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Realmente não encontrei em lugar algum a lei ou norma que dá guarida a esta resposta. Caso alguém encontre, gentileza informar
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normas do pessoal dos serviços extrajudiciais
Provimento nº 5/96
2.4. No caso de afastamento do notário ou oficial de registro, a qualquer título, referida circunstância deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, com informação sobre o respectivo substituto.
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Corregedoria Geral da Justiça é avisada questão D
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Provimento CG nº 29/2013 altera as Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais em São Paulo
PROCESSO Nº 1998/1140 – DICOGE 3.1
Parecer 415-2013-E
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Conforme normas do pessoal dos serviços extrajudiciais
Provimento nº 5/96, No caso de afastamento do notário ou oficial de registro, a qualquer título, referida circunstância deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, com informação sobre o respectivo substituto.
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Acredito que a questão esteja desatualizada - 17. O notário ou registrador que se afastar da Serventia comunicará à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Permanente, e as informará, ainda, da data ou previsão de retorno e respectivo substituto
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Aproveitando a observação do colega Lucas, o item 17 referido está no PROVIMENTO 16/2015, o qual não se encontra consolidado nas normas de serviço, merecendo uma leitura apartada.
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questão desatualizada!
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atualizando
cap XXI das normas
17. O notário ou registrador que se afastar da Serventia comunicará à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Permanente, e as informará, ainda, da data ou previsão de retorno e respectivo substituto.
e a comunicação a CGJ ainda é feita pelo nosso portal do extrajudicial sem necessidade de ofício específico.
questão desatualizada ou sei lá???/ tem coisa que eu não entendo como acontece..... se o cara que faz a questão não é da área e confunde tudo sei lá..... mistério
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Item 17 foi suprimido das normas. Questão desatualizada.