Correta alternativa C.
A diferença entre a redação das alternativas B e C está nos caracteres intrínsecos do título de crédito. Ao tabelião cumpre a análise apenas dos aspectos extrínsecos dos títulos, e não dos intrínsecos.
"Conforme o princípio do formalismo [...] os títulos de crédito devem respeitar requisitos essenciais, previstos na lei, afim de que se caracterizem como tais. O defeito de forma do título é justamente a ausência destes requisitos.
O defeito de forma do título pode ser extrínseco ou intrínseco. O primeiro se revela materialmente na redação do título, por exemplo, se no título faltar a expressão "letra de câmbio", deixa de ser uma cambial, não obstante, ensejando uma "defesa relativa ao conteúdo literal", parafraseando Waldo Fazzio Júnior. Já o defeito intrínseco, é o que interfere na obrigação cambial, em sua origem, como a incapacidade do signatário.
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a) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
b) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, não lhe cabendo, contudo, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
c) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade. CERTA. 16. Na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
d) na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade, em razão do princípio de cautela, que deve nortear a atividade notarial