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ID
1172830
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os menores de dezoito anos que já tenham se casado ou constituído negócio próprio são considerados penalmente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Penal.
    "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."



    Já para o Direito Civil, os menores de 18 anos que tenham se casado ou constituído negócio próprio são considerados absolutamente capazes (e não relativamente), pois o casamento e a economia própria fazem cessar a incapacidade civil. Veja-se o Código Civil:

    "Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."

  • Não se aplica no direito penal a regra de emancipação.... ok 

  • O critério adotado para definir  menoridade é o biológico, ou seja, não importa se o menor de idade tem 2 metros de altura ou mesmo seja uma pessoa com um conhecimento avançado sobre a legislação,Portanto, sempre será inimputável a pessoa com menos de 18 anos. 

  • Isso mesmo Jack, o Direito Penal brasileiro adota em regra a teoria BIOLÓGICA (menores de 18 anos) para a inimputabilidade. Em algumas exceções adota a teoria BIOPSICOLÓGICA, ex: Quando um doente mental no momento do crime é INTEIRAMENTE incapaz de entender a ilicitude do crime.

  • É bom lembrar também que a inimputabilidade derivada do critério biológico decorre de presunção absoluta, ou seja, não admite prova em contrário. Se tiver menos de 18 anos, é inimputável e pronto. 

    E como se prova a idade? Súmula 74 do STJ: 

    Súm. 74.  "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

  • O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável.

    RESPOSTA: A

  • Menor de dezoito anos, será sempre inimputável, o critério utilizado pelo CP é o cronológico. Como já aduzido por outros colegas,  trata-se de uma presunção absoluta, tendo como fundamento norma constitucional,  artigo 228 da CF. 

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • questao interessante! embora tranquila,demanda conhecimento do direito penal e civil.

  • Por mais que cesse a incapacidade CIVIL como previsto no CC, a menoridade PENAL independe daquela..

  • Segundo Cleber Masson, pg. 556

    "O menor de 18 anos civilmente emancipado continua, no campo penal, inimputável. A capacidade
    ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade penal.5"

  • No Direito Penal não cabe as regras do Direito Civil.

  • Esse direito é Absoluto (um dos poucos no CP).

  • Ele se emancipou para se casar ( a cagada universal kkk ), e para abrir seu próprio negócio.Jamais ele será considerado maior para à vida penal.

  • "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

  • GABARITO - LETRA A

     

    A capacidade ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Artigo 27, do CP= "Os menores de dezoitos anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

  • Critério puramente BIOLÓGICO

    Ou seja, MENOR de 18 ANOS é INIMPUTÁVEL em qualquer ocasião.

  • MATAR: EFEITO CRIMINAL

    CASAR: EFEITO CIVIL

    É DIFERENTE

  • GB A

    >>PMGO<<<

  • GB A

    >>PMGO<<<

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável.

    RESPOSTA: A

  • "O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável."

    > Professor Gilson Campos, QConcursos

  • kkkkkk casado ou tenha negocio que loko

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • O critério adotado para aferir a inimputabilidade do MENOR é meramente BIOLÓGICO, ou seja, basta que ele mostre seu documento pessoal (RG/Carterinha de Estudante, Certidão de Nascimento) e comprove a sua situação de menor de 18 anos.

    ATENTEM-SE:

    A INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 ANOS É ABSOLUTA!

    NÃO IMPORTA:

    a) se ele casou;

    b) se foi emancipado pelos pais;

    c) se já formou na faculdade;

    d) se já tem comércio de se sustenta;e) se tem nível intelectual e entendimento notável.

    NADA ISSO IMPORTA, SE O DOCUMENTO PESSOAL PROVAR QUE É MENOR DE 18 ANOS, PARA O DIREITO ESSE CARA NÃO SABE O QUE FAZ (tipo de desenvolvimento mental incompleto).

    CONCLUSÃO:

    A INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 É ABSOLUTA!!!!!!!! Perícia nenhuma vai conseguir tirar sua ininputabilidade.

  • Artigo 27, do CP= "Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

  • O critério biológico de inimputabilidade é absoluto.

    Além disto, a emancipação não altera questões em que a LEI exija maioridade, ex= habilitação para dirigir

  • O golpe está ai, cai quem quer! rsrsrs

    O critério de inimputabilidade por idade(Biológico) é ABSOLUTO!

  • civil: capaz

    penalmente: inimputável