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ID
11725
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de livre associação profissional ou sindical, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) até UM ANO após o FINAL do mandato, SALVO se cometer falta grave nos termos da lei;
    b) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado, e é VEDADA ao Poder Público a intervenção;
    c) é OBRIGATÓRIA a participação do sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    d) CRFB - Art. 8º, VII;
    e) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • Agora o REGISTRO dos sindicatos é obrigatório. E deve-se observar, também, o princípio da unicidade sindical para que seja feito tal registro.
  • Art. 8º- Dispõe sobre a associação sindical

    REGRAS GERAIS DE ASSOCIAÇÃO
    - Princípios da unicidade sindical (II) – Um sindicato por base territorial, sendo no máximo um por município;

    - Financiamento do sindicato (IV) – Dividida em dois tipos, a saber: uma, definida em lei, correspondente a um dia de trabalho anual do trabalhador, sendo obrigatória para todos; outra definida em assembléia geral descontada em folha, sendo obrigatória somente para os filiados;

    - Aposentado sindicalizado (VII) – Poder de votar e ser votado;

    - Estabilidade do exercício (VII) – Dispensa proibida após registro da candidatura de todos e dos eleitos após um ano do final do mandato.
  • art. 8º da CF, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nar organizações sindicais;
  • a) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    b) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    d) CORRETO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    e) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • A – Errada. O lapso temporal será de um e não de dois anos após o término do mandato (artigo 8º, VIII, CF).

    B – Errada. Não há permissão para a existência de autorização do Estado ou Munícipio para fundação do sindicado bem como para qualquer modalidade de intervenção do Poder Público (artigo 8º, II, CF).

    C – Errada. Não se trata de faculdade, mas sim de uma exigência constitucional (artigo 8º, Vi, CF)

    D – Correta. O direito ao aposentado é conferido por meio do artigo 8º, VII, CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    E – Errada. Não existe obrigatoriedade de filiação sindical (artigo 8º, V, CF)

    Gabarito: D 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;