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Gabarito: B.
Código Penal.
TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide naspenas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese deter sido previsível o resultado mais grave."
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É a cooperação dolosamente distinta.
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Questão que não exige o entendimento mas apenas a capacidade de decorar.
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Código Penal
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Macetinho: Se o comparsa sabia que podia dar m...., e participou do delito, ele foi "metade" responsável pela m... Então aumenta a até a metade.
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§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Artigo 29 , § 2º do CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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GABARITO: B
Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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GAB: B
Não confundir:
Participação de menor importância -> pode diminuição de 1/6 a 1/3
Participação em crime menos grave, mas era previsível o resultado + grave -> pode ser aumento até metade
Persevere!
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Para mim, essas bancas que pedem valores de aumento de pena, não testa conhecimento algum.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição constante do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens de modo a verificar qual delas é a verdadeira.
A assertiva contida no enunciado corresponde à cooperação dolosamente distinta, que é disciplinada no § 2º do artigo 29 do Código Penal, que tem a seguinte disposição:
“Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
(...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis
participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena
será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais
grave."
Do cotejo entre as alternativas constantes dos itens e o dispositivo legal transcrito, extrai-se que a correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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PC-PR 2021
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Art. 29 CP: Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide a este nas penas cominadas, na medida da sua culpabilidade.
Agora observem o parágrafo segundo: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Caso o agente pudesse prever o resultado grave a pena será aumentada até a metade.
*Essa é uma exceção a teoria Monista ou Unitária.