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Poder disciplinar. Letra A.
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Gabarito Letra A
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Trata-se do poder disciplinar
- é a apuração de infrações e aplicação de penalidades administrativas
- é sofrido por servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa
- deve ser precedido de PAD e a Motivação do ato punitivo
- em regra, o poder disiciplinar é discricionário, embora a Jurisprudência do STJ entenda que o poder disciplinar seja Vinculado.
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Poder Disciplinar: é por meio do Poder Disciplinar que a Administração poderá punir seus agentes públicos pela prática de infrações de caráter funcional, bem como o particular com o qual mantém contrato administrativo, na hipótese em que não execute o objeto contratado.
Portanto, o Poder Disciplinar tem como atribuições:
Apurar atos ilícitos administrativos pelos seus agentes;
Aplicar punições a seus agentes.
OBS: Não existe aplicação disciplinar sem a pré-existência do processo. É proibida a aplicação de penalidade disciplinar por meio de “verdade sabida” (Instituto de Acusação).
Fonte:Professor Helder Saraiva – Direito Administrativo – Impacto DF
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Correta A
DISCIPLINA - a palavra já responde a questão, é sanção, punição a certo agente pela má gestão, serviços etc. nos temos alguns tipos de sanções como: multa, advertência, suspensão, cassação da aposentadoria, demissão o e exoneração.
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Uma breve observação sobre o comentário da colega Nathy é que a EXONERAÇÃO não possui caráter de SANÇÃO, enquanto que a DEMISSÃO possui!
Ela havia mencionado, dentre as sanções, a de demissão e EXONERAÇÃO, devendo-se ser feita a observação quanto a esta!
Espero ter contribuído!
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Poder Disciplinar é o qual é instaurado processo administrativo antes de ser aplicada qualquer punição, garantindo assim o contraditório e ampla defesa.
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Incrementando os excelentes comentários dos colegas, também observa-se pela situação citada, que em se tratando de inassiduidade habitual(injustificada), temos o prazo de sessenta dias interpolados em um período de 12 meses, caracterizando a pena de demissão, que é uma manifestação do poder disciplinar.
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LETRA A - PAD - Processo administrativo DISCIPLINAR!!!!!
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Poder disciplinar funcional decorrência do poder hierarquico. Se é que você me entende, hehehe!
# FÉ EM DEUS!
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GABARITO: A
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Correta: o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).
b) Incorreta: o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada".
c) Incorreta: inexiste poder revisor. A revisão de um processo por parte do superior é inserido no âmbito do Poder Hierárquico.
d) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.
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PC-PR 2021