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Gabarito: A.
Código de Processo Penal.
TÍTULO III
DA AÇÃO PENAL
Artigo 28:
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
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O TÃO FAMOSO ARTIGO 28 DO CPP:
" SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO INVÉS DE APRESENTAR A DENÚNCIA, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE QUAISQUER PEÇAS DE INFORMAÇÃO, O JUIZ, NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL E ESTE OFERECERÁ A DENÚNCIA, DESIGNARÁ OUTRO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, OU INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, AO QUAL SÓ ENTÃO ESTARÁ O JUIZ OBRIGADO A ATENDER"
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Artigo 28 CPP - Princípio da Devolução.
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Interessante gb a
A
Procurador-Geral de Justiça.
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questão desatualizada, art 28 cpp reformado com pacote anticrime, juiz não interfere mais no arquivamento
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Resolução: nesse caso, conforme o atual art. 28 do CPP, ainda em vigor, o Juiz fará remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça.
Gabarito: Letra A.
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Atualização pacote anticrime:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.