-
NSCGJ:
88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:
(...)
b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e
portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista
em lei5
;
-
De acordo com a NSCGJ: Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei.
-
88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:
a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza7;
b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei (alterou em 2016);
-
ATENÇÃO - ALTERAÇÃO DAS NSCGJ DE SP EM 2020!!!
NSCGJ - TOMO II - NORMAL - Em vigor a partir de 06/01/2020 e Atualizado em 03/02/2020
80. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem: a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza143; b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei 144.