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ID
1170724
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao atendimento prioritário aos idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ:


    88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:

    (...)

    b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e 

    portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista 

    em lei5


  • De acordo com a NSCGJ: Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei.



  • 88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:
    a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza7;
    b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei (alterou em 2016);

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÃO DAS NSCGJ DE SP EM 2020!!!

    NSCGJ - TOMO II - NORMAL - Em vigor a partir de 06/01/2020 e Atualizado em 03/02/2020

    80. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem: a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza143; b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei 144.