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Prov. 58/89, cap. XIV, Seção I, item 1.
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Prov. 58/89, da CGJ/SP, Cap. XIV, Seção I, item 1.
1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a
atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança
jurídica e a prevenção de litígios.
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Isto testa conhecimento ou a capacidade de decorar ?
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Cap. XIV, Item 1 NSCGJ: O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.
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A O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei e das normas, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.
D O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir: a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.
Decoreba pura, pode ter lido 10 vezes e errar
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Que absurdo a forma em que a banca testa o conhecimento do candidato! Decoreba pura.
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NSCGJ.SP. Cap. XVI - Do Tabelião de Notas.
1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.