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ID
1172839
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, no caso de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o magistrado pode, entre outras atitudes,

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a lei, fica a cargo do magistrado a possibilidade de substituição da pena.

  • § 2º - Se ocriminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz podesubstituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,ou aplicar somente a pena de multa.


  • TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I DO FURTO

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Furto privilegiado é aquele previsto no art. 155, § 2º, do CP, in verbis:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal, “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” Analisando as alternativas apresentadas na questão e a norma pertinente, extrai-se que a alternativa (D) é a correta.

    Resposta D.






  • Essa decoreba de frações enche o saco!

  • Chamado de princípio da bagatela própria.

  • A titulo de Conhecimento  Princípio da Insignificância (crime de bagatela) Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: 

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, 

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação, 

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento 

     (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). 

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • Tipo de questao para sacanear quem estudou.

     

     

  • essas bancas meia boca é complicado!!

  • Dessas dentre outras...
  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal, “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” Analisando as alternativas apresentadas na questão e a norma pertinente, extrai-se que a alternativa (D) é a correta.

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • A redução seria de 1 a 2/3.

  • GAB- LETRA D

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • FURTO PRIVILEGIADO

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    ESTELIONATO

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

  • Erro da letra C:

    c) Diminuí-la de um a dois terços (1/3 a 2/3)

  • Cobrar a PENA, pessoal? Cobrar a PENA de um entre centenas de crimes? COBRAR A PENA DE UM CRIME ENTRE CENTENAS DE CRIMES E AINDA NA HIPÓTESE PRIVILEGIADA? Na boa, é de esbofetear o avaliador impiedoso!