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ID
1171435
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Duas receitas distintas precisam ser registradas no sistema de controle contábil e orçamentário de uma entidade pública: a primeira receita, no montante de R$ 1.000,00, tem caráter temporário e devolutivo; e a segunda, no montante de R$ 2.000,00, não estava prevista na Lei Orçamentária anual.

As classificações possíveis para essas receitas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • nao entendi. PQ a segunda receita é orcamentaria se nao estava prevista na LOA?

  • conceito de receita orçamentaria do MTO-2014:

    ...a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força do princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

  • Receita orçamentária, regra geral, é aquela que está prevista na LOA mas existem exceções. A mais comum é operação de crédito. Imagine que durante o exercício financeiro haja a contratação de operação de crédito. Ela não está prevista na LOA mas ainda assim é considerada orçamentária. Olha o art 57 da 4320. Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • A banca deu gabarito letra D, mas creio que a certa seria a Letra C.


    Pois se não estava previsto na LOA seria EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.


    Estranho. =S

  • Quando ele fala em receita não prevista na LOA está falando das receitas adquiridas mediante créditos adicionais especiais, esses créditos são utilizados quando uma despesa que não consta na LOA precisa ser realizada.

    Modalidades de Créditos Adicionais:

    Créditos Suplementares

    São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento.

    Créditos Especiais

    São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados.

    Créditos Extraordinários

    São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).


  • Imagine que foi estimado R$ 100,00 em tributos, porém foi arrecadado R$ 120,00.

    Esse excedente nao vai deixar de ser receita orcamentaria só por nao ter sido previsto anteriormente na LOA.

    Bom estudo!

  • A receita pode ultrapassar o que estava previsto na LOA. É o caso de se arrecadar mais do que o previsto, por exemplo. Mesmo assim continua a ser uma receita orçamentária. 

    As receitas extra-orçamentárias são "dinheiro dos outros" que a adm. só está servindo de depositária. Como diz a questão: tem caráter temporário e devolutivo.
  • Eu também acredito que seja a letra D,

    Fiquei confusa!

  • Segundo o professor Anderson Ferreira, uma receita para ser orçamentária não precista ter sido prevista na LOA (projeto)., basta não ser extraorçamentária. letra d.