-
Resolução CFC n.º 750/93
Art.
4º O
Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de
qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
-
eu tenho 100. Abri uma empresa e investi 200.
Logo: eu não tenho 300! POis:
eu (pessoa física) = 100
empresa (pessoa jurídica) 200 (mesmo que eu seja o dono dessa empresa)
é o chamado princípio da "ENTIDADE"
Lembrem-se:
a ENTIDADE é SAGRADA!
bons estudos!
-
GABARITO C
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição qualquer