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CPC 26, item 54 O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas:
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(r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
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Qual a diferença entre capital subscrito e capital integralizado?
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CAPITAL SUBSCRITO eu entendo como o capital prometido, aquele que os sócios se comprometeram a entregar à entidade.
CAPITAL INTEGRALIZADO é quando ocorre a efetiva entrega do capital, seja em dinheiro ou em bens. Também é conhecido como capital REALIZADO.
Temos ainda o capital social, o capital autorizado, o capital a subscrever, capital a integralizar ou a realizar, etc.
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De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, temos:
Balanço patrimonial
Informação a ser apresentada no balanço patrimonial
54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(f) ativos biológicos;
(g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
(h) propriedades para investimento;
(i) imobilizado;
(j) intangível;
(k) contas a pagar comerciais e outras;
(l) provisões;
(m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);
(n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
(o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
(p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
(q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
(r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
Gabarito – D
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Letra (d)
CPC 26
54.O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para venda de acordo com o CPC 31 –Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(f) ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29;
(g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;(h)propriedades para investimento;
(i) imobilizado;
(j) intangível;
(k) contas a pagar comerciais e outras;
(l) provisões;
(m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);
(n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 –Tributos sobre o Lucro;
(o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
(p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
(q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
(r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
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GABARITO: D
Contas do PL:
Participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do PL;
Capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
Fonte: CPC 26
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Segundo o CPC 26, o balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
Contas do ativo
a) caixa e equivalentes de caixa;
b) clientes e outros recebíveis;
c) estoques;
d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
e) total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para
venda de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada;
f) ativos biológicos (CPC 29);
g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
h) propriedades para investimento;
i) imobilizado;
j) intangível;
Contas do passivo
k) contas a pagar comerciais e outras;
l) provisões;
m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);
n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
o) impostos diferidos ativos e passivos (CPC 32);
p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda (CPC 31);
Contas do PL
q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do
patrimônio líquido; e
r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
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O BP deve apresentar oo mínimo, as reservas e o capital integralizado!