a) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
b) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) CORRETO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
e) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
A – Errada. O lapso temporal será de um e não de dois anos após o término do mandato (artigo 8º, VIII, CF).
B – Errada. Não há permissão para a existência de autorização do Estado ou Munícipio para fundação do sindicado bem como para qualquer modalidade de intervenção do Poder Público (artigo 8º, II, CF).
C – Errada. Não se trata de faculdade, mas sim de uma exigência constitucional (artigo 8º, Vi, CF)
D – Correta. O direito ao aposentado é conferido por meio do artigo 8º, VII, CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
E – Errada. Não existe obrigatoriedade de filiação sindical (artigo 8º, V, CF)
Gabarito: D