SóProvas


ID
1170847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao registro de sentença declaratória de usucapião de um imóvel rural com área de 50 hectares, proferida em 20.05.2012, tendo a ação sido ajuizada em 02.11.2010, considerando o princípio da especialidade objetiva, é correto afirmar que, para o registro desta usucapião,

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A.

    Fundamento: DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

      Art. 2o A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial, conforme previsto no § 3o do art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas seguintes situações e prazos:

      I - imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área, nas ações ajuizadas a partir da publicação deste Decreto;

      II - nas ações ajuizadas antes da publicação deste Decreto, em trâmite, serão observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto no 4.449, de 2002.


    Obs.: O decreto foi publicado em 1/11/2005. Como a ação judicial do enunciado foi ajuizada em 2010, o registrador deve exigir a identificação georreferenciada do imóvel.

  • Art. 225, 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão
    obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de
    Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
    geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a
    isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro
    módulos fiscais.(Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)