NSCGJSP CAP XVII
33. O Oficial deverá evitar os registros suscetíveis de expor a ridículo seus portadores,
e, se houver insistência do interessado, submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente,
independente da cobrança de quaisquer emolumentos.
33.1. Os Oficiais de Registro Civil poderão orientar os pais acerca da conveniência
de acrescer mais de um sobrenome ao prenome dos filhos, a fim de se
evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.
33.2. Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer
ordem.
33.3. No caso de gêmeos, o Oficial deverá declarar no assento especial de cada
um a ordem do nascimento. Os gêmeos que tiverem prenome igual deverão
ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que
possam distinguir-se.
33.4. A mesma regra será aplicada aos irmãos a que se pretende dar o mesmo
prenome.