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ID
1171555
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os créditos adicionais são classificados de acordo com a finalidade a que se destinam. Se uma entidade necessita abrir um crédito adicional para as despesas de um projeto não incluído na lei orçamentária, deverá ser aberto um determinado tipo de crédito, que depende de disponibilidade de recurso.

Esse tipo de crédito e uma possível fonte de recurso são, respectivamente, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/064:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


  • não confundir superavit financeiro(certo), com superavit orçamentario(errado).

  • Tentando gravar esses créditos adicionais, acabei inventando isso:

    SUPLEMENTARES - REFORÇAM
    ESPECIAIS - NÃO ESPECÍFICA (NÃO INCLUÍDO, NÃO PREVISTO)
    EXTRAORDINÁRIA - URGENTE

    Talvez ajude mais alguém. Bons estudos!