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Art 1588, CC - O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
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Enunciado 337 da JDC - fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.
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Entrar em outro relacionamento não muda a guarda.
Abraços.
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gabarito: LETRA B (CORRETA) - Art 1588, CC - O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
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Importante consignar também, que o "tratamento conveniente" para fins de perda da guarda, conforme o enunciado 337 da JDC, é trazido no enunciado 338, que assim nos ensina:
Enunciado 338: art. 1588. A cláusula de não tratamento conveninente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.
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Homi, até aqui esse Lúcio Weber vem comentar obviedades. Pqp.
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Trata-se de questão que aborda o tema "guarda" de acordo com a legislação civil e o entendimento doutrinário.
Assim, importante destacar que o art. 1.588 do Código Civil dispõe que:
"Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente".
Ademais, a respeito do tema, confira-se o disposto no Enunciado nº 337 do CJF (IV Jornada de Direito Civil):
"O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes".
Portanto observa-se que a alternativa correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".