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ID
1170727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, quando poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato a ser praticado pelo notário ou registrador?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ: 

    66.1. Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente 

    poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando 

    autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça2


  • NSCGJTomoII

    SEÇÃO IV 
    DOS EMOLUMENTOS E DESPESAS DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES 
    Subseção I 
    Das Disposições Gerais 
    66. O pagamento das despesas e emolumentos, quando previstos em lei, será feito diretamente ao notário ou ao registrador, que deverá passar cota e obrigatoriamente emitir recibo, acompanhado de contra-recibo, com especificação das parcelas relativas à receita dos notários e registradores, à receita do Estado, à contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, à parte destinada ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, à parte destinada ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça, à Contribuição de Solidariedade, e quaisquer outras despesas autorizadas.3 
    66.1. Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

  • NSCGJ:  Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça. 

  • Se os emolumentos têm natureza de tributo, só podem ser cobrados mediante lei.