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ID
1172827
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação, pois, na hipótese, falta ao coagido

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Cuida-se de caso de exclusão da exigibilidade de conduta diversa, uma vez que, quando ocorre a coação moral irresistível, não é possível que o coagido aja de outra forma, logo, é inexigível conduta diversa, excluindo sua culpabilidade. 

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • O fato foi cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL. Do COAGIDO NÃO se podia EXIGIR uma CONDUTA DIVERSA que não o fato delituoso. Por esse motivo, só o AUTOR da COAÇÃO será PUNIDO, visto que:

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).


     

  • Essa é uma questão de pura decoreba de doutrina. Observemos a alternativa D. Não são apenas as causas do art.107 do CP que extinguem a punibilidade. Se um fato é atípico, ou então lícito, ou então exculpável, ele será também impunível, de modo que ao agente a que falta culpabilidade também faltará punibilidade. Mas como é um lugar-comum que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e como as melhores doutrinas dizem que esta compreende a exigibilidade de conduta diversa, nós acertamos e aceitamos a alternativa C como resposta, mas esquecemos que, no fundo, a D também está correta. E não venham com essa história de alternativa mais certa.Tomemos cuidado para que questões burras não nos deixem alienados quanto aos significado dos conceitos de direito penal!

  • Falta a "Culpabilidade" pessoal, pela exigibilidade de conduta diversa.

  • IM PO EX e MED E CO

    IMputabilidade - Menoridade, Embriaguez acidental e Doença mental COMPLETA

    POtencial conhecimento da ilicitude - Erro de proibição

    EXigibilidade de conduta diversa - Coação moral irresistível e Obediência hierárquica

  • Coação moral irresistível  - Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível  - Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível  - Exigibilidade de conduta diversa

    Treino e Repetição!!!

  • Mister anotar que na coação moral irresistível o agente tem dolo, vontade e conduta, mas estas são flagrantemente viciadas

  • CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    potencial consciência da ilicitude

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    descriminantes putativas

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível

    obediência hierarquia

    OBSERVAÇÃO:

    A coação física irresistível exclui o fato tipico.

  • Coação mora irresistível / inevitável/ insuportável

    Trata-se da exigibilidade de conduta diversa, assim exclui a culpabilidade e isenta o agente coagido de pena. Trata-se de uma hipótese de autoria imediata, na qual o coator será responsabilidado pelo concurso material e respondendo pelo delito praticado pelo coagido + agravante prevista no artigo 62, III, CP.

  • A culpabilidade, terceiro substrato do conceito analítico de crime, é modernamente definida como um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o praticante do fato típico e ilícito e é composta por três elementos: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. 

    Quanto a este último elemento, define-se como exigibilidade de conduta diversa a capacidade concreta que o agente tinha, ao tempo da ação ou da omissão, de atuar de acordo com o direito. O Código Penal possui duas causas legais de exigibilidade de conduta diversa prevista no art. 22, quais sejam: a obediência hierárquica e a coação moral irresistível (GRECO, 2018, p. 516). 

     

    A inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível ocorre quando o agente coator ameaça a vítima coagida para constrangê-la à prática de crime, sendo que, afastada a culpabilidade do autor imediato, ainda existe a punição do coator como autor mediato.

     

    Analisemos as alternativas. 

     

    A- Incorreta- A imputabilidade é a capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento.

     

    B- Incorreta. É a capacidade, culturalmente condicionada, de compreender a ilicitude que recar sobre a conduta. Sua ausência leva ao erro de proibição, previsto no artigo 21. 

     

    Erro sobre a ilicitude do fato 

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

     

    C- Correta- Conforme descrito acima.

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

     

    D- incorreta- A punibilidade é o poder-dever de aplicar uma pena ao praticante de um delito. Não é elemento, mas mera consequência do crime.

     


    Gabarito do professor: D.



    REFERÊNCIA

     

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

     

  • Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.