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ID
1172746
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5) 2.  Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer País em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

    b) Art. 8  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a garantir: d)  o direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

    C) Art. 27 O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão. 2.  Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão, o presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estado em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão.

    d) art. 28 Aplicar-se-á as disposições do, presente Pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas unidades constitutivas dos Estados federativos.

  • Assertiva b

    os Estados-parte do pacto comprometem-se a garantir o direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.