SóProvas


ID
1170175
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Uma Associação, desde 27.05.2003, data do fim dos mandatos dos primeiros administradores, encontra-se com a ad- ministração irregular, sem nenhum outro ato registral, em especial no que concerne às eleições das diretorias que sucederam a primeira. Agora, depois de longo período, pretende averbar a ata da assembleia geral por meio da qual, dentre outras deliberações, elegeu a nova diretoria, sem elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta. Diante do citado documento, o Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas deve

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    [...]

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.


    PROCESSO CGJ
    DATA: 16/2/2007  DATA DOE:  FONTE: 959/2006  LOCALIDADE: BARUERI 
    Cartório: 
    Relator: Vicente de Abreu Amadei
    Legislação: Art. 1.153 do Código Civil.
    RCPJ. ATA DE ASSEMBLÉIA - AVERBAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - NOMEAÇÃO - VIA JUDICIAL. CONTINUIDADE. 
    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de ata de assembléia de eleição de diretoria - Ausência de averbação, por vários anos, das atas das assembléias anteriores, observando-se que o registro delas em RTD não dispensa a devida inscrição no RCPJ competente - Falta, ainda, de documentos essenciais à inscrição de atas de assembléias - Aplicação do artigo 1.153 do Código Civil - Averbação inadmissível – Nomeação de administrador provisório (artigo 49 do Código Civil), na esfera administrativa do Juízo Corregedor, é inviável, conforme sólida orientação precedente (Procs. CG nºs 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, entre outros) - Recurso não provido.