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ID
1172905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mãe que possui a guarda unilateral de dois filhos, menores de 12 (doze) anos, oriundos de casamento anterior, contrai nova união. Tal fato

Alternativas
Comentários
  • Art 1588, CC -  O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

  • Enunciado 337 da JDC - fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.

  • Entrar em outro relacionamento não muda a guarda.

    Abraços.

  • gabarito: LETRA B (CORRETA) - Art 1588, CC -  O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

  • Importante consignar também, que o "tratamento conveniente" para fins de perda da guarda, conforme o enunciado 337 da JDC, é trazido no enunciado 338, que assim nos ensina:

     

    Enunciado 338: art. 1588. A cláusula de não tratamento conveninente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.

  • Homi, até aqui esse Lúcio Weber vem comentar obviedades. Pqp.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "guarda" de acordo com a legislação civil e o entendimento doutrinário.

    Assim, importante destacar que o art. 1.588 do Código Civil dispõe que:

    "Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente".

    Ademais, a respeito do tema, confira-se o disposto no Enunciado nº 337 do CJF (IV Jornada de Direito Civil):

    "O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes".

    Portanto observa-se que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".