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Órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho??????????????? ACHEI QUE FOSSEM SERVIÇOS AUXILIARES!!!!!!
CF/88
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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B) Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;
C) Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
D) Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Correta A
B - o TST é composto por 27
C - nomeados pelo Presidente da República
D - caberá recurso para o TRT.
E - a alternativa fala em Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário e não funciona junto ao TST. O correto é CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CF: Art. 111-A, §2 Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A questão misturou a organização disciplinada na CF e na CLT, para além dos artigos citados pelos colegas temos na CLT:
Dentro do Título VIII da CLT há o CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - dentro do qual estão as seguintes seções:
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SEÇÃO II
DOS DISTRIBUIDORES
SEÇÃO III
DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO
SEÇÃO IV
DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
SEÇÃO V
DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA
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CF/88
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior
do Trabalho;
II - os Tribunais
Regionais do Trabalho;
III - Juízes do
Trabalho.(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Art. 111-A. O Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal, sendo:
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do
Trabalho: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os
cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art.
112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não
abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso
para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se
de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região,
e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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Cartórios dos Juízos de Direito são órgãos auxiliares da justiça do trabalho quando o juiz de direito estiver investido na jurisdição trabalhista. Pois a própria CLT no art. 716 atribui aos cartórios dos juízos de direito investidos na administração trabalhista mesmas atribuições e obrigações conferidas às varas do trabalho, logo, esses cartórios, nessa qualidade de investidos na administração trabalhista, são equiparados aos típicos serviços ou órgãos auxiliares da justiça do trabalho. CLT Art. 716 - Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Seção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento.
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A completa organização da Justiça do Trabalho vem tratada nos artigos 111 e seguintes da CRFB, com alteração promovida pela EC 45/04 (Reforma do Judiciário). A organização da Justiça do Trabalho (observe-se que não se está falando de "órgãos" da Justiça do Trabalho, que são somente aqueles do artigo 111 e incisos da CRFB) se dá de acordo com o artigo 111 da CRFB e artigos 710 e seguintes da CLT, ou seja, em conformidade com a alternativa "a". Assim, RESPOSTA: A.
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Carlos, desculpe retificá-lo mas o seu comentário está equivocado. Importante corrigir para que não confunda os colegas.
Numa letra "C" você comenta que o TST é composto por vinte Ministros. Está errado são 27 MINISTROS.
Comenta também que o "limite mínimo de 30 anos é aplicado aos STJ (Terceira instância)" mas isso de fato não se aplica. Ministro do STJ é nomeado pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e CINCO e menos de sessenta e cinco anos (...).
Boa sorte.
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Considero a "A" não como certa, mas como menos errada, pois em meu entendimento apenas os cartórios das varas cíveis INVESTIDAS DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA poderiam ser consideradas como serviços auxiliares da Justiça do Trabalho.
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Os caras fazem um sistema de comentários do professor apenas pra assinantes pro sujeito vir aqui e colocar colar o comentário do professor...
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a)
é composta pelos Juízes do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pelo Tribunal Superior do Trabalho, além dos chamados órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, tais como, Secretarias das Varas, Secretarias dos Tribunais e Cartórios dos Juízos de Direito. (A banca quis dar uma inovada, haja vista q eh só JUIZ DE DIREITO)
b)o Tribunal Superior do Trabalho é composto de, no mínimo, 17 Ministros ( 27 ministros. A CF eh bem taxativa quanto a esses 27. Nao eh falado NO MININO, nem mesmo O MAXIMO. Nem menos nem mais; tera de ser esses 27 ) , nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c)os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (NOMEADOS PELA SENHORA DILMA), escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
d)a lei criará varas da Justiça do Trabalho, sendo que nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, as ações trabalhistas serão endereçadas aos juízes de direito, com recurso cabível para o respectivo Tribunal de Justiça. ( TRT)
e)a Emenda Constitucional no 45/2004 incluiu dois novos organismos de funcionamento junto ao TST que são a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça. (ESSE TAH ERRADO)
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Caro Bruno,
Não se trata de inovação da banca. A norma que inclui o juiz de direito como órgão da Justiça do Trabalho (alínea C do art. 644 da CLT) não foi recepcionada pela CF/88 (veja o art. 111).
De outra forma, o cartório dos juízes de direito, conforme o capítulo VI, Seção III, da CLT, são SIM órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho.
Adicione-se, ainda, que a alternativa "a" trata da composição da JT, não se restringindo aos Órgãos da JT (seriam órgãos + órgãos auxiliares).
Registro, derradeiramente, que a alternativa dada como correta (letra A) me parece incompleta, pois não cita todos os órgãos auxiliares da JT e quanto ao "cartório dos juízes de direito" deveria especificar que se tratam daqueles "investidos na administração da JT".
Abraço.
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Por eliminação sobra a alternativa A, que também não está correta à luz da CF/88 - art. 111.
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Fui na e) de afoito. Não é CNJ, e sim CSJT. hahah Mais atenção na próxima!
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Caro Luiz Oliveira, a assertiva A não esta incompleta, com relação ao seu comentário, pois no enunciado é usada a expressão "TAIS COMO", o que significa que serão apresentados apenas alguns exemplos, descartando, portanto, a necessidade de relacionar todos os órgãos auxiliares da justiça do trabalho.
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SÓ complementando o amigo Daniel Angelete
os artigo da CLT art.710 a 717..
#estudaqueavidamuda
#minadeourojoias
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CNJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ NÃO!!!
CSJTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT!
Na prova o bicho pega, lendo no automatismo e só no final da frase e por a letra A conter Cartórios dos Juízos de Direito quebra as pernas de qualquer um.
GAB LETRA A
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CNJ é órgão do PODER JUDICIÁRIO e não da JT especificamente.
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NÃO PODE IR NO AUTOMÁTICO, NA PRESSA JÁ LÊ CSJT
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não entra na minha cabeça esse negócio de "Secretaria das varas (...)" ser órgão auxiliar da JT.
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GABARITO: letra “a”
Nessa questão, a FCC considerou a organização da Justiça do Trabalho
prevista na CF/1988 e na CLT.
Os Juízes do Trabalho, os TRTs e o TST, por exemplo, estão previstos como órgãos da Justiça do Trabalho no art. 111 da CF/1988:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.”
Por outro lado, as Secretarias das Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento), as Secretarias dos TRTs e Cartórios dos Juízes de Direito estão previstos nos arts. 710, 716 e 718
“Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
(...)
Art. 716 - Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Seção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento.
(...)
Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem 1 (uma) secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.”
“B”: errada. O TST é composto de 27 Ministros (nem mais, nem menos), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, caput, da CF/1988:
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco
anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:”
“C”: errada. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, não pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e são escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Nesse sentido é o art. 115, caput, da CF/1988:
“Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:”
“D”: errada. Conforme o art. 112 da CF/1988, “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (não para o respectivo Tribunal de Justiça).”
“E”: errada. A EC nº 45/2004 incluiu dois novos organismos de funcionamento junto ao TST, que são a Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superiorda Justiça do Trabalho, não o Conselho Nacional de Justiça.
FONTE: Material Passo Estratégico, Direito Processual do Trabalho, professor Murilo Soares, Aula 00 - pág 09, curso do Estratégia.
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Secretaria de Vara é órgão AUXILIAR, sendo que faz parte da Justiça do Trabalho??? FCC podre
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Gabarito: A
art. 644 : São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito
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Compõe a organização da Justiça do Trabalho os Cartórios dos Juízos de Direito?? Não compreendi.
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A alternativa “a” está errada. São apenas três os órgãos da JT: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho.
A alternativa “b” está errada. O TST é composto de 27 ministros.
A alternativa “c” está errada. Os Juízes dos TRTs são nomeados pelo Presidente da República, não há necessidade de sabatina no Senado.
A alternativa “d” está errada. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Os recursos sempre serão de competência de algum TRT.
A alternativa “e” está correta. A EC 45 de 2004 trouxe disposição prevendo o funcionamento da ENAMAT e do CSJT junto ao TST.
Gabarito: alternativa “e”
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A alternativa “a” está errada. São apenas três os órgãos da JT: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho.
A alternativa “b” está errada. O TST é composto de 27 ministros.
A alternativa “c” está errada. Os Juízes dos TRTs são nomeados pelo Presidente da República, não há necessidade de sabatina no Senado.
A alternativa “d” está errada. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Os recursos sempre serão de competência de algum TRT.
A alternativa “e” está correta. A EC 45 de 2004 trouxe disposição prevendo o funcionamento da ENAMAT e do CSJT junto ao TST.
Gabarito: alternativa “e”
Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos
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Wiliame Morais | Direção Concursos
30/06/2020 às 17:28
A alternativa “a” está errada. São apenas três os órgãos da JT: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho.
A alternativa “b” está errada. O TST é composto de 27 ministros.
A alternativa “c” está errada. Os Juízes dos TRTs são nomeados pelo Presidente da República, não há necessidade de sabatina no Senado.
A alternativa “d” está errada. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Os recursos sempre serão de competência de algum TRT.
A alternativa “e” está correta. A EC 45 de 2004 trouxe disposição prevendo o funcionamento da ENAMAT e do CSJT junto ao TST.
Gabarito: alternativa “e”