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Lei 8935
a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião.
art. 20 § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
b) Item verdadeiro.
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia.
art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
d)Item errado.
Lei 6.015
Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
(Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)
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De acordo com a Lei 8935:
a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião. Nesse sentido "o art. 20 § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos".
b) Item verdadeiro. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia. art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
d)Item errado. Lei 6.015 "Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.(Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)".
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Item 14, Capítulo XXI, Normas SP
14. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
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ERRO DA "A"
As NSCGJ determina que nas ausências e impedimentos do titular, quem responde é o substituto a que se refere o §5º do art. 20 da Lei 8935
NORMAS SP
14.2. O titular do serviço ou quem por ele estiver respondendo encaminhará ao Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça o nome do substituto designado na forma do § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.935/94.
14.3. Compete ao escrevente substituto, a que se refere o § 5º, do art. 20, da Lei 8.935/94, responder pelo respectivo expediente nas ausências e impedimentos do titular da delegação, podendo, inclusive, lavrar testamentos.