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Art. 160 Parágrafo único - O laudo pericial será
elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Corpo de Delito (laudo = 10 dias[1])
Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.
Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:
1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)
2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.
[1] O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, consoante Art. 160, paragrafo único, CPP.
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ART. 160 do CPP
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O Perito é 10 !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre laudo pericial.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 160, parágrafo único: "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.