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ID
1170745
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos prepostos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8935

    a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião. 

    art. 20   § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    b) Item verdadeiro.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia.

    art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    d)Item errado.

    Lei 6.015

    Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

    (Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)


  •  De acordo com a Lei 8935: 

    a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião. Nesse sentido "o art. 20  § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos". 

    b) Item verdadeiro. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia. art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    d)Item errado. Lei 6.015 "Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.(Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)". 

  • Item 14, Capítulo XXI, Normas SP

    14. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • ERRO DA "A"

    As NSCGJ determina que nas ausências e impedimentos do titular, quem responde é o substituto a que se refere o §5º do art. 20 da Lei 8935

    NORMAS SP

    14.2. O titular do serviço ou quem por ele estiver respondendo encaminhará ao Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça o nome do substituto designado na forma do § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.935/94. 

    14.3. Compete ao escrevente substituto, a que se refere o § 5º, do art. 20, da Lei 8.935/94, responder pelo respectivo expediente nas ausências e impedimentos do titular da delegação, podendo, inclusive, lavrar testamentos.