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ATOS DISCRICIONÁRIOS - são os que a Administração pode praticar com certa margem de liberdade para decidir-se. A Administração edita-os depois de uma avaliação subjetiva quanto a CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE e necessidade de sua prática (mérito). Nos atos discricionários, além dos elementos sempre vinculados (competência, forma e finalidade), existem outros em relação aos quais a Administração decide livremente, pois a Lei confere ao Administrador a escolha e valoração dos motivos e do objeto, mas sempre visando o interesse público.
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Nesses casos o poder da Administração é discricionário, já que a adoção de uma determinada solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade administrativa, porque não definidos pelo legislador.
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ATOS VINCULADOS - são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal.
ATOS DISCRICIONÁRIOS - são aqueles que a administração pode praticar com a liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Fonte: www.tudosobreconcursos.com/atos-administrativos
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Infelizmente, não se fazem mais questões como antigamente...rs
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GABARITO: D
Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.