SóProvas


ID
1172854
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o promotor de justiça, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz de direito, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código de Processo Penal.
    TÍTULO III
    DA AÇÃO PENAL
    Artigo 28:
    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • O TÃO FAMOSO ARTIGO 28 DO CPP:



    " SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO INVÉS DE APRESENTAR A DENÚNCIA, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE QUAISQUER PEÇAS DE INFORMAÇÃO, O JUIZ, NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL E ESTE OFERECERÁ A DENÚNCIA, DESIGNARÁ OUTRO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, OU INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, AO QUAL SÓ ENTÃO ESTARÁ O JUIZ OBRIGADO A ATENDER"




  • Artigo 28 CPP - Princípio da Devolução.

  • Interessante gb a

    A

    Procurador-Geral de Justiça.

  • questão desatualizada, art 28 cpp reformado com pacote anticrime, juiz não interfere mais no arquivamento

  • Resolução: nesse caso, conforme o atual art. 28 do CPP, ainda em vigor, o Juiz fará remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça.

    Gabarito: Letra A. 

  • Atualização pacote anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.