SóProvas


ID
1172812
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, são privativos de brasileiro nato os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Constituição Federal.
    Art. 12, §3, VI:
    "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    VI - de oficial das Forças Armadas."

  • Cargos privativos de brasileiros natos

    Este macete é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.

    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM

    Vejamos:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

    OBS: deputados e senadores podem ser brasileiros naturalizados. O presidente da câmara e do congresso não podem.

    Existe ainda um segundo momento em que a constituição reserva cargos aos brasileiros natos:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • o colega acima ja deu uma super explicação que não carece nem de acrescimo, contudo vale frisar somente que nao há presidente no Congresso, e sim do Senado.

    Bons Estudos.

  • É uma questão lógica, um Oficial das Forças Armadas ( Marinha, Aeronáutica, Exercito) seja esse oficial um capitão, coronel entre outras patentes.

    Bastaria imaginar se esse cargo fosse ocupado por um estrangeiro, por exemplo, um argentino, e estourá-se uma guerra entre Brasil e Argentina, e esse oficial, comandante da guarnição, devesse por competência atacar a Argentina, o mesmo, por exemplo, poderia "dar p/ trás". Portanto a CF/88 determinou como sendo inconstitucional um Oficial das forças armadas poder ser um cidadão estrangeiro ou até mesmo naturalizado brasileiro.

    É isso pessoal..um comentário a parte. 

    Saindo um pouco da decoreba da CF/88.

    Valeu

  • alternativa "B" de acordo com a CF são cargos privativos de brasileiros natos em  razão da segurança jurídica: 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defes

  • alternativa "B" de acordo com a CF são cargos privativos de brasileiros natos em  razão da segurança jurídica: 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defes

  • MP3.COM

    M= MINISTRO. STF

    P3= PRESIDENTE REPUBLICA E VICE, PRESIDENTE DO SENADO E PRESIDENTE DA CAMARA

    C= CARREIRA DIPLOMATICA

    O=OFICIAIS FORÇAS ARMADAS

    M=MINISTRO ESTADO DEFESA


  • A certa é a Oficias das Forças armadas por ser cargo estratégico, o resto tanto brasileiro nato ou naturalizado pode assumir

  • mais Brasileiros Nato?? a questão esta errada não seria Naturalizados??

  • Oficial das forças armadas >>> de Tenente pra cima!

  • Respondendo ao dyego oliveira gravina


    Quando a questão menciona a palavra Privativo,dá ideia de exclusividade ao cargo para o Brasileiros Natos.

  • Não há óbice para os cargos de delegado da Polícia Civil, Governador de Estado/Distrito Federal e Ministro de Estado da Casa Civil.

    B) art. 12, II, b) §3º; 

  • MP3.COM

    M= MINISTRO. STF

    P3= PRESIDENTE REPUBLICA E VICE, PRESIDENTE DO SENADO E PRESIDENTE DA CAMARA

    C= CARREIRA DIPLOMATICA

    O=OFICIAIS FORÇAS ARMADAS

    M=MINISTRO ESTADO DEFESA

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado (Logo, também, presidente do congresso nacional)

    Presidente da Câmera dos Deputados

    Ministros do ST(F)

    Oficial das forças armadas

    Cargo de carreira diplomática

    ------------------


  • gente, não esquecam que além das pessoas determinadas no artigo 12, paragrafo 3 da CF, também devem ser brasileiros natos os integrantes do conselho da republica (art. 89,  VII, CF)

  • oficiais-->tenente,capitão,major,coronel

  • RUMO AO TRT.

  • GABARITO: B

  • Simon Quiterio

    Só errou em citar: câmara e congresso. O Congresso = Câmara dos Deputados + Senado Federal.

    Obs.: Dentre os ministros, o único que é privativo de brasileiro nato é o Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de delegado da Polícia Civil não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de governador de Estado ou do DF não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de ministro da Casa Civil não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.