SóProvas


ID
117079
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as proposições que seguem, a respeito das licitações.

I. São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.
II. Na tomada de preços, entre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.
III. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93I. ERRADA"Art. 22 (...)§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."II. ERRADA"Art.22 (...)§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."III. CORRETA"Art. 22 (...)§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.":) :)
  • I - ERRADA: Segundo o art. 22, § 1o  da lei 8.666/90, a concorrência ocorre para quaisquer interessados.  No art. 23, I, c e II, c está bem exemplificado os altos valores que se pode licitar com essa modalidade de licitação.
    II - ERRADA: No art.22, § 2o , está bem claro que a tomada de preços ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.  Seus valores são de médio vulto, de acordo com o art. 23, I, b e II,b.
    III - CORRETA: de acordo com o art. 22, § 3
    o  e o art. 23, I, a e II, a.
  • III - Correta - ver art. 24 3o

  • Importante ressaltar que convite é modalidade onde participam cadastrados ou não do ramo pertinente, mas a administração poderá facultar a participação de CADASTRADOS que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  • Oi galera! Vamos ponto a ponto e chegaremos lá sem traumas!!!

    I. São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de
    vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.
    II. Na tomada de preços, entre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.
    III. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

         No art. 6º, V, temos que:

    "
    Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"

         1º) R$ 1.500.000,00 é o limite a que o art. 23, I, "c" se refere.
         2º) Sabendo disso, teremos que: 25 x  R$ 1.500.000,00 será igual há R$ 37.500.000,00

         3º) Logo, obras, serviços e compras de grande vulto (> R$ 37.500.000,00) serão realizadas somente por meio da modalidade CONCORRÊNCIA. (art. 23, I, "c" e II, "c"; onde obras e serviços acima de R$1.500,000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00 serão feitas pelo uso da concorrência).

         Dessa maneira, temos que a proposição I da questão está ERRADA, uma vez que os contratos pertinentes à concorrência são os de GRANDE VULTO e não os de médio vulto como afirma a proposição da questão.
         E a proposição II, também, encontra-se ERRADA, já que afirma que os contratos de grande vulto pertence à tomada de preço, porém já vimos que esse contrato cabe à modalidade concorrência. 

         A III está correta, conforme art. 22, § 3º.

    Valeu, espero ter ajudado!!!



  • Desculpem pelo comentário que nada acrescentará, mas NOSSAAA como são gigantescas as diferenças entre questões atuais e de 10 anos atrás, o nível de complexidade das questões que hoje são elaboradas é muito maior!!
  • Não entendi a letra c, pois se restringe a licitantes cadastrados, sendo que a lei se refere a licitantes cadastrados ou não. Por favor, alguém pode me esclarecer?

  • III - (Convite) ...FACULTAR e não VINCULAR a participação de cadastrados, ou seja, todos que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 

  • I. São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.
    ERRADA! - A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.

    II. Na tomada de preços, entre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.

    ERRADA! 

    A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    III. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    CORRETA!


  • Gente


    CADASTRADOS OU NÃO é para quem a administração MANDA O CONVITE (carta-convite)


    Os demais CADASTRADOS podem manifestar interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas. (E SOMENTE CADASTRADOS)


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Convite:

    Número mínimo de 3;

    - Cadastrados ou não;

    - Instrumento convocatório afixado em local apropriado;

    - Antecedência de 24 horas.

     

    Tomada de preços:

    - Tem que ter cadastro.

    Terceiro dia anterior.

  • I e II trocaram os conceitos em relação ao vulto , pois grande vulto ocorre na modalidade de concorrência

  • CONCORRÊNCIA: UTILIZADA PARA OBRAS/COMPRAS DE GRANDE VULTO, É A MAIS AMPLA.

    VALOR:

    OBRAS + 3.300.000,00

    COMPRAS + 1.430.000,00

    TOMADA DE PREÇOS: PARTICIPAM OS CADASTRADOS NO ÓRGÃO E OS QUE CUMPRAM OS REQUISITOS PARA CADASTRO ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES.

    VALOR:

    OBRAS: até 3.300.000,00

    COMPRAS: até 1.430.000,00

    CONVITE: PARTICIPAM OS CONVIDADOS, NO MÍNIMO DE 3. TAMBÉM PODEM PARTICIPAR OS CADASTRADOS QUE MANIFESTAREM INTERESSE EM ATÉ 24h DA DATA MARCADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES.

    VALOR:

    OBRAS: até 330.000,00

    COMPRAS: até 176.000,00