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ID
1170733
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935/94

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

      I - repreensão;

     II - multa;

      III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

      IV - perda da delegação.


  • De acordo com a Lei 8.935/94, em seu artigo 34: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

     I - repreensão; II - multa;  III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;  IV - perda da delegação.

  • Normas. 32. Os notários e oficiais de registro sujeitam-se às seguintes penas disciplinares:
    I) repreensão;
    II) multa;
    III) suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
    IV) perda da delegação.
    32.1. O interino e o interventor, que não seja titular, não estão sujeitos às penas do caput, mas apenas à cessação da designação, na forma do item 12.4

  • advertir

    1

    chamar a atenção de; admoestar.

    "advertiu-a (do deslize cometido)"

    2.

    avisar, prevenir.

    "só achou o caminho porque o advertiram"

    *******************************

     repreender

    1.

    admoestar energicamente; advertir, censurar.

    "a mãe repreendeu-o"

    2.

    lançar acusação a.

    "r. o réu pelo delito cometido"