Ar tigo 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da compa nhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão
exprimir com clareza a situação do patrimônio da compa nhia e as mutações ocorridas no
exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Llei N º 11.638,de
2007)
V – se compa nhia aberta, demonstração do va lor adicionado. (Incluído pela Llei N
º 11.638,de 2007)
Destacando esse parágrafo abaixo:
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da
demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Llei N º 11.638,de 2007)