ID 1170109 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Para fins da lavratura de escritura pública, considerando a Lei Estadual n.º 11.331/2002, é correto afirmar que: Alternativas imóveis financiados por entidade financeira terão os emolumentos calculados pela tabela de escritura com valor declarado, aplicando-se redução de 30% (trinta por cento). aplicam-se as regras de cobrança para escrituras de imóveis financiados por entidade financeira exclusivamente para aquisição de imóveis comerciais. imóveis financiados por entidade financeira terão como base de cálculo dos emolumentos, em caso de prédio acabado, o valor total do prédio. nas escrituras de imóveis financiados por entidade financeira, quando o caso tratar de terreno com financiamento de prédio a ser construído, a base de cálculo será exclusivamente o valor do terreno. Responder Comentários Lei 11.331/2002 - SP NOTA 2 - 2.6.- Imóveis financiados por entidade financeira: a- os emolumentos serão calculados pela tabela de escritura com valor declarado, aplicando-se redução de 20% (vinte por cento); b- mesmo que a escritura contenha outros atos acessórios será cobrado apenas um ato, o de maior valor, não se aplicando neste caso a regra da nota 4.3.; c- no caso de prédio acabado, a base de cálculo será o valor total do prédio; d- no caso de aquisição de terreno com financiamento de prédio a ser construído, a base de cálculo será a soma do valor do terreno mais o financiamento para construção; e- estes critérios aplicam-se nos seguintes casos: I - aquisição imobiliária para fins residenciais, feita através de Consórcios ou financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação ou qualquer outra entidade financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil; II - aquisição imobiliária para fins residenciais financiadas pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais, diretamente ou através de suas companhias habitacionais.