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                                CF/1988:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXVII - proteção em face da automação, na for ma da lei;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;A alternativa a está incorreta.
                            
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:A)ERRADOXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;B)CERTOXVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;C)CERTOXXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;D)CERTOXVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;E)CERTOXXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
                            
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                                GABARITO CORRETO!!!CF/88...Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
                            
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                                a) gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal. ERRADA 
 b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
 c) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
 d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
 e) proteção em face da automação, na forma da lei.
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                                 1/3 a mais .... =   33,33% a mais 
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                                Concordo com o JOAQUIM JUNIOR. Incrível, nas questões de direito não ha comentários objetivos. O pessoal apenas copia e cola a questão inteira e escreve CERTO ou ERRADO do lado, mesmo se já houver 30 posts iguais. Ridículo.
                            
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                                A resposta do colega Rodrigo Mayer continua incorreta..
 
 o erro principal nesta alternativa é a falta do "pelo menos, 1/3 ..... "
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                                Concordo com Rodrigo Mayer, pois apenas o fato de a letra a ter omitido a expressão "pelo menos" não a deixa totalmente incorreta. Pois o que realmente está errado na questão é que 30% não é igual a 1/3. Pois 1/3 equivale a 33,333...%, e não 30 como afirmou a referida letra.
                            
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                                (rsrsrsrsrsrsr)
 
 O brasileiro que é brasileiro jamais iria errar esta questão. Pelo amor de Deus... 
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 
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                                Mesmo sabendo que um terço corresponde a 30% do salário isso não está expresso sendo assim, gabarito A. 
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                                1/3 = 33,33% Diferente de 30%
 
 
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                                Desculpa Kelly mas você é forte canditada a errar por não saber interpretar uma questão simples. Se uma pessoa recebe R$ 1.000,00 seria o seguinte: Adicional de férias segundo você: R$ 300,00 Adicional de férias segundo a CF: R$ 333,33 Cuidado com comentários que induzem outros a erro. 
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                                A) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal; [GABARITO] 
 
 B) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;
 
 
 C) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;
 
 
 D)  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
 
 
 E)  XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
 
 
 
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                                GABARITO: A   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço ( 1/3) a mais do que o salário normal;   OBS: Vale ressaltar que 1/3 equivale a 33%,  não 30%. 
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                                A) Errado . Não é 30% e sim o acréscimo de 1/3 do salário normal 
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                                Pra quem estuda pra CONCURSO FEDERAL é interessante saber essa diferença. Na CF/88 é superior NO MÍNIMO A 50% A DO NORMAL  Lei 8112/90 é IGUAL a 50%  Nunca mais erra. 
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                                900 reais !!!    1/3 = R$ 300,00    30% = R$ 270,00   Só imaginar na sua remuneração !!!! 
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                                Não é 30% e sim 1/3 de seu salário.