SóProvas


ID
1172887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado Estado da Federação Brasileira resolve suprimir o direito dos servidores públicos estaduais à licença prêmio, que prevê que o servidor público estadual terá direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de serviço sem faltas injustificadas. Considerando a proteção conferida ao direito adquirido, no texto constitucional e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Correta: D Essa jurisprudência tem a mesma base, apesar de se tratar de aposentadoria e não de licença prêmio:

    Asseverou que, cumpridos os requisitos mínimos (tempo de serviço e carência ou tempo de contribuição e idade, conforme o regime jurídico vigente à época), o segurado adquiriria o direito ao benefício. Explicitou, no ponto, que a modificação posterior nas circunstâncias de fato não suprimiria o direito já incorporado ao patrimônio do seu titular. Dessa forma, o segurado poderia exercer o seu direito assim que preenchidos os requisitos para tanto ou fazê-lo mais adiante, normalmente por optar em prosseguir na ativa, inclusive com vistas a obter aposentadoria integral ou, ainda, para melhorar o fator previdenciário aplicável.
    RE 630501/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 21.2.2013. (RE-630501)
  • Para José dos Santos Carvalho filho, em regra, não há direito adquirido sobre regime jurídico. Contudo, para determinados direitos há o preenchimento de certas condições fáticas, as quais se preenchidas geram para o titularo direito à estabilização de determinada situação jurídica, o que, por isso, resulta na imodificabilidade da situação por estar perfeito o ato jurídico por ter completado sua formação.

  • Trata-se a hipótese de direito adquirido. É aquele que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, uma vez que preenchidos, sob a vigência da lei anterior, os requisitos para a aquisição do direito. 

    A Lei não pode prejudicar o direito adquirido. Mas, atenção!!! Não devemos confundir retroatividade com aplicabilidade imediata. A lei não pode atingir, para prejudicar, fatos passados, mas pode ser aplicada de modo imediato para fatos que ocorrerem depois de sua vigência, ainda que relacionados com fatos anteriores.

  • Poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado. 

    Os requisitos legais que fala a questão são os cinco anos de serviço sem faltas injustificadas? Ou seja, se ele já está trabalhando há 6 anos mais ainda não gozou da licença, tem o direito assegurado. Mas, se nesse caso o servidor tivesse trabalhado somente 3 anos, ou  4 anos 11 meses e 30 dias não teria direito adquirido. Acho que é isso, ou estou enganada?

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º (...)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 


  • A questão requer atenção com os ternos linguísticos ( fruição assegurada ) do que com conhecimento jurídico propriamente dito, pois sabemos que  aquele em favor do qual o direito adquirido já foi consumado, tem a faculdade de gozá-lo a posteriori, ainda que suprimido.

  • Só lembrando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é unânime em rechaçar direito adquirido em face de regime jurídico.
    Vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO NA FORMA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL. LEI ESTADUAL N. 14.683/03. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 602029 MG , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 02/02/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02150).

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, se aplica ao servidor público, para fins de enquadramento na carreira, a lei vigente à época da sua nomeação para o cargo público, e não a lei em vigor ao tempo da realização do concurso público. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes do STF. 3. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS: 21664 MT 2006/0060189-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 22/06/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010)



  • Gente, eu fui a única que pensei que o Estado não poderia suprimir direito de uma Lei Federal? Estou enganada? Lógico que não me prendi a esse quesito ao responder a questão, analisei apenas quanto ao direito adquirido. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • GABARITO: D

    O entendimento esposado na questão está de acordo com a linha jurisprudencial da Suprema Corte, segundo a qual o direito adquirido à licença-prêmio se aperfeiçoa no momento em que os requisitos legais para a sua fruição são implementados pelo servidor, independentemente se ele de fato gozou ou não dela. Exemplo: ARE 664387 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012.

  • A lei tem tem efeito imediato e geral, respeitados o Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada.


    No caso em tela, DIREITO ADQUIRIDO.

  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Letra “A" - poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros e parcialmente retroativos, perdendo o direito aqueles que preenchiam os requisitos, mas ainda não tinham gozado da licença-prêmio.

    Em razão da aplicabilidade imediata da lei, poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros, porém não poderá retroagir e atingir o direito daqueles que preenchiam os requisitos (direito adquirido), mas ainda não tinham gozado da licença prêmio.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, em face do regime jurídico adquirido, podendo, no entanto, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, porém não poderá atingir o direito adquirido daqueles que já preenchiam os requisitos para concessão do benefício, podendo, sem dúvida, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública (princípio da aplicabilidade imediata e geral da lei).

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - não poderá suprimir o benefício em relação àqueles que anteriormente haviam se beneficiado da licença-prêmio, mas ainda não preecheram o requisito temporal de 5 (cinco) anos para uma nova concessão.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação a todos que, na entrada em vigor da nova lei, ainda não haviam cumprido os requisitos legais, ou seja, ainda não tinham adquirido seu direito.

    Com a entrada em vigor da nova lei, e sua aplicabilidade geral e imediata, o benefício é garantido a quem já havia cumprido os requisitos (direito adquirido).

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado.

    Em razão da aplicabilidade geral e imediata, a nova lei poderá suprimir o benefício, porém, aos que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais (direito adquirido), mas ainda não o tinham gozado, a nova lei não será aplicada.

    Assim, o benefício é garantido, bem como a sua fruição assegurada, em razão do direito adquirido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • Não há direto adquirido a regime jurídico..

  • Adriele Marques, não se trata de um direito previsto em Lei Federal, e sim nos respectivos estatutos de servidores públicos estaduais e Constituição Estadual, em regra.

  • É preciso não confundir as exatas noções das categorias jurídicas envolvidas na questão; de fato, não há direito adquirido a regime jurídico adquirido, eis que desprovido o mesmo de patrimonialidade. Mas a jurisprudência dominante põe a salvo a hipótese em que o titular do direito preenche os requisitos mínimos para o seu exercício, situação jurídica que passa a ser dotada de patrimonialidade (já que o direito em voga passa a integrar o patrimônio jurídico do titular). Assim, nesse caso, é possível falar em direito adquirido. Excelente questão! 

  • Caso semelhante: APOSENTADORIA. Juiz Federal que completou os requisitos para se aposentar quando ainda vigorava o art. 192, I, da Lei 8.112/90 tem direito de se aposentar com proventos de Desembargador.

     

    A redação originária do art. 192, I, da Lei nº 8.112/90 previa que o servidor público federal, ao se aposentar, deveria receber, como proventos, a remuneração da classe superior a que pertencia. Esse art. 192 foi revogado em 1997 pela Lei nº 9.527.

     

    Determinado Juiz Federal completou os requisitos para se aposentar em 1994. No entanto, optou por continuar trabalhando até 2010, quando pediu a aposentadoria.

     

    O STF entendeu que, como ele preencheu os requisitos para se aposentar em 1994, ou seja, antes da Lei nº 9.527/97, ele teria direito à regra prevista no art. 192, I, da Lei nº 8.112/90.

     

    Logo, ele, ao se aposentar como Juiz Federal, tem direito de receber os proventos como se fosse Desembargador Federal (classe imediatamente superior àquela em que ele se encontrava posicionado). STF. 1ª Turma. MS 32726/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2017 (Info 853).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-853-stf2.pdf

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Letra “A" - poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros e parcialmente retroativos, perdendo o direito aqueles que preenchiam os requisitos, mas ainda não tinham gozado da licença-prêmio.

    Em razão da aplicabilidade imediata da lei, poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros, porém não poderá retroagir e atingir o direito daqueles que preenchiam os requisitos (direito adquirido), mas ainda não tinham gozado da licença prêmio.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, em face do regime jurídico adquirido, podendo, no entanto, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, porém não poderá atingir o direito adquirido daqueles que já preenchiam os requisitos para concessão do benefício, podendo, sem dúvida, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública (princípio da aplicabilidade imediata e geral da lei).

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - não poderá suprimir o benefício em relação àqueles que anteriormente haviam se beneficiado da licença-prêmio, mas ainda não preecheram o requisito temporal de 5 (cinco) anos para uma nova concessão.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação a todos que, na entrada em vigor da nova lei, ainda não haviam cumprido os requisitos legais, ou seja, ainda não tinham adquirido seu direito.

    Com a entrada em vigor da nova lei, e sua aplicabilidade geral e imediata, o benefício é garantido a quem já havia cumprido os requisitos (direito adquirido).

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado.

    Em razão da aplicabilidade geral e imediata, a nova lei poderá suprimir o benefício, porém, aos que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais (direito adquirido), mas ainda não o tinham gozado, a nova lei não será aplicada.

    Assim, o benefício é garantido, bem como a sua fruição assegurada, em razão do direito adquirido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Fonte: Professor QC

  • Direito adquirido diferente de expectativa de direito!!!
  • Questão facilmente respondida pela leitura do art. 6º, caput, da LINDB e com a jurisprudência pacífica do STF no sentido de que não há direito adquirido à licença-prêmio prevista em regime jurídico, desde que não preenchidos os requisitos legais, eis que se trata apenas de mera expectativa de direito.

    Os julgados apresentados pelos colegas abaixo são de leitura obrigatória.

     

    Abçs e bons estudos!

  • Quanto a letra B: não existe regime jurídico adquirido.

  • No momento em que estou resolvendo esta questão eu estou de licença prêmio rsrs, é uma pena que num futuro breve isso acabará em todos os estados da federação, na união já não existe há muito tempo.

  • Repita comigo:

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

  • Graus da Retroatividade: 1) Mínima, temperada ou mitigada; 2) Média; 3) Máxima ou restitutória.