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ID
1170841
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XIII

    78. É vedado cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro4 . 
  • Gabarito C.

    .

    Fiquei na dúvida se o registro foi feito com base nas informações da escritura ou não, porém, concentrei a atenção na informação que disse que houve um erro no momento da prática do registro. 

  • O raciocínio é o seguinte:

    1. "constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens"

    2. "constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro"

    QUE ERRO FOI ESSE?

    Erro ao transcrever os elementos do TÍTULO para o REGISTRO. Em nenhum momento informou que o título constava o estado civil errado, razão pela qual a retificação se dá com base no título e não na certidão de casamento.

    Se o erro constasse do título, então a retificação se dava com base na CERTIDÃO DE CASAMENTO