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lei 8.666
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o
caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
bons estudos!
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Importante o art. 27 da Lei 8.666.
Para habilitação, o interessado terá que apresentar documentos de várias espécies, divididos em grupos.
I - Habilitação jurídica: o art. 28 elenca quais são os documentos;
II - Qualificação técnica: o art. 30 elenca quais são os documentos;
III - Qualificação econômico-financeira: o art. 31 elenca quais são os documentos;
IV - Regularidade fiscal e trabalhista: o art. 29 elenca quais são os documentos.
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Gabarito = E
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a) certidão negativa da Receita Federal > (qualificação econômico-financeira)
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) > (regularidade fiscal e trabalhista)
c) inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) > (regularidade fiscal e trabalhista)
d) inscrição na entidade profissional competente > (qualificação técnica)
e) registro comercial, no caso de empresa individual > (habilitação jurídica)