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ID
1170319
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

     I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    Cuidado apenas o inciso V configura ato atentatório ao exercício da jurisdição.
    Cuidado já é pacifico que não é aos que sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB. Os advogados estatais que se vinculam ao estatuo da OAB e também ao regime estatutário da própria instituição estao englobados. Exemplo : AGU, Procurador do Estado...

  • b) ERRADA:  não é ato atentatório a dignidade da justiça resistir as ordens do MP.

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    c) ERRADA: até 20% a multa

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    d) não encontrei justificativa.



  • Acredito que o erro da assertiva D consiste na afirmação da possibilidade de remessa dos autos a unidade de serviço extrajudicial, quando na verdade o que se pode fazer, apenas, é expedir ofício solicitando informações, com cópias das folhas pertinentes. 

  • A alternativa "D", trata de uma questão de ordem prática, relativa às Portarias das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Os processos envolvendo ação de Usucapião são frequentemente remitidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para que as serventias extrajudiciais cumpram determinações do Juiz ou prestem informações.

  • Alternativa A) A afirmativa está integralmente de acordo com o que determina, expressamente, o art. 14, caput e V, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato da parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais, tão somente (art. 14, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa, apesar de em sua maior parte estar correta, apresenta dois equívocos: o valor da multa não deve ultrapassar o patamar de 20 (vinte) por cento do valor da causa, e não dez; e caso não seja paga no prazo estabelecido, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, e não revertida em favor do credor (art. 14, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa deve fazer referência a alguma portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admitindo a remessa dos autos à unidade de serviço extrajudicial a fim de obter informações sobre o imóvel objeto das ações de usucapião ou de retificação de registro público. Ainda que a portaria não seja de conhecimento do candidato, é possível eliminar esta alternativa seja pelo conhecimento da regra disposta na alternativa A, seja pelo fato de a remessa dos autos, no caso descrito, não implicar nenhuma ilegalidade evidente, presumindo-se estar o juiz autorizado a praticar o ato. Assertiva incorreta.
  • ALTERNATIVA A- CORRETA

    Art. 14, CPC. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    (...)

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final

  • NCPC

     

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 

  • Art. 77, IV do NCPC