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Gabarito: letra ´´c``.
Art. 122 - A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
Il - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
lII - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1° - O prazo de internação na hipótese do inciso lIl deste artigo não poderá ser superior a
3 (três) meses.
Fiquem com Deus.
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GABARITO [C]
APROFUNDANDO - Tipos de internação:
a) Internação provisória (art. 108): ocorre antes da sentença. Prazo: 45 dias.
b) Internação sanção (art. 122): quando o adolescente deixa de cumprir medida socioeducativa. Prazo: até 3 meses.
c) Internação definitiva (art. 121): com sentença. Prazo: até 3 anos.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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INTERNAÇÃO: constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade, e respeito a pessoa em desenvolvimento. Somente será aplicada ao Adolescente que cometer ato infracional (criança não pode ser internada). Não possui prazo, sendo que a cada 6 meses o adolescente será avaliado. Período Mínimo: 6 meses; Máximo: 3 anos.
*INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: ocorre antes da sentença. Prazo: 45 dias (prazo máximo). Deverá ocorrer por decisão fundamentada demonstrada a autoridade e materialidade (medida cautelar).
*INTERNAÇÃO SANÇÃO: quando o adolescente deixa de cumprir medida socioeducativa. Prazo: até 3 meses
*INTERNAÇÃO: com sentença. Prazo: Até 3 anos
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rumo à graduação de 3°sgt PMMT 2021
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#PMMINAS
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PRAZOS DO ECA
3 MESES
3 ANOS
45 DIAS