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ID
1170742
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Se o ato notarial solicitado for contrário ao ordenamento jurídico ou estiverem presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade, o tabelião deve

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ

    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários 

    ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude 

    à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 


  • CAPÍTULO XIV
    DO TABELIONATO DE NOTAS 
    SEÇÃO I 
    DO TABELIÃO DE NOTAS 
    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 2 3 4 
    1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. 
    1.2. O Tabelião de Notas, cuja atuação pressupõe provocação da parte interessada, não poderá negar-se a realizar atos próprios da função pública notarial, salvo impedimento legal ou qualificação notarial negativa. 
    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade.

  • CAPÍTULO XIV
    DO TABELIONATO DE NOTAS 
    SEÇÃO I 
    DO TABELIÃO DE NOTAS 
    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 2 3 4 
    1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. 
    1.2. O Tabelião de Notas, cuja atuação pressupõe provocação da parte interessada, não poderá negar-se a realizar atos próprios da função pública notarial, salvo impedimento legal ou qualificação notarial negativa. 
    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NOTAS


    Seção I - Das Disposições Gerais

     

    Art. 311. O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios

    (...)

     

    § 3º É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade.