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Resposta: Alternativa "C"
Cuida-se de caso de exclusão da exigibilidade de conduta diversa, uma vez que, quando ocorre a coação moral irresistível, não é possível que o coagido aja de outra forma, logo, é inexigível conduta diversa, excluindo sua culpabilidade.
Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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O fato foi cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL. Do COAGIDO NÃO se podia EXIGIR uma CONDUTA DIVERSA que não o fato delituoso. Por esse motivo, só o AUTOR da COAÇÃO será PUNIDO, visto que:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
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Essa é uma questão de pura decoreba de doutrina. Observemos a alternativa D. Não são apenas as causas do art.107 do CP que extinguem a punibilidade. Se um fato é atípico, ou então lícito, ou então exculpável, ele será também impunível, de modo que ao agente a que falta culpabilidade também faltará punibilidade. Mas como é um lugar-comum que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e como as melhores doutrinas dizem que esta compreende a exigibilidade de conduta diversa, nós acertamos e aceitamos a alternativa C como resposta, mas esquecemos que, no fundo, a D também está correta. E não venham com essa história de alternativa mais certa.Tomemos cuidado para que questões burras não nos deixem alienados quanto aos significado dos conceitos de direito penal!
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Falta a "Culpabilidade" pessoal, pela exigibilidade de conduta diversa.
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IM PO EX e MED E CO
IMputabilidade - Menoridade, Embriaguez acidental e Doença mental COMPLETA
POtencial conhecimento da ilicitude - Erro de proibição
EXigibilidade de conduta diversa - Coação moral irresistível e Obediência hierárquica
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Coação moral irresistível - Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível - Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível - Exigibilidade de conduta diversa
Treino e Repetição!!!
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Mister anotar que na coação moral irresistível o agente tem dolo, vontade e conduta, mas estas são flagrantemente viciadas
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CULPABILIDADE
imputabilidade penal
menoridade
doença mental
embriaguez completa
potencial consciência da ilicitude
erro sobre a ilicitude do fato inevitável
descriminantes putativas
exigibilidade de conduta diversa
coação moral irresistível
obediência hierarquia
OBSERVAÇÃO:
A coação física irresistível exclui o fato tipico.
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Coação mora irresistível / inevitável/ insuportável
Trata-se da exigibilidade de conduta diversa, assim exclui a culpabilidade e isenta o agente coagido de pena. Trata-se de uma hipótese de autoria imediata, na qual o coator será responsabilidado pelo concurso material e respondendo pelo delito praticado pelo coagido + agravante prevista no artigo 62, III, CP.
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A culpabilidade, terceiro substrato do conceito analítico de crime, é modernamente definida como um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o praticante do fato típico e ilícito e é composta por três elementos: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Quanto a este último elemento, define-se como exigibilidade de conduta diversa a capacidade concreta que o agente tinha, ao tempo da ação ou da omissão, de atuar de acordo com o direito. O Código Penal possui duas causas legais de exigibilidade de conduta diversa prevista no art. 22, quais sejam: a obediência hierárquica e a coação moral irresistível (GRECO, 2018, p. 516).
A inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível ocorre quando o agente coator ameaça a vítima coagida para constrangê-la à prática de crime, sendo que, afastada a culpabilidade do autor imediato, ainda existe a punição do coator como autor mediato.
Analisemos as alternativas.
A- Incorreta- A imputabilidade é a capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento.
B- Incorreta. É a capacidade, culturalmente condicionada, de compreender a ilicitude que recar sobre a conduta. Sua ausência leva ao erro de proibição, previsto no artigo 21.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
C- Correta- Conforme descrito acima.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
D- incorreta- A punibilidade é o poder-dever de aplicar uma pena ao praticante de um delito. Não é elemento, mas mera consequência do crime.
Gabarito do professor: D.
REFERÊNCIA
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
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Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.