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ID
1171507
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária vigente no Brasil, as sociedades são obrigadas a elaborar algumas demonstrações financeiras.

Qual demonstração financeira é obrigatória apenas para as companhias de capital aberto?

Alternativas
Comentários
  • As empresas de capital aberto ou Sociedades Anônimas (S.A.) são empresas cujo capital está aberto, ou seja, dividido em ações ou cotas que podem ser adquiridas em leilão à mercado. Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes e sem prazo de vencimento. Assim, o mercado de capitais proporciona aumento da sua eficiência. Quando uma empresa assume compromissos de longo prazo com terceiros, partilha seus riscos com um grande número de investidores e é obrigada a fornecer informações detalhadas sobre seu desempenho. Os investidores acompanham a atividade da empresa, identificam falhas e premiam acertos.

    Fonte:http://mercadoreal.net/?p=51


  • Lei 6.404/76

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      I - balanço patrimonial;

      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

      III - demonstração do resultado do exercício; e

      IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)


  • Lei 6.404/76

    Ar tigo 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na

    escrituração mercantil da compa nhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão

    exprimir com clareza a situação do patrimônio da compa nhia e as mutações ocorridas no

    exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Llei N º 11.638,de

    2007)

    V – se compa nhia aberta, demonstração do va lor adicionado. (Incluído pela Llei N

    º 11.638,de 2007)

    Destacando esse parágrafo abaixo:

    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$

    2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da

    demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Llei N º 11.638,de 2007)


  • Gabarito: B

    A DVA é obrigatória no Brasil para as companhias abertas desde 1º de janeiro de 2008. Ressalte-se que as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da DVA.

  • Esquematizando o que já foi dito abaixo, segundo a 6.404/76:

     

    Obrigatório:

     

    Cia Aberta:

     

    BP;

    DLPA;

    DRE;

    DFC;

    DVA.

     

     

    Cia Fechada:

     

    BP;

    DLPA;

    DRE;

    DFC, se PL maior ou igual a R$ 2 MM.

     

    Bons estudos.