NSCGJSP CAP XVII
11. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores
para: a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas
referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento,
divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As
comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas; b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos;
c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos;
d) atestados e declarações de óbito (DO);
e) arquivamento de procurações;
f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou
estabelecimentos hospitalares; g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares,
previstas no subitem 38.1; h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos
encaminhados à entidade gestora, para
compensação dos atos praticados na forma da lei. i) Suprimido.
Erros sublinhados:
a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico serão materializadas para tal finalidade. (Não serão materializadas)
b) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos remunerados e gratuitos, encaminhados à entidade gestora. (somente gratuitos)
c) arquivamento de alvarás. (mandados)
d) petições de registro tardio e procedimentos administrativos. (CORRETO)