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Cap XX, das normas de São Paulo
226. Antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matriculas para o registro de atos relativos a futuras unidades autônomas.
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A partir de qual momento já é possível o registro da venda e compra da unidade futura de condomínio edilício?
b) A partir do registro da incorporação do condomínio
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228. Para os cartórios que, na forma da determinação emergente do item 226, já adotem a prática rigorosa de registrar todos os atos relativos a futuras unidades autônomas na própria matrícula em que registrada a incorporação, será facultativa a adoção do sistema estabelecido nos itens 226.1 a 226.4, 227 e 227.1.8