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ID
1170178
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quais os requisitos necessários para o preenchimento do livro índice das pessoas jurídicas no caso de registro de sociedades, com base nas Normas de Serviço da Corregedoria do Estado de São Paulo?

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP XVIII

    -

    9.3. Do índice constará, além do nome da pessoa jurídica, as seguintes informações:

    a) No caso de sociedades e EIRELI o nome completo dos sócios e dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF, em sendo pessoas físicas, o nome, endereço e CNPJ para o caso de pessoas jurídicas, bem como a quantidade de cotas e o valor da participação no capital social;

    b) Para as associações e fundações o nome completo dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF.


  • Na verdade não existe livro índice!!!


    Livros do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

    LIVRO A : 300 fls. p/ contrato, ato constitutivo, compromissos das sociedades civis + sociedades civis cf. leis comerciais.


    LIVRO B: 150 fls. p/ matrículas das oficinas impressoras, jornais, periódicos, agência de notícias, empresas de radiodifusão.


    Existe o Livro Protocolo cf. item 7. O livro Protocolo poderá ser escriturado pelo sistema de folhas soltas, colecionadas em pastas, em ordem numérica e cronológica, contendo 300 (trezentas) folhas, ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido.


    E existe o arquivo de exemplares de contratos, cf. item 9: Os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações registrados deverão ser arquivados e encadernados por período certo, ou microfilmados, com índice em ordem cronológica e alfabética, permitida a adoção do sistema de fichas.


    Nesse índice é que deverão constar as informações do item 9.3: 

    Do índice constará, além do nome da pessoa jurídica, as seguintes informações:

    a) No caso de sociedades e EIRELI o nome completo dos sócios e dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF, em sendo pessoas físicas, o nome, endereço e CNPJ para o caso de pessoas jurídicas, bem como a quantidade de cotas e o valor da participação no capital social;

    b) Para as associações e fundações o nome completo dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF.