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ID
1171621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos das normas contábeis em vigor e da lei societária, as reservas de lucros representam, preferencialmente, a destinação de uma parte do lucro apurado pela sociedade anônima, para um determinado fim específico.

Nesse contexto, a reserva constituída pela parcela de lucro, prevista em orçamento de capital aprovado pela assembleia geral para atender a projeto de investimento da companhia, é a reserva.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76


    Retenção de Lucros

     Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

      § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.


  • Letra e

    Para atender a projeto de investimento, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício, a fim de constituir a reserva de retenção de lucros, também denominada de reserva de lucros para expansão, conforme estabelece o art. 196 da Lei nº 6.404/76,

    Destaca-se que essa reserva não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo obrigatório.