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ID
1172899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A falsificação de documentos para abertura de conta corrente

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 479 STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • Gabarito: "C".

    Apenas complementando:

    STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AgRg no Ag) 1292131 SP 2010/0049926-2:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - DOCUMENTOS FALSIFICADOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. (REsp 671.964/BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 29/06/2009). Precedentes. II - Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, dispensada a prova do prejuízo. III - Agravo Regimental improvido.


     

  • A Súmula 479 STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • Acaso o enunciado desta questão estaria incompleto?

    Acaso estaria inserido num contexto específico, dentro da prova, que autorizasse inferir que além da falsificação, houve A EFETIVA utilização do aludido documento ou documentos, tido por falsos, em abertura de conta corrente ou outro negócio bancário???

    Pergunto, pois, a simples falsificação, sem que ao menos se tente utilizá-los perante alguma instituição desse segmento, como se pode visualizar nexo (e nexo com que dano) ou responsabilidade do eventual banco!? Não penso seja possível - possível sim que a acertiva B fosse cinsiderada a correta! Ou ainda, fosse anulada a questão.

    Há coisas que o candidato tem que abstrair da leitura das questões, mas acho que no caso, a teor da alternativa B, considerar esse uso efetivo, sem que tal tenha ficado claro, foi um tanto demais!


    O que acham?


    Sucesso a todos!



  • O enunciado da questão é sofrível...

  • multiplica senhor.

  • A questão exige conhecimento quanto à jurisprudência do STJ a respeito da responsabilidade das instituições financeiras. Neste sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA VARA ESPECIALIZADA. DIREITO LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO FALSA. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 1. A verificação da competência da Vara da Fazenda Pública para prosseguir no julgamento do feito, tendo em vista a privatização do recorrente, demanda a análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, direito local e, nesse contexto, imune ao crivo do recurso especial. Súmula 280/STF. 2. A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. Precedentes. 3. O pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim. Precedentes. 4. Redução dos valores arbitrados a título de danos morais, tomando em conta que a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pelo recorrente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido" (REsp 671.964/BA)

    Assim, observa-se que a assertiva correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A questão exige conhecimento quanto à jurisprudência do STJ a respeito da responsabilidade das instituições financeiras. Neste sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA VARA ESPECIALIZADA. DIREITO LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO FALSA. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 1. A verificação da competência da Vara da Fazenda Pública para prosseguir no julgamento do feito, tendo em vista a privatização do recorrente, demanda a análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, direito local e, nesse contexto, imune ao crivo do recurso especial. Súmula 280/STF. 2. A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. Precedentes. 3. O pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim. Precedentes. 4. Redução dos valores arbitrados a título de danos morais, tomando em conta que a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pelo recorrente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido" (REsp 671.964/BA)

    Assim, observa-se que a assertiva correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".