribuições sociais como instrumento da sua atuação na respectiva área, ou seja, na área social, deve ser analisada à vista dos objetivos estabelecidos no Título "Da ordem Social", pois estes delimitarão as atividades passíveis de seres custeadas pelas contribuições sociais"

    *Curso Completo, 2013, pg. 38 e 45

  • Para responder a questão (por exclusão) bastava saber que imposto é obrigação instituída desvinculada de atividade do Estado.


    Artigo 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Detalhe... as Contribuições Sociais respeitam a Anterioridade Nonagesimal, mas não respeitam a Anterioridade Anual.

    § 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo
    (Contribuições Sociais para a Seguridade Social) só poderão ser
    exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que
    as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto
    no Art. 150, inciso III, alínea “b” (Anterioridade Anual)

  • GABARITO: A


ID
1170259
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante a Constituição Federal, entre os impostos cuja competência tributária é dos Estados-membros, estão:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.


    bons estudos

    a luta continua


  • - UNIAO


    II

    IE

    IR

    IPI

    ITR

    IOF

    IGF


    - ESTADOS/DF


    ITD

    ICMS

    IPVA


    - MUNICÍPIO


    IPTU

    ITBI

    ISS

  • Questao mal formulada, afinal é transporte interestadual!!! , transporte dentro do municipio nao tem icms transporte


ID
1170262
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A taxa pode ser instituída para:

I. contraprestação financeira ao poder de polícia;

II. contraprestação financeira ao serviços públicos indivisíveis;

III. contraprestação financeira a serviços públicos específicos e divisíveis;

IV. contraprestação financeira a empresas particulares de serviços como ensino, segurança e outros;

V. equilibrar o orçamento público.

Em relação às afirmações supra, pode-se afirmar que apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 CTN

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais,uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte,ou coloque à sua disposição,um serviço público específico e divisível.

    São dois,portanto,os "fatos do Estado" 

  • Especificamente quanto a alternativa IV, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que, quando o serviço público for prestado por indireta, ou seja, delegada ao particular, a remuneração por esse serviço será necessariamente por tarifa, visto que o CTN permite apenas que pessoa jurídica de direito público seja titular da capacidade tributária ativa, senão vejamos o referido trecho:

    "Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Assim sendo, não podem particulares delegatários de serviço público ser remunerados mediante a exigência de taxa, em hipótese nenhuma". ( Pág. 752, livro de 2013 - Direito Administrativo Descomplicado).

    Nesse mesmo sentido discursa Fernanda Marques Cornélio: " Apesar da existência de controvérsia doutrinária sobre a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa para pessoa jurídica de direito privado, de acordo com a literalidade dos arts. 7º e 119º do CTN, apenas as pessoas jurídicas de direito público podem figurar no polo ativo da relação jurídico tributária". ( Resumo para concursos - V. 12 - Direito Tributário, ano 2014).

  • A taxa não tem função regulatória de mercado, portanto não há vinculação alguma entre ela e o orçamento público o que torna o item V errado.

  • CORRETA: alternativa B
    I e III estão corretas.
     

  • O novo CPC/15 retirou a ordem de preferência, mediante comunicação prévia, dos entes políticos no caso do proprietário querer vender o bem tombado.


ID
1170265
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às isenções tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.  


    CTN
  • As isenções podem ser classificadas em condicionais e incondicionais, temporárias e por prazo indeterminado, gerais e individuais, regionais ou irrestritas. 

    A isenção incondicional é aquela que independe da comprovação do preenchimento de qualquer requisito pelo contribuinte, a ser avaliada pelo fisco. É o caso da isenção da primeira faixa de renda do imposto de renda da pessoa física. 

    A isenção condicional é que depende do preenchimento de algum requisito pelo contribuinte, seja a realização de uma conduta, seja uma situação jurídica, seja uma situação fática. Necessariamente, as isenções incondicionadas serão gerais, alcançando todos os contribuintes ou fatos, conforme seja o benefício subjetivo ou objetivo. As isenções condicionais serão individuais e dependerão da análise de cada caso pela Administração Tributária.

    A isenção pode, também, ser temporária, com prazo preestabelecido, mas pode ser fixada por tempo indeterminado, facultando-se sua revogação por lei posterior ou sua extinção por ato administrativo, se o beneficiário deixou de cumprir os requisitos para sua concessão.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22316/imunidade-e-isencao-tributaria-como-mecanismo-de-regulacao-setorial#ixzz35f3OJf6P

    Gabarito: letra A

  • Em sentido semelhante:

    STF Súmula nº 544 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

    Isenções Tributárias Concedidas - Condição Onerosa - Liberdade de Supressão

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • Galera, a assertiva correta trata apenas da questão do momento da revogação, mas é importante ficar atento para um fato também abordado nas outras assertivas: Se revogada a isenção, o tributo volta a incidir imediatamente ou deve respeitar o princípio da anterioridade?

    Achei um trecho interessante no livro do Ricardo Alexandre sobre o tema, sobretudo, para quem estuda pra CESPE...

    "Aparentemente seguindo o entendimento, o Código Tributário Nacional, em seu art. 104, III, estabelece que “entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções”.

    Não há unanimidade sobre o dispositivo se referir ou não à anterioridade. O problema inicial é que a anterioridade exige que a produção de efeitos da lei que aumenta carga tributária somente se dê no exercício seguinte ao da publicação; já o dispositivo transcrito se refere à vigência da mesma lei. Para alguns, a diferença dos textos é apenas falta de técnica legislativa. Para outros, o art. 104, III, do CTN estipula mais uma garantia do contribuinte, diferente da anterioridade.

    (...)

    Há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (RE 204.062). A decisão é antiga e um tanto quanto nebulosa, visto que não deixa claro a que espécies de tributo se aplica. Em provas de concurso público têm sido cobrados tanto a literalidade do que afirma o CTN quanto o posicionamento do STF. A título de exemplo, no certame para Advogado da União, realizado em 2002, o CESPE, na mesma questão, incluiu dois itens seguidos com os dois entendimentos. Digno de nota é que quem não conhecia os dois teria a tendência de imaginar que uma das duas assertivas estaria necessariamente errada, pois são contraditórias entre si, conforme abaixo transcrito: “Segundo o Código Tributário Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isenções relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte”; “Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade”.

    As duas assertivas estão indiscutivelmente CORRETAS. Perceba-se que a banca “blindou” os itens contra recursos, ao afirmar a fonte em que o candidato deveria se basear para julgá-los (“segundo o CTN” e “Conforme a jurisprudência do STF”)." (DT Esquematizado - 2014, pgs. 128 e 129)

  • Discordo do gabarito. A isenção condicional não pode ser revogada se: 1- for concedida por prazo certo; 2- for concedida em função de determinadas condições. São requisitos cumulativos. Pra mim, a alternativa A está incompleta.

  • Já ia dizer... questão ridícula, acertei pela menos errada... até perceber o qeu sempre digo, Direito são palavras. 

    "incondicional"= sem condição
    "condicional"= com condição


  • Vale ressaltar que em recente julgado da primeira turma do STF - informativo 757 - foi mudado o entendimento da referida Corte, o qual passou a considerar a revogação de benefício fiscal majoração indireta de tributos, devendo observar, portanto, o princípio da anterioridade.


    Logo, cuidado com o comentário do Rafael Lima.
  • Só lembrando, quanto à letra B, que o Direito Tributário, diferentemente do Direito Financeiro, não adota o princípio da anualidade, mas sim o da anterioridade. Inclusive, no art. 178 do CTN há remissão ao art. 104, III, também do indigitado código, que faz alusão ao princípio da anterioridade. 

  • Na verdade, o precedente que o Rafael mencionou (mais antigo) é da 2ª Turma; enquanto que esse julgado em 2014, que o Ricardo comentou, é da 1ª Turma. Pode-se se dizer que é polêmico, e não que houve mudança de entendimento da Corte. 


ID
1170268
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na conferência de imóveis no capital social de sociedades anônimas, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, entendo que esta questão deveria ser anulada. 

    A resposta da questão encontra-se no art. 156, caput, II, e §2.º, I, da CR/1988:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Ocorre que o dispositivo constitucional não trata de isenção, mas de imunidade. De igual modo, não há necessidade de disciplina por meio de lei para não incidência do imposto em questão. 

    Portanto, a questão não apresenta resposta correta. 

    Ressalte-se que essa prova é recente e até o presente momento, 24 de junho de 2014, não foram julgados os recursos contra as questões objetivas. 

    Aguardemos. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Penso ter encontrado a justificativa para a alternativa correta.
    Fábio Ulhoa Coelho. Direito de empresa. 17. ed., sobre o conceito de conferência de capitais, no âmbito de formação do capital social, diz: "Se o capital social é integralizado, no todo ou em parte, mediante a conferência de bens, estes precisam ser avaliados para mensuração da equivalência entre o seu valor e as ações da sociedade anônima correspondentes". No entanto, esta doutrina nada diz sobre o aspecto tributário versado sobre a questão.
    Já, no STF, ARE 778.463/RS, j. 03.12.13, rel. Ministra Carmen Lúcia, da leitura do voto, encontra-se: "Exatamente aí o equívoco do Município, uma vez que o patrimônio imobiliário está entrando para a sociedade, e não saindo, e está entrando para realizar capital social; logo, não incidência de ITBIsem exceção."

    A questão não trata, mas "vai-que-cai-por-aí": se houver retirada de sócio e não extinção da sociedade, a operação inversa incidirá o ITBI, conforme STF, AI 816.650/RS, rel. Ministra Rosa Weber, j. 25.04.14.

    Abraços.

  • Não gosto de criticar questões absurdas cobradas pelas bancas de concurso, no entanto deixo aqui minha observação.

    Ao meu ver a banca andou mal em não ter anulado essa questão, afinal a hipótese descrita na assertiva correta é caso de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, Art. 156, §2º I da CF. Regra básica de Direito Tributário, tem como máxima de que a benesse prevista na CF é imunidade e quando prevista no ordenamento infra-constitucional é Isenção.

  • A imunidade é um tipo de isenção qualificada, na Constituição, o legislador trata dos assuntos de imunidade como sendo isenção. Sabe-se que  se trata de um erro na qualificação dos termos. Tendo em vista que tudo que a CF não permite ser tributado será considerado como Imunidade.

  • A isenção se dá através de uma concessão legal e , como a banca colocou na questão OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS....

    penso que está correta a questão.

  • Por estar previsto na CF, na minha opinião, não é uma isenção, e sim, imunidade.

  • Não é isenção, mas imunidade! Era a resposta menos errada, então se dança conforme a banca...
  • A palavra correta seria imunidade , massssss o importante é marcar o X no lugar certo.

  • Gabarito C

    Trata-se de imunidade....ou um conceito equivalente " não incidência constitucionalmente qualificada".

  • Gabarito letra C, lembrando que o termo mais correto a ser falado é IMUNIDADE tributária pois o texto que limita o poder de tributar está na própria CF/88.

  • Colegas,

    Questão passível de anulação.

    O art. 156, § 2º, I, da CF/88 prescreve hipótese de imunidade específica, que não se confunde com isenção.

    Grande abraço!


ID
1170271
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No cancelamento de registro de associação civil, o oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deve exigir, entre outras, a seguinte certidão:

Alternativas
Comentários
  • CANCELAMENTO (BAIXA)        DE ASSOCIAÇÃO

    De conformidade com a legislação que regula a matéria,         mencionada nos itens abaixo relacionados, o cancelamento de registro        de  associações exige a apresentação dos        seguintes  documentos:1         - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas          Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal,          com  indicação da residência do requerente, constando          o  nome completo e endereço da associação e solicitando           o cancelamento da inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73;

    2            - Ata da Assembléia que dissolveu a associação,            devidamente  rubricada e assinada pelo presidente e secretário,            contendo o visto  de um advogado com seu número de inscrição            na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, Lei nº 8.906/94;

    3 – Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida         pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página          da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007;

    4 – Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida         pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei          368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência           Social;

    5            - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela           Caixa  Econômica Federal, obtido através da página           da CEF  na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto           99684/90  e Circular CEF 229 de 21.11.2001;

    6 – Anexar Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, com         finalidade específica para a baixa, obtido através da página         do  INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a"         e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto         3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07;

    7           - Se a associação foi constituída após           a entrada  em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de           janeiro de 2003,  anexar publicação da ata de dissolução           no  Diário Oficial e em jornal de grande circulação,            conforme art. 51 e parágrafos; art. 1.033 c/c 1.036, c/c 1.038,     § 2° do Código Civil.

     

    FONTE: http://tdpjpoa.com.br/pgAssocCancelamento.htm

  • RESPOSTA LETRA D (para quem não é assinante)

    letra A) certidão negativa do Fisco Estadual - ERRADO (será expedida pelo fisco Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007.

    Letra B) certidão negativa da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente - ERRADO( certidão da Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007.

    Letra C)certidão negativa conjunta de débitos de Tributos Federais, expedida pela Justiça Federal. ( certidão  expedida pela Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007.

    Letra D) certidão de regularidade perante o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal. - CERTO (conforme comentário de Carlos Fonseca, abaixo)

  • A dispensa das certidões até, então, aplicadas apenas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estendeu-se a todas as demais, conforme o art. 9º da Lei Complementar 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar 147/2014: "Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção

  • V. art. 27, "e", L.8.036/90 c/c art. 44, V. D.99.684/90.


ID
1170274
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    d) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou a do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. 

  • A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23156/a-formula-saisine-no-direito-sucessorio#ixzz35kH1vAQy

  • aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião e ocupação); a aquisição éderivada quando decorre do relacionamento entre pessoas (ex: contrato registrado para imóveis, contrato com tradição para móveis, sucessão hereditária) e o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior (ex: se compra uma casa com hipoteca, vai responder perante o Banco; se herda um apartamento com servidão de vista, vai se beneficiar da vantagem)

  • O erro da letra A está na, " da escritura pública" o restante é verdadeiro.

  •   Derivada: forma de aquisição em que existe um vínculo jurídico entre a propriedade atual e a anterior, sendo que aquela resulta de um vinculo negocial firmado entre o anterior proprietário e o adquirente. Efeito de sua classificação: a transmissão é feita com os mesmos atributos e limitações que recaiam sobre a propriedade anterior.

  • Só complementando o comentário do colega abaixo a respeito do erro da letra "A". 
    Considera-se 4 formas de aquisição da propriedade imóvel:

    a) usucapião;

    b) registro do título de transferência no Registro do Imóvel;

    c) acessão;

    d) direito hereditário (Saisine).


    Além dessas, a letra "A" trouxe "escritura pública", o que a torna errada. 

  • Colegas, de fato, concordo que a assertiva "b" parece ser a mais correta. Entretanto, não consigo enxergar qualquer tipo de erro na assertiva "c". Para mim, ela está abrangida pelo que disciplina o artigo 108 do Código Civil. A escritura pública se faz necessária em toda e qualquer situação em que o valor do imóvel seja superior a 30x o maior salário mínimo vigente no País. Ora, essa parece ser a linha tênue entre situações que precisam ou não de escritura. Por óbvio, acima deste patamar, o imóvel precisará da escritura. A assertiva nos traz um imóvel cujo valor é 50x o maior salário mínimo vigente no país, ou seja, precisará de escritura pública. Friso que, em momento algum, a questão deixa claro que o examinador deseja saber estritamente o conteúdo do artigo 108 do Código Civil, mas, sim, se naquela circunstância a regra se aplica. 

    Se a assertiva "b" não fosse tão flagrantemente correta, poder-se-ia questionar a validade desta questão. Faço esta crítica porque já me deparei com várias questão em que o p... do examinador não deixa claro que o que deseja é o c...... do teor da lei. 


  • Assinale a alternativa correta. 

    A) De acordo com o sistema jurídico brasileiro, adquire- se a propriedade imobiliária por meio do registro do título de transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da acessão, da usucapião, da escritura pública e da transmissão automática dos direitos hereditários (princípio da saisine)

    De acordo com o sistema jurídico brasileiro, adquire-se a propriedade imóvel:

    - Usucapião;

    - Registro do Título;

    - Acessão;

    - Transmissão dos direitos hereditários.

    A escritura pública não é forma de aquisição de propriedade imóvel.

    Incorreta letra “A”.




    B) Na aquisição originária do domínio, não há qualquer relação negocial ou obrigacional entre o adquirente e o proprietário, de modo que a propriedade é adquirida sem os vícios originários que existiam sobre ela, ao passo que, na aquisição derivada, existe um vínculo jurídico causal entre o proprietário e o adquirente

     a propriedade admite formas de aquisição originárias e derivadas. Nas formas originárias, há um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. Nas formas derivadas, há intermediação subjetiva.

    Na prática, a distinção entre as formas originárias e derivadas é importante. Isso porque nas formas originárias a pessoa que adquire a propriedade o faz sem que esta tenha as características anteriores, do anterior proprietário. De forma didática, afirma-se que a propriedade começa do zero. É o que ocorre na usucapião, por exemplo. Por outra via, nas formas derivadas, há um sentido de continuidade da propriedade anterior, como ocorre na compra e venda. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Na aquisição originária do domínio, não há qualquer relação negocial ou obrigacional entre o adquirente e o proprietário, de modo que a propriedade é adquirida sem os vícios originários que existiam sobre ela, ao passo que, na aquisição derivada, existe um vínculo jurídico causal entre o proprietário e o adquirente.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País


    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “C”.



    D) O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União; presumir-se-á de modo absoluto a intenção de abandonar, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. 

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à propriedade do Distrito Federal; presumir-se-á de modo absoluto a intenção de abandonar, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. 

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


  • Correta letra B

  • A alternativa correta já inicia com erro Na aquisição originária do domínio, acredito ser Aquisição originaria da propriedade que não tem nada a ver com domínio.

  • Letra A - Errada

    Mnemônico - RUA SAISINE

    Registro

    Usucapião

    Acessão

    Saisine (direitos hereditários)

    A "escritura pública" torna errada a questão

  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


ID
1170277
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O encargo, nos negócios jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A) É o que dispõe o Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    B) ERRADO: Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    C) ERRADO: Não suspende aquisição + exercício. conforme o Art 136 já explicitado neste comentário

    D) ERRADO: Não suspende aquisição + exercício. conforme o Art 136 já explicitado neste comentário
  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Modo ou encargo. Modo ou encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos(doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos (RJ, 178:39). Por exemplo, doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.

    Efeitos produzidos pelo encargo. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, exceto quando expressamente imposto no ato pelo disponente como condição suspensiva.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo. A ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus ou o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento), caso em que se terá a invalidade do ato negocial; porém, fora disso, aproveitar-se-á o negócio entabulado como puro e simples.

    Fonte: http://concursandodireito.wordpress.com/2011/01/24/da-condicao-do-termo-e-do-encargo/

  • 36. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".

    "É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".

    "É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos".

    Estas cláusulas são, respectivamente, de:

    (A) encargo, condição e termo.

    (B) termo, encargo e condição.

    (C) termo, condição e encargo.

    (D) condição, encargo e termo.

    (E) condição, termo e encargo

    letra E

  • ENCARGO, também conhecido como MODO.

  • encargo ou modo trata-se de “cláusula acessória” às liberalidades, como na doaçãotestamentos, pela qual se impõe um ônus ou obrigação ao beneficiário. É admissível, também, em declarações unilaterais da vontade como na promessa de recompensa.

  • ENCARGO OU MODO= Nada mais é, que um ônus (fardo) introduzido em um ato de liberalidade (v.g. doação). Não suspende a aquisição e nem o exercício do direito (havendo portanto, direito adquirido).

    Dica para lembrar: trata-se do chamado "presente de grego".

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA:

    A condição suspensiva impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto. Exemplo: “dar-te-ei tal bem se lograres tal feito”. Não se terá adquirido o direito enquanto não se verificar a condição suspensiva.

    Dispõe, com efeito, o art. 125 do Código Civil:

    “Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”

    DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1 - CARLOS ROBERTO GONÇALVES

  • o encargo como forma de orbigaçao imposta em um negocio juridico nao suspende a aquisicao de um direito e nem o seu exercicio, mas caso nao seja respeitado pode ser revogado a doaçao por exemplo. 

  • Nos negócios jurídicos no direito brasileiro, são três os elementos acidentais : a condição, o termo e o encargo ou modo. Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade, acrescentados à figura típica do ato (negócio) jurídico para mudar-lhe os efeitos.

    Condição é o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção de um direito. Pode ser dividida em  condição suspensiva -  impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto; Condição resolutiva - é a que extingue, resolve o direito transferido pelo negócio, ocorrido o evento futuro e incerto.

    Termo é o dia ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico. Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.

    Encargo ou modo é uma determinação que, imposta pelo autor de liberalidade, a esta adere, restringindo-a. É uma cláusula acessória às liberalidades (doações, testamentos), pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário.

    Letra “A” -  o Art. 136 do CC dispõe: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    A alternativa diz que o encargo, não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto ao negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     correta letra “A”

    Letra “B” – O art. 137, do CC diz: Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    A alternativa diz que mesmo sendo ilícito ou impossível, não invalida o negócio, quando constituir o motivo determinante da liberalidade.

    Incorreta letra “B”, pois quando o encargo é ilícito ou impossível e constituir o motivo determinante da liberalidade o negócio jurídico será invalidado.

    Letra “C” diz que o encargo tem o efeito, sempre, de suspender a aquisição e o exercício do direito.

    Segundo o art. 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se expresso como condição suspensiva. Ou seja, Ou seja, somente suspende o exercício e aquisição de direito se expressa como condição suspensiva.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” traz que o encargo salvo disposição em contrário, suspende só o exercício do direito, enquanto permanecer pendente, mas não a sua aquisição pelo titular.

    A mesma leitura do art. 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se expressa condição suspensiva.

    Se subordinado à condição suspensiva, enquanto esta não ocorrer, não se terá adquirido o direito a que ele visa (art. 125 do CC). Porém, deverá ser expressa tal condição.

    Incorreta letra “D”.

    Observação - Não confundir encargo com ônus. Enquanto que o encargo é obrigatório e seu cumprimento pode ser exigido por meio de ação cominatória, o ônus é uma situação subjetiva, não obrigacional, não coercível, porém necessário para a validade do ato pretendido.


    A alternativa correta é : A.

  • Encargo não se confunde com condição, embora tenham lá suas semelhanças em alguns pontos.
    Por expressa previsão do CC/02, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, mas pode dar-se sob condição suspensiva se assim vier EXPRESSO. Nessa parte, assemelha-se à condição.
    Além disso, a letra B traz justamente o contrário, pois o CC considera não escrito o encargo ilícito e impossível e se for motivo determinante será inválido.

  • LETRA "A" - CORRETA: 

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    LETRA "B" ERRADA: 

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.


    LETRA "C" ERRADA: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • SuSpEnsivA = Suspende Exercício e Aquisição

    tERmo = ExERcício

     

    Encargo, NADA


ID
1170280
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A mudança do animus (elemento subjetivo) também pode ser verificada de maneira objetiva, quando são exteriorizadas atitudes inequívocas que demonstrem novo comportamento do precarista em face da posse exercida sobre a coisa.  Isto significa dizer que, se um proprietário perde a posse a um precarista e não toma nenhuma atitude, nem sempre sofrerá a perda do domínio. Para tanto dever-se-á investigar, concomitantemente, se o possuidor precarista dá sinais claros e objetivos de ter mudado sua atitude perante a coisa. Se continua a prestigiar o domínio do proprietário não tem o bem como seu. Contudo, se passar a fazer acessões, se cuidar da coisa como se sua fosse, se arcar espontaneamente com IPTU, pagar contribuição de melhoria, fazer, sem recorrer ao proprietário, as benfeitorias necessárias, enfim, se exercer todos os direitos e obrigações relativos ao bem como se dono fosse, é evidente que se trata de possuidor com animus de dono".

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12730/a-possibilidade-de-mudanca-do-carater-da-posse-precaria-e-sua-utilidade-para-fins-de-usucapiao/2#ixzz36mmqXcLx

  • C- A posse precária é imprestável para usucapião não porque é injusta, mas porque o precarista não tem animus domini, uma vez que reconhece a supremacia e o melhor direito de terceiro sobre a coisa; caso, porém, não reconheça ou deixe de reconhecer essa posição e revele isso de modo inequívoco e claro ao titular de domínio, para que este possa reagir e retomar a coisa, nasce, nesse momento, o prazo para usucapião, porque o requisito do elemento subjetivo (ânimo de dono) estará então presente. CERTA

    Tartuce: principais características da posse ad usucapionem:

    1- posse com intenção de dono

    2- posse mansa e pacífica

    3- posse contínua e duradoura

    4- posse JUSTA - A posse usucapível deve se apresentar SEM os vícios objetivas; violência, clandestinidade e precariedade. Tartuce é favorável ao convalescimento da posse precária.


  • Quanto a alternativa B) A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura. (TITULO PRÓPRIO)

  • comentário alternativa d:

    Na linha de pensamento de Clóvis Bevilaqua, a concessão da posse precária (entendida como aquela deferida a título de favor como no comodato) é perfeitamente lícita. No entanto, no momento em que o possuidor, em nítida quebra da confiança, recusa-se devolver o bem como se proprietário fosse (INTERVENÇÃO DA POSSE – enunciado 237 da III Jornada) surge o vício da precariedade, configurando-se a posse injusta.

  • letra a - 

    A ação publiciana atualmente exige três pré-requisitos: que tenha decorrido o tempo suficiente para ensejar a usucapião, que não haja ação de usucapião pendente e que haja perda do exercício da posse direta pelo autor em decorrência do esbulho.

    Ela se fundamenta no Código Civil de 2002 nos artigos 1.228, que garante ao proprietário o direito de reaver a posse e 1.238, que dispõe sobre a aquisição originária da coisa por meio da usucapião. Por mais que ela não apareça expressamente na letra da lei, é permitida.

    De forma clara, pode ingressar com a ação publiciana o possuidor que já preencheu os requisitos da usucapião, mas ainda não requereu judicialmente a declaração desta e foi esbulhado em sua posse. É uma espécie de reivindicatória sem título, que visa reaver a posse perdida e garantir a usucapião, sendo uma ação de natureza declaratória e com efeitos inter partes. A sentença não serve de título para registrar o bem no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessária a ação de usucapião.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12199/acao-publiciana#ixzz3VGLp1q62

  • A) O sistema jurídico nacional não admite o ajuizamento de ação publiciana, definida como uma espécie de ação reivindicatória sem título, disponível em favor do possuidor ad usucapionem que já adquiriu originariamente a propriedade pelo decurso do prazo de usucapião, porém ainda não obteve a declaração judicial por sentença e, posteriormente, perdeu a posse para um terceiro.

    “ a ação publiciana também é uma ação petitória, fundada no domínio. Todavia, essa ação também visa proteger a posse daquele que adquiriu o bem por usucapião. Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery a sua finalidade é “Retomar a posse por quem a perdeu, mas com fundamento no fato de já haver adquirido (de fato – já que não há título) a propriedade pela usucapião. É a ‘reivindicatória’ do proprietário de fato” (Código de Processo Civil..., 2006, p. 919). A ação segue rito ordinário não se aplicando as regras previstas para as ações possessórias diretas.” (Tartuce, Flávio. Direito civil, v. 4 : direito das coisas / Flávio Tartuce. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    O sistema jurídico nacional admite o ajuizamento de ação publiciana, que é uma ação petitória, fundada no domínio.


    Incorreta letra “A”.

    B) Em relação ao princípio da legalidade e sobre os títulos submetidos ao sistema registrário, pode-se afirmar que a sentença de adjudicação compulsória, por ser fonte de mutação jurídico-real, pode ser classificada como título impróprio, ao passo que o mandado de penhora constitui título próprio

    Enunciado n. 95 da I Jornada de Direito Civil:

     “O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    A sentença de adjudicação compulsória confere justo título ao promitente comprador, sendo um título próprio.

    Incorreta letra “B”.



    C) A posse precária é imprestável para usucapião não porque é injusta, mas porque o precarista não tem animus domini, uma vez que reconhece a supremacia e o melhor direito de terceiro sobre a coisa; caso, porém, não reconheça ou deixe de reconhecer essa posição e revele isso de modo inequívoco e claro ao titular de domínio, para que este possa reagir e retomar a coisa, nasce, nesse momento, o prazo para usucapião, porque o requisito do elemento subjetivo (ânimo de dono) estará então presente.

    a posse ad usucapionem ou usucapível é uma posse especial, que apresenta as seguintes características principais:

    a)       Posse com intenção de dono (animus domini) – Como exaustivamente demonstrado, a posse ad usucapionem deve ter como conteúdo a intenção psíquica do usucapiente de se transformar em dono da coisa. Entra em cena o conceito de posse de SAVIGNY, que tem como conteúdo o corpus (domínio fático) e o animus domini (intenção de dono). Essa intenção de dono não está presente, pelo menos em regra, em casos envolvendo vigência de contratos, como nas hipóteses de locação, comodato e depósito.

    b)       Posse mansa e pacífica – É a posse exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem. Se em algum momento houver contestação dessa posse pelo proprietário, desaparece o requisito da mansidão e, assim, a posse ad usucapionem.

    c)       c) Posse contínua e duradoura, em regra, e com determinado lapso temporal – A posse somente possibilita a usucapião se for sem intervalos, ou seja, se não houver interrupção. Contudo, como exceção a ser estudada, o art. 1.243 do CC/2002 admite a soma de posses sucessivas ou accessio possessionis. Quanto à duração, há prazos estabelecidos em lei, de acordo com a correspondente modalidade de usucapião. Cumpre destacar a aprovação de interessante enunciado na V Jornada de Direito Civil, estabelecendo que “O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor” (Enunciado n. 497).

    d)       d) Posse justa – A posse usucapível deve se apresentar sem os vícios objetivos, ou seja, sem a violência, a clandestinidade ou a precariedade. Se a situação fática for adquirida por meio de atos violentos ou clandestinos, não induzirá posse para os fins de usucapião, enquanto não cessar a violência ou a clandestinidade (art. 1.208, 2.ª parte, do CC). Se for adquirida a título precário a posse injusta jamais se convalescerá, segundo o entendimento majoritário outrora exposto.

    e)       e) Posse de boa-fé e com justo título, em regra – Para a usucapião ordinária, seja de bem imóvel ou móvel, a lei exige a boa-fé e o justo título (arts. 1.242 e 1.260 do CC). Para outras modalidades de usucapião, tais requisitos são até dispensáveis.

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, v. 4 : direito das coisas / Flávio Tartuce. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    A posse precária é imprestável para usucapião não porque é injusta, mas porque o precarista não tem animus domini, uma vez que reconhece a supremacia e o melhor direito de terceiro sobre a coisa; caso, porém, não reconheça ou deixe de reconhecer essa posição e revele isso de modo inequívoco e claro ao titular de domínio, para que este possa reagir e retomar a coisa, nasce, nesse momento, o prazo para usucapião, porque o requisito do elemento subjetivo (ânimo de dono) estará então presente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Mesmo após a vigência da legislação que instituiu o sistema matricular e sua consequente continuidade, é possível, atualmente, formalizar o ato de transcrição em decorrência da usucapião de bem imóvel 

    Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil:

    237 – Art. 1.203: É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.

  • Alternativa d

    Para quem vai prestar o próximo concurso do extrajudicial, a título de curiosidade, podemos justificar o erro da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de São Paulo. Capítulo XX, item 54

    54. Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro 2 de Registro Geral. Caso o imóvel não tenha matrícula própria, esta será obrigatoriamente aberta por ocasião do primeiro registro [...]

    Não há como formalizar o ato na antiga Transcrição, a abertura de matrícula é obrigatória e não facultativa.




  • d) Mesmo após a vigência da legislação que instituiu o sistema matricular e sua consequente continuidade, é possível, atualmente, formalizar o ato de transcrição em decorrência da usucapião de bem imóvel .

     

    O que está errado nessa questão?

    Tem gente até dizendo que o imóvel que será objeto da transcrição do títtulo do usucapião não tem marícula.

    Tem gente dizendo que o imóvel tem que ser matriculado antes ..... mas onde está escrito na questão que o imóvel não tem matrícula?

    Pra mim é simples: a usucapião é transcrita sim no registro de imóveis

     
  • mariangela ariosi transcrição era feito antes da vigência da LRP (6015/73). Atualmente só é possível fazer matrícula!

  • Lei 6015/73 Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:                   

    28) das sentenças declaratórias de usucapião;                       

    Por ser a usucapião modo de aquisição originária de propriedade, não será exigível a indicação do número do registro anterior (art. 176, §1º, II, 5), haja vista a prescindibilidade do respeito ao princípio da continuidade. Com efeito, a usucapião originará uma nova matrícula, iniciando-se assim uma nova cadeia filiatória, extirpando-se os possíveis vícios e restrições anteriores. (pág. 860 Legislação notarial e de registros públicos comentada – Martha El Debs)


ID
1170283
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se ambas as partes procederem com dolo na conclusão de um negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    .

    É o que dispoe o Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Nesse caso não importando o tipo de dolo, se for acidental, essencial, bastanto para sua configuração o dolo de ambos os contratantes.

  • Nestes casos, impera a máxima "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".

  • Não há muito o que se comentar


    Ambas as partes agiram de má fé (dolo) ? Então, nenhuma das partes pode reclamar perdas e danos nem pedir a anulação do negocio jurídico.

    Opção b)

  • Só complementando: conforme dispõe o art. 150, CC se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. Porém se os dolos de ambos os negociantes causarem prejuízos de valores diferentes, pode ocorrer uma compensação parcial das condutas, o que gera ao prejudicado em quantia maior o direito de pleitear perdas de danos da outra parte.

    Fonte: Flávio tartuce. Manual de direito civil 2014


  • Se ambas as partes procederem com dolo na conclusão de um negócio jurídico, 

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    A) só pode pedir-lhe a invalidação a parte que tiver agido com dolo acidental, contra a que tiver obrado com dolo essencial

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode pedir a invalidação do negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.


    B) nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, ainda que se trate de dolo meramente acidental.

    Se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, ainda que se trate de dolo meramente acidental.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) qualquer uma delas pode pedir-lhe a invalidação, mas a indenização só é cabível contra a parte que tiver agido com dolo essencial.

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode pedir a invalidação, também não sendo cabível indenização a nenhuma.

    Incorreta letra “C”.


    D) qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização 

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alega-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


  • Art. 150 DO CC/02. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Trata-se da chamada "torpeza bilateral".

  • Quanto à letra B... e o artigo 146 do CC/02? 

  • muito bom

  • Provavelmente o art. 146 só se aplica quando uma da partes teve dolo acidental e a outra não teve dolo:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    (...)

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

  • GABARITO B

     

    É o famoso chumbo trocado não dói. 

     

    bons estudos.


ID
1170286
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.332 CC. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • ERRO DA "A"

    PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. DÉBITO. NATUREZA. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. POSTERIOR CONFISCO EM PROCESSO CRIMINAL. ARREMATAÇÃO. PRODUTO. REPASSE À UNIÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE LESADOS E TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. LIMITES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 307 DO CC/02; 42, § 3º, E 472 DO CPC; 91, II, DO CP; 133 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP; E 3º, IV, DA LEI Nº 8.009/90. 1. Ação ajuizada em 29.11.2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 30.09.2013. 2. Recurso especial em que se discute se, na hipótese específica dos autos, embora os imóveis penhorados em execução movida pelo condomínio tenham sido objeto de confisco em processo criminal, antes do repasse do produto da arrematação à União, devem ser resguardados valores para pagamento da dívida condominial relativa aos próprios bens e pensão alimentícia da filha do réu (alcançado pela declaração de perdimento). 3. A dívida condominial constitui uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real. Aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal. 4. O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. Entendimento que se aplica à União na hipótese de ingresso de imóveis em seu patrimônio em decorrência de pena de perdimento aplicada em processo criminal. (...). 9. A utilização do produto da arrematação para pagamento de verba alimentar significaria permitir, por via transversa, que o executado - condenado na esfera criminal à pena de perdimento - se beneficiasse do crime por ele praticado para quitar dívida autônoma sua, sem qualquer relação com os imóveis confiscados, espírito de que certamente não estava imbuído o legislador ao estabelecer a pena de perdimento. 10. Recurso especial parcialmente provido.

    (STJ  , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA)


  • As obrigações propter rem são denominadas como obrigações hibridas, ou ambulatórias, como bem explica Tartuce , por manterem-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja, ou seja, tem caráter hibrido por não decorrer da vontade do titular, mas ainda sim decorrer da coisa.

    Maria Helena Diniz[5]  nos ensina que tal obrigação surge no momento em que “o titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação”.

    Noutros dizeres, a obrigação  propter rem é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e o obrigação decorrente da existência da coisa. Destaque-se que a obrigação é imposta ao titular  adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta.

    O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345:

    O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Para que se extinga a obrigação faz-se necessário a desvinculação da titularidade da coisa.

    Retiramos da mais atual jurisprudência dois exemplos de obrigações propter rem,senão vejamos:

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que na relação entre condômino e condomínio, poderá o titular do direito da coletividade (condomínio) eleger como devedor das despesas como sendo o possuidor ou o proprietário.

    Despesas Condominiais. Cobrança. Ilegitimidade passiva ad causam. Preliminar rejeitada pela sentença. Reiteração em sede recursal. Impropriedade. A contribuição para as despesas do condomínio edilício constitui obrigação de natureza "propter rem", onde a situação jurídica do obrigado representa uma amálgama de direito pessoal e real, não tendo preponderância, para efeito de legitimação passiva ordinária, a condição de possuidor ou proprietário da unidade autônoma sobre a qual recai a obrigação, pois prevalece, em contrapartida, o interesse da coletividade dos condôminos na obtenção de recursos para manutenção da propriedade coletiva comum, podendo o condomínio credor eleger devedor aquele que possui uma relação jurídica vinculada à unidade autônoma, a exemplo do réu na qualidade de titular da unidade autônoma perante o registro imobiliário. Preliminar rejeitada.

    Fonte: site DireitoNet

  • a) Por não se tratar de obrigação propter rem, o adquirente de unidade autônoma do condomínio edilício não responde pelos débitos do alienante, devidos ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.


    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.


    b) No condomínio edilício, as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, inclusive os abrigos para veículos, que sempre poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, tendo em vista o caráter absoluto do direito de propriedade.


    Art. 1.331. § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.


    c) É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, bem como sobre os prejuízos causados pelo furto de veículos ou de objetos no interior do condomínio, pois a res- ponsabilidade civil se aproxima das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e o condômino, ao alocar o veículo, transfere a sua guarda à administração, aplicando-se as regras do contrato de depósito.


    Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

  • Gabarito: D (pra quem tem 10 acessos por dia!)

  • Erros objetivos pra não precisar ficar lendo meio-dia aqui, TÁ TUDO NO CC gente, TUDO NO CC. 


    erro da A) RESPONDE SIM pelos débitos. 

    erro da B) sutil... NÃO SE PODE ALUGAR VAGA NA GARAGEM PARA ESTRANHO DO CONDOMÍNIO (não é o que acontece muito na prática né...); somente pode alugar se tiver na convenção previsão EXPRESSA disso. 


    erro da C) Essa é mais tranquila... é obrigatório mesmo o seguro de toda a edificação... até parcial tá certo, mas depois desanda, furto de veículos e objetos não etm previsão expressa no CC. 

    D) CORRETA

  • Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial, a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns, a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns e o fim a que as unidades se destinam.

    _________________________________________________________________________________________

    CÓDIGO CIVIL

    CAPÍTULO VII

    Do Condomínio Edilício

    _________________________________________________________________________________________

    a) Incorreta.

    Art. 1.345. O adquirente de unidade RESPONDE pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    _

    STJ: é pacífico o entendimento que as dívidas condominiais são obrigações propter rem.

    _

    b) Incorreta.

    Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, EXCETO OS ABRIGOS PARA VEÍCULOS, que NÃO poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

    _

    c) Incorreta.

    Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de INCÊNDIO ou DESTRUIÇÃO, total ou parcial.

    _

    O dispositivo não fala em seguro contra furto.

    _

    d) Correta.

    Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.


  • A) Por não se tratar de obrigação propter rem, o adquirente de unidade autônoma do condomínio edilício não responde pelos débitos do alienante, devidos ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Código Civil:


    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Por se tratar de obrigação propter rem, o adquirente de unidade autônoma do condomínio edilício responde pelos débitos do alienante, devidos ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Incorreta letra “A”.


    B) No condomínio edilício, as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, inclusive os abrigos para veículos, que sempre poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, tendo em vista o caráter absoluto do direito de propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012).

    No condomínio edilício, as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que sempre poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.

    Incorreta letra “B”.

    C) É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, bem como sobre os prejuízos causados pelo furto de veículos ou de objetos no interior do condomínio, pois a res- ponsabilidade civil se aproxima das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e o condômino, ao alocar o veículo, transfere a sua guarda à administração, aplicando-se as regras do contrato de depósito.

    Código Civil:

    Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

    É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

    Porém sobre os prejuízos causados pelo furto de veículos ou de objetos no interior do condomínio, não há seguro obrigatório.

    Incorreta letra “C”.



    D) Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial, a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns, a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns e o fim a que as unidades se destinam. 

    Código Civil:

    Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.


    Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial, a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns, a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns e o fim a que as unidades se destinam. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.


  • Gabarito: LETRA D

    a) Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    b) Art. 1.331, § 1º. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.    

    c) Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

    d) Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.


ID
1170289
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    A) ERRADO, pois o direito de regresso só caberá se configurar DOLO ou CULPA

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    B) CORRETA.Transcrição do Art 65, sobre as fundações:

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.


    C) A existência legal se dá através da inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, e que terão caráter CONSTITUTIVO, e não declaratório.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    D) Só caberá a atuação do Ministério Público, quando for de sua competência, não sendo possível também mediante ato de ofício pelo Juiz, de acordo com o Art.50 CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Complementando o erro da alternativa D.

    "Primeiramente, verifica-se que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de ofício pelo Juiz, dependendo, portanto, de requerimento do Ministério Público, nas causas que possui legitimidade para atuar como demandante ou como fiscal da lei, ou ainda da parte interessada."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13662

    Sobre a afirmação da Martha, ler esse curto artigo: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/115173/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-pode-ser-decretada-de-oficio-andrea-russar


  • Uma observação quanto a alternativa d;

    Quando se tratar de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do CC, o juiz não pode decidir de ofício, mas quando for segundo o art. 28 do CDC, ele pode.

    Bons estudos!!!

  • Erro do Item abaixo:

    a) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Seria correto se fosse DOLO OU CULPA! Fraude já é com dolo.

    Deus é fiel!

  • Comentários letra "b"

    Art. 65, do CC

    As pessoas encarregadas da aplicação do patrimônio, não só zelarão por este, como também redigirão o estatuto que será a lei interna da fundação.

    O Ministério Público é a autoridade competente para examiná-lo e submetê-lo à aprovação judicial. A palavra final, porém, será do julgador, que poderá acolher ou não as observações do MP. 

  • O erro da alternativa d são dois:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    1. como se verifica da leitura do dispositivo supramencionado, para a desconsideração prevista no CC , o juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público. 

    2. e o MP só intervém no processo quando lhe couber.


    Fé em si e pé na tábua!!!



  • Não sabia que a "autoridade competente" era o MP --'

  • COMENTÁRIOS:

    a) INCORRETA - "no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude".

    Pode-se verificar no art.43 do CC que o direito regressivo da pessoa jurídica de direito público interno contra os causadores do dado é cabível quando houver por parte deles, CULPA OU DOLO.

    b) CORRETA - "aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz".

    Quase que a literalidade do art. 65 do CC.

    c) INCORRETA - "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório".

    Conf. o art. 45 do CC a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro. Entretanto não se pode olvidar que no caso das sociedades a inscrição é para adquirir a regularidade e não a legalidade.

    d) INCORRETA - "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    De acordo com o art. 50 do CC, o juiz não pode decidir de ofício mas sim a requerimento da parte ou do MP, mas quando couber a este (MP) intervir no processo.


  • Enunciado da questão muito mal formulado. Ele pede "disposição expressa prevista no Código Civil" e o art. 65 fala em "autoridade competente". Mas, mesmo sem saber que a autoridade competente é o MP, dá para acertar a questão por eliminação.



  • A) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “A”.



    B) aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz

    Código Civil:


    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “C”.


    D) em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, somente quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


  • A) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Errado. O direito regressivo acontece apenas e exclusivamente em casos de dolo ou culpa. (art 43, CC)

  • a) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude. à INCORRETA: O direito de regresso depende da atuação do agente com dolo ou culpa.

    b) aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz. à CORRETA!

    c) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório. à INCORRETA: a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o registro de seu ato constitutivo no registro público competente.

    d) em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. à INCORRETA: o juiz não poderá decidir de ofício pela desconsideração, que deve ser requerida pelas partes ou pelo MP, quando lhe couber intervir no processo.

    Resposta: B


ID
1170292
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio da pessoa natural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    A) Incapaz > Representante legal
    B) Marítimo > onde o navio estiver matriculado
    C) Preso > onde cumprir a sentença

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    D) CORRETA: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Complementando a alternativa C:

    O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário.

    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar. domicílio voluntário – como já sugere o próprio nome - é aquele onde a

    pessoa natural, de forma livre, escolhe que lugar será seu domicílio.

    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

    CONVENCIONAL se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico.


  • Art. 76 do Código Civil: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

  • DOMICÍLIOS NECESSÁRIOS

    INCAPAZ

    Domicilio de seu representante ou assistente

    SERVIDOR PÚBLICO

    Lugar onde exercer permanentemente suas funções

    MILITAR

    - Onde servir – EXÉRCITO e Demais Militares;

    - Sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado – AERONÁUTICA / MARINHA

    MARÍTIMO

    Onde o navio estiver matriculado

    PRESO

    Lugar em que cumpra a sentença

  • Art. 77 do CC - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • A-) ERRADO O Domicílio do Incapaz é o do seu Representante ou Assistente, Conforme Ipsis Litteris o Art. 76 do Código Civil Pátrio

    B-) ERRADO O Domicílio do Marítimo é onde o Navio Estiver Matriculado

    C-) ERRADO O Domicilio do Preso é o Lugar onde Cumpra sua Sentença

    D-) CERTO


  • - O incapaz possui domicílio necessário, qual seja, o do seu representante legal;

    - o marítimo também possui domicílio necessário, mas é o da MATRÍCULA do navio;

    - o preso está no grupo das pessoas com domicílio necessário, sendo o seu o local do cumprimento da pena.

    Gab.: D


  • A) O domicílio do incapaz é o lugar em que for encontrado.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

    Incorreta letra “A”.

    B) O domicílio do marítimo é o porto em que o navio estiver atracado

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado.

    Incorreta letra “B”.


    C) O domicílio do preso é o local da sua última residência no país.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença.

    Incorreta letra “C”.


    D) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

     

  • Nossa, caí bonito na letra "B" e nem li a letra d". hahaha

  • Replicando o comentário de um colega aqui do QCONCURSO:

     

    Domicílio Necessário: "SIM PM"

    S ervidor Público

    I ncapaz

    M arítimo

    P reso

    M ilitar onde servir/Marinha ou aeronaútica na sede do comando

  •  

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     

      Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

    Direito real de usufruto:

    Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

     

    Direito real sobre o barco:

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    Direito à sucessão aberta:

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

     

     

    Q640180

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • B) O domicílio do marítimo é o porto em que o navio estiver atracado.

    Errado. É onde estiver matriculado.

  • a) O domicílio do incapaz é o lugar em que for encontrado. à INCORRETA: O domicílio do incapaz é o mesmo domicílio de seu representante ou assistente.

    b) O domicílio do marítimo é o porto em que o navio estiver atracado. à INCORRETA: o domicílio do marítimo é o local de matrícula do navio.

    c) O domicílio do preso é o local da sua última residência no país. à INCORRETA: o domicílio do preso é o local de cumprimento da sentença.

    d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. à CORRETA!

    Resposta: D


ID
1170295
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do pagamento, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 305 CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa "a": Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


    Alternativa "b": Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.


    Alternativa "d": Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • Só ao terceiro interessado se permite a sub-rogação. 



  • A) o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando for comprovadamente mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Incorreta letra “A”.



    B) o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    O pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Incorreta letra “B”.


    C) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade de regresso contra o credor. 

    Código Civil:

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, com a possibilidade de regresso contra o credor. 

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.

     

  • A respeito do pagamento, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:

     

     a) o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando for comprovadamente mais valiosa. Errada (art. 313, CC)

     

     b) o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. Errada (art. 306, CC)

     

     c) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. CORRETA (art. 305, CC)

     

     d) se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade de regresso contra o credor. Errada (art. 312, CC)


ID
1170298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à evicção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 449 CC. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


    bons estudos

    a luta continua

    • a) Não obstante à cláusula, que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. CERTO. ART. 499 DO CC
    • b) Não podem as partes, nem por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção. ERRADO. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    • c) A caracterização da evicção só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial. (não encontrei o fundamento)
    • d) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizada em hasta pública. ERRADO Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Complementando o erro da alternativa C:

    EVICÇÃO - Sentença judicial ou Decisão Administrativa reconhecendo direito preexistente: “Hoje, nos termos da norma ora comentada [art. 447], a perda pode ocorrer tanto em virtude de sentença judicial como de decisão administrativa, que acarreta perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa, atribuindo-a a terceiro” (Nelson Nery Jr.)

    O erro está em: só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial.


  • A evicção traduz-se em uma garantia típica dos contratos onerosos, translativos da posse e da propriedade, operando-se quando o adquirente vem a perder a coisa alienada, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo do direito anterior de outrem.

    De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional. A exclusão legal está expressa no artigo 457, que dispõe:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A garantia da evicção poderá também ser excluída convencionalmente, mas o artigo 449 deve ser observado, pois estabelece alguns temperamentos visando a mitigar o rigor da norma.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.


  • A turma caindo no peguinha da letra c !

  • A) art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    B) art. 448/CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública,

  • O fundamento para a letra c  está na jurisprudência do STJ:


    CIVIL - EVICÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEICULO FURTADO - APREENSÃO DESTE POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL. I- A REGRA CONTIDA NO ART. 1.117, DO CÓDIGO CIVIL NÃO E ABSOLUTA. II- CONSOANTE O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ, PARA O EXERCICIO DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO RESULTA AO ADQUIRENTE, NÃO E DE EXIGIR-SE SENTENÇA JUDICIAL, BASTANDO QUE FIQUE ELE PRIVADO, POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DO BEM SE OU QUANDO DE PROCEDENCIA CRIMINOSA. III- RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (STJ - REsp: 100928 RS 1996/0043629-0, Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER, Data de Julgamento: 08/04/1997, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09.06.1997 p. 25536 RT vol. 743 p. 233)


  • CORRETA A

    ERRO B) as partes podem estipular clausulas expressas no contrato reduzindo, diminuindo ou até assumindo a responsabilidade, e além disso, elas podem excluir totalmente a responsabilidade do alienante, desde que tenha clausula expressa e que o evicto assuma a eviccao. 

    ERRO C) o CC 16 determinava apenas que por sentença judicial pudesse ser declarado a perda da coisa, mas o CC 2002 inovou determinando que pode por ato administrativo perder a coisa, como o carro roubado.

    ERRO D) o CC 2002 inovando estiulou que mesmo em leilao subsiste a eviccao. 

  • No caso da letra C, o erro da questão consta em dizer que só se dá pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial, quando pode muito bem ocorrer por ato administrativo.
    Espero ter contribuído!

  • a) Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    b) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    c) Para haver a evicção deve existir a presença de três sujeitos: adquirente, alienante e um terceiro. Ocorrendo esta quando, o adquirente da coisa a perde total ou parcial, por sentença judicial ou ato administrativo.

    d) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


  • Em relação à evicção, assinale a alternativa correta. 

    A) Não obstante à cláusula, que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Código Civil:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) Não podem as partes, nem por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “B".


    C) A caracterização da evicção só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial.

    A caracterização da evicção se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial ou por decisão administrativa.

    PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXERCÍCIO DOS DIREITOS ADVINDOS DA EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.

    (...)2. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa. Precedentes. (...) (Destaque nosso).

    (STJ - REsp: 1332112 GO 2012/0135223-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/03/2013,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2013)

    Incorreta letra “C".




    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizada em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. E esta garantia subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Incorreta letra “D".

     

    Gabarito A.



  • GAB A

    art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


ID
1170301
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 500 CC. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.


    bons estudos

    a luta continua

  • B - Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência ou for condenado ao pagamento de quantia em dinheiro, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Errado - Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    C- Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor, e, a cargo do comprador, as da tradição

    Errado - Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    D- É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, assim como ao arbítrio exclusivo de uma das partes

    Errado - Art. Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.


  • Letra A está correta, nos termos do artigo abaixo, do Código Civil.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    ________________________________________

    Letra B está errada porque diz que o vendedor pode sobrestar a entrega da coisa no caso do comprador ser condenado ao pagamento de quantia em dinheiro, quando na verdade o único caso previsto é a insolvência, conforme o artigo abaixo.

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    ________________________________________

    Letra C está errada porque inverteu as despesas do vendedor e comprador. As despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as de tradição por conta do vendedor. Aqui tem um mnemônico meio besta, mas que ajuda bastante nas resoluções de questões: ESCRECO TRAVE. EScritura e REgistro - COmprador. TRAdição - VEndedor. Importante lembrar também que essa é a regra geral. É perfeitamente admissível que os contratantes disponham cláusulas diversas no contrato.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de ESCritura e REgistro a cargo do COmprador, e a cargo do VEndedor as da TRAdição.

    ________________________________________

    Letra D está errada porque é nulo o contrato quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de umas das partes. Por outro lado, é possível sim que as partes fixem o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • Lembrando: A letra D) trata da cláusula puramente potestativa, ilícita, já que deixa o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    Gab.: letra A


  • Sobre o contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta. 

    A) Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Código Civil:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência ou for condenado ao pagamento de quantia em dinheiro, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Código Civil:

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Incorreta letra “B".


    C) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor, e, a cargo do comprador, as da tradição

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Incorreta letra “C".

    D) É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, assim como ao arbítrio exclusivo de uma das partes 

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, porém é nulo o contrato quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta letra “D".

     

    Gabarito A.






ID
1170304
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito dos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial

    b) errada - Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    c) errada - A venda de ascendente a descendente é anulável e não nula: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) certo - letra da lei

  • “Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).” (1990:109).

    O autor ROPPO conceitua que o contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de mais partes depende do risco, futuro e incerto, assim como explica VENOSA; risco este que não se pode antecipar o seu quantum: “Aleatório será o contrato se a prestação depender de um evento casual (álea = sorte), sendo, por isso, insuscetível de estimação prévia, dotado de um extensão incerta” (ROPPO, 1988:19).

    Este risco a que se refere o autor citado alhures pode ser total ou absoluto (quando uma das partes apenas cumpre sua prestação sem perceber nada em troca) e parcial ou relativo (quando cada um dos contratantes se responsabiliza por alguma prestação independente de serem iguais ou não).

    Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).

    O artigo 458 do Novo Código Civil trata do risco sobre a “existência” da coisa, retratando, desta forma a “emptio spei”, ou seja, a venda da “esperança”, a “probabilidade da coisa existir”, caso em que o alienante terá direito a todo o preço da coisa que venha a não existir. Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).

    O artigo 459, por sua vez, trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. Trata-se da emptio rei speratae.” (2003:405).

    Escreve o autor ALVES que trata-se do risco sobre a “quantidade” exata da coisa, retratando a “emptio rei speratae”, ou seja, venda da coisa esperada, a probabilidade da coisa existir na quantidade deseja ou prometida, caso em que o alienante terá o direito a todo o preço da coisa que venha existir quantitativamente diferenciada, como sucede ainda no exemplo da venda da colheita futura quando a safra alcança quantidade inferior ou mínima."

  • Letra d)

    Art. 465 CC

    "Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito e pedir perdas e danos".

  • A) art. 474/CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    B) art. 458/CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, CUJO RISCO DE NÃO VIREM A EXISTIR UM DOS CONTRATANTES ASSUMA, terá o outro DIREITO DE RECEBER INTEGRALMENTE O QUE LHE FOI PROMETIDO, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    C) art. 496/CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    D) art. 465/CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.


  • A) Tanto a cláusula resolutiva expressa, quanto a tácita, para operarem os seus efeitos, dependem de interpelação judicial.

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera seus efeitos de pleno direito, já a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.

    Incorreta letra “A”.

    B) No contrato aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, se não vierem eles a existir, o contrato simplesmente se resolve, com o retorno das partes ao status quo ante, ainda que um dos contratantes tenha assumido esse risco, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa de qualquer contratante.

    Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    No contrato aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, e cujo o risco de não virem a existir um dos contratantes tenha assumido, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa.

    Incorreta letra “B”.


    C) A venda de ascendente a descendente é nula de pleno direito, ainda que hajam nela consentido, expressamente, os outros descendentes e o cônjuge do alienante.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    A venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos. 

    Código Civil:

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.


  • CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.

    Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.

    A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

    “Se o COMPRADOR incorrer em mora e, após notificado, não a purgar no prazo de 15 (quinze) dias, ocorrerá a rescisão deste contrato e a retomada do imóvel, caso em que o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR, o valor efetivamente por ele pago por conta do preço, descontados 30% (trinta por cento) a título de multa e ressarcimento de despesas administrativas com a comercialização do imóvel e a comissão de corretagem para pelo VENDEDOR, devidamente corrigida monetariamente pelo índice adotado neste contrato.

    - Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, poderá o VENDEDOR se lhe convier, a seu exclusivo critério, exigir o integral cumprimento deste contrato, sem prejuízo da cláusula resolutiva expressa.”


    Fonte: jurisway

  • É só pensar no contrato de seguro, típico contrato aleatório. Se nenhum sinistro ocorrer durante a vigência da cobertura, aquilo que você pagou não será devolvido, mesmo porque as seguradoras morreriam de fome, nesse caso hahaha

  • GAB D

     art. 465/CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.


ID
1170307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto do casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."

    b) certo

    c) errada - Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    d) errada - Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • b) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Porém é discutível a aplicação desse artigo, pois foi feito mediante um modelo patriarcal, incompatível com os direitos fundamentais atuais, conquistados pelas mulheres.

    Na visão de grande parte da doutrina, a revogação dos incisos VII e VIII acima descritos, a princípio, teria importado na revogação parcial do art. 1.520, especificamente em relação à parte em que é afastada a imposição ou cumprimento de pena criminal, sob a alegação de que os incisos e o artigo em questão seriam conexos.

    Segue um julgado.

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10451120006742001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 05/03/2013

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - SUPRIMENTO JUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE MATRIMÔNIO - PRETENSÃO DE EVITAR IMPOSIÇÃO DE PENA CRIMINAL - LEI 11.106 /05 - REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PENAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE. - ART. 1.520 DO CÓDIGO CIVIL - PARCIALMENTE REVOGADO TACITAMENTE. - A Lei 11.106 /05 revogou expressamente a excludente de ilicitude relacionada ao casamento da vítima com o autor do crime, que anteriormente constava no inciso VII do artigo 107 do Código Penal . - O artigo 1.520 do Código Civil , na parte em que prevê a possibilidade de casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, é norma complementar à legislação revogada do Código Penal , não constituindo em si mesma excludente de ilicitude. - Recurso não provido.


  •  A letra C,não está errada pelo N° de testemunhas vejam só.

    Art. 1.534.A solenidade realizar‑se‑á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo

    menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade

    celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1° Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    c Art. 1.539 deste Código. 

    § 2° Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contra

    entes não souber ou não puder escrever.

    O erro está em dizer que será nulidade.Pois será caso de anulabilidade

    1.548.cc.Fala das hipóteses de NULIDADE.



  • Letra A: incorreta. Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    Letra B: correta. Art.1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Letra C: incorreta.Art. 1.534. Solenidade realizada na sede do cartório = 2 testemunhas

    Se realizada em edifício particular e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever = 4 testemunhas

    Letra D: incorreta. Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. (casamento nuncupativo)



  • Eu não consigo concordar com o erro da letra 'c' - se um dos noivos não souber ou não puder escrever serão 4 testemunhas (parágrafo 2º do 1534, CC).

  • A letra C está incorreta porque a pena não é a nulidade do ato, haja vista que se faltar algum dos requisitos (solenidade realizada na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas e na presença de quatro testemunhas no caso de algum contraente não puder ou não souber escrever) não há que se falar em nulidade do ato, tampouco em anulabilidade. Trata-se, nesse caso, de ato inexistente.

  • O erro da alternativa C está apenas no fato de que não precisa de quatro testemunhas, pois o ato está realizando-se na sede do cartório.

    A hipótese do parágrafo segundo do art. 1534 (quatro testemunhas) somente refere-se ao parágrafo primeiro (edifício particular).

    Art. 1.534.A solenidade realizar‑se‑á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1° Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2° Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

  • Eu não consegui entender o erro da letra D, tendo em vista que já o art. 1.540 menciona ser possível a celebração na presença de 6 testemunhas, e por que não poderia na presença de 8 ;( eu entendo está cumprindo a exigência das 6 testemunhas ne....  mas e apenas uma opnião viu galera. 

  • Pessoal, alguém tem alguma jurisprudência sobre a letra C? Ela me parece correta.

    O colega Thadeu afirmou que "A hipótese do parágrafo segundo do art. 1534 (quatro testemunhas) somente refere-se ao parágrafo primeiro (edifício particular)."


    Entretanto, tenho minhas dúvidas considerando a pura literalidade do dispositivo. A redação do CC,art.1534,§2 é, no mínimo, ambígua, vejam:


    "Art. 1.534.A solenidade realizar‑se‑á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1° Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2° Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever."


    Eu interpreto que serão 4 testemunhas em qualquer das duas hipóteses: 1- casamento em edifício particular; ou 2- algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, independentemente do local do casamento (em cartório, em edifício público ou em edifício particular).


    Se o fato de algum dos contraentes não saber/poder escrever só valesse para o casamento em edifício particular, seria inteiramente redundante e desnecessário mencionar essa hipótese de algum dos contraentes não saber/poder escrever, afinal, o casamento em edifício particular, por si só, já exige 4 testemunhas. Não se deve interpretar o CC,art.1534,§2 tornando inúteis certas expressões ali previstas.


    Vejam que o CC,art.1534,caput (que trata da cerimônia em qualquer local: cartório, edifício públ ou edifício particular), ao mencionar "presentes pelo menos 2 testemunhas" já está adiantando que outros dispositivos podem perfeitamente estabelecer outros números de testemunhas em hipóteses específicas.


    Me diga só uma coisa, colega Odraude (que entende que o erro está no fato de não ser ato nulo, mas ato inexistente), qual a diferença prática entre dizer que o casamento foi nulo ou inexistente? Apenas o fato de que a 'ausência de requisito essencial' não está prevista no CC,art.1548?

    Vc acha que pelo fato de 'ausência de requisito essencial' não estar ali prevista, tb não se aplicará ao caso em questão o CC,art.1.563, pois este não fala em 'ato inexistente'?

    "Art.1548. Énulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para osatos da vida civil;II - por infringênciade impedimento"

    "Art.1563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da suacelebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, porterceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado"

  • Eu entendo que a questão comporta duas respostas, tanto a que foi considerada correta quanto a letra D. No caso desta última tendo 8 testemunhas, o requisito encontra-se cumprido, pois o mínimo é 6; contudo a alternativa não afirmou que seria necessária no mínimo 8, afirmou que tendo as 8 poderia ser realizado o casamento, o que de fato realmente encontra-se correto.


  • A) O casamento não pode ser realizado por procuração com poderes especiais, ainda que por instrumento público

    Código Civil:

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    O casamento pode ser realizado por procuração com poderes especiais, por instrumento público.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) O suprimento judicial de idade é previsto em favor de pessoa sem idade núbil, em razão de gravidez ou para evitar a imposição de pena criminal, ao passo que o suprimento judicial do consentimento viabiliza o casamento de pessoa com idade núbil, em caso de denegação injusta de qualquer um dos pais, de ambos, ou do representante legal.

    Código Civil:

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Em caso de denegação injusta do consentimento,  essa poderá ser suprida pelo juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes quatro testemunhas se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, sob pena de nulidade do ato.

    Código Civil:

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas.

    Se o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato, e se o casamento em edifício particular, algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão quatro as testemunhas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. 

    Código Civil:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


  • A interpretação do § 2º do artigo 1.534 é muito polêmica, mas o erro da assertiva "C" não está ali:

     

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

     

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

     

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

     

    Sílvio de Salvo Venosa e Fabrício Zamprogna Matiello, em seus códigos civis comentados, dizem basicamente que a exigência de quatro testemunhas ocorre na conjunção de duas circunstâncias: a) ser a cerimônia realizada em edifício particular; e b) algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, MAS...

     

    Carlos Roberto Gonçalves discorda totalmente: “Se algum deles não souber ou não puder escrever, colher-se-ão as impressões digitais, e o número de testemunhas será aumentado para quatro, qualquer que seja o local em que se realize o ato. Também será aumentado para quatro se o casamento se realizar em edifício particular (art. 1.534, §§ 1º e 2º), não havendo também aqui nenhuma restrição relativa ao parentesco, mesmo próximo, dos contraentes.”.

     

    Desta vez, porém, não parece que a Vunesp usou uma questão de concurso para fortalecer a corrente que ela apoia, como já vimos em outras ocasiões. Parece que o erro da assertiva está em dizer que haverá nulidade do ato. Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Vol VI, Direito de Família, 9.ª ed., p. 65), o casamento que não seja celebrado na forma da lei é inexistente, sendo incorreto falar-se em nulidade.

  • a) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

     

    b) correto.  Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

     

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

     

    c) o artigo que trata sobre o assunto nada fala em nulidade do ato.

     

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

     

    § 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

     

     

    § 2º Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

     

    d) Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • Quanto à "D": Vunesp é letra de lei, ela não quer saber se oito é mais que seis. Parem que tá feio. 

  • Esse art. 1.520 do CC é um ultraje. A própria Maria da Penha estabelece a possibilidade de o marido cometer crime de estupro contra a esposa e o Código Penal não prevê mais a extinção de punibilidade do estuprador pelo casamento com a vítima desde 2005, quando foi alterado pela Lei 11.106, que revogou os incisos VII e VIII do artigo 107.

     

    Mesmo a questão sendo de 4 anos atrás, é revoltante a Vunesp considerar pura e simplesmente a letra da lei e deixar de lado a harmonia do ordenamento jurídico.

     

    Pra quem quiser saber mais sobre a congruência do art. 1520 com o ordenamento jurídico: https://jus.com.br/artigos/56710/o-que-a-vigencia-do-artigo-1520-do-codigo-civil-diz-sobre-a-percepcao-do-estupro

     

  • nao entendi Monica

  • Dollynho, migo, não existe mais extinção da punibilidade quando a adolescente vítima de estupro se casa com o estuprador. 

    Então o art. 1520 do CC só tem aplicabilidade em parte, no caso de gravidez. Mas não "para evitar a imposição de pena criminal". Por isso não acho certo a banca considerar essa parte do dispositivo correta. Mas paciência. A vunesp é letra de lei mesmo. Fim. 

    -------------

    Código Penal 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;                       (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;                         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • Como assim para evitar a imposição de pena criminal? Só eu achei absurdo isso?

  • Questão desatualizada. Vejam a nova redação do art. 1.520 do CC:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  


ID
1170310
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Sobre a expressão latina usada na assertiva B: "prior in tempore, potior in jure"

    “O princípio de prioridade significa que, num concurso de direitos reais sobre um imóvel, estes não ocupam o mesmo posto, mas se graduam ou classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica do seu aparecimento: prior tempore potior jure. Conforme o tempo em que surgirem, os direitos tomam posição no registro, prevalecendo os anteriormente estabelecidos sobre os que vierem depois”.

    Trata-se de um princípio explícito que é exposto na Lei de Registros Públicos, se não vejamos:

    “Artigo 186. O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa de um título simultaneamente.”

    Entretanto, essa precedência não existe num plano de forma infinita, ou seja, não é uma regra absoluta a ser levada em consideração. Isso, porque só há na medida em que o título está apto para registro, ou caso haja alguma exigência feita pelo Registrador, ser sanada e o mesmo ser apresentado dentro do prazo de validade da prenotação, firmado em 30 (trinta) dias, consoante inteligência do artigo 205 da LRP:

    “Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.”

    A respeito do prazo da validade da prenotação, tem-se que não deve ser observada a regra geral contida no artigo 132 do Código Civil vigente, em que exclui o dia do começo e computa o dia vencimento. Ao contrário, o prazo da prenotação imputa-se no primeiro dia de início, sendo válida a data do protocolo.

    Questão relevante sobre o princípio da prioridade se dá ao fato em que não há prioridade relativa ao registro do título, isto é, não significa que todos os títulos devem ser registrados na mesma ordem que prenotados, observando-se que os títulos contraditórios, aqueles que referem-se ao mesmo imóvel e gerem direitos concernentes estão subordinados à rigorosa ordem de prenotação.

    A preocupação com a ordem da prenotação dos títulos continua no artigo 182, segundo o qual os títulos serão apontados, no Protocolo ‘em razão da sequência rigorosa da sua apresentação’.

    Caso prático: no que concerne a 02 (duas) hipotecas, não há exclusão de uma pela outra. Não há exclusão da primeira com segunda hipoteca, uma vez que apresentado o título de segunda hipoteca, com referência expressa à outra anterior, Oficial, depois de prenotá-la, aguardará durante trinta dias que os interessados (da primeira) promovam a inscrição. E, após esgotado o prazo, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito obtendo sua preferência sobre o primeiro.”

    Fonte: site Direito Registral Imobiliário



  • Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, 

    A) produz efeitos aquela que foi registrada no Ofício Imobiliário, mas pode o outro promitente comprador averbar, na matrícula do imóvel, a pretensão que passa a ter contra o vendedor.

    Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73:

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

    Sendo duas promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, prevalecerá a que foi registrada no Ofício Imobiliário, devendo o promitente comprador exercer sua pretensão diretamente contra o promitente vendedor.


    B) é de se observar, à validade e prevalência delas, a respectiva ordem cronológica, em homenagem ao princípio prior in tempore, potior in jure

    Esse princípio significa – primeiro no tempo, preferência no direito. E se encontra positivado no artigo 186 da Lei nº 6.015/73:

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

    Sendo duas as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, prevalecerá a que foi registrada no Ofício Imobiliário.


    C) produz efeitos, simplesmente, a que foi registrada no Ofício Imobiliário, devendo o outro promitente comprador exercer sua pretensão diretamente contra o promitente vendedor, pois nenhuma pretensão lhe assiste contra o Ofício Imobiliário.

    Sendo duas as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, prevalecerá a que foi registrada no Ofício Imobiliário, devendo o outro promitente comprador (o que não tem a promessa registrada, ou registrada após a primeira) exercer sua pretensão diretamente contra o promitente vendedor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) ao Oficial registrador compete cancelar, de ofício, o registro da promessa de compra e venda mais moderna, e registrar a mais antiga, em atenção ao princípio da boa-fé objetiva 

    Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73:

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    Sendo duas as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, prevalecerá a que foi registrada primeiro.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.

  • O registro da promessa de compra e venda faz com que tal promessa se torne pública, oponível contra terceiros.


ID
1170313
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo disposição expressa do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.637 CC. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada - Artigo 1969, § 2º - É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    b) certo 

    c) errada - Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    d) errada - Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


  • Uma correção acerca do comentário do colega Júnior. 

    Em verdade, o artigo do CC/2002 que justifica a incorreção da assertiva A é o 1639, não o 1969, como destacou o colega. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • A) É admissível alteração do regime de bens, por meio de escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.

    Incorreta letra “A”.


    B) Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.

    Código Civil:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Incorreta letra “C”.



    D) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e inexistente se não lhe seguir o casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.



  • GABARITO B.

    Complementando a LETRA A:

    Como é cediço, a possibilidade jurídica dessa ação de modificação do regime de bens foi criada pelo Código Civil de 2002, especialmente pelo seu art. 1.639, § 2º, segundo o qual: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". A regra foi praticamente repetida pelo caput do art. 734 do Novo Código de Processo Civilin verbis: "A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros".

    Como primeiro exemplo, pode ser citado o desaparecimento de causa suspensiva do casamento (art. 1.523 do Código Civil), sendo possível alterar o regime da separação obrigatória de bens para outro, na linha do que consta do Enunciado n. 262 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil. A jurisprudência superior já conclui desse modo, cabendo trazer à colação: "por elementar questão de razoabilidade e justiça, o desaparecimento da causa suspensiva durante o casamento e a ausência de qualquer prejuízo ao cônjuge ou a terceiro, permite a alteração do regime de bens, antes obrigatório, para o eleito pelo casal, notadamente porque cessada a causa que exigia regime específico. Os fatos anteriores e os efeitos pretéritos do regime anterior permanecem sob a regência da lei antiga. Os fatos posteriores, todavia, serão regulados pelo CC/2002, isto é, a partir da alteração do regime de bens, passa o CC/2002 a reger a nova relação do casal. Por isso, não há se falar em retroatividade da lei, vedada pelo art. 5º, inc. XXXVI, da CF/1988, e sim em aplicação de norma geral com efeitos imediatos" (STJ, REsp 821.807/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.10.2006, DJ 13.11.2006, p. 261).

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI234466,31047-Da+acao+de+alteracao+de+regime+de+bens+no+novo+CPC+Parte+I


ID
1170316
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com previsão no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.790 CC. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • a) Errada - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    b) Errada -  Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    c) Errada -  Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

    d) Certa - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

  • Só complementando a letra A:

    Art. 1.793 do CC. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

  • Letra A (Errada)

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança , tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; "

    III. o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública;


  • A) Por se tratar de bem móvel por equiparação, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública ou instrumento particular.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    O direito à sucessão aberta é bem imóvel e, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Incorreta letra “A”.



    B) A renúncia da herança deve constar expressamente de declaração particular, instrumento público ou termo judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Incorreta letra “B”.

     


    C) O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado metade do preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até em noventa dias após a transmissão.

    Código Civil:

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. 

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Atenção agora com a declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do CC.
  • “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

    REPERCUSSÃO GERAL - DESATUALIZADA

  •  

    Código Civil de 2002 regrediu no tratamento do tema!

     

    O legislador, cumprindo a vontade constituinte, editou duas leis ordinárias que equiparavam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável (Lei nº 8.971/94 e Lei 9.278/96).

     

     

    O Código Civil de 2002, no entanto, regrediu no tratamento do tema e “desequiparou”, para fins de sucessão, o casamento e a união estável, fazendo com que o(a) companheiro(a) do falecido tivesse uma proteção bem menor do que aquela que é conferida ao cônjuge.

     

     

    Dessa forma, o CC-2002 promoveu verdadeiro retrocesso, criando uma hierarquização entre as famílias, o que não é admitido pela Constituição, que trata todas as famílias com o mesmo grau de valia, respeito e consideração.

     

    Princípios constitucionais violados:

     

     Dessa forma, o art. 1.790 do CC é inconstitucional porque viola:

     

    ? o princípio da igualdade;

    ? a dignidade da pessoa humana;

    ? o princípio da proporcionalidade (na modalidade de proibição à proteção deficiente) e

    ? o princípio da vedação ao retrocesso.

     

    Já que o art. 1.790 é inconstitucional, o que se deve fazer no caso de sucessão de companheiro? Quais as regras que deverão ser aplicadas caso um dos consortes da união estável morra?

     

    ==>O STF entendeu que a união estável deve receber o mesmo tratamento conferido ao casamento.

     

     

    Logo, em caso de sucessão causa mortis do companheiro deverão ser aplicadas as mesmas regras da sucessão causa mortis do cônjuge, regras essas que estão previstas no art. 1.829 do CC.

     

    O STF apreciou o tema em sede de recurso extraordinário submetido à repercussão geral e fixou a seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

     

     

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

     


ID
1170319
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

     I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    Cuidado apenas o inciso V configura ato atentatório ao exercício da jurisdição.
    Cuidado já é pacifico que não é aos que sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB. Os advogados estatais que se vinculam ao estatuo da OAB e também ao regime estatutário da própria instituição estao englobados. Exemplo : AGU, Procurador do Estado...

  • b) ERRADA:  não é ato atentatório a dignidade da justiça resistir as ordens do MP.

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    c) ERRADA: até 20% a multa

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    d) não encontrei justificativa.



  • Acredito que o erro da assertiva D consiste na afirmação da possibilidade de remessa dos autos a unidade de serviço extrajudicial, quando na verdade o que se pode fazer, apenas, é expedir ofício solicitando informações, com cópias das folhas pertinentes. 

  • A alternativa "D", trata de uma questão de ordem prática, relativa às Portarias das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Os processos envolvendo ação de Usucapião são frequentemente remitidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para que as serventias extrajudiciais cumpram determinações do Juiz ou prestem informações.

  • Alternativa A) A afirmativa está integralmente de acordo com o que determina, expressamente, o art. 14, caput e V, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato da parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais, tão somente (art. 14, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa, apesar de em sua maior parte estar correta, apresenta dois equívocos: o valor da multa não deve ultrapassar o patamar de 20 (vinte) por cento do valor da causa, e não dez; e caso não seja paga no prazo estabelecido, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, e não revertida em favor do credor (art. 14, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa deve fazer referência a alguma portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admitindo a remessa dos autos à unidade de serviço extrajudicial a fim de obter informações sobre o imóvel objeto das ações de usucapião ou de retificação de registro público. Ainda que a portaria não seja de conhecimento do candidato, é possível eliminar esta alternativa seja pelo conhecimento da regra disposta na alternativa A, seja pelo fato de a remessa dos autos, no caso descrito, não implicar nenhuma ilegalidade evidente, presumindo-se estar o juiz autorizado a praticar o ato. Assertiva incorreta.
  • ALTERNATIVA A- CORRETA

    Art. 14, CPC. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    (...)

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final

  • NCPC

     

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 

  • Art. 77, IV do NCPC


ID
1170322
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação renovatória de contrato de locação, desejando o proprietário exercer o direito de retomada do imóvel para seu próprio uso, deverá fazê-lo

Alternativas
Comentários
  • A ação é dúplice porque a Lei 8.245/91 permite, no art. 72, IV, que o locador alegue, em contestação, as matérias que criam óbice à renovação contidas no art. 52 da lei, sem precisar se valer da reconvenção. Outro exemplo de ação dúplice é a possessória, que defere ao réu a possibilidade de, na defesa, defendendo sua posse, fazer pedido indenizatório contra o autor (art. 922 do CPC).

  • Pessoal, atenção para dois detalhes importantes:


    Nos autos da ação renovatória, se o réu (proprietário/locador) desejar a retomada do imóvel, deve sustentar pedido contraposto na própria contestação (art. 72, IV da Lei 8.245/91). Tal como a assertiva correta da presente questão.


    Mas, na ação consignatória de aluguel, se o réu (proprietário/locador) desejar a retomada do imóvel, através do despejo, deve deduzir sua pretensão mediante reconvenção (art. 67, VI da Lei 8.245/91).

    Já vi questões trocarem as regras. 

  • Vale a pena ler na íntegra o art. 74 da Lei 8245/91. Na renovatória, só se defere o despejo se HOUVER PEDIDO NA CONTESTAÇÃO.

  • Questao controvertida :


    Ementa: 1. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 2. AÇÃO RENOVATORIA. PEDIDO DE RETOMADA.RECONVENÇÃOADMISSIBILIDADE. 1. NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL QUANDO A PARTE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS CAPAZES POR SI SO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, ANTE A APLICAÇÃO DA SUMULA 283/STF. 2. ADMITE-SE A RECONVENÇÃO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE RETOMADA PARA O USO PROPRIO, NA EXCEÇÃO OPOSTA PELO LOCADOR NA AÇÃO RENOVATORIA, TENDO EM VISTA A FINALIDADE INSTRUMENTAL DO PROCESSO E A AUSENCIA DE PREJUIZO PARA A OUTRA PARTE. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO

  • Ações dúplices ou ambivalentes podem ser definidas em sentido material e em sentido processual.

    Em sentido material, dúplice ou ambivalente é a ação em que há simultaneidade de posições entre autor e réu, ou seja, em que não importa se a parte figura no pólo ativo ou passivo da ação, pois o resultado do julgamento para ambas as partes será o mesmo. É importante notar que pelo fato de ser indiferente a posição das partes no processo, nesse tipo de ação não há necessidade de o réu apresentar reconvenção quando pretender manifestar-se contra a pretensão do autor.

    Em sentido processual, ações dúplices ou ambivalentes são aquelas que admitem pedido contraposto, ou seja, que admitem que o réu formule, em sua contestação, um pedido contra a pretensão do autor da ação, mas que dela não é independente. Esse pedido está vinculado à ação originária e, por isso, segue seu rito.

    Resposta: Letra C.

  • Acredito que a melhor forma de entender essa questão é analisando a natureza jurídica da Reconvenção. O que a Reconvenção é para o direito? Uma ação autônoma.

    Além disso, por economia processual, é cabível um simples pedido contraposto na ação renovatória ao invés de iniciar uma nova ação (Reconvenção).

  • ALTERNATIVA CORRETA: C "mediante pedido contraposto de retomada deduzido na própria contestação, dada a natureza dúplice da ação".


ID
1170325
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A


    Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 4o  O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Fonte: CPC


    O art. 615-A torna a existência do processo executivo de conhecimento geral (publicidade erga omnes), impedindo a alegação de boa-fé do terceiro adquirente. Assim, após a averbação, qualquer alienação ou oneração de bens será considerada ineficaz em face do processo executivo. Está-se, diante, portanto, de presunção absoluta do conhecimento de terceiros (presunção iures et de iure), como bem observa DIDIER (2007)[22]:

    “Trata-se de presunção absoluta, ao que parece, em consonância com a regra do §4º do art. 659 do CPC. Ambos os dispositivos devem ser interpretados e aplicados conjuntamente. A presunção legal afasta a relevância da discussão sobre a boa-fé do terceiro adquirente”.


    Fonte: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7060


  • Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 3o No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

    § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 5o Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 6o  Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Art. 619. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.

    Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    (...)

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;


  • Alternativa A) A afirmativa está baseada no art. 615-A, caput, c/c §3º, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 615-A. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. [...] §3º. Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde quase que à transcrição literal do art. 659, §4º, do CPC/73, porém com um erro na parte final. O dispositivo legal em comento determina que a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de inteiro teor do ato, independe de mandado judicial, não havendo que se falar no cumprimento do prazo de cinco dias sob pena de cancelamento da constrição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 822, III, do CPC/73, que o juiz, no caso trazido pela afirmativa, poderá determinar o sequestro - e não o arresto - dos bens do casal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde quase que à transcrição do art. 698, do CPC/73, porém há um erro em sua parte final: a lei processual não dispensa a comunicação do credor com direito de penhora anteriormente registrada. Afirmativa incorreta.
  • Novo CPC: Foi mantida a averbação premonitória, porém não mais no ato da distribuição da execução, mas tão somente quando a mesma for admitida pelo juiz.


    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  • CPC 2015.

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3o No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4o A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5o Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

     

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

     

    Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

    § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

    § 5o O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2o indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

     


ID
1170328
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as ações possessórias, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item A - CORRETO 

    Art. 920, CPC - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Item B - ERRADO

    Art. 922, CPC - É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Item C - ERRADO

    Art. 921, CPC - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Item D - ERRADO

    Art. 930, CPC - Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para contestar a ação.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.


  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 920, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 922, do CPC/73, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 921, I, do CPC/73, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 930, caput, do CPC/73. O prazo trazido pelo dispositivo legal, porém, para que o autor promova a citação do réu, é de 5 (cinco) e não de quinze dias. Afirmativa incorreta.
  • NCPC:

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

    Segundo o art. 554, caput do CPC, “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”. 

    Trata-se da aplicação do princípio da fungibilidade entre as ações possessórias.

    Imagine, por exemplo, que você, na qualidade de Defensor Público proponha uma ação de manutenção de posse, tendo em vista que a sua propriedade sofreu uma turbação, quando na verdade já tinha havido o esbulho (o que demandaria a ação de reintegração de posse e não mais manutenção de posse). Neste caso, segundo o NCPC,  “a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”


ID
1170331
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É indispensável que o fato seja cometido na presença do sujeito passivo, pois se ausente o sujeito passivo secundário (neste caso, o próprio funcionário, considerando que o sujeito passivo primário é o Estado), o que subsiste é outra sorte de ilícitos que não o desacato, a exemplo da calúnia, difamação, injúria e ameaça.

    JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 4, p. 191

  • Gabarito item B - O sujeito passivo do crime de desacato é o Estado e, de forma secundária, o funcionário público.

  • Galera,

    A alternativa "B" encontra-se correta.

    Preleciona Cleber Masson em seu Direito Penal Esquematizado, parte especial, V. 3 que o SUJEITO PASSIVO do crime de desacato é "o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido." Contudo, mediatamente, "também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa".

    Partindo do pressuposto acima, conclui-se que o sujeito passivo primário é o Estado, lado, outro, o Oficial Registrador e o Tabelião podem ser sujeitos passivos secundários, desde que o criminoso também tenha a intenção de menos prezar as pessoas em alusão.

    Força e Fé. 

  • Complementando  a  perfeita explanação de Euler,  observe-se que o Estado  é sempre sujeito  passivo secundário de crime, às vezes  é primário e secundário. Quando o Estado figura como sujeito  passivo  primário (como no desacato), pode ser caso de  haver  uma pessoa  física  que também seja considerada  sujeito  passivo secundário. 

    Cabe observar que não é a  União, os Estado ou Minicípios e DF que serã  sujeitos passivos de crimes funcionais,  mas a  administração, que reflete a  noção de  Estado federado, e não apenas do ente autônomo. 
  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


  • DESACATO

       Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa



    Sujeito ativo: Qualquer pessoa. 


    Sujeito passivo:

    É o Estado. Secundariamente, o funcionário público humilhado.



    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, GUILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • Importante destacar que parte da doutrina considera o conceito de funcionário público (presente no art. 327 do CP) aplicável tão-somente aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral (capítulo I, dentro título que trata dos crimes contra a administração pública). Dessa forma, nos crimes praticados por particular contra a administração pública (como no desacato), é discutível a possibilidade de oficias registradores e tabeliães figurarem no pólo passivo.

  • Letra B - correta

    Art. 331 do CP - Desacatar (humilhar, desprestigiar; por palavras (xingamentos), gestos, vias de fato etc.) funcionário público (qualquer funcionário público do art. 327, caput, do CP) no exercício da função (esteja trabalhando) ou em razão dela (está de foga, mas a ofensa se refere as suas funções).

    Obs1: o desacato exige que a conduta seja praticado na presença do funcionário público, caso contrário, configurará injúria qualificada.

    Obs2: Prevalece na doutrina e na jurisprudência que funcionário público pode desacatar outro funcionário público.

    Obs3: Advogado pode cometer o crime de desacato.

    Obs4: o sujeito passivo primário é o Estado que fica desprestigiado toda vez que alguém desacata um funcionário público. Secundariamente, o funcionário ofendido.

    Obs 5: Prevalece que não cabe tentativa, pois o crime exige a presença da vítima.

  • O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    A definição de funcionário público, por sua vez, está contida no artigo 327 do Código Penal:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)


    André Estefam leciona que, com a tipificação do desacato, o que se busca tutelar é a dignidade da Administração Pública, bem como o regular desempenho de suas funções. Citando Hungria, ele prossegue no sentido de que "todo funcionário, desde o mais graduado ao mais humilde, é um instrumento da soberana vontade e atuação do Estado", motivo por que o assaque moral contra ele dirigido, se referente - direta ou indiretamente - à função pública exercida, deve ser definido no contexto do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Ainda segundo Estefam, o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário a quem o desacato foi dirigido.

    Alexandre Mazza ensina que o Oficial de Registro e o Tabelião são agentes delegados, exercendo função pública sem serem servidores públicos. Logo, estão enquadrados na definição de funcionário público do artigo 327 do Código Penal, motivo pelo qual podem ser sujeitos passivos secundários do crime de desacato.

    Dessa forma, a alternativa b é a correta.

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Especial, volume 4. São Paulo: Saraiva, 2011.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito letra B

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • QUESTÃO PACIFICADA:

    NOVO ENTENDIMENTO - 29/05/2017

    Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ:
     

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

    (HC 379.269)

  • QUESTÃO PACIFICADA

    Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ

    29 de maio de 2017, 13h03

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj

  • Questão bem interessante...não é óbvio pensar que o funcionário público não é o sujeito passivo primário. Afinal, quem sofreu o desacato foi ele! Só que é o Estado o sujeito passivo primário, quem sofreu o desacato é secundário. Faz sentido né? Só que não...só aceita.

  • GABARITO B

     

    Sujeito Passivo Primário: ESTADO (a honra e o prestígio da Administração Pública)

    Sujeito Passivo Secundário: O funcionário público que sofre o desacato.

    O Oficial Registrador e o Tabelião se equiparam a funcionários públicos!

  • O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra.

  • Primordialmente, quem sofre com a ofensa é a Administração Pública.

  • Quem sofre a ofensa de forma primária é o ESTADO, a ADM. PÚBLICA, quem sofre de forma secundária são seus agentes ou quem a representa.

  • A questão para mim deveria ser anulada. Será vítima de desacato apenas o funcionário público do caput do art. 327, não abrangendo o equiparado. Oficial de registro não seria um funcionário público equiparado?

  • Fácíl de entender: imaginem o Oficial ou o Tabelião exercendo o trabalho deles. Vem alguém e solta um monte de cobras e lagartos em cima deles. Desacato. Sujeitos passivos secundários (recebedores).

  • Gabarito: B

    Sujeito passivo primário: Estado (Administração Pública).

    Sujeito passivo secundário: funcionário público.

  • Lembrando que desacatar instituição é fato atípico


ID
1170334
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A consumação do crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra se dá quando;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    .

    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    .
    A conduta incriminadora está no "reconhecimento", portanto somente a letra A está correta
  • Galera,


    Preleciona Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, v. 3, sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma que:

    "Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o funcionário público, no desempenho da sua função, reconhece como verdadeira firma ou letra que não o seja, independentemente do dano a ser causado pela efetiva utilização do documento".


    Força é Fé. No final vai dar tudo certo!

  • GABARITO "A".

    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular


    Elementos objetivos do tipo

    Reconhecer (admitir como certo ou constatar), como verdadeira (autêntica, real), firma (assinatura por extenso ou abreviada) ou letra (sinal representativo de vocábulos da linguagem escrita) de alguém, quando não o seja. O agente encarregado, legalmente, da tarefa de, por comparação, estabelecer que a assinatura colocada num documento, por exemplo, é proveniente de determinada pessoa, declara autêntica a firma que não o é. Assim, no exercício de função pública (conforme exige o tipo penal), termina por dar autenticidade ao que não deveria, causando sério risco à fé pública e à segurança dos negócios em geral. 

    A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; é de reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


    Classificação

    Próprio; formal; de forma vinculada (o reconhecimento de firma ou letra tem procedimento específico para tanto); comissivo, mas, excepcionalmente comissivo por omissão; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente. 


    Tentativa

    Não é admissível, pois o crime é unissubsistente, mas há quem sustente a possibilidade, desde que se visualize na execução um formato plurissubsistente, o que não nos parece cabível. O agente reconhece a firma ou letra em um único ato.


    Momento consumativo

    Quando o reconhecimento for realizado, independentemente da entrega do documento a quem dele possa fazer mau uso.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, GUILHERME DE SOUZA NUCCI. 



  • Alternativa A


    O delito configura-se quando o funcionário público reconhece (atesta, afirma), como verdadeiro a firma ou letra que sabe ser falsa.

  • O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no artigo 300 do Código Penal:

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Conforme leciona André Estefam, o crime se consuma independentemente da produção de qualquer resultado naturalístico, ou seja, da existência de dano a terceiro, já que se está diante de um crime formal. Dá-se, portanto, com o encerramento das formalidades ínsitas ao reconhecimento, independentemente da devolução do documento ao interessado. 

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra A.

    Fonte: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Especial, volume 4. São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • É um delito formal que não exige a produção de resultado e nem uma finalidade específica. A simples conduta de reconhecer, de atestar, falsamente, a firma, consumado está o crime. 

     

    Se a falsificação for feita por agente que não tem tal função pública de se reconhecer firma, o delito praticado é de falsificação de documento público. 


    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Se o funcionário não souber que a firma é falsa então a conduta é atípica? 

  • O crime de Falso reconhecimento de firma ou letra está disciplinado no artigo 300 do CP.

    Trata-se de crime próprio em que o sujeito ativo é o funcionário público que trabalha em cartório ou tabelião.

    A consumação ocorre com o reconhecimento de firma ou letra e independe da entrega do documento ou da produção de qualquer efeito ou dano. (crime formal)

    Não admite tentativa.

    Gabarito: A

     

  • O reconhecimento por quem não tem atribuição caracteriza falsidade material de documento público ou particular, conforme o caso,

  • crimes que envolvam a falsificação, são formais em geral, assim não precisam ser usados ou causarem prejuízos para que seja consumado o crime, basta a figura de falsificar não importando o resultado posterior...

  • Gab: "A"

    crime de Falso Reconhecimento de Firma é Formal.

  • Assertiva A

     Falso Reconhecimento de Firma ou Letra se dá quando; o reconhecimento é realizado.

  • Resolução: dada todas as informações que visualizamos até o momento, podemos concluir que o momento consumativo do crime se dá no momento em que é realizado o reconhecimento por parte do agente criminoso.

    Gabarito: Letra A. 

  • Os crimes de falso são formais, ou seja, se concretizam no momento que o agente executa o ato (verbo) descrito pelo legislador, independente do resultado que se almeja com a falsificação.

  • Acrescentando:

    FORMAL / Consuma-se o crime no momento em que o agente efetua o reconhecimento irregular, independentemente da devolução do documento àquele que solicitou o reconhecimento, bem como da ocorrência de dano efetivo (RT 524/458)

    É ADMITIDA A TENTATIVA , pois trata- se de crime plurissubsistente

    Sanches

  • Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo)- QUESTÃO DA VUNESP COBRADA EM 2015.

  • Crime formal


ID
1170337
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Se o Prefeito Municipal de uma cidade do Estado de São Paulo comete um crime de homicídio na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, é competente para o julgamento da causa o;

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 29, inc. X CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    bons estudos

    a luta continua

  • O prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça (e não pelo Tribunal do Júri).

    O foro por prerrogativa de função dos prefeitos é previsto na própria CF (art. 29, X).

    Logo, temos a previsão da CF/88 dizendo que as pessoas que cometem crimes dolosos contra a vida serão julgadas pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, d). E temos a previsão, também da CF/88, dizendo que os Prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X).

  • Para complementar,

    STF Súmula nº 721

    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

      A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

     

    Como a prerrogativa do prefeito, como já lembrado pelos colegas, é estabelecida na CF, não se fala em prevalência do Júri, portanto.


     

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.(...)
    1. No caso, o Interessado, prefeito do Município de Rafael Fernandes/RN, foi autuado em flagrante-delito em ocasião em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no Município de Salgueiro/PE. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, posteriormente, expediu alvará de soltura. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, então, suscitou o presente conflito, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano.
    2. O Poder Constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art.
    29, inciso X, da Constituição da República, previu que o julgamento dos Prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça.
    3. A razão teleológica dessa regra é a de que, devido ao relevo da função de um Prefeito, e o interesse que isso gera ao Estado em que localizado o Município, a apreciação da conduta deve se dar pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação.
    4. Ora, a Constituição é clara ao prever como um dos preceitos que regem o Município o "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça". Ressalte-se: está escrito no inciso X do Art. 29 da Carta Magna "perante o Tribunal de Justiça", e não "perante Tribunal de Justiça". O artigo definido que consta na referida redação, conferida pelo Constituinte, determina sentido à norma que não pode ser ignorado pelo aplicador da Lei, impedindo a interpretação de que se utilizou a Corte Suscitante.
    5. Outrossim, relembre-se o que já esclareceu o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal: "[a] prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado" (HC 88.536/GO, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 15/2/2008).
    6. Desta feita, não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da Corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a Prefeito - cujo cargo é ocupado em Município daquela unidade da Federação.
    7. Nem se diga ainda que, em razão de regra processual existente em legislação infraconstitucional, poderia prevalecer, no caso, a competência em razão do local do cometimento do crime. Isso porque a única interpretação que pode ser dada à hipótese é a de que qualquer regra de hierarquia inferior sobre processo não pode sobrepor-se a determinação da Carta Magna, como por diversas vezes já esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte.
    8. Conflito de competência conhecido, para declarar como competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
    (CC 120848/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 27/03/2012)

  • O Prefeito tem foro por prerrogativa de função, cuja regra é estabelecida na CF (art. 29, X). Tal regra estabelece que será julgado pelos crimes comuns no Tribunal de Justiça. Esta regra, por ser mais específica do que aquela que prevê a competência do Tribunal do Júri, é que  prevalece.

    E qual seria o Tribunal de Justiça competente? O STF entende que é o Tribunal a que o Prefeito está vinculado, independentemente de onde ocorreu o fato ou seu resultado. 

  • O foro por prerrogativa de função exclui a regra da competência pelo lugar da infração(art. 70, CPP). Assim, independentemente do lugar da infração, a pessoa com foro especial deverá ser julgada pelo respectivo tribunal no qual goza de foro privilegiado. Assim o Prefeito submete-se ao TJ/SP, e não a Comarca de Recife ou TJ/PE


    Ultrapassado a primeira questão, resta saber se de competência do TJ/SP ou do Tribunal do Júri. Assim é preciso analisar o "status" do foro por prerrogativa de função: se estabelecido na Constituição Federal, prevalece sobre o Tribunal do Júri. Entretanto, se determinado apenas em Constituição Estadual, em lei processual ou lei de organização judiciária, prevalece o Tribunal do Júri. Como o foro especial do prefeito é estabelecido na CF, art. 29, X, prevalece o foro por prerrogativa de função sobre o júri.


    Conclusão; O prefeito será julgado pelo TJ/SP

  • GABARITO "C".


    EM SÍNTESE:

    I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;

    II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
  • RESUMINDO: Com o prefeito é um "ninguém de ninguém" da por$#. Se pratica crime comum no Estado ou fora do Estado (TJ do Estado a que tá vinculado); Se pratica crime federal (TRF); Por outro lado, se comete crime eleitoral, é julgado pelo TRE (art. 96, III). E assim vai...

  • Para atualização. A Súm. 721, do STF foi convertida na Súmula Vinculante 45

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da Súmula nº 721, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 45, nos seguintes termos: “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, participando do 3º Seminário luso-brasileiro de Direito, em Portugal, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 08.04.2015.

  • Não há falar em Tribunal do Júri na questão em comento. Neste esteio, consoante art.29, X, da nossa carta política, o prefeito será julgado pelo respectivo TJ por deter foro por prerrogativa de função estabelecido pelo constituinte.

  • Errei essa questão por força da Teoria da Atividade, assim quando se tratando de homicídio consumado a competência é fixada no local da ação pouco importando o local do resultado. Logo marquei TJ (foro privilegiado), porém de Pernambuco.

  •  Gab. Errado. STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937).

  • Hoje, de acordo com a AP-937 do STF. o gabarito seria a letra A.


ID
1170340
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresariais regulares, no Direito Brasileiro, podem adotar os seguintes tipos:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha está no enunciado EMPRESARIAIS (não são a sociedade simples nem a sociedade cooperativa).

  • Das duas uma: ou o gabarito informado pela banca está errado, pois, comandita simples não é sociedade empresária, logo,  gabarito B está errado; ou o site indicou o gabarito errado.


    O certo é a letra D, onde todas as sociedades são empresárias.

  • Correta eh a letra B. Sociedades empresárias estão compreendidas entre os arts. 1039 a 1092 do CC. Sociedade de propósito específico (híbrida) não faz parte do rol, como afirmado levianamente por Erichson. Sobre comandita simples não ser Sociedade empresária, não merece nem comentários!

  • Querido Erichson Alves, não confuda sociedade simples com a sociedade de comadita simples. 
    As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. (não empresária)
    Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados. ( empresária) 


    É muita coisa mesmo cara, mas vai estudando que uma hora entra na cabeça.
  • vamos lá, ajudando na resposta:

    b) sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e comandita por ações, sociedade limitada, sociedade por ações.

    Resposta:

     Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044).

    Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051)

    Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092)

    Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087)

    Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089) 


    As que foram sublinhadas a cima são as sociedades por ações, espero ter ajudado.



  • Queria saber onde está o erro da letra d) pois a SPE não é empresarial, é isso que estão entendendo? Quem puder responder agradeço.

    Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
    A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
    Uma das diferenças entre SPE e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isto, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.
    A SPE, por sua vez, é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou Sociedades Anônimas. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
  • Só gostaria de alertar que, diferente do que alguns colegas colocaram, a sociedade simples não é um tipo de sociedade. Inclusive, as sociedades simples podem adotar um dos tipos previstos no CC/2002, pela literalidade da lei (art. 983). Entretanto, por conjugação de duas passagens do CC, elas não poderiam ser instituídas como sociedades por ações - visto que se tornariam empresárias e deixariam de ser simples (Art. 982, P.u.).

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Wille, o erro da letra D é afirmar que a SPE é tipo societário, quando na verdade não o é. A SPE "não é, na verdade, um novo tipo societário, mas apenas uma sociedade empresária - geralmente uma S/A - que terá objeto social único, exclusivo (...) constituída, pois, para desenvolver determinado projeto, sendo um mero instrumento de sua controladora para o atingimento de tal finalidade" (RAMOS, 2014, p. 385).

  • Busca-se a alternativa em que só haja sociedades do tipo empresarial e regular. Então:

    A) Sociedade simples - ERRADO.

    B) CORETO.

    C) Sociedade em comum e cooperativa- ERRADO.

    D) Sociedade de propósito específico - ERRADO.

  • Não confunda sociedade empresária com a personificada. Li correndo, errei :(

  • Site do sebrae: "Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico."

    Então, ela não seria empresaria?

  • A SPE não é um tipo societário. De fato, é empresarial, mas adotará, como regra, o tipo de LTDA ou SA

  • As sociedades personificadas são classificadas quanto à forma (tipo societário) em sociedade empresária e sociedade simples.

    A sociedade empresária deve adotar uma das seguintes formas:

    - Sociedade em nome coletivo

    - sociedade em comandita simples

    - sociedade em comandita por ações

    - sociedade anônima (S/A)

    - sociedade limitada (Ltda.)

    Já a sociedade simples pode adotar uma das seguintes formas:

    - sociedade em nome coletivo

    - sociedade em comandita simples

    - sociedade limitada (Ltda.)

    - cooperativas

    - sociedade simples/simples

    Atenção: A sociedade empresária não pode ser cooperativa ou empresária/simples e a sociedade simples não pode constituir-se em sociedade por ações (comandita por ações e sociedade anônima)

    É isso aí!

    Bora galera, é difícil para todos!


ID
1170343
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, o título nominativo pode ser transferido.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 923 CC. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.


    bons estudos

    a luta continua

  • Título nominativo

    É o título em que figuram o nome e o endereço de seu beneficiário, proprietário, titular.

    "Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto."

    TJ-SC - Apelacao Civel : AC 221355 SC 2005.022135-5

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO APARELHADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ATUAL PORTADOR RECONHECIDA EX OFFICIO - TÍTULO NOMINATIVO E "À ORDEM" - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ENDOSSO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO NOMINADO NO VERSO DO TÍTULO, EXEGESE DO ARTIGO 19 DA LEI N. 7.357/85 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DOS DIREITOS INERENTES À CÁRTULA POR INTERMÉDIO DE MÉTODO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E INDEPENDÊNCIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI)- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

    Segundo preceitua a Lei n. 7.357/85, os direitos consubstanciados em cheque nominativo, com ou sem cláusula "à ordem", são transmissíveis por intermédio de endosso. No entanto, consoante determina o artigo 19, caput, do aludido preceptivo legal, para se conferir validade ao endosso, faz-se mister que o nominado aponha sua assinatura no cheque. Destarte, estando o recorrente executando cheque que formalmente não foi a ele destinado, a ilegitimidade ativa se configura.


  • Endosso em preto não significa que a cor do endosso ( transferência de título de crédito) vai ser preta.  Se refere ao endereçamento do título, que no caso, indicar o nome do beneficiário.


  • "O artigo 19 da 

    Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990"

  • Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

    § 2o O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

    § 3o Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.


  • Diferença entre título à ordem e título nominativo (já que ambos indicam o beneficiário)


    Título ao portador é fácil: é aquele que não identifica o beneficiário, transmissível apenas por tradição (easy - art. 904, CC).


    E quanto aos títulos que identificam o beneficiários, que são transmissíveis por endosso? Qual é a diferença entre o título à ordem e título nominativo?


    No título à ordem, a definição do beneficiário está unicamente no próprio título. Ex.: cheque, duplicata. Já no título nominativo, o nome do beneficiário consta no registro do emitente. Ex.: ações (lei das sociedades anônimas), debêntures, cédulas de crédito bancário etc. 


    Aí você vê um monte de artigo na internet que não explica o básico e fica pensando que título nominativo é tão somente aquele que identifica o beneficiário (como uma duplicata). Se fosse assim, seriam aplicáveis as regras do art. 923. E para que serviriam as regras do art. 910, quanto ao endosso? Para nada.


    Portanto, tomem muito cuidado com a fonte de pesquisa. 


    Em resumo: título nominativo É O QUE INDICA O BENEFICIÁRIO NO REGISTRO DO EMITENTE.Vlws, flws...

  • Fela mãe: muito obrigada; o seu comentário me esclareceu uma eterna dúvida.

  • Acredito ser deficiente a redação da questão. Na minha opinião, o "desde" presente na alternativa "D" a torna incorreta. O título nominativo pode ser transferido por endosso em preto ou em branco. No segundo caso, após o endosso ele será considerado como título ao portador. Assim, afirmar que o título nominativo poderá ser endossado desde que contenha o nome do endossatário, é o mesmo que não admitir a existência do endosso em branco.

  • Título nominativo: NÃO ACEITA ENDOSSO EM BRANCO. A questão fala em CC

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

  • NÃO DE PODE CONFUNCIR TÍTULO NOMINATIVO COM TÍTULO NOMINAL.

  • NÃO SE PODE CONFUNDIR TÍTULO NOMINATIVO COM TÍTULO NOMINAL

  • QUANDO TEMOS PALAVRAS RESTRITIVAS, TAIS COMO "SOMENTE", SÓ, EXCETO, ETC, É TENDÊNCIA QUE ESTEJA ERRADA A QUESTÃO!!!

  • Artigo 923, CC

    Resposta: D


ID
1170346
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 899, § 2o CC. Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.


  • B - Errada.
    O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 00784839320138260000 SP 0078483-93.2013.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 28/06/2013

    Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESSOA NATURAL EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE OS ATOS EXECUTÓRIOS RECAÍREM SOBRE O PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. MESMA PESSOA. PATRIMÔNIO COMUM. A pessoa natural, que também é empresário individual, registra sua firma individual para fins de regularização do exercício profissional da atividade econômica organizada. O registro do empresário individual não lhe confere personalidade jurídica distinta da pessoa natural e autonomia patrimonial. Os atos constritivos da ação executiva podem recair sobre o patrimônio comum. Agravo não provido.


  • A) CORRETA -  Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

     

    B) ERRADA - O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

    O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

    O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/empresario-individual

     

    C) ERRADA - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    D) ERRADA - Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

     

     

  • d

    D) A declaração antenupcial do empresário deve ser arquivada somente no registro público do comércio, a cargo das Juntas Comerciais. ERRADA. Deve ser registrada também no Registo de Imóveis (art. 168, I, 12 e 178, V da lei 6015/72).

  • LETRA A

    aval é garantia autônoma, de forma que quem lança sua assinatura num título na qualidade de avalista vincula-se diretamente ao credor, independente da obrigação a que avalizou. A consequência é que, mesmo que a obrigação principal seja nula, o aval é válido e deve ser honrado por quem avalizou.


ID
1170349
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a legislação civil em vigor, no que diz respeito à empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 980-A, § 1º CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O gabarito é a alternativa C, conforme dispõe o art.980-A (caput) do Código Civil, sendo formada por uma única pessoa (títular).


    a) ela pode usar tanto de firma quanto de denominação social, seguida da designação EIRELI.

    Correta: Art.980-A §1º do Código Civil.


    b) tem o capital subscrito inteiramente por uma única pessoa e a responsabilidade dela vai até o limite do capital social.

    Correta: Art.980-A (caput) do Código Civil.


    c) a pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá ter duas empresas dessa modal


    d) aplicam-se à EIRELI, subsidiariamente, as regras da sociedade limitada

    CORRETA: Art.980-A §6º do Código Civil.          


    Forte abraço. 

                                     

  • É importante salientar que, a rigor, a alternativa "b" também não está certa, tendo em vista que o capital da EIRELI deve ser devidamente "integralizado", e não "subscrito" como menciona a questão. Tanto é assim, que a questão de juiz do Maranhão (CESPE/2013) considerou como errada a seguinte alternativa: "O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país". 

  • A letra B também está incorreta - o Capital tem que ser devidamente integralizado. Diego Notarnicola, por gentileza leia novamente o Art. 980-A Caput


  • Só pra atentar que ele tá pedindo a questão INCORRETA. Eu cai nessa bobagem... =/

  • Izys. 

    Esse tipo de descuido sempre nos pega, principalmente quando estamos diante da prova, onde o desgaste físico e mental contribuem para esse tipo de erro. Embora tenha acertado a questão, confesso que não raras as vezes me deparo com erros por falta de leitura atenta do enunciado.

  • Tecnicamente falando, existe diferença entre "subscrição" e "integralização"?

  • Fabio, a subscrição é o ato de assumir a obrigação de "pagar" "integralizar" a quota. 
    Você se compromete em pagar 50% das cotas, isso é subscrição. No momento que você paga, você está integralizando o capital. 
    Lembrando que podem ocorrer simultaneamente ou não.
  • Acresce-se: “[…] DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) […].”


  • A) Correta: CC. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    B) Correta: CC.Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    C) Incorreta: CC. Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    D) Correta: CC. Art.980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
     
  • Comentários: professor do QC

    A) Firma: Estefânia Rossignoli IRELI ou Denominação Social: Tufões ventiladores EIRELI

    Art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    B) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social...

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas...

    C) Art. 980-A, § 2º. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.      

    D) Art. 980-A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  •  

    Vejam: 

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 468

    A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    MAS...

    ATENÇÃO ! Constituição de Eireli por pessoas jurídicas: o novo posicionamento do DREI

     

    "o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira".

     

    Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do

  • EIRELI: é a empresa individual de responsabilidade limitada, não é sinônimo de empresário individual e nem empresário. Ela surge a partir de um titular que decide exercer uma atividade empresarial, seu registro é requisito de existência, é ato constitutivo. Só existe EIRELI depois do registro e apenas UMA por pessoa.


ID
1170352
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao lavrar uma escritura em que compareça como outorgante uma sociedade anônima, no tocante à representação, o notário deve observar

I. se o acionista controlador autorizou a prática do ato pela sociedade;

II. se a reunião de diretores, regularmente convocada, autorizou a prática do ato a ser formalizado na escritura;

III. a quem os estatutos sociais outorgam poderes de representação da sociedade para a prática do ato;

IV. quem foi eleito na assembleia competente como repre- sentante da companhia.

Em relação a tais assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a quem os estatutos sociais outorgam poderes de representação da sociedade para a prática do ato; 

    quem foi eleito na assembleia competente como repre- sentante da companhia.

  • LEI DAS S/A (Lei nº 6.404/76)

    Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;


    Art. 272. A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral.

      Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.



  • I.ERRADO  se o acionista controlador autorizou a prática do ato pela sociedade.

    Esse é um ato de administração, a ser praticado por administrador da companhia. O conceito de acionista controlador não se relaciona com esse tipo de atividade Cf. Art. 116 da Lei das Sa

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

      a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

      b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

      Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

    II.ERRADO se a reunião de diretores, regularmente convocada, autorizou a prática do ato a ser formalizado na escritura; 

    Trata-se de ato a ser praticado por diretor, na administração da empresa, a qual independe de reunião, salvo se o estatuto da SA no caso concreto dispuser diferente.

      Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

    III. CORRETO a quem os estatutos sociais outorgam poderes de representação da sociedade para a prática do ato;

    IV. quem foi eleito na assembleia competente como representante da companhia.

    A representação da companhia cabe a seus diretores, eleitos pelo Conselho de Administração.

      Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

      I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

      II - o modo de sua substituição;

      III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

      IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

      § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

      § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

      Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.


  • O segredo da resposta está na leitura do enunciado: "Ao lavrar uma escritura em que compareça como outorgante uma sociedade anônima, no tocante à representação, o notário deve observar"


    Por dedução, exclui-se os itens I e II...


ID
1170355
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para constituir uma subsidiária integral de uma sociedade anônima, além das demais formalidades, é necessário.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS S/A (Lei nº 6.404/76)

     Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

      § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

  • Subsidiária integral (art. 251 da LSA): É um tipo de sociedade anônima que admite um único acionista, que necessariamente será uma sociedade nacional. Ex: Transpetro. Subsidiária integral. Tem como único acionista a Petrobras. Itaú S/A, tem como único acionista Itaú Holding.
    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
    § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.
    § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

  • Está em conformidade com o artigo 251, LSA:

    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    §1º A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

    §2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    A letra C corresponde à resposta ao nosso enunciado.

    Resposta: C


ID
1170358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS deverá ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprirem as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Ela deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.

Os Notários e Registradores como empregadores estão obrigados a declarar a RAIS?

Alternativas
Comentários
  • Vide letra "e" do manual RAIS 2015.

    Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

    (MTPS), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações

    referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23

    de dezembro de 1975.

    Este Manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para

    o correto preenchimento das informações da RAIS, ano-base 2015.

    -

    2. Quem deve declarar

    a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

    b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

    c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

    e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

    f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

    g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou

    municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

    h) condomínios e sociedades civis;

    i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

    j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    -

    Com relação ao Certificado Digital:

    13. Certificação digital

    Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

    Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.



  •  A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. No caso de notários e registradores, a lei afirma que são obrigados a declarar a RAIS os cartórios extrajudiciais. Caso não tenham tido empregados durante o ano-base, deve-se apresentar a RAIS negativa.

       Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • Tem uma regra que geralmente funciona...

     

    !!! NINGUÉM ESCAPA DAS MÃOS DO GOVERNO !!!

     

    Use somente quando tiver dúvida razoável !!!